CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - PB

Notícia:   7 vagas para Técnicos Administrativos no CEFET - PB

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 45/2008, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA PARAÍBA tendo em vista atender aos termos da Portarias nº 545 do Ministério da Educação, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008 e Portaria nº 95 do Ministério do Planejamento, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público, para o provimento de cargos de Técnico Administrativo para o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal da Unidade Descentralizada de Ensino (UnED) CAMPINA GRANDE, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro 1990, e a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1 - DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:

1.1. Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos detalhados nos quadros a seguir no CEFET-PB.

1.1.1. NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vaga

Escolaridade Requisito / Habilitação

Carga Horária

Remuneração

Taxa de Inscrição

Técnico de Laboratório

Área: Informática

01

Médio Profissionalizante na Área de Informática ou Médio Completo + Curso Técnico Subseqüente em Instalação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Redes.

NOTA: De acordo com o Ofício Circular 047/SETEC/MEC, de Julho de 2008, as exposições temáticas dos candidatos da área de Informática deverão contemplar "conhecimentos técnicos relativos ao uso e processamento de softwares livres", conforme Recomendação GAB-LLO nº 50/2007, de 14/04/08, do Ministério Público Federal.

40 horas

R$ 1.364,53

R$ 35,00

Assistente em Administração

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência 12 meses

40 horas

R$ 1.364,53

R$ 35,00

1.1.2. NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vaga

Escolaridade Requisito / Habilitação

Carga Horária

Remuneração

Taxa de Inscrição

Administrador

01

Graduação em Administração, reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei n°. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

40 horas

R$ 1.747,83

R$ 45,00

Assistente Social

01

Graduação em Serviço Social, reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

40 horas

R$ 1.747,83

R$ 45,00

Contador

01

Graduação em Ciências Contábeis, reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946. define as atribuições do Contador. Decreto-Lei n° 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei n° 9.295/46. Lei n° 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto- Lei n° 9.295/46. Resolução CFC n° 560, de 28 de outubro de 1983.

40 horas

R$ 1.747,83

R$ 45,00

Psicólogo

01

Graduação em Psicologia, reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei nº 5.766/71.

40 horas

R$ 1.747,83

R$ 45,00

Técnico em Assuntos Educacionais

01

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura (em qualquer curso), reconhecida ou registrada ou revalidada pelo MEC.

40 horas

R$ 1.747,83

R$ 45,00

1.2. A remuneração a ser percebida pelo candidato nomeado corresponde aos valores apresentados nos subitens 1.1.1. e 1.1.2., podendo ser acrescidos do valor do Auxílio-Alimentação (R$ 126,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (Auxílio Pré-Escolar, Auxílio-Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 31/10/08 a 30/11/2008.

3.2. Informações: na Unidade João Pessoa (Sede) do CEFET-PB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC), localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), no site (www.cefetpb.edu.br) e pelos telefones (83) 3208 3000; 3208 3039; 3208 3084.

3.3. Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino.

3.3.2. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

3.3.3. Preencher ficha de inscrição disponibilizada através do site do CEFET-PB (www.cefetpb.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição especificada no quadro constante do item 1, através de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil.

3.3.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59 do dia 30/11/2008 e cujo pagamento seja realizado até o dia 01/12/2008.

3.4. O Edital do Concurso, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na Internet, no endereço (www.cefetpb.edu.br).

3.5. A taxa de que trata o subitem 3.3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o CEFET-PB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

3.6. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, através de solicitação no Protocolo Geral do CEFET/PB (Unidade de João Pessoa), até o dia 19/11/2008, das 08h00 às 11h00 e das 14hh00 às 17h00. O resultado das solicitações será divulgado até 26/11/2008.

3.6. O CEFET-PB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato.

3.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, em até três (03) dias úteis antes da data de realização da prova, no horário das 08h00 às 17h00, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

3.8. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

4.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da posse:

I. nacionalidade brasileira;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial;

VII. atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e que a mesma é compatível com as atribuições do cargo, comprovada através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

4.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90;

4.3. Apresentar Declaração de Acumulação lícita de cargo público;

4.4. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal:

4.5. Apresentar o original e cópia da Carteira de Identidade, CPF regularizado junto à Receita Federal, Título de Eleitor com comprovante da última votação, PIS/PASEP, 2 fotos 3x4 recentes, Declaração de Bens e Renda, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, tipo sanguíneo e fator RH;

4.6. A não-apresentação dos comprovantes acima exigidos implicará o não-aproveitamento do candidato aprovado, anulando- se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Concurso Público.

5. DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público para os Cargos de Nível Médio e Superior constará de uma PROVA ESCRITA, de caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta pontos).

5.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas, fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico, ou documento judicial.

5.3. No ato da posse, serão exigidos o comprovante de escolaridade e de habilitação profissional - Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso ou Modalidade de Ensino (Médio). Não serão aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

5.4. Para comprovação da habilitação profissional exigida como requisito, o candidato deverá apresentar a Carteira Profissional de Registro no Conselho competente.

5.5. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

II. for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público.

IV. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será realizada no dia 08/02/2009 (Domingo), conforme horários a seguir:

- Cargo de Nível Médio: das 08h às 12h;

- Cargo de Nível Superior: das 14h às 18h.

6.2. Todas as provas serão realizadas na cidade de JOÃO PESSOA/PB, independentemente da Unidade de Ensino do CEFET-/PB para a qual o candidato fará a sua inscrição.

6.3. O local de realização da Prova Escrita será divulgado nos murais e no site do CEFET-PB (www.cefetpb.edu.br).

6.4. O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 07h15 pela manhã e das 13h15 à tarde (horário oficial local), observando o cargo.

6.5. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Para ter acesso à sala de provas, antes do início da Prova Escrita, o candidato assinará a ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, bem como o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta; marcar uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas. Serão consideradas erradas, questões não assinaladas ou questões que contenham mais de uma resposta assinalada. Caso seja anulada alguma questão, esta será computada como acerto para todos os candidatos.

6.8. Não será permitida a realização da provas a candidato portando boné, óculos escuros, máquina de calcular, walkman, pager, dicionário, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso, sob pena de ser eliminado/excluído do concurso.

6.9. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas valendo 2,5 pontos e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta, sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa para o cargo específico.

6.10. Para o Cargo de Nível Superior, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

- Língua Portuguesa (10 questões)

- Noções de Informática (05 questões)

- Legislação do Serviço Público Federal (05 questões)

- Conhecimentos Específicos da Área (20 questões)

6.11. Para o Cargo de Nível Médio - Técnico em Laboratório, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

- Língua Portuguesa (10 questões)

- Matemática (05 questões)

- Conhecimentos Gerais (05 questões)

- Legislação do Serviço Público Federal (05 questões)

- Conhecimentos Específicos da Área (15 questões)

6.12. Para o Cargo de Nível Médio - Assistente em Administração, as questões da Prova Escrita versarão sobre as matérias a seguir, com a seguinte distribuição de questões:

- Língua Portuguesa (10 questões)

- Matemática (10 questões)

- Conhecimentos Gerais (10 questões)

- Legislação do Serviço Público Federal (05 questões)

- Noções de Administração (05 questões)

6.13. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aula é de 2 (duas) horas e o tempo máximo é de 4 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

6.14. A avaliação da prova contendo questões de múltipla escola será feita por processo de leitura ótica do Cartão- Resposta personalizado.

6.15. O candidato deverá verificar se os dados constantes do Cartão-Resposta estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

6.16. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

6.17. As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

6.18. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado para não comprometer o resultado da leitura ótica.

6.19. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao Aplicador/fiscal o Cartão-Resposta das questões objetivas, só podendo levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 3 (três) horas do início da aplicação.

6.20. Além das condições previstas no item 5.5., será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

I. recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas das questões objetivas, após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

II. afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

III. ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste Edital.

6.21. O gabarito oficial da Prova Escrita, para os cargos de Nível Superior e Técnico de Laboratório será divulgado nos murais e no site do CEFET-PB, no endereço (www.cefetpb.edu.br), até o dia 10/02/09.

6.22. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da Prova Escrita disporá de até 24h, a contar da data/horário da divulgação desses gabaritos, no horário das 08h às 11h00 e das 14h às 17h00, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do CEFET-PB, na Unidade Sede (João Pessoa).

6.23. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, além do número do telefone. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico serão indeferidos de plano.

6.24. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

6.25. Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do CEFET-PB, no endereço (www.cefetpb.edu.br), até 16/02/09.

6.26. Para o Cargo de Nível Superior, na hipótese de igualdade no total de pontos entre os habilitados, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03);

II. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos da Área;

III. obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. obtiver maior pontuação em Noções de Informática;

V. obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público Federal;

VI. for portador de necessidades especiais;

VII. for sorteado.

6.27. Para o Cargo de Nível Médio - Técnico de Laboratório, na hipótese de igualdade no total de pontos entre os habilitados, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03);

II. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos da Área;

III. obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV.obtiver maior pontuação em Matemática;

V. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

VI.obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público Federal;

VII. for portador de necessidades especiais;

VIII. for sorteado.

6.28. Para o Cargo de Nível Médio - Assistente em Administração, na hipótese de igualdade no total de pontos entre os habilitados, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03);

II. obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

III. obtiver maior pontuação em Matemática;

IV. obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

V. obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público Federal;

VI. obtiver maior pontuação em Noções de Administração;

VII. for portador de necessidades especiais;

VIII. for sorteado.

7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1. Para os Cargos de Nível Médio e Superior, a média final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita e a classificação obedecerá aos critérios definidos nos itens 6.26; 6.27 e 6.28, respectivamente.

7.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até o dia 20/02/2009, no site do CEFET-PB, no endereço (www.cefetpb.edu.br), e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

9.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do CEFET-PB.

9.2. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

9.3. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao CEFET-PB convocar o próximo candidato habilitado.

9.4. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

9.5. Os documentos que comprovem requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1° do mesmo artigo da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, no ato da posse.

9.6. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse:

I. Documentos:

· Declaração de acumulação de cargos;

· Declaração de bens e valores;

· Declaração da Junta Médica Oficial do CEFET-PB sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei n° 8.112/90);

. Duas fotografias 3x4, recentes e iguais;

· Dados bancários com números de banco, agência e conta (indicar se é corrente ou poupança);

II. Fotocópia de Documentos:

· Cadastro de pessoa física - CPF;

· Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

· Cédula de Identidade;

· Certidão de nascimento ou de casamento;

· Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos dependentes menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes;

· Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

· Comprovante de escolaridade;

· Título de eleitor juntamente com o comprovante de quitação eleitoral;

· Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego dependendo do cargo);

· Cédula de habilitação (motorista);

· Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);

III. Exames Necessários para Junta Médica:

· Exame de sangue com hemograma completo, dosagem de glicose, tipo sangüíneo e fator RH;

· Exame de urina com sumário e sedimentos;

· Exame parasitológico de fezes.

9.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao CEFET-PB convocar o próximo candidato habilitado.

9.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao CEFET-PB convocar o próximo candidato habilitado.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do CEFET-PB.

10.3. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

10.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

10.5. Onde houver insuficiência no número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais, previsto no artigo 5º da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

10.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da necessidade especial/deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica oficial terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com as atividades do cargo.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

10.6. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo CEFET-PB.

11. CRONOGRAMA

AÇÃO

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

Período de Inscrição

de 31/10 a 30/11/2008 até 23h59.

Site do CEFET/PB

Pagamento

Até 01/12/2008

 

Solicitação de Isenção
Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, Publicado no DOU 03/10/2008

Até às 17h00 do dia 19/11/2008

Processo no Protocolo Geral CEFET/PB Unidade João Pessoa

Resultado da Isenção

Até 26/11/2008

Site do CEFET/PB e/ou Murais

Realização das Provas

08/02/2009

 

Gabarito Oficial

Até 10/02/2009

Site do CEFET/PB e/ou Murais

Recursos

24h após o resultado final

Setor de Protocolo do CEFET/PB Unidade João Pessoa

Resultado dos Recursos

Até 16/02/2009

Site do CEFET/PB e/ou Murais

Resultado Final

Até 20/02/2009

Site do CEFET/PB e/ou Murais

Homologação

 

Site CEFET/PB e murais
RH - Diário Oficial da União

Contrato/Cadastro SIAPE/Portaria de Lotação

 

Departamento Recursos Humanos CEFET/PB João Pessoa

Seminário para novos servidores

 

A confirmar - RH
Coordenação Administração e Desenvolvimento de Recursos. Humanos e Capacitação

João Pessoa, 20 de Outubro de 2008.

João Batista de Oliveira Silva
Diretor Geral