Prefeitura de Tapera - RS

Notícia:   7 vagas de até R$ 4.790,49 para a Prefeitura de Tapera - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 087/2008 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

NESTOR ARNEMANN, Prefeito Municipal de TAPERA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob Regime Estatutário, instituídos pelas leis nº 2.071/2003, 2.308/2007 e 2.351/2008 e pela disposição no Regulamento de Concursos, Decreto nº 041de 10 de agosto de 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de TAPERA.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas,Provas Práticas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de TAPERA - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor da Inscrição

Tipo de Prova

Agente de Trânsito e Sinistros

Médico

06

01

Ensino Médio CNH categoria "D"

Superior

44

40

517,80

4.790,49

24,70

37,05

Objetiva/Teste Físico

Objetiva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Divulgação no "Jornal Integração das Cidades.

3.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos e www.tapera.rs.gov.br em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Tapera, na Av. Presidente Tancredo Neves, n 965 - Tapera - RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local:

As inscrições serão realizadas no Centro Administrativo na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 965, nos dias 20 de outubro de 2008 até 31 de outubro de 2008. No horário das 8:30h às 13:00h.

4.2. Procedimento para as Inscrições

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas no Centro Administrativo Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.2. A Administração Municipal de Tapera e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) 01 (uma) foto 3 X 4 atual

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, com horário de atendimento ao público das 8:30h às 13:00h em dias úteis;

e) Título de eleitor;

f) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

g) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal de Tapera.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

h) Recolher na tesouraria da Prefeitura Municipal (horário das 8:30 hrs às 13:00h em dias úteis;), em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

b) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

c) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

d) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

e) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

6.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

6.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

6.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para os cargos de Agente de Trânsito e Sinistros e Médico:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- específica

- português;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03(três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas- padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 041/98.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Registro no Conselho de Classe - RS para o cargo de Médico;

d) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" para o cargo de Agente de Trânsito e Sinistros;

e) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

f) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

g) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

h) Teste de capacitação física, avaliado por comissão nomeada pela Brigada Militar, para o cargo de Agente de Trânsito e Sinistro.

14. DO CONCURSO

Provas Objetivas

DATA:.16 de novembro de 2008

HORÁRIO: 9:00 horas

LOCAL: Instituto Estadual de Educação Nossa Senhora Imaculada

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 20 de outubro de 2008 até 31 de outubro de 2008.

15.2. Homologações das inscrições: 03 de novembro de 2008. - disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 04 a 06 de novembro de 2008.

15.4. Realização das provas objetivas: 16 de novembro de 2008.

15.5. Divulgação do gabarito: 17 de novembro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br e www.tapera.rs.gov.br

15.6. Identificação das provas na sede da Prefeitura Municipal às 10:00h do dia 20 de novembro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br e www.tapera.rs.gov.br

15.7. Recurso para Revisão das provas objetivas: 21 de novembro até 25 de novembro de 2008.

15.8. Sorteio Público: 26 de novembro de 2008

15.9. Homologação do resultado final para todos os cargos: 27 de novembro de 2008.

- disponível no site www.sellector.com.br e www.tapera.rs.gov.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPERA, aos 15 dias do mês de outubro de 2008.

Nestor Arnemann
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Régis André Simon
Secretário de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

AGENTE DE TRÂNSITO E SINISTROS

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO:

DESCRIMINAÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver ações, junto a população, nas questões de prevenção e combate a incêndios; atuar em questões que envolvam a defesa civil nas situações de risco; exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

DESCRIMINAÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver ações educativas e de fiscalização nas questões de risco quer seja de acidentes ou de incêndios; atuar no combate a incêndios usando os meios disponíveis no Município; participar junto a defesa civil nas ações preventivas de sinistros diversos e atuar nas situações emergenciais; executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.

CARGO

MÉDICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre saúde preventiva; preencher e visar mapas de produção, fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integridade das ações em saúde;conduzir veículos públicos dentro dos limites do município e desde que devidamente habilitado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivos regulamento da profissão.

ANEXO II

AGENTE DE TRÂNSITO E SINISTROS

PROVA ESPECÍFICA:

O Código de Trânsito Brasileiro- CTB: Responsabilidade dos órgãos de trânsito. Conceitos fundamentais sobre trânsito do CTB. Legislação e normas de trânsito. Organização do sistema de trânsito.Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. Recursos administrativos. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares; sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. A educação para o trânsito. A política nacional de trânsito. Primeiros Socorros e Legislação Complementar: Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de números 14,15, 20, 32, 53, 66, 149, 203, 204, 231 e Portaria nº 28/2007 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Legislação (Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN). Regras gerais de circulação. Deveres e Proibições. Infrações e penalidades. Das medidas administrativas. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção Defensiva. Prevenção de Acidentes. Condição Adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros Socorros: Atitudes do Socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: Sinais de Apito. Placas de Advertência. Placas de Regulamentação. Placas de Indicação de Serviço Auxiliar. Sinalização Horizontal. JARI. Defesa de autuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1997; BRIGADA MILITAR, NOÇÕES DE COMBATE AO FOGO, 2005.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

· CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

· CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

· FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica.Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Código de Ética Médica - Resolução CEM n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina, 1988

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa; Condutas Clínicas em atenção primária. POA. Artes Médicas.

- GOULART, Flávio ª de Andrade, Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília. Conselho Federal de Medicina. 1998.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do diagnóstico. POA. Artes Médicas".

- Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis.

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Código de Ética Profissional

- Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções.

Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

· CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

· CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

· CEGALLA, Domingos Pascoa, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 1993.