Prefeitura de Cocal dos Alves - PI

Notícia:   7 vagas para cargos de nível Superior na Prefeitura de Cocal dos Alves - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010

CNPJ: 01.612.572/0001-94
Rua João Domingos da Silva, S/N
64.238-000 Cocal dos Alves - PI

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 05 (cinco), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N° Total de Vagas

N° de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Médico - PSF

Curso Superior em Medicina + Registro no CRM

02

-

A critério da Administração

1.500,00 + 2.500,00 (Gratificação)

40h

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia + Registro no conselho competente

01

-

A critério da Administração

800,00 + 700,00 (Gratificação)

40h

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição + Registro no conselho competente

01

-

A critério da Administração

800,00 + 700,00 (Gratificação)

40h

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + Registro no conselho competente

01

-

A critério da Administração

800,00 + 700,00 (Gratificação)

40h

Cirurgião Dentista - PSB

Curso Superior em Odontologia + Registro no Conselho Competente

02

-

A critério da Administração

1.000,00 + 1.500,00 (Gratificação)

40h

Totais

07

-

 

 

 

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será somente de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.4. A criação dos cargos e regime jurídico está contida na Lei Municipal Nº 117 de 01 de setembro de 2010.

1.5. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II, deste edital.

1.6. Os candidatos serão classificados na forma e quantum estabelecido no Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, usado subsidiariamente, até o limite de vagas definidas no Anexo IV deste Edital.

1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram ou de acordo com o interesse da administração.

1.8. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES :

2.1. As inscrições poderão ser realizadas por intermédio da internet seguindo o item 2.3 deste capítulo.

2.2.1. Período de inscrição: 13 a 24 de dezembro de 2010.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.3.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.4. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.4.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento em qualquer Caixa Econômica Federal ou Caixa Aqui.

2.4.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou Caixa Aqui.

2.4.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.4.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, bem devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.5. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.5.1. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela de pagamento mais recente.

2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.7. Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato, desde que devidamente registradas em cartórios e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição.

2.8. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.9. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.10. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.11. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3.DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

QUADRO I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico - PSF, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Cirurgião Dentista - PSB.

100,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.°, § 2.° da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.° 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subsequente, desde que não contrarie o que estabelece a Lei Federal N.° 8.112/90, art. 5.°, S 2.°.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.° 7.853, de 24.10.89, o Decreto n° 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal n° 8.112/90, em especial, o art. 5°, § 2°.

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para um possível "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 3.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. - Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS

5.1. - O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO I.

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - Quadros

QUADRO II

CARGO: MÉDICO-PSF, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL e CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

PROVA - MODALIDADES

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

54 PONTOS

5.4. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, QUADROS II e III, não serão considerados aprovados no concurso.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: Serão realizadas em 30 de Janeiro de 2011, na cidade de COCAL DOS ALVES, em locais e horários (podendo ser em dois turnos) a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades da mesma Microrregião.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de COCAL DOS ALVES e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (UMA) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9. Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10. Deixar de assinar ou rubricar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12. Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

6.8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão- Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Frequência A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadro II calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3, acrescido da prova de títulos,quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, e pontos obtidos nas provas, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo V.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo VII). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus, situada na Rua Alecrim, 2199 - Jockey, Teresina - PI. Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e­mail ou fax.).

8.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

8.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e, para aqueles que se submeterem à Prova de Títulos, somente o rol dos habilitados.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o número limite de candidatos classificados definidos no Anexo IV para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas no quadro II, no que couber.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, quando for o caso, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

9.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 9.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

9.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

9.4. O resultado final do concurso, para os cargos em que há previsão de prova de títulos, será igual à soma algébrica da nota final nas provas objetivas mais os pontos da prova de títulos.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

10.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

12.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

12.7.O presente Edital é acompanhado dos anexos I a VII, sendo:

Anexo I - Cronograma do Concurso

Anexo II - Das Atribuições dos cargos

Anexo III - Dos Conteúdos para cada cargo.

Anexo IV - Quadro indicativo do número máximo de candidatos classificados por vaga e o número máximo de professores que serão convocados a apresentarem títulos para a respectiva prova.

Anexo V - Modelo de Recurso para indeferimento de inscrição

Anexo VI - Modelo para apresentação de laudo médico para PNEs.

Anexo VII - Modelo para interposição de recursos quanto ao Gabarito Preliminar.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES - PI.

