DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES DOCENTES I PARA O ANO LETIVO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599 de 27 de setembro de 2005, no Decreto nº 41.363, de 20 de junho de 2008, tendo em vista o que consta no Processo E-03/ 6241/2008,
CONSIDERANDO o dever constitucional em oferecer ensino público de qualidade, assegurando o bom funcionamento das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, garantindo ao corpo discente que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo;
CONSIDERANDO que não há candidatos aprovados em diversas disciplinas e Coordenadorias Regionais, oriundos dos Concursos Públicos dos anos de 2004 e 2007, aguardando convocação; e
CONSIDERANDO que a reorganização administrativa, implementada através do Programa de Reestruturação da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, possibilita a identificação dos recursos humanos disponíveis nas unidades do Sistema Estadual de Ensino, bem como as necessidades que cada uma delas apresenta.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a contratação, cadastramento e seleção de até 746 (setecentos e quarenta e seis) candidatos para contratação temporária de Professores Docentes I, em efetiva regência de turma nas unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2008, de forma a dar atendimento às eventuais necessidades que forem identificadas.
Art. 2º - Os candidatos interessados na Contratação Temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br, onde preencherão a ficha de inscrição, no período de 25 de junho a 11 de julho de 2008, nas disciplinas disponibilizadas, por Coordenadoria Regional, no referido endereço eletrônico.
Parágrafo Único - Os candidatos inscritos e classificados na forma descrita no caput deste artigo aguardarão em sua residência possível comunicado desta Secretaria, que ocorrerá através de correspondência pessoal pelo correio ou no endereço eletrônico fornecido (e-mail), para formalização, se for o caso, do Contrato Temporário.
Art. 3º - Os candidatos selecionados deverão comparecer às Coordenadorias Regionais, no dia e hora determinados na correspondência de convocação para a contratação, com a seguinte documentação (original e cópia):
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - CPF;
IV - Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;
V - PIS/PASEP;
VI - Certificado de serviço militar, quando for o caso;
VII - Comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - Comprovante de residência;
IX - Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;
X - Documentação comprobatória dos títulos que possui;
XI- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação.
§ 1º - O candidato deverá apresentar à Coordenadoria Regional cópia e original da habilitação necessária para o exercício na disciplina para a qual se inscreveu.
§ 2º - Todos os documentos apresentados pelo candidato para fim de comprovação de títulos serão listados, em duas vias, valendo a segunda como recibo ao interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.
Art. 4º - As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
Art. 5º - É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
Art. 6º - Com o acompanhamento da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Educação, caberá a Coordenadoria Regional:
I - receber os selecionados para, naquele ato, apresentarem Atestado de Saúde Ocupacional, bem como o número de conta corrente aberta no Banco ITAÚ e ainda, cópia dos documentos pessoais, procedendo à competente conferência da documentação apresentada pelo candidato;
II - cadastrar a proposta de contratação temporária no programa disponibilizado pela SEEDUC - CADPROF;
III - alocar as aulas das propostas de contrato temporário nos Quadros de Horários na Internet - QHI;
IV - encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria a documentação e as propostas dos contratos a serem formalizados, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar do comparecimento e recebimento dos documentos do candidato selecionado;
V - lotar os selecionados, através de Memorando de Apresentação, conforme modelo constante do Anexo Único da presente Resolução, nas unidades escolares de sua abrangência, de acordo com as carências identificadas.
Art. 7º- Para fins de pontuação, na seleção dos candidatos, serão considerados:
I - TÍTULOS PONTUAÇÃO
a - Licenciatura Plena na disciplina específica, em se tratando de disciplina de Ensino Médio e anos finais do Ensino Fundamental | OBRIGATÓRIO |
b - Licenciatura ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na respectiva área de atuação, em se tratando de disciplina de Educação Profissional de Nível Técnico e Normal | OBRIGATÓRIO |
c - Outra Licenciatura Plena diversa da apresentada para contratação | 01 (um) ponto |
d - Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação | 02(dois) pontos |
UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ
II - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ
TEMPO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO |
a - até um ano | 02 (dois) pontos |
b - mais de um ano até dois anos | 03 (três) pontos |
c - mais de dois anos até três anos | 04 (quatro) pontos |
d - mais de três anos até quatro anos | 05 (cinco) pontos |
e - mais de quatro anos até cinco anos | 06 (seis) pontos |
f - mais de cinco anos | 07 (sete) pontos |
III - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPAL, FEDERAL, DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO OU PARTICULAR
TEMPO DE SERVIÇO | PONTUAÇÃO |
a - até um ano | 01 (um) ponto |
b - mais de um ano até dois anos | 02 (dois) pontos |
c - mais de dois anos até três anos | 03 (três) pontos |
d - mais de três anos até quatro anos | 04 (quatro) pontos |
e - mais de quatro anos até cinco anos | 05 (cinco) pontos |
f - mais de cinco anos | 06 (seis) pontos |
Parágrafo Único - Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato:
I - mais idoso;
II - maior pontuação na titulação.
