Prefeitura de Carinhanha - BA

Notícia:   69 vagas de até R$ 2.500,00 para a Prefeitura de Carinhanha - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O MUNICÍPIO DE CARINHANHA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS e PRÁTICAS de caráter eliminatório, e PROVAS DE TÍTULOS de caráter classificatório, para o preenchimento de cargos vagos nas classes do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, pelo Regime Jurídico Estatutário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, Legislação Municipal pertinente, Lei Orgânica, Lei 986/2006, Leis Complementares: 959/2005 e 1015/2007, além das normas contidas neste Edital. O Concurso Público de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos abaixo transcritos da Prefeitura, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.0 DOS CARGOS - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição e requisitos

1.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base. R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

01

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos/Sede

40h

03

-

380,00

25,00

Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais - e conhecimento à atividade

02

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos/Zona Rural

40h

08

-

380,00

25,00

Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais - e conhecimento à atividade

03

Auxiliar Operacional de serviços diversos/Vigia - Sede

40h/Noturno

04

-

380,00

25,00

Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais - e conhecimento à atividade

04

Auxiliar Operacional de serviços diversos/Vigia - Zona Rural

40h/Noturno

04

-

380,00

25,00

Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais - e conhecimento à atividade

1.2 ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário- base. R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

05

Assistente Administrativo - Sede

40h

04

-

407,00

40,00

Ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática.

06

Auxiliar de Enfermagem/ Técnico em Enfermagem - Sede

40h

27

1

495,0

40,00

Ensino médio completo e registro no COREN

07

Auxiliar de Enfermagem/ Técnico em Enfermagem - Zona Rural

40h

04

-

495,0

40,00

Ensino médio completo e registro no COREN

08

Técnico Administrativo: Especialidade em Operação de Computadores - Sede

40h

04

-

500,00

40,00

Ensino Médio Completo, ou curso Técnico equivalente, acrescido de cursos Técnico equivalente, acrescido de cursos técnicos de operações com equipamento eletrônico de computação, totalizando no mínimo 120horas/aula - Prova prática.

09

Técnico Administrativo: Especialidade em Operação de Computadores - Zona Rural

40h

06

-

500,00

40,00

Ensino Médio Completo, ou curso Técnico equivalente, acrescido de cursos Técnico equivalente, acrescido de cursos técnicos de operações com equipamento eletrônico de computação, totalizando no mínimo 120horas/aula - Prova prática.

10

Técnico de Laboratório em Análises Clínicas - Sede

40h

01

-

495,00

40,00

Ensino Médio Completo/ Certificado de conclusão do Curso Técnico de Análises Clínicas com habilitação legal para o exercício da profissão com registro no órgão competente.

11

Técnico em Radiologia** - Sede

20h

01

-

600,00

40,00

Ensino médio completo com curso de Técnico em Radiologia e registro no órgão competente

1.3 NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base. R$

Taxa de Inscrição. R$

Requisitos /Escolaridade

12

Fisioterapeuta - Sede

30h

01

-

2.500,00

80,00

Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro no CREFITO.

13

Nutricionista - Sede/Zona Rural

40h

01

-

2.500,00

80,00

Ensino Superior completo em Nutrição com registro no CRN.

Total de Vagas: 69 vagas

*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.

** Mais 40% de Gratificação de insalubridade.

1.3 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nomeada pela Portaria 027/2008, para Supervisionar e Fiscalizar o Concurso Público,

1.4 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso será feita através da Imprensa: Diário Oficial do Estado da Bahia, nos jornais de grande circulação do Estado e na Internet, no site www.meritumconsultoria.com.br.

2.2 Na inscrição via internet, o candidato terá acesso ao Edital através do site: www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: na Câmara Municipal de Carinhanha, situada na Praça Deputado Henrique Brito, n.1 - Centro, Carinhanha-Ba.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de BOLETO BANCÁRIO gerado através do site da www.meritumconsultoria.com.br, no momento da inscrição, em favor da Prefeitura Municipal de Carinhanha - Ba.

Banco

Brasil

Agência

0816-8

Conta Corrente

1051-0

3.4 PERÍODO: 10/03/2008 a 21/03/2008 (inscrições presenciais) 10/03/2008 a 23/03/2008 (inscrições via internet)

3.5 INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 12h e das 13:30 h às 17h no endereço constante do subitem 3.2.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00 h do dia 10/03/2008 até as 23 h59 min do dia 23/03/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição efetuada via internet, através do preenchimento de requerimento específico somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante BOLETO BANCÁRIO, (na conta especificada no item 3.3) em nome da Prefeitura Municipal de Carinhanha, durante o período estabelecido, bem como o cumprimento do estabelecido no subitem 3.6.4. O pagamento da inscrição, em hipótese alguma, poderá ser efetivado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) ou depósito bancário.

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição, efetivado via internet, deverá ser feito até o dia 24/03/2008, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.6.3 - A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever via internet, deverá entregar pessoalmente a ficha de inscrição eletrônica e a via original do comprovante do pagamento do Boleto Bancário juntamente com cópias dos documentos de identidade conforme definido no 3.12 e CPF, na Câmara Municipal de Carinhanha, situada na Praça Deputado Henrique Brito, n.1 - Centro, Carinhanha-Ba, ou enviá-lo por AR para o endereço da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal, sito à Filomena Oliveira, 130, Bairro Santo Antonio, Itabuna-Ba, CEP 45.602-235.

3.6.5 Os documentos citados no subitem anterior, quando enviados por AR, deverão chegar ao referido endereço até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, sob pena de serem considerados deserto do certame.

3.6.6 O MUNICÍPIO DE CARINHANHA e a MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

3.7 Das Condições para Inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovar se aprovado, quando da nomeação, que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental; demonstrar, através de certidões exaradas pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara Cível (VC) ou Cartório de Distribuição;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição Eletrônica;

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Ler o presente edital, em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.8 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA;

c) Ficha de inscrição eletrônica preenchida e assinada;

d) Comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

3.9 Para efetivação da inscrição na modalidade não presencial, o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, observando as orientações ali contidas;

b) Preencher o requerimento de inscrição eletrônico;

c) Enviar o comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição e à ficha de inscrição eletrônica, conforme subitem 3.6.4.

d) Receber, por e-mail, a confirmação da inscrição.

CONSIDERAÇÕES: para o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá registrar um dos documentos, especificados no item 3.12, com o qual terá acesso à sala de provas.

3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.12 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1 997.

3.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ficará impossibilitado de participar do certame.

3.14 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem xerox (autenticada ou não).

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16 O candidato poderá concorrer apenas a uma vaga, conforme estabelecido neste Edital.

3.17 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

3.19 Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.20 A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá está correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente dele.

3.21 Feito o pagamento da taxa, após a data estabelecida no item 3.6.2. não será considerado para efeito de inscrição; 3.22 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do encerramento das inscrições até 11/04/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a Prefeita homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo, através de Edital, publicado no mural da Prefeitura e no site: www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não tendo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.meritumconsultoria.com.br, da data da homologação das inscrições, onde ficará disponível até 72 (setenta e duas horas) antes da realização das provas objetivas.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.meritumconsultoria.com.br) e documento de identidade, conforme item 3.12 deste Edital.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas no Concurso Público, com base no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais. Decreto Federal 3298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 02/12/2004, bem como Lei Municipal 986/2006.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considera-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4. Os candidatos inscritos na forma do subitem 5.1, são assegurados o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso Público, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição e em campo específico para isso, o tipo de incapacidade que apresentam, bem como especificar no ato da inscrição a necessidade de prova especial, se for o caso, sob pena preclusão.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 Segundo as regras deste Edital, considera-se "pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano".

5.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á referência contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.12 Será de responsabilidade de Junta Médica designada pela Prefeitura, contando com um especialista na área da deficiência do candidato, elaborar o laudo médico, devendo o mesmo ser realizado sem qualquer ônus para o candidato. Não serão aceitos laudos médicos elaborados por profissionais não credenciados pelo Município.

5.13 Concluindo a Junta Médica: pela inexistência da deficiência, por ser ela insuficiente para habilitar o candidato ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, ele não poderá tomar posse.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste.

6.2 O Manual do Conteúdo Programático além de ser entregue ao candidato no ato da inscrição presencial, estará afixado no local da inscrição na Câmara Municipal de Carinhanha, situada na Praça Deputado Henrique Brito, n.1 - Centro, Carinhanha-Ba.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixado nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o candidato, e de prova de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, disciplinada neste edital.

7.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

7.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras; às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta óptica, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo uma única resposta correta.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

Auxiliar Operacional de serviços diversos/Vigia

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

7.7.3 ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Assistente Administrativo

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Auxiliar de Enfermagem/ Técnico em Enfermagem

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico Administrativo: Especialidade em Operação de Computadores

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Técnico de Laboratório em Análises Clínicas

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico em Radiologia

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

7.7.3 ENSINO SUPERIOR

CARGOS

L. Portuguesa

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova prática

Fisioterapeuta

10

10

20

2,5

100

NÃO

8.0 DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08h na presença de três fiscais, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Cartão de Inscrição Eletrônico;

c) Caneta esferográfica (tinta azul ou preta) para uso no cartão resposta.

8.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

8.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

8.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação, pelo candidato, de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

8.5 - Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

8.7 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA.

8.8 A FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchida com bastante atenção. Não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma, devidamente preenchida e assinada.

8.9 O gabarito preliminar será divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br até 72 horas contadas do término da realização das provas.

8.10 Será colhida a impressão digital do candidato, em local próprio constante na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, seguindo as seguintes orientações:

a) levantar a película protetora pelo lado direito;

b) passar o polegar direito na lâmina ou pastilha grafitada;

c) pressionar o polegar direito sobre a base adesiva;

d) cobrir a impressão digital com a película protetora.

8.11 Será EXCLUÍDO do concurso público o candidato que deixar ou se recusar de colher a impressão digital.

8.12 Será desclassificado do Concurso, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

f) Não devolver integralmente o material recebido.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender à convocação ou a qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. ou da Prefeitura Municipal, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para posse dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

8.13 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.14 Somente serão permitidos assinalamentos de questões na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.15 O prazo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, contado após a entrega dos cadernos.

8.16 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.17 É de responsabilidade do candidato entregar a FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça por 3h (três horas) na sala de provas.

8.18 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas, estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre inviolável) e ficará arquivado juntamente com a folha de resposta óptica durante o prazo de validade do Concurso Público Municipal de Carinhanha - BA, não sendo permitida a sua retirada posteriormente.

8.19 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

8.20 As provas serão realizadas no dia 20/04/2008.

8.21 As provas quando realizadas no turno matutino ocorrerá no período de 8h às 12h e quando realizadas no turno vespertino ocorrerá no período de 14:00h às 18:00h, conforme o cargo, sendo os locais divulgados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas nos sites www.meritumconsultoria.com.br, e no mural da Prefeitura Municipal. A Meritum se reserva o direito de alterar a data da realização das provas objetivas, devido a fatos supervenientes, devendo para tanto, disponibilizar comunicado no site da empresa e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Carinhanha - BA.

8.22 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 8.7, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

9.0 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

9.2 Prova Prática de Digitação - Somente os candidatos aprovados na prova escrita, serão submetidos à prova de digitação (de acordo com a exigência do cargo), que constará da digitação de um texto com duração de 10 (dez) minutos cronometrados, e serão considerados os seguintes critérios:

a) Postura do candidato;

b) Desenvoltura com o micro computador;

c) Utilização de ambas as mãos na digitação;

d) Estética do documento (formatação do texto);

e) Dos erros gráficos, pontuação e troca de letras e/ou frases;

f) Mínimo de 90 toques por minuto.

g) Será considerado APTO na prova de digitação, o candidato que obtiver no mínimo 90 toques por minuto (média obtida nos 10
minutos de digitação) com o máximo de 10% de erros gráficos.

10.0 DOS TÍTULOS

10.1 Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público.

10.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Objetiva), conforme estabelece subitem 10.1, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer na Praça Deputado Henrique Brito, n.1 - Centro, Carinhanha-Ba, no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos.

10.3 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

a) Nome, número de inscrição do candidato e o cargo a que concorre.

b) Quantidade de títulos.

c) Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.meritumconsultoria.com.br.

10.4 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

CERTIFICADO E/OU DIPLOMAP. UNITÁRIOP. MÁXIMO
Curso de Graduação - serão considerados somente para os candidatos a Cargo Público com exigência de escolaridade de até o Ensino Médio completo.0,500,50
Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.1,001,00
Curso de Mestrado "Strito Sensu"1,501,50
Curso de Doutorado "Strito Sensu"2,002,00
TOTAL5,005,00

b) A soma total dos títulos constantes do item 10.4, alínea "a", não poderá exceder a 5 (cinco pontos).

10.5 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 10.4 serão entregues em fotocópias, quando estas não forem autenticadas deverão está acompanhadas dos originais para conferência.

10.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

10.7 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

10.8 Cada título será considerado uma única vez.

10.9 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

10.10 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

10.11 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, no prazo previsto neste edital (item 10.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

10.12 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

10.13 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

11.0 DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

11.2 Os recursos relativos aos itens "11.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

11.3 Os recursos serão protocolados na Praça Deputado Henrique Brito, n.1 - Centro, Carinhanha-Ba, no horário de expediente de (08h às 12h e de 13:30h às 17h), na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Concurso Público.

11.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

11.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para a qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

11.6 O recurso quando se tratar de revisão de pontuação deverá constar o nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição, o cargo ou especialidade para a qual concorre e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

11.7 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

11.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

11.9 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

12.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos, objetivando agilizar os serviços da Prefeitura Municipal de Carinhanha - Ba.

12.2 Após a correção das provas objetivas, a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal LTDA divulgará os resultados no site www.meritumconsultoria.com.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carinhanha - BA.

12.3 As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do concurso (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

12.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Comissão Especial do Concurso fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carinhanha - BA, e no site: www.meritumconsultoria.com.br.

12.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeita e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, e, integralmente no site www.meritumconsultoria.com.br.

12.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. caberá recurso fundamentado a Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados.

12.7 As Folhas de Resposta Óptica serão disponibilizadas no Departamento de Recursos Humanos após a homologação do resultado final durante o prazo de validade do concurso, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incineradas na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e de representantes da Prefeitura Municipal, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

13.0 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

13.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carinhanha - BA.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições.

b) Quