UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   8 vagas para Professor na Universidade Federal de Sergipe - UFS

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 10/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº 124/MPOG, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, Portaria nº 345/MEC, de 25/03/2010, publicada no D.O.U. de 26/03/2010, Portaria nº 346/MEC, de 25/03/2010, publicada no D.O.U. de 26/03/2010, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, conforme Lei nº 11.784/08, do Campus de Lagarto desta Universidade, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário e Portarias nº 838/2010, de 20/04/2010, e 853/2010, de 22/04/2010, do Gabinete do Reitor, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, titulação mínima exigida, matérias, disciplinas e o número de vagas destinadas ao Campus de Lagarto constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

1.3. Os candidatos aprovados neste concurso ingressarão no Cargo de Professor Assistente, Nível 1.

1.4. O salário inicial para o cargo de Professor Assistente, Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com Título de Mestre é R$ 4.442,60.

1.5. A estrutura remuneratória do cargo de Professor Assistente, Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva e com título de mestre é composta pelo Vencimento Básico (R$ 2.001,86), Retribuição por Titulação (R$ 1.406, 62) e Gratificação Específica do Magistério Superior (R$ 1.034,12).

1.6. O salário inicial para o cargo de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40h, com Título de Mestre é R$ 2.766,96.

1.7. A estrutura remuneratória do cargo de Professor Assistente, Regime de Trabalho 40h e com Título de Mestre é composta pelo Vencimento Básico (R$ 1.291,52), Retribuição por Titulação (R$ 461,60) e Gratificação Específica do Magistério Superior (R$ 1.013,84).

1.8. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos.

1.9. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico , e é responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico , das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 26/04/2010 (segunda-feira) e 16h do dia 25/05/2010 (terça-feira).

2.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), constando o número do CPF do candidato, emitido no período de 26/04 a 25/05 de 2010, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

2.5 A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido entre 9h e 12h e entre 14h e 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.6 Para o cargo de Professor Assistente, o valor da Guia de Recolhimento da União (GRU) será de R$ 100,00.

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou, se o candidato for cliente BB, também nos caixas eletrônicos deste banco.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 25/05/2010, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizados pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 03 e 14/05/2010, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº 3.298/1999.

3.3. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de fevereiro e março de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 07/05/2010, ou entregar pessoalmente até o dia 07/05/2010, para a DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá entre 9h e 12h e 14h e 16h, de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder a inscrição regular, dentro do período de inscrição determinado neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.8. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.9. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções desse Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nesse Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site no dia 12/05/2010. 5.4. Contra o indeferimento do pedido de inscrição não haverá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática e prova de títulos.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas a partir de 40 dias após início das inscrições e suas datas de realização, assim como horário e local, serão divulgadas no período compreendido entre às 9h do dia 31/05 e às 16h do dia 04/06/2010, no endereço eletrônico . Cabe ao candidato acessar esse endereço eletrônico no período indicado para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº 23/07/UFS de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, certificado exigido conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente a ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 23 de abril de 2010.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

CARGOS, ÁREA DE TITULAÇÃO, MATÉRIAS DE ENSINO, DISCIPLINAS E NÚMERO DE VAGAS

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Fisioterapia

Professor Assistente

DE

Graduação em Fisioterapia e mestrado em saúde ou áreas afins

Saúde e Sociedade

- Introdução à Saúde Pública;

- Saúde e Sociedade;

- Saúde Coletiva I;

- Saúde Coletiva II;

- Saúde Pública II;

- Saúde Coletiva III.

01

Enfermagem

Professor Assistente

DE

Graduação em Enfermagem e mestrado em saúde ou áreas afins

Enfermagem Fundamental

- Processo Saúde e Doença;

- Práticas do Cuidar I e II;

- Práticas Interdisciplinares e Interação Ensino-Serviço e Comunidades I e II.

01

Terapia Ocupacional

Professor Assistente

DE

Graduação em Terapia Ocupacional e mestrado em saúde ou áreas afins

Saúde Coletiva

- Epidemiologia;

- Saúde Coletiva I

- Saúde Coletiva II;

- Fundamentos em Terapia Ocupacional

- Concepção e formação do Ser Humano.

01

Fonoaudiologia

Professor Assistente

DE

Graduação em Fonoaudiologia e mestrado em saúde ou áreas afins.

Fonoaudiologia Aplicada

- Fonoaudiologia em saúde coletiva;

- Fonoaudiologia na saúde do trabalhador;

- Fonoaudiologia hospitalar;

- Estudo de caso em Fonoaudiologia;

- Tecnologia aplicada a Fonoaudiologia.

01

Farmácia

Professor Assistente

DE

Graduação em Farmácia e mestrado em saúde ou áreas afins.

Fisiologia Humana e Farmacologia

- Fisiologia Humana - Biofísica

- Farmacologia

- Bioquímica

01

Medicina

Professor Assistente

40h

Graduação em Medicina e mestrado em saúde ou áreas afins.

Anátomo e Imunofisiologia Clínicas e Anátomo e Imunopatologia Clínicas

- Anátomo e Imunofisiologia Clínicas;

- Anátomo e Imunopatologia Clínicas.

01

Odontologia

Professor Assistente

DE

Graduação em Odontologia e mestrado em saúde ou áreas afins.

Anatomofisiologia

- Anatomia humana;

- Fisiologia humana;

- Microbiologia humana;

- Histologia humana;

- Embriologia humana;

- Imunologia humana.

01

Nutrição

Professor Assistente

DE

Graduação em Nutrição e mestrado em saúde ou áreas afins.

