Prefeitura de Urucuia - MG

Notícia:   72 vagas para a Prefeitura de Urucuia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Urucuia - MG.

O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, Rutílio Eugênio Cavalcanti, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 30/12/2008 a 16/01/2009, das 08:00 às 17:00 hs, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito na Rodovia MG 202, KM 120, centro, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente, magistério e saúde da Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1. DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1. O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Urucuia - MG, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.7 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2. O Edital do Concurso será publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Urucuia, site www.sergiobassi.com.br e seu extrato no jornal "Minas Gerais".

1.2.1 - Ficará a cargo da empresa Sergio Bassi & Auditores Associados Ltda. a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a elaboração dos resultados.

1.2.2 Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas Razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitado o número de vagas disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Professor PIII

17

20:50

Médio* Magistério

480,00

40,00

Professor PIV

50

20:50

Normal Superior**

518,92

60,00

Psicólogo

01

40

Superior Específico**

1.296,00

60,00

Supervisor Pedagógico

04

40

Superior Específico** Pedagogia

1.296,00

60,00

* Médio = 2º Grau Completo
** Nível Superior = 3º Grau Completo

2.2 Das inscrições para candidatos portadores de deficiência:

2.2.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

2.2.2 Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 20% (vinte por cento) delas de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física.

2.2.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

2.2.4 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

2.2.5 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

2.2.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

2.2.6.1 Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

2.2.6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

2.2.6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

2.2.6.4 Deficiência mental: funcionamento Intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

2.2.6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2.2.7 Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

2.2.7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão de Coordenação e Supervisão de Concurso, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 2.2.8 a).

2.2.7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concurso.

2.2.8 No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Coordenação e Supervisão de Concurso (A/C Comissão de Concurso - Ref: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, Rodovia MG 202, Km 120 - Centro), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o termino das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 2.2.7.1 e 2.2.7.2.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições , observados os itens 2.2.7.1 e 2.2.7.2.

2.2.8.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.2.8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.2.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.2.2.

2.2.10 Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

2.2.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

3 - REGIME JURÍDICO:

3.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

4 - JORNADA DE TRABALHO:

4.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.

5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

5.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

5.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim exigir, na data da posse;

5.6 Não terem sido processados criminalmente, estando cumprindo pena no período de realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao poder judiciário;

5.7 - Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Urucuia, nos últimos cinco anos;

5.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

5.8.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;

5.8.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional (subitem 14.16) salvo legislação específica;

5.8.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município (subitem 13.2);

6 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

6.1.1 Data da Inscrição: 30/12/2008 a 16/01/2009.

Local da Inscrição: Prefeitura Municipal de Urucuia - MG, com sede na Rodovia MG 202, Km 120 - Centro.

Horário da Inscrição: 08:00 às 17:00 hs.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08:00 horas do dia 30/12/2008 às 17:00 horas do dia 16/01/2009.

6.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

6.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

6.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

6.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

6.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

6.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

6.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

6.9 Todos os candidatos já inscritos terão suas inscrições consideradas já realizadas, sendo opcional a devolução do valor pago em caso de desistência;

6.10 Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista, Técnico de Enfermagem, Técnico em Informática, Dentista, Médico e Professor PVII já tem à sua disposição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Urucuia suas taxas de inscrição para devolução.

7 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário identificado no Banco Bradesco, Agência 2554-2, C/C 541497-0, ou pagos no local de inscrição.

7.2. - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

7.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para cobrir despesas bancárias.

7.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 7.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

7.2.3 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

7.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 7.2.2.

7.2.5 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

7.2.6 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

7.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2.007;

7.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2.007;

7.3.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

7.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;

7.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 7.3.2.

7.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

7.3.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

7.3.6 - A entrega da documentação de pedido de isenção pelo candidato será no ato de sua inscrição;

7.4 - O pedido de isenção poderá ser protocolizado junto à Comissão de Concurso através de correspondência no máximo até a data de início das inscrições. Sendo que a partir de tal data, somente poderá pedir isenção da taxa, o candidato que fizer sua inscrição presencial.

7.5 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.

7.6 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferidos terão o prazo improrrogável de 03 (três) dias para regularizarem o pagamento da taxa de inscrição e entregar a via à Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso, sendo o referido prazo contado a partir da data da publicação do indeferimento, cuja relação será afixada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Urucuia MG, sendo de total responsabilidade do candidato obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

8 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

8.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas contidas no Anexo III do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

9 - DAS PROVAS:

9.1 - O processo seletivo constará de:

9.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

9.2 - As Provas constarão de:

9.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de escolaridade: Médio;

9.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Português 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o cargo de escolaridade Universitária;

9.3 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.1 - PROVAS:

10.1.1 - OBJETIVA

DATA: 01/03/2009

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridades: Médio;

A partir de 11:00 (onze) horas, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridade: Nível Superior.

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

10.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

10.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

10.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

10.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

10.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

10.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

10.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

10.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

10.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

10.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

10.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

10.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

10.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do concurso.

10.11 - O não comparecimento a prova objetiva implica na eliminação do candidato.

10.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva, Prática ou Prática/Oral, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

11.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o Resultado Final serão publicados na Prefeitura Municipal de Urucuia e pelo site: www.sergiobassi.com.br.

11.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

11.3 - Será desclassificado o candidato que:

11.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

11.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

11.4.1 - Maior idade do candidato.

11.4.2 - Maior nota nas questões da Prova de Português.

11.4.3 - Maior nota nas questões da Prova de Matemática.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 - Caberá recurso contra:

12.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

12.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

12.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

12.1.4 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

12.1.5 - Todos os recursos devem ser analisados e julgados pelo organizador do concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão.

12.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Urucuia, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

12.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

12.3.1 - For protocolado fora do prazo;

12.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 12.1.3;

12.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

12.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

12.6 - Em caso de recurso que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

12.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Urucuia no horário de expediente.

13 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

13.2 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

13.3 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, em conformidade com a legislação pertinente.

13.4. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de Urucuia. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no artigo 37, no inciso VIII da Constituição da República.

13.5 No ato da nomeação, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

13.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

13.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

13.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

13.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

13.6.4 - Carteira de Identidade;

13.6.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

13.6.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

13.6.7 - Cartão do CPF;

13.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

13.6.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe;

13.6.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Urucuia, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúna as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;

13.6.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

13.6.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

13.6.13 - Certidão de Bons Antecedentes.

13.6.14 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso;

13.6.15 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Urucuia, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

13.6.16 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Urucuia.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos subitens 6 e 7 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

14.2 - Os candidatos inscritos pela Internet deverão retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição, através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 15/02/2009.

14.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Urucuia.

14.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

14.5 - O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

14.6 - A aprovação e classificação geram apenas a expectativa de direito de nomeação.

14.7 - Toda informação referente ao Concurso será fornecida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urucuia - MG ou pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.8 - A Prefeitura Municipal de Urucuia não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

14.9 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido nos subitens 2.2.e subseqüentes deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

14.10 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

14.11 - Para os candidatos que estejam concorrendo para efetivação, nos termos da Constituição Federal, não se exigirá o certificado de conclusão correspondente ao respectivo nível de escolaridade, exceto para os candidatos aos cargos que exigem escolaridade obrigatória para o exercício da profissão.

14.12 - Os candidatos poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo, desde que haja compatibilidade de horários na realização das provas.

14.13 - O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão de Concurso no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

14.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Concurso Público na Prefeitura Municipal, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

14.15 - A organização do concurso público não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

14.16 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

14.17 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.18 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

14.19 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.

14.20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

Urucuia - MG, 24 de dezembro de 2008.

Rutílio Eugênio Cavalcanti.
Prefeito Municipal

ANEXO I

MÉDIO - MAGISTÉRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Leitura e interpretação de textos;

2 - Literatura;

3 - Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

· Estilística:

· Figuras de Linguagem.

MATEMÁTICA

· Números Naturais:

· Sistema de Numeração;

· Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

· Números Primos e Números Compostos;

· Múltiplos e Divisores;

· MMC e MDC;

· Números Inteiros:

· Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

· Números Fracionários:

· Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

· A Fração Decimal: o número decimal.

· Álgebra:

· Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

· Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetoras, inversas e compostas;

· Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

· Função do 2º Grau: Gráfico vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

· Função Modular: Equações, inequações;

· Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

· Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

· Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

· Progressões aritméticas;

· Progressões geométricas;

· Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

· Determinantes;

· Análise Combinatória;

· Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

· Limites;

· Derivadas;

· Números Complexos.

· Geometria:

· Geometria Plana;

· Área das Figuras Geométricas;

· Os Sólidos Geométricos;

· Geometria Analítica Plana:

· Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

· Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

· Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades Brasileiras;

· Atualidades Mundiais;

· Bibliografia: Imprensa escrita, falada e televisiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR P III

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Leitura, Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização, Relação entre alfabetização e letramento, Analfabetismo funcional, Índices de analfabetismo no Brasil e no mundo, Importância da alfabetização e do sucesso escolar na vida das pessoas, Estratégias de leitura, Procedimentos que os não alfabetizados utilizam para Ler/aprender a ler, Procedimentos que os não-alfabetizados utilizam para interpretar a própria escrita, Evolução das idéias dos não leitores sobre a leitura, Evolução das hipóteses sobre a escrita alfabética, Papel da memória na aprendizagem de um conteúdo conceitual complexo como o sistema alfabético de escrita);

· A educação pública como instrumento de inclusão social;

· Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos);

· O Projeto Político Pedagógico da escola (caracterização, elaboração e execução);

· O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

· A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

· A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

· Os processos de avaliação da aprendizagem;

· A organização dos tempos e dos espaços escolares;

· A relação da escola com a família (a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola e a articulação escola/família no processo educativo);

· As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 93 94/96 - análise do seu significado para a educação brasileira).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental (1ª à 4ª) Brasília MEC/SEF. 1977;

· Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília - MEC/SEF. 1988;

· MEC/FUNDESCOLA. Guia do Professor: PROFORMAÇÃO. 2ª edição - Brasília 2001. Módulo II Unidade: 01 (contextualização a Psicologia), 07 (profissionalização e construção da identidade de professor), 08 e; Módulo III Unidade: 02 (Viver o êxito na escola), 03 (Práticas pedagógicas na escola e processo psicológico no desenvolvimento e na aprendizagem) 05 (Aspectos sócio-culturais no contexto escolar) e 08 (Projetos Escolares);

· PROFA (Programa de Formação de Professores Alfabetizadores) - MEC/SEF. 2001;

· LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 93 94/96;

· HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré- escola à universidade. Ed. Mediação, Porto Alegre 1993;

· PERRENOUUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar, Ed. Artmed;

· SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. Ed. Ática - São Paulo, 1986;

· GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo do planejamento participativo, Ed. Vozes, Petrópoles, 1994;

· Estatuto da Criança e do Adolescente. Capítulo IV do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e o Lazer. II;

· PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental (1ª à 4ª) Brasília - MEC/SEF. 1977; 02 - MEC/FUNDESCOLA. Guia do Professor: PROFORMAÇÃO. 2ª edição - Brasília 2001;

· Livros e revistas atualizados relativos ao ensino dos conteúdos específicos das séries iniciais do Ensino Fundamental relacionados no programa deste concurso.

UNIVERSITÁRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Leitura e interpretação de textos;

2 - Literatura;

3 - Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise;

CONHECIMENTOS GERAIS

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História Brasileira;

· Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR P IV

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Concepções de educação e escola;

· Função social da escola e compromisso social do educador;

· A construção da identidade nas interações;

· A ludicidade como dimensão humana;

· A arte como fundamento da educação;

· Políticas educacionais;

· Projeto-Político-Pedagógico;

· Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial;

· Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;

· A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam prática docente;

· O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

· O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

· A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

· Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino;

· Princípios da concepção construtiva e quais implicações e propostas na prática e na avaliação do ensino;

· Emenda Constitucional nº 53 de 06 de dezembro de 2006 que cria o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica;

· Estatuto da Criança e do Adolescente.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

· CARRAHER, T. ET AL. Na vida dez, na escola zero. SP: Ed. Cortez, 1998.

· CORTELLA, Mário Sérgio. Escola e Conhecimento. Cortez, 1998.

· HOFFMANN, J. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

· Lei nº 8.069 de 13.07.1990 - estatuto da Criança e do Adolescente;

· LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 93 94/96;

· FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PSICÓLOGO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· O atendimento psicológico na Saúde Pública;

· Definição de Saúde Pública;

· Práticas autoritárias no Sistema de Saúde Pública;

· Atuação científica na Saúde Pública;

· Conceito de saúde e de doença na Saúde Pública;

· Definição de dor;

· Distinção entre a dor privada e a dor pública;

· Definição de cura psicológica, a cura e a cura mágica;

· As estruturas do sujeito, as manifestações da estrutura;

· Sintomas e estrutura;

· Estrutura histérica (neurose);

· Estrutura perversa;

· Estrutura psicótica;

· O conceito de angústia, Angústia e as duas tópicas freudianas;

· Angústia e real;

· Os mecanismos de defesa:

· Conceito de Defesa;

· Mecanismos esquizóides;

· Mecanismos maníacos;

· Psicopatologia dos sintomas psíquicos mais habituais em clínica, Psicopatologia dos transtornos do sono;

· Psicopatologia dos transtornos de alimentação;

· Psicopatologia dos transtornos da percepção;

· Psicopatologia dos transtornos da conduta;

· A transferência, A transferência como repetição;

· A transferência como resistência;

· A transferência como sugestão;

· A contratransferência;

· O suposto saber;

· O lugar do analista;

· A psicoterapia e a transferência;

· A Interpretação: Conceitos em psicanálise e psicoterapia;

· A intervenção; O ato como interpretação;

· A interpretação e o significante;

· As regras básicas e os limites da psicoterapia, A natureza e função das regras básicas;

· Os contratos terapêuticos fixos e alterados;

· O setting; O primeiro contato: a quem tratar; Manejo das regaras básica;

· Aspectos gerais: Duas dimensões clínicas: sintoma e fantasia;

· A direção do tratamento;

· Psicodiagnóstico diferencial;

· Entrevistas Preliminares. Aspectos gerais: Duas dimensões clínica: sintoma e fantasia; A direção do tratamento;

· Psicodiagnóstico diferencial;

· Entrevistas Preliminares;

· Aspecto Ético: Objeto da ética, Problemas morais e problemas éticos;

· A essência da moral;

· Doutrinas éticas fundamentais.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· Scliar, N. Do Mágico ao Social.ed;

· Dnart LFD y Leal. Doença, sofrimento e perturbação. Perspectivas Etnográficas. Editora Fiocruz;

· Sheeffer, Ruth. Aconselhamento Psicológico. Editora fundo de Cultura;

· Langes, Robert. As bases da Psicoterapia. Artes Médicas;

· Walman B. Benjamim. A Técnica Freudiana. Imago. Acto e Interpretacion. Ediciones Manantial;

· Lacan Jacques. Livro I. A Ética da Psicanálise;

· Jorge Zahar Editores. Lacan, Jacques. Escritos 1 e 2. Siglo Veitiuno Editores;

· Vazquez, Sanches A. Ética. Civilização Brasileira;

· Dor, Joil. Estrutura e Clínica Psicanalítica;

· Taurus Editora. Lippi e outras. Depressão na Infância. Editor José R. Lippi;

· Kusnetzoff C. Juan. Introdução a Psicopatologia Psicanalitica. Editora Nova Fonteira;

· Didier Weill. Lacan e a Clínica Psicanalítica. Editora contra Capa;

· Lebovivi, S. Soulé M. O conhecimento da criança pela Psicanálise;

· Zahar. Editores. Soiffer, Raquel. Psiquiatria Infantil Operativa. Volumes I e II. Editora Artes Médicas;

· Kalina, Eduardo Francisco Alves. Psicoterapia de Adolescentes;

· Miller Jacques Alain. Percurso de Lacan. Jorge Zahar Editores;

· Schilder, Paul. Tratado de Psicoterapia. Biblioteca Del Hombre Contemporâneo;

· Bleger, José. Temas de Psicologia. Editora Martins Fontes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Proposta Pedagógica: da elaboração à avaliação;

· Gestão democrática da escola pública;

· Teorias do currículo;

· Conselho de classe;

· Parâmetros curriculares nacionais. Princípios e fins da educação nacional;

· A LDB Lei N.º 9.394/96 e a organização da educação brasileira;

· Recursos financeiros;

· Direitos da criação e adolescentes;

· O papel do pedagogo na escola.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Escola: espaço do projeto político: 6ª Ed. São Paulo. Papirus;

· SILVA, Tomás Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999;

· BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: Secretaria de Ensino Fundamental, 1997;

· LDB

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

ANEXO IV DA LEI Nº 346/2005
ANEXO I DA LEI 405/2008

Professor P III

· Planejar e ministrar as aulas;

· Elaborar planejamentos anuais;

· Participar de reuniões pedagógicas;

· Entregar taletas e diários completos nas datas específicas;

· Reuniões de pais e mestres;

· Elaborar planos de aulas diários;

· Participar de eventos, atividades cívicas e religiosas com participação de alunos e comunidade em geral;

· Participar da elaboração de proposta pedagógica, regimento escolar, trabalhos e projetos;

· Comunicar a Secretaria a freqüência de seus alunos.

Professor P IV

· Planejar e ministrar as aulas;

· Elaborar planejamentos anuais;

· Participar de reuniões pedagógicas;

· Entregar taletas e diários completos nas datas específicas;

· Reuniões com pais e mestres;

· Elaborar planos de aulas diários;

· Participar de eventos, atividades cívicas e religiosas com a participação de alunos e comunidades em geral;

· Participar da elaboração de proposta pedagógica, regimento escolar, trabalhos e projetos;

· Comunicar a Secretaria a freqüência de seus alunos.

Psicólogo

· Realizar atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade, de prestar acompanhamento médico psicológico a população do Município.

Supervisor Pedagógico

· Realizar atividades complexas e de grande responsabilidade, na área de planejamento, acompanhamento e supervisão pedagógica dos alunos da rede pública municipal