Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   69 vagas de até R$ 7.600,00 para Prefeitura de Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 003/2009

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.° 35/2009 de 05 de agosto de 2009, considerando as disposições contidas do Decreto n.° 272, de 03 de maio de 2006, que estabelece normas gerais de Concurso para Emprego Público e considerando o disposto no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE,

TORNAR PÚBLICA

A realização de CONCURSO PÚBLICO para selecionar candidatos destinados à contratação para os empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, especificamente para atuar no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, conforme Lei n.° 729 de 22 de março de 2006, mediante condições estabelecidas neste edital:

Emprego Público

Unidade de Saúde / Bairro

N° de Vagas

N° de Vagas Reservadas *

Carga Horária

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos Mínimos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Esplanada

6

1

40 horas / semanais

R$ 629,65

Nível Fundamental Completo

Maria Antonieta

2

-

Perdizes

6

1

Perneta

6

1

Tarumã

6

1

Tebas

12

1

Vargem Grande

6

1

Vila Amélia

1

-

Weissópolis

12

1

Total de Vagas

57

 

O candidato no ato da inscrição deverá identificar a Regional em que pretende atuar, observando o Bairro em que reside, conforme a Lei Municipal n.° 731 de 27 de abril de 2006 que dispõe sobre a criação de bairros do Município de Pinhais. A localização dos Bairros pode ser realizada no mapa de Pinhais, por meio de consulta ao site www.pinhais.pr.gov.br ou ao atendente do CEC - Cursos e Concursos Ltda. que estará a disposição dos candidatos no Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, sito na Rua Frei Egídio Carlotto, n.° 305 - Centro - Pinhais/PR, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

* Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais.

1. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando aos serviços, conforme orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; monitorar as famílias com crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

1.1 Atribuições Comuns a Todos os Profissionais que Integram as Equipes do Programa de Saúde da Família

Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência.

2. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

2.1 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições no Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, sito na Frei Egídio Carlotto, n.º 305 - Centro - Pinhais/PR, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

2.2 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

2.4 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.5 As inscrições deverão ser realizadas no período das 09 horas do dia 25 de agosto de 2009 às 23 horas do dia 14 de setembro de 2009, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 15 de setembro de 2009.

2.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

2.7 O boleto bancário referido no item 2.5 (dois ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

2.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.9 As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 2.5 (dois ponto cinco) serão indeferidas.

2.10 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

2.11 A Comissão e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.13 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

2.14 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

2.15 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

2.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.17 A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

2.18 O candidato, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará na não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

2.19 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.21 É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR, e divulgadas no site www.pinhais.pr.gov.br a partir do dia 22 de setembro de 2009.

2.22 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h do dia 24 de setembro de 2009, na sede da Prefeitura do Município de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR.

2.23 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.23.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de (01) uma vaga reservada para as seguintes Unidades de Saúde (bairros): Esplanada, Perdizes, Perneta, Tarumã, Tebas, Vargem Grande e Weissópolis.

2.23.2 É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Para efeito de identificação do candidato como pessoa portadora de necessidades especiais, serão adotados os conceitos internacionalmente aceitos, descritos no artigo 34 do Decreto Estadual n.º 2.508/04.

2.23.3 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

2.23.4 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

2.23.5 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

2.23.6 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Pinhais, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

2.23.7 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

2.23.8 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.23.9 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.23.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

2.23.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de realização das provas.

2.23.12 Na falta de candidato aprovado para provimento da vaga reservada para o portador de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

3.1 A Prova de Conhecimentos será realizada no dia 04 de outubro de 2009.

3.2 No dia 29 de setembro de 2009, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR, e no site www.pinhais.pr.gov.br.

3.3 A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 9 horas e término às 12 horas.

3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica tinta azul ou preta (escrita grossa), documento de identidade original e comprovante de inscrição.

3.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

3.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

3.8 Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

3.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.10 Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

3.11 A ausência às provas acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

3.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

3.13 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

3.14 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares).

3.15 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

3.17 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

3.18 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro do candidato.

3.19 Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à(s) questão(ões) com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou assinalada com rasura.

3.20 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas.

3.21 Constarão da Prova de Conhecimentos 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma será aceita como resposta.

3.22 Constarão da Prova de Conhecimentos 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Pinhais, com peso de 0,24 (zero vírgula vinte e quatro) pontos cada questão e 10 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, com peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos cada questão.

3.23 O conteúdo programático da Prova de Conhecimentos consta do Anexo I deste Edital.

4. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

4.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, conforme tabela a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor / Pontos de cada Questão

Total / Pontos

Língua Portuguesa

15

0,24

3,60

Matemática

10

0,24

2,40

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Pinhais

5

0,24

1,20

Conhecimentos Específicos

10

0,28

2,80

4.2 O candidato não poderá, sob pena de eliminação no Concurso Público, zerar em qualquer um dos conteúdos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos.

5.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5.3 O resultado final do Concurso Público será divulgado no site www.pinhais.pr.gov.br, no Jornal Oficial do Município "Agora Paraná" e afixado na sede da Prefeitura, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR.

5.4 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:

5.4.1 Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

5.4.2 Obtiver maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

5.4.3 Obtiver maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

5.4.4 Maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento.

6. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos e ao resultado final do Concurso.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova ou à divulgação do resultado e respectivo gabarito.

6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1.

6.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

6.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e protocolados na Prefeitura Municipal de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR.

6.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes no concurso, alterando a sua classificação.

6.7 A decisão do recurso aos pedidos que forem deferidos será dada ao requerente.

6.8 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

6.10 É de responsabilidade da empresa CEC - Cursos e Concursos Ltda. a elaboração; correção da prova; entrega de gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova e apresentação do resultado final dos classificados.

6.11 A decisão dos recursos será divulgada através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município "Agora Paraná" e no site www.pinhais.pr.gov.br.

7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

7.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será admitido para o emprego público se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do artigo 12, incisos I e II, e § 1.º, da Constituição Federal;

7.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.1.3 Ter idade máxima de 69 (sessenta e nove) anos. Para atender dispositivo previsto no art. 40, inciso II, da Constituição Federal;

7.1.4 Comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego público;

7.1.5 Comprovar que reside por um período mínimo de 2 (dois) anos na área de abrangência da Unidade de Saúde (bairro) em que se inscreveu (apresentar comprovante de água, luz, telefone ou correspondência selada de outubro de 2007 e atual em nome do candidato);

7.1.6 Permanecer residindo na área de atuação durante o período em que estiver contratado, sob pena de rescisão contratual;

7.1.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovada por meio de certidão atualizada) e com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

7.1.8 Estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;

7.1.9 Comprovar idoneidade moral;

7.1.10 Apresentar certidão de antecedentes criminais;

7.1.11 Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

7.1.12 Obter aprovação em todas as etapas do Concurso Público.

7.1.13 É vedada a inscrição de ex-servidor público federal, estadual ou municipal, que tenha sido demitido a bem do serviço público, demitidos por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o emprego, para o qual concorrerá na Prefeitura Municipal de Pinhais, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

7.1.14 Se houver inscrições em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e contratado, o candidato terá sua admissão cancelada, ficando impedido de exercer as suas atividades.

7.1.15 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, da Constituição Federal:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

7.1.16 O empregado público admitido deverá comprovar documentalmente que solicitou exoneração ou que renunciou aos proventos nos casos de acumulação ilegal de cargos e empregos públicos.

7.1.17 Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em emprego público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

7.1.18 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

7.1.19 Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

7.1.20 Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

7.2 Para comprovar as aptidões físicas, mentais e emocionais, o candidato deverá submeter-se a perícia médica, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao emprego;

7.3 Para comprovar idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal e Estadual.

8. DA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS

8.1 As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Municipal n.º 729 de 22 de março de 2006, e não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. As contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Prefeitura Municipal de Pinhais reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei Complementar n.º 101/2000. 8.3 Caso haja demanda de novas admissões acima do número de vagas estimado no atual quadro de vagas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.4 O candidato aprovado e convocado terá até 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato, prorrogável por no máximo mais 15 (quinze) dias, por meio de requerimento expresso e justificado do interessado ao Departamento de Recursos Humanos, para se apresentar.

8.5 O candidato que não se apresentar no prazo estipulado no item anterior perderá todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Concurso.

8.6 Os candidatos admitidos serão designados para quaisquer unidades funcionais localizadas no Município, de acordo com a necessidade da administração, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza desistência.

8.7 É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela empresa CEC - Cursos e Concursos Ltda., que tem autonomia na elaboração e julgamento da Prova de Conhecimentos.

9.2 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município "Agora Paraná", no site www.pinhais.pr.gov.br e afixado na sede da Prefeitura, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann, n.º 536 - Centro - Pinhais/PR.

9.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso III, artigo 37, da Constituição Federal, a critério da Prefeitura Municipal de Pinhais.

9.4 A admissão do candidato fica condicionada à entrega de todos os documentos na forma declarada pelo candidato no ato da inscrição.

9.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefones para contato na Prefeitura Municipal de Pinhais, enquanto estiver participando do Concurso.

9.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do Concurso, bem como relativas à classificação do candidato, e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município "Agora Paraná".

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria n.º 035/2009 de 05 de agosto de 2009.

Pinhais, 25 de agosto de 2009.

Clarice Aparecida Moura de Lima
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO I DO EDITAL Nº 003/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 15 questões

Ortografia: emprego correto das letras; Acentuação; Pontuação; Classe das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo; Concordância nominal; Concordância verbal; e Compreensão e Interpretação de textos.

Observação: Não será cobrada a "Nova Ortografia" - Decreto n.º 6.583/2008.

MATEMÁTICA - 10 questões

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de comprimento, massa capacidade e tempo. Áreas e perímetro de figuras planas. Regra de três simples. Equações de 1 .º grau e de 2.º grau. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO DE PINHAIS - 5 questões

Fundação; Colonização; Emancipação política; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial, Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 questões

Saúde da Criança, da Mulher e do Idoso; Atenção ao Portador de Necessidades Especiais; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde, Lei n.º 10.507 de 10 de julho de 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde; Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.

O material referente a Conhecimentos Gerais sobre o Município de Pinhais estará disponível no site www.pinhais.pr.gov.br