SEMAR - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - PI

Notícia:   7 vagas de até R$ 2.344,00 para a SEMAR - PI

SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEMAR - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

EDITAL Nº 01/2009

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de Concurso Público de provas para o provimento de vagas para o cargo de Agente Superior de Serviços na Especialidade de Fiscal Ambiental nas áreas de Engenharia (Agronômica, Civil e Florestal) e Biólogo, em conformidade com a Lei Complementar nº 79, de 15 de dezembro de 2006; com a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Serão oferecidas 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Superior de Serviços, na Especialidade de Especialista em Meio Ambiente nas áreas de Engenharia (Agronômica, Civil e Florestal) e Ciências Biológicas, conforme Quadro 1.

Quadro 1 - CARGO/ESPECIALIDADE, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

CARGO / ESPECIALIDADE / ÁREA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

Nº VAGAS / MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

Teresina

Parnaíba

Bom Jesus

Agente Superior de Serviços / Especialista em Meio Ambiente / Engenharia Agronômica

Curso Superior em Engenharia Agronômica e Especialização em Meio Ambiente

01

-

01

Agente Superior de Serviços / Especialista em Meio Ambiente / Engenheira Civil

Curso Superior em Engenharia Civil e Especialização em Meio Ambiente

02

-

-

Agente Superior de Serviços / Especialista em Meio Ambiente / Engenheira Florestal

Curso Superior em Engenharia Florestal e Especialização em Meio Ambiente

01

-

01

Agente Superior de Serviços / Especialista em Meio Ambiente / Ciências Biológicas

Curso Superior em Ciências Biológicas e Especialização em Meio Ambiente

-

01

-

2. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO INERENTES AO CARGO

2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Orientar o recebimento de documentação e formalização dos processos com pedidos de licenciamento, outorga, cadastro, denúncias e outras providências envolvendo a Diretoria de Licenciamento e Fiscalização; produzir e fornecer informações técnicas relativas ao licenciamento, outorga do uso da água e à fiscalização; analisar e emitir pareceres nos processos de licenciamento, outorga, cadastro, denúncias, e outros; acompanhar o trabalho de fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental e de gestão dos recursos hídricos; trazer ao conhecimento da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização qualquer agressão ao meio ambiente e/ou aos recursos hídricos, independentemente de denúncia; expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de procedimentos de fiscalização e licenciamento, outorga do Ministério Público e de procedimentos judiciais; executar perícias dentro das atribuições profissionais; participar de processos de auditoria ambiental e audiências públicas; assessorar as entidades públicas e provadas na adequação de suas ações às exigências do licenciamento ambiental; disponibilizar os dados do sistema de informações ambientais; participar de programas de educação ambiental, promovendo a difusão do conhecimento acerca da legislação ambiental; assessorar as administrações municipais no seu trabalho de promoção da preservação e uso sustentável dos recursos naturais e no desenvolvimento de ações de educação ambiental; propor mecanismos de integrações de instituições públicas e privadas em ações de preservação e uso sustentável dos recursos naturais; propor, elaborar e executar estudos, programas e projetos necessários à implementação da Política Estadual de Meio Ambiente; propor e implementar programas de atração e captação de recursos para aplicação na educação ambiental e na preservação e uso sustentável dos recursos naturais; elaborar os planos de trabalho da Secretaria, na área do meio ambiente, recursos hídricos e da educação ambiental, com vistas à proposição dos Planos Plurianuais e dos orçamentos anuais; propor alternativas de utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; criar, desenvolver e manter atualizado o sistema de informações ambientais; propor diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente e do Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; propor as obras necessárias à implementação do Plano Estadual de Meio Ambiente e plano Estadual de Recursos Hídricos e acompanhar a execução das obras sob a responsabilidade da SEMAR; fomentar a participação popular nas ações de preservação e uso sustentável dos recursos naturais e nas atividades de educação ambiental; desempenhar ainda, outras atribuições que lhe forem cometidas.