13.09. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do Instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de COCAL DOS ALVES.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

COCAL DOS ALVES, 06 de dezembro de 2010.

Antônio Lima de Brito
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

Nailer Gonçalves de Castro
Membro

Raimundo Nonato Gonçalves de Castro
Membro

ANEXO I - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

07 de dezembro de 2010

02. Divulgação do Edital

07 a 12 de dezembro de 2010

03. Período para as inscrições

13 a 24 de dezembro de 2010

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

27 de dezembro de 2010

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

28 e 29 de dezembro de 2010

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

03 de dezembro de 2010

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

24 de janeiro de 2011

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

30 de janeiro de 2011

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

01 de fevereiro de 2011 (a partir das 18:00 hs)

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

03 e 04 de fevereiro de 2011

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

14 de fevereiro de 2011

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

21 de fevereiro de 2011

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

22 de fevereiro de 2011

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.

23 de fevereiro de 2011

15. Resultado final do Concurso.

24 de fevereiro de 2011

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA GARGO

Medico - PSF: I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Psicólogo: Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos relacionados ao comportamento humano, o diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do comportamento humano, auxiliando as diversas áreas profissionais quando necessário, em locais definidos a critério da administração.

Nutricionista: Elaborar o cardápio da merenda escolar e de Unidades da Saúde, realizar treinamento dos servidores responsáveis pela preparação desses alimentos; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação exercer outras atividades correlatas.

Assistente Social: Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, avaliações na esfera dos estudos sociais, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à Administração Municipal.

Cirurgião Dentista: Responsável pelo atendimento as famílias carentes, visando a assistência dentária preventiva e curativa nas unidades de saúde do município, atuando na prevenção de doenças bucais, orientar o paciente sobre higiene oral, promover demonstrações em escolas municipais e comunidades, realizando bochechos com fluoreto em alunos, no tratamento dentário e na reabilitação da saúde oral devolvendo a função e a estética, em conformidade com as normas do PSF/PSB.

ANEXO III - DOS CONTEÚDOS DE CADA CARGO

CONTEÚDO COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades linguísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, ideias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. 5. Comunicação: Linguagem, texto e discurso. 6. Fonologia. 6. Semântica e estilística.

MÉDICO - PSF

Gestão pública: gestão da informação e processo decisório, gestão estratégica e recursos humanos, gestão participativa, controle social e modelos de atenção em saúde. Educação em saúde: conceitos básicos, saúde baseada em evidências, ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Saúde, sociedade e políticas de saúde: SUS - princípios e diretrizes, noções sobre políticas da saúde no Brasil, Lei Orgânica de Saúde, planejamento dos serviços de saúde à família. Preenchimento da Declaração de Óbito, doenças de notificação compulsórias, atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças na estratégia saúde da família: cardiovasculares, pulmonares, gastrointestinais, renais, endocrinológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infectocontagiosas, ginecológicas e dermatológicas. LEGISLAÇÃO: Política Nacional de Saúde: Cuidados Primários de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap. II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional N.°. 29. Controle Social em Saúde e lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Planejamento estratégico e a divisão territorial do Maranhão (territórios de desenvolvimento). Plano de metas. Instrumento de planejamento e financiamento para o setor saúde. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergente, reemergentes, persistentes e descendentes. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase, Hiperdia (hipertensão arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Cocal dos Alves e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; 02 - Saúde e Serviço Social. Política de Saúde e Serviço Social. Saúde como direito e como serviço. Análise da Implementação de políticas e programas de saúde. Saúde e cidadania. Serviço Social e envelhecimento; O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro: A contrarreforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. 03 - Serviço Social. Serviço Social na contemporaneidade. Transformações societárias. A questão social e as transformações das políticas sociais. A crise contemporânea; 04 - A política de Assistência Social no Brasil. A inserção da Assistência Social na Seguridade Social. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. A Constituição de 1988 e a Seguridade Social. Abordagens sobre seguridade: o campo da democratização do capitalismo e o campo anticapitalista; Debate sobre sociedade civil; visão liberal e crítica segundo Marx e Gramsci; Crítica ao conceito de Exclusão Social; Relações sociais entre Capital x Trabalho; Instrumentalidade do Serviço Social; Interdisciplinaridade; Trabalho em rede; Direito social e Assistência Social. Família e política de Assistência Social; 05 - O processo de Trabalho em Serviço Social. Estratégias, intervenção profissional e interdisciplinariedade. Mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Serviço Social na era dos serviços. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo; 06 - Ética e Legislação Profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei de Regulamentação da Profissão. A construção do projeto ético-político do Serviço Social. As implicações ético-políticas do agir profissional; 07 - Pesquisa em Serviço Social. Elaboração de projetos de pesquisa. A teoria e a prática da pesquisa social qualitativa; 08 - Serviço Social, Saúde Mental e Sociedade: Reforma Psiquiátrica; Modelo Assistencial em Saúde Mental; Interdisciplinaridade; Reabilitação Psicossocial e Reinserção Social; Modalidades de Atendimento; Serviços Substitutivos; Atenção Integral à Saúde Prisional; 09 - Política de Redução de Danos, álcool, tabagismo e outras drogas; 10 - O trabalho do Assistente Social nas Políticas Sociais: Criança, Adolescente, Mulher, Idoso, Direitos Humanos, A questão social nas relações de Gênero, Etnia e Diversidade, Violência Doméstica, Negligência Familiar; 11 - Família, Redes e Políticas Públicas: História Social da Família, Sistema Familiar, Características e Funções Sociais, Violência Familiar, Contexto de Risco e Proteção Social. Saúde do Trabalhador; 12 - Código de Ética Profissional; 13 - Equipe multiprofissional; 14 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 15 - Metodologia do Planejamento; 16 - Lei 8.662/93 - Lei que regulamente a profissão de Assistente Social; 17 - Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 18 - Constituição Federal: Artigos 5º a 11º (Os direitos e garantias fundamentais) Artigos 193 a 195 ( Da ordem social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde); Artigos 201 a 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 226 a 230 (Da família, da criança, do adolescente e do idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho nacional do idoso - PNI). Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Ética e Legislação profissional. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Cocal Dos Alves e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