Art. 8º - A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentados, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
Art. 9º - As contratações de que trata a presente Resolução terão eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2008.
Parágrafo único - É vedada a contratação do mesmo Professor antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da contratação anterior.
Art. 10 - A remuneração e a carga horária dos professores contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto n.º 41.363, de 20 de junho de 2008.
Art. 11 - Fica subdelegada competência ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoal desta Secretaria para assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução.
§ 1º - Os contratos deverão ser assinados em 4 (quatro) vias, de igual teor, pelo contratado, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, como representante do Estado contratante, pelo Coordenador Regional, pelo responsável pela conferência da documentação e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada na Coordenadoria Regional; a terceira na Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e a quarta deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - O Memorando de Apresentação do contratado deverá ser preenchido em 3 (três) vias legíveis, devendo a primeira ser encaminhada pelo contratado à unidade escolar onde terá exercício; a segunda à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, instruída com o Atestado de Saúde Ocupacional, comprovante de abertura de conta corrente no Banco ITAÚ e cópias reprográficas dos documentos pessoais, e a terceira via deverá ser arquivada na Coordenadoria Regional.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta, após exame da Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infra-Estrutura, em conjunto com a Superintendência de Gestão de Pessoas e em consonância com as Coordenadorias Regionais.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2008.
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação
Veja, abaixo, o quadro de disciplinas disponíveis para inscrições por Coordenadoria Regional.
Coordenadoria | Disciplinas |
Baia da Ilha Grande | Física, Inglês, Química |
Baixadas Litorâneas II | Filosofia, Física, Geografia, Inglês |
Centro Sul I | Contabilidade, Geografia |
Centro Sul II | Enfermagem, Filosofia, Turismo |
Médio Paraíba I | Construção, Contabilidade, Eletricidade, Eletrônica, Física, Geografia, Inglês, Matemática, Mecânica, ingresso Agronomia (para Zootecnia) |
Médio Paraíba II | Contabilidade, ingresso Matemática (para Estatística ), Filosofia, Física, Geografia, Matemática, Química |
Médio Paraíba III | Química |
Metropolitana I | Ingresso Contabilidade (para Economia e Mercado), Física |
Metropolitana II | Física, Geografia |
Metropolitana III | Física, Geografia |
Metropolitana IV | Física, Matemática |
Metropolitana V | Física |
Metropolitana VI | Filosofia, Física, Geografia |
Metropolitana VII | Filosofia, Física, Geografia, Inglês, Matemática |
Metropolitana VIII | Administração, Física, Geografia |
Metropolitana IX | Filosofia, Física, Geografia, Matemática |
Metropolitana X | Geografia, Matemática, Química |
Metropolitana XI | Filosofia, Física, Geografia, Matemática |
Noroeste I | Matemática |
Noroeste II | Inglês |
Noroeste III | Geografia, Química |
Norte I | Física |
Norte II | Ingresso Agronomia(para Agropecuária), Filosofia, Física, Matemática, Química |
Norte III | Ingresso Agronomia (para Agricultura) Contabilidade, Informática, Física, ingresso Agronomia( para Zootecnia) |
Serrana II | Eletricidade, Eletrônica, Informática, Física, Geografia, Matemática, Química |
Serrana III | Ingresso Agronomia (para Agropecuária) Informática, Física, Geografia |
Serrana IV | Filosofia, Física, Geografia, Matemática |
Serrana V | Física, Matemática, Química |
ANEXO ÚNICO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL _________________________________
MEMO CR _______ nº _________________________ Data: ____/____/_______
Assunto: LOTAÇÃO DE PROFESSOR CONTRATO TEMPORÁRIO - Professor Docente I
À Unidade Escolar _________________________________________________________________________
Sr. (a) Diretor (a),
Encaminhamos o (a) professor (a) __________________________________________________, disciplina ______________________, autorizado (a) a iniciar seu contrato temporário de Professor Docente I com carga horária de __________ horas semanais, nessa unidade escolar, com validade a contar de ____/____/_______ , nas seguintes turmas e horários:
Tempos | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Sábado |
1º |
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2º |
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3º |
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4º |
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5º |
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6º |
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OBS: todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, com LETRA LEGÍVEL.
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Coordenador (a) Regional/ Gerente de Administração