Saúde Coletiva

- Epidemiologia e Saúde Ambiental;

- Saúde Coletiva I e II;

- Política e Sistemas de Saúde I;

- História da Saúde no Brasil.

01

*Conforme o item 1.3.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Gerência de Recursos Humanos

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração?
[_] SIM [_] NÃO

RG:

E-mail:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

Endereço residencial:

 

Complemento endereço:

 

Titulação:

[_] Especialização [_] Mestrado [_] Doutorado

Área da maior titulação:

 

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar

[_] Prof. Assistente

[_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

 

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)? [_] SIM [_] NÃO

Se PNE, precisará de condição especial para a prova? [_] SIM [_] NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

 

Em, __________/__________/2010.

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe

(Campos destinados à UFS)

Candidato:

 

Edital pretendido:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar

[_] Prof. Assistente

[_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

 

Responsável pelo
recebimento:

Data: _______/______/2010.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:

R.G.

CPF:

Endereço completo:


 

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

RG

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos,____/____/2010.

___________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato:__________________________________________________________________________________

Recebi o pedido,

DATA: ___/___/___

_________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Fisioterapia

1. Modelos de determinação do processo saúde-doença;

2. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos históricos e implicações;

3. A Estratégia de saúde da família: avanços e limitações;

4. Sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS: conceitos e aplicabilidade

5. Humanização do atendimento em saúde;

6. Interdisciplinaridade na atenção à saúde;

7. Epidemiologia como suporte à pesquisa em saúde;

8. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

9. Planejamento e gestão das ações em saúde coletiva;

10. A inserção do Fisioterapeuta na atenção básica: avanços e debate atual.

Pontos - Enfermagem

1. Processo Saúde - Doença e cultura;

2. História das Políticas Públicas no Brasil;

3. Cartografia e Mapeamento de Risco como instrumento para vigilância em saúde;

4. Antropologia da Saúde e da Doença;

5. Sistemas de Informação como ferramenta para planejamento e gestão da atenção à saúde;

6. Organização da Atenção à Saúde em redes de cuidado;

7. Epidemiologia em Saúde: indicadores de saúde e aspectos culturais;

8. Ética, Política e Cidadania;

9. Os fundamentos da atenção Primária e da Promoção de Saúde;

10. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde.

Pontos - Terapia Ocupacional

1. Modelos de determinação do processo saúde-doença;

2. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos históricos e implicações;

3. A Estratégia de saúde da família: avanços e limitações;

4. Sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS: conceitos e aplicabilidade

5. Humanização do atendimento em saúde;

6. Interdisciplinaridade na atenção à saúde;

7. Epidemiologia como suporte à pesquisa em saúde;

8. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

9. Planejamento e gestão das ações em saúde coletiva;

10. A inserção do Terapeuta Ocupacional na atenção básica: avanços e debate atual.

Pontos - Fonoaudiologia

1. Modelos de determinação do processo saúde-doença;

2. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos históricos e implicações;

3. A Estratégia de saúde da família: avanços e limitações;

4. Sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS: conceitos e aplicabilidade

5. Humanização do atendimento em saúde;

6. Interdisciplinaridade na atenção à saúde;

7. Epidemiologia como suporte à pesquisa em saúde;

8. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

9. Planejamento e gestão das ações em saúde coletiva;

10. A inserção do fonoaudiólogo na atenção básica: avanços e debate atual.

Pontos - Farmácia

1. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

2. Noções gerais de farmacodinâmica (Teoria dos receptores, a relação dose-efeito, agonistas e antagonistas farmacológicos, curva de dose-resposta);

3. Fisiologia Renal;

4. Fisiologia Cardiovascular;

5. Farmacologia da dor (Opioides);

6. Farmacologia dos psicotrópicos (Antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos);

7. Farmacologia dos diuréticos;

8. Farmacologia da inflamação (Anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais);

9. Fisiologia do Sistema Digestório;

10. Farmacologia dos anestésicos gerais (Anestésicos não-inalatórios),

Pontos - Medicina

1. Metodologias Ativas no Ensino de Ciências da Saúde;

2. Morfofisiologia dos Órgãos e Sistemas;

3. Mecanismo de Patogênese de Órgãos e Sistemas;

4. Disfunções do Sistema Imune;

5. Correlação Anátomo-Radiológica;

6. Patogênese e Embriologia;

7. Patogênese e Imunopatogênese das Doenças Infecciosas;

8. Patogênese e Imunopatogênese das Doenças Parasitárias;

9. Neoplasias Benignas;

10. Neoplasias Malignas.

Pontos - Odontologia

1. Morfofisiologia da Musculatura facial;

2. Fisiologia e Condução Neural da dor em indivíduos comprometidos;

3. Microbiologia aplicada às doenças infecciosas;

4. Inflamação;

5. Histologia aplicada às doenças neoplásicas;

6. Embriologia aplicada às alterações do desenvolvimento craniofacial;

7. Imunologia aplicada às doenças bucomaxilofaciais;

8. Metodologias Ativas no ensino das ciências da saúde;

9. Alterações do sistema vascular;

10. Alterações do sistema linfático.

Pontos - Nutrição

1. Modelos de determinação do processo saúde-doença;

2. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos históricos e implicações;

3. A Estratégia da saúde da família: avanços e limitações;

4. Sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS: conceitos e aplicabilidade;

5. Humanização do atendimento em saúde;

6. Interdisciplinaridade na atenção à saúde;

7. Epidemiologia como suporte à pesquisa em saúde;

8. Metodologias ativas no ensino em ciências da saúde;

9. Planejamento e gestão das ações em saúde coletiva;

10. A inserção do nutricionista na atenção básica: avanços e debate atual.