PSICOLOGO

1. Elementos gerais sobre a prática clínica: Psicologia Clínica e Políticas Públicas para a Saúde no Brasil; A função do psicólogo nos campos da promoção, prevenção, tratamento, vigilância e atenção integral à saúde e reabilitação em hospitais, consultórios, clínicas multidisciplinares, postos e/ou centros de saúde, centros comunitários, organizações não governamentais. Modalidades de atuação do psicólogo clínico: em relação à forma de atendimento: atendimento individual, grupal, institucional, em pequenas comunidades; em relação ao público-alvo: crianças, adolescentes, adultos, idosos, casais, famílias; profissionais de saúde; em relação ao objetivo da intervenção: orientação profissional, psicoterapia, intervenções psicoeducativas, intervenções terapêuticas breves, grupos de recepção, grupos de sala de espera, reflexão sobre a tarefa assistencial, grupos operativos, reabilitação. O psicólogo clínico e o trabalho interdisciplinar. Histórico das práticas terapêuticas psicológicas. Elementos básicos da relação terapêutica: estabelecimento do vínculo, diagnóstico, plano de tratamento, contrato terapêutico, avaliação da eficácia e término do tratamento psicológico. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. As alterações das funções e estruturas psicológicas. Métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico. Código de ética para o exercício profissional dos psicólogos nas questões concernentes à prática clínica, incluindo a ética do psicólogo clínico em pesquisas com seres humanos. 2. Elementos Pertinentes aos Sistemas Psicológicos. No âmbito das Terapias Cognitivas e Comportamentais: Procedimentos de intervenção. Formulação de casos. A prática clínica baseada nos princípios elementares do comportamento e de seus processos afetivos, cognitivos, sociais e institucionais concomitantes. Técnicas das terapias cognitivas e comportamentais. Formulação e tratamento de quadros relacionados no CID 10 e no DSMIV. Prática baseada em evidências. No âmbito das Psicoterapias Humanista. A Psicologia e o Humanismo Moderno, entendido como aquele no qual o ser humano é concebido e afirmado como fonte de suas representações e de seus atos, seu fundamento-sujeito. A Fenomenologia de Husserl, Heidegger e Sartre como método nas psicoterapias existenciais. As relações entre metafísica e fenomenologia. O método fenomenológico na Gestalterapia. A ideia de liberdade em Sartre como condição de possibilidade nas psicoterapias existenciais. Os conceitos de consideração positiva incondicional, empatia e congruência e suas relações com o postulado de tendência atualizante no trabalho psicoterapêutico, na Abordagem Centrada na Pessoa. Os princípios psicoterapêuticos da Abordagem Centrada na Pessoa e os "grupos de encontro". As técnicas psicoterapêuticas da Gestal-terapia e seu uso na prática clínica. No âmbito da Psicanálise. O surgimento da Psicanálise: do método catártico à associação livre. A hipótese do inconsciente e o descentramento do sujeito. O princípio de determinação em Psicanálise: determinismo e causalidade. As pedras angulares da psicanálise: pressuposto de processos mentais inconscientes, reconhecimento do recalque, resistência e transferência, importância da sexualidade e Complexo de Édipo. O discurso teórico da Psicanálise: a metapsicologia e os três pontos de vista (tópico, dinâmico e econômico). Investigação e cura em Psicanálise. O processo analítico e a questão da linguagem. As teorias psicanalíticas depois de Freud. Psicoterapias de orientação psicanalítica: recursos terapêuticos e procedimentos de intervenção. No âmbito do Psicodrama. Origem do psicodrama. Jacob Levy Moreno. Técnicas e recursos psicodramáticos. No âmbito das abordagens sistêmicas: Fundamentos da abordagem sistêmica; abordagem do casal; abordagem da família. Ética e Legislação profissional. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Cocal dos Alves e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