2.2. REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

A remuneração inicial para o cargo de Agente Superior de Serviços é de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), correspondente ao vencimento da classe e referência inicial do cargo, conforme Lei Complementar nº 038, de 24 de março de 2004, além do vencimento será devido à gratificação de produtividade de fiscalização ambiental no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), estabelecida pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 5.481, de 10 de agosto de 2005.

A carga horária mínima semanal será de 30 horas, conforme Decreto nº 12.851/2007.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 15.06.2009 e as 18h do dia 26.06.2009, conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h do dia 29.06.2009.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, custará R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente, em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268 de 10.12.2002, nº 5.397 de 29.06.2004, bem como na Lei nº 4.835 de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 29.06.2009, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico original atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.

3.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.6.2. Os candidatos Doadores de Sangue e/ou Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 29.06.2009 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6.2. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

3.9. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, com base na avaliação da Perícia Médica do IAPEP, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

3.10. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista separada.

3.11. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

3.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 13.07.2009, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5.1. Prova Escrita Objetiva

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 90 (noventa) pontos, e será realizada no dia 19.07.2009 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1

30

Noções de Informática

10

Legislação Ambiental

10

2. Conhecimentos Específicos

Correspondente as respectivas áreas

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

5.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

5.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Provas, e que, estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas por cargo/área/lotação, conforme Quadro 1 do presente Edital.

6.2. Somente será considerado APROVADO, aquele candidato classificado dentro do limite de vagas por cargo/área/lotação, conforme Quadro 1 do presente Edital.

6.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1., deste Edital.

6.5. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

6.6. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

· maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

· maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

· maior número de pontos na Disciplina de Legislação Ambiental;

· maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina, nos dias 21 e 22.07.2009, no horário de 8h as 13h.

8.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.4. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2.

8.5. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados por Cargo será feita até o dia 14.08.2009. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Secretaria de Administração do Piauí, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

10. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

10.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Secretaria de Administração do Piauí;

i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Quadro 1 deste Edital;

j) possuir registro junto ao Conselho de Classe ou Ordem referente à sua área de concorrência;

10.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

11. PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este edital e daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme previsto neste Edital.

11.2. A posse implica aceitação expressa do cargo/área e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 10.1. deste Edital.

11.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

11.4. Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

11.5. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

11.6. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 11.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no subitem 11.5, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando- se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.8, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

12.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

12.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

12.4. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

12.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.7. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

12.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.9. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

12.12. Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 05 de junho de 2009

Maria Regina Sousa
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Dalton Melo Macambira
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

05.06.2009

Período de Inscrições

15 a 26.06.2009

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição

29.06.2009

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva

a partir de 13.07.2009

Realização da Prova Escrita Objetiva

19.07.2009

Divulgação do Gabarito Oficial

20.07.2009

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

21 e 22.07.2009

Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

até 07.08.2009

Resultado Final

até 14.08.2009

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de Textos: articulações semântico-textuais. A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. Morfologia: as classes de palavras - estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas: da oração e do período, de concordância, de Regência e de Colocação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ambiente MS Windows - Uso do ambiente gráfico; Execução de aplicativos e acessórios; Manipulação de arquivos e pastas; Uso dos recursos da rede; MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Operações com arquivos; Configuração de página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Menu inserir (objetos, caracteres não-imprimíveis, dados em geral); Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Mala Direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas; MS Excel - Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Configuração de página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Noções de utilização do MS Internet Explorer - Manutenção dos endereços Favoritos; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto; Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word e MS-Excel 2003 e XP, MS-Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n.° 6.938/81 e 10.165/2000, Decreto n.º 99.274/90 e Lei n.º 10.410/2002 e alterações, Decreto n.º 6.099/2007; Artigos 225 e 231 da Constituição Federal do Brasil de 1988; Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98; Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto n.º 6.514/2008; Código Florestal: Lei n.º 4.771/65 e alterações; Lei n.º 9.795/99; Lei de Proteção à Fauna: Lei n.º 5.197/67; Código de Pesca: Decreto-Lei n.º 221/67 e alterações; Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/2000; Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n.º 9.433/97; Lei n.º 9.966/2000 e Decreto n.º 4.136/2002; Lei da Mata Atlântica: Lei n.º 11.428/2006; Gestão de Florestas Públicas: Lei n.º 11.284/2006 e Resoluções CONAMA 01/86 e alterações; 237/97; 302/02, 303/02; 357/05; 369/06; 379/06.

Política Estadual de Meio Ambiente - Lei n° 4.854/1 996 e Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei nº 5.165/2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA - ENGENHARIA AGRONÔMICA

Administração e economia rural; Administração e contabilidade agrícolas; Comercialização agrícola; Cooperativismo; Crédito rural, seguro agrícola e programas de financiamento; Elaboração e análise de projetos; Planejamento agrícola; Situação fundiária brasileira. Agrometeorologia; Meteorologia básica; Climatologia aplicada à agricultura. Processamento de sementes e grãos; Beneficiamento; Secagem e aeração; Conservação e armazenagem.Botânica; Morfologia e anatomia vegetal; Taxonomia vegetal; Herbarização. Planejamento e orçamento de construções rurais. Ecologia; Biosfera - fluxo de energia; Ciclos biogeoquímicos; Fatores limitantes em agroecossistemas; Dinâmica de populações e interações entre organismos; Poluição; Recursos naturais renováveis. Solos; Gênese, morfologia e classificação dos solos; Microbiologia de solos; Micro e macro nutrientes (funções, formas e dinâmicas no solo); Fatores que afetam a disponibilidade; Troca iônica e absorção; Acidez e calagem; Aspectos de avaliação da fertilidade do solo; Recomendações de adubações; Relações solo-água-planta; Práticas de conservação e manejo do solo e água; Capacidade de uso e conservação de solos. Entomologia; Entomologia aplicada à agricultura; Manejo integrado de pragas; Principais pragas das plantas cultivadas; Métodos de controle de pragas; Defesa fitossanitária; Inimigos naturais das pragas; Classificação do modo de ação dos inseticidas; Toxicologia de inseticidas. Fisiologia vegetal; Fotossíntese e respiração; Absorção e translocação de solutos orgânicos e inorgânicos; Efeitos da temperatura e luz na planta; Reguladores de crescimento. Fitopatologia; Conceitos básicos em fitopatologia: histórico, sintomas, agentes fitopatogênicos, patogênese, epidemiologia; Princípios gerais de controle; Controle: químico, genético e biológico; Principais doenças de plantas. Grandes culturas agrícolas; Características agronômicas; Fases de desenvolvimento; Condições edafoclimáticas; Recomendações de cultivares; Tratos culturais e colheita das principais culturas (arroz, milho, feijão, soja e mandioca). Fruticultura; Aspectos econômicos; Características agronômicas; Fatores de produção e métodos culturais recomendados para exploração e propagação das principais frutíferas (citrus, manga, banana, abacaxi, goiaba, mamão, maracujá, melão). Olericultura; Características botânicas; Condições ecofisiológicas e edafoclimáticas; Formas de propagação; Técnicas de cultivo das principais culturas olerícolas. Hidráulica, irrigação e drenagem; Leis da mecânica dos fluidos; Pressão da água; Fluxo forçado em tubulações; Bombas hidráulicas; Elementos de hidrologia; Fluxo em canais e através de estruturas hidráulicas; Irrigação pressurizada e por superfície; Drenagem por superfície e subsuperfície. Manejo de recursos naturais renováveis; Preservação, conservação e manejo de recursos naturais renováveis; Recuperação de áreas degradadas; Manejo de bacias hidrográficas. Mecanização agrícola; Mecânica aplicada; Tratores agrícolas: Tipos de tração, Motores. Máquinas e implementos agrícolas; Tecnologia de aplicação. Melhoramento de plantas; Noções básicas de melhoramento; Sistemas de reprodução de plantas; Centros de origem e de diversidade das plantas cultivadas; Métodos e técnicas de melhoramento; Obtenção de híbridos. Microbiologia agrícola; Morfologia, fisiologia, genética e taxonomia de microrganismos de importância agrícola. Plantas daninhas e seu controle; Biologia das plantas daninhas; Métodos de controle; Herbicidas; Tecnologia de aplicação de herbicidas. Relação solo-organismos-plantas; Relações entre o solo, organismos e plantas; Decomposição da matéria orgânica no solo; Fixação biológica do nitrogênio; Transformações de elementos químicos no solo por microrganismos; Microflora, micro e meso fauna do solo; Compostagem. Tecnologia de alimentos; Bioquímica dos alimentos; Microbiologia dos alimentos; Métodos de conservação de alimentos; Tecnologia de produtos de origem animal; Tecnologia de produtos de origem vegetal. Tecnologia de sementes. Topografia; Métodos de levantamento topográfico; Cálculo de áreas; Divisão analítica de áreas; Declinação magnética; Nivelamento; Curvas em nível e em desnível: traçado e locação; Levantamento planialtimétrico; Sistematização de terrenos. Sistema de posicionamento global (GPS): Conceitos sobre a teoria GPS; Características gerais; Tipos de receptores; DGPS - GPS Diferencial; Fatores que afetam a precisão; Principais aplicações. Sistema de Informações Geográficas (SIG); Fundamentos; Elementos de um SIG; Aquisição de dados; Aplicações em SIG; Geração de bases de dados digitais; Análise espacial. Sensoriamento remoto; Conceitos; Princípios gerais; Comportamento espectral de alvos; Características dos principais sistemas sensores. Zootecnia; Agrostologia; Anatomia e fisiologia dos animais domésticos; Bioclimatologia; Defesa sanitária animal; Nutrição e alimentação animal; Reprodução e melhoramento animal. Legislação específica; Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei nº 9.985/2000. Código Florestal - Lei nº 4.771/1965 e alterações. Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/1 998. Registro de imóveis rurais - Lei nº 10.267/2001 e Decreto nº 4.449/2002.

ÁREA - ENGENHARIA CIVIL

Planejamento de projetos e obras: programação e controle; Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico; NBR 12721. Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio-procedimento: definição de áreas; Segurança e higiene do trabalho. Projeto e execução de edificações; Estudos preliminares: limpeza do terreno, topografia e sondagem; Terraplenagem e locação da obra; Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; Fundações; Escavações; Contenção de taludes e escoramentos; Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas; Instalações prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; Alvenarias e revestimentos; Esquadrias; Forros; Pisos; Coberturas Impermeabilização. Projeto e execução de rodovias; Movimento de terra; Projeto geométrico; Ensaios geotécnicos principais; Pavimentação; Projeto; tipos, aplicação e componentes; Principais elementos; Drenagem; Critérios de medição. Hidráulica e saneamento básico; Redes de água e esgoto; Tratamento de água e esgoto; Hidráulica aplicada e hidrologia. Materiais de construção civil; Aglomerantes e agregados; Materiais betuminosos; Propriedades físicas e mecânicas; Ensaios. Mecânica dos solos; Origem e formação dos solos: processos erosivos; Índices físicos; Caracterização e propriedades dos solos; Pressões nos solos; Prospecção geotécnica; Permeabilidade dos solos; Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento dos solos; Em puxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais e análise estrutural; Deformações e análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; Diagrama de esforços solicitantes; Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); Estruturas hiperestáticas (métodos dos esforços; método dos deslocamentos). Dimensionamento do concreto armado; Características mecânicas e reológicas do concreto; Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; Dimensionamento de elementos estruturais (pilares, lajes e vigas); Detalhamento de armação em concreto armado; Projeto e execução de fundações especiais (radiers em membranas de concreto armado). Engenharia legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil; Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653 antiga NBR 5676. Avaliação de Imóveis Urbanos); Fiscalização:.Ensaios de recebimento da obra, Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), Controle de execução de obras e serviços,Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos; Levantamento dos serviços e seus quantitativos; Orçamento analítico e sintético; Composição analítica de serviços; Cronograma físico-financeiro; Cálculo do benefício e despesas indiretas; BDI; Cálculo dos encargos sociais; Índices de atualização de custos na construção civil. Patologia das obras de engenharia civil; Patologia das fundações e alvenarias; Patologia do concreto armado; Patologia das obras de madeira; Patologia das pinturas; Patologias causadas pela umidade: Infiltrações em telhados, lajes e coberturas, Infiltrações em fundações, paredes e reservatórios.Patologia de pavimentos.

ÁREA - ENGENHARIA FLORESTAL

Ecologia florestal. Ciclagem de nutrientes; Classificação da vegetação; Recuperação de áreas degradadas. Solos de ecossistemas florestais; Mecanização, colheita, transporte e estradas florestais. Desenvolvimento sustentável; Proteção florestal; Incêndios florestais. Patologia florestal. Entomologia florestal. Sementes e viveiros florestais.Princípios e métodos silviculturais. Manejo florestal. Política e Legislação florestal. Manejo de bacias hidrográficas. Tecnologia da madeira e de produtos florestais. Avaliação de impactos ambientais. Extensão rural; Melhoramento florestal; Economia florestal.Topografia: Métodos de levantamento topográfico; Cálculo de áreas; Divisão analítica de áreas; Declinação magnética; Nivelamento; Curvas em nível e em desnível: traçado e locação; Levantamento planialtimétrico; Sistematização de terrenos. Sistema de posicionamento global (GPS); Conceitos sobre a teoria GPS; Características gerais; Tipos de receptores; DGPS - GPS Diferencial; Fatores que afetam a precisão; Principais aplicações. Sistema de Informações Geográficas (SIG); Fundamentos; Elementos de um SIG; Aquisição de dados; Aplicações em SIG; Geração de bases de dados digitais; Análise espacial. Sensoriamento remoto; Conceitos; Princípios gerais; Comportamento espectral de alvos; Características dos principais sistemas sensores. Manejo de áreas silvestres.

ÁREA - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bioquímica básica e biomoléculas; Estrutura e função de ácidos nucléicos: Replicação, Mutação, Recombinação e reparo do DNA, Expressão gênica, Composição química de DNA e RNA, Síntese protéica; Proteínas e enzimas. GENÉTICA: Padrões de herança genética, Genética de populações, Teorema de Hardy-Weinberg, Estrutura de populações. Técnicas de biologia molecular; Seqüenciamento do DNA; Técnica de PCR; Técnicas de identificação usando o DNA. Organismos geneticamente modificados. Evolução; Análise filogenética; Seleção natural, mutação, deriva genética, fluxo gênico; Evolução molecular; Evolução humana. Microbiologia; Diversidade microbiana; Microrganismos patogênicos; Armas biológicas. Bioestatística. Ecologia; Ecologia de populações e comunidades; Ecologia de paisagens; Biomas e ecossistemas brasileiros. Fauna: Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira; Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ; Convenção da biodiversidade; Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES); Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico; Entomologia forense. Flora: Taxonomia vegetal; Identificação de madeiras;Plantas alucinógenas; Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. Biogeografia. Noções de geologia e paleontologia. Noções de geoprocessamento de geoposicionamento. Noções de pedologia. Recursos hídricos. Monitoramento ambiental; Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos; Ecotoxicologia; Cultivo e manutenção de organismos aquáticos; Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos; Avaliação e impactos ambientais; Valoração de danos ambientais.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME: 
RG:CPF:
Tipo de deficiência: 
Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
 
 
 
 
 
para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da SEMAR-PI.

Nestes termos, aguardo deferimento.

_________________________, ___/___/2009.

Assinatura ____________________________

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 3.6.em suas alíneas a), b), c) e d).