NUTRICIONISTA

Macro e micronutrientes na alimentação humana, Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s.; Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos; Montagem de Fichas Técnicas de Preparação. Características físicas, químicas e biológicas do leite e derivados, ovos, carnes, leguminosas, hortaliças, frutas; cereais; gorduras e açúcares; Fator de correção e de cocção. Alimentação no 1° ano de vida, na infância e na adolescência;. 4. Unidades de Alimentação e Nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos micro-organismos; 7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos; 8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos; Doenças de origem alimentar - Salmonella, Bacilo Cereus, Staphilococcus Aureus (Microrganismos Patogênicos de Importância em Alimentos);"Fatores intrínsecos e extrínsecos que controlam o desenvolvimento microbiano de alimentos (Atividade de água, acidez, composição química, temperatura do ambiente).Deterioração microbiana de alimentos. Resolução RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004 - Higiene dos manipuladores de alimentos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes -Alimentação enteral e parenteral. Nutrição, Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia e enferma. Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador; Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Noções de epidemiologia das carências nutricionais, indicadores de saúde e diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto e índice de massa corporal (classificação de GARROW). Fisiopatologia e Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastrointestinal / glândulas anexas. Fisiopatologia e Dietoterapia nas enfermidades renais. Fisiopatologia e Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Fisiopatologia e Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Fisiopatologia e Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, Marasmo, Kwashiorkor, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Programa de Carências Nutricionais. Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Cocal dos Alves e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

CIRURGIÃO DENTISTA

Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cariologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Cocal dos Alves e Microrregião. Atualidades locais, do Brasil e do mundo.

ANEXO IV: DO NÚMERO DE VAGAS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, usado subsidiariamente)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (POR CARGO)

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

Número de vagas previstas no Edital, por cargo e por lotação, for igual a 01

05

-

Número de vagas previstas no Edital, por cargo e por lotação, for igual a 02

09

ANEXO V: Edital 01/2010 - COCAL DOS ALVES/PI

MODELO PARA RECURSO

FORMULÁRIO - RECURSO

RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL N.º 001/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES - PI À PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES - PI

NOME DO CANDIDATO:

NUMERO DA INSCRIÇÃO:

CARGO:

RAZÕES DO RECURSO:


 

COCAL DOS ALVES - PI, ___ de ______________ de 2010

__________________
assinatura do candidato

Recebido em: / /2010

Responsável pelo recebimento

________________
Assinatura e carimbo

ANEXO VI

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

Município: COCAL DOS ALVES - PI

Nome do Candidato:

N.º da inscrição:

Cargo:

Vem REQUER ER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

Nº do CRM do Médico:_____________________________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________, ________ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO P/ RECORRER DO GABARITO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

PREFEITURA DE COCAL DOS ALVES - PI

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

N° da Inscrição:______________________ Cargo:________________________________________________

N° do Protocolo:___________________________________________________________________________

Referente a Prova Escrita

N.º da(s) questão(ões):

Gabarito Oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.° de protocolo - Este n.° deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2010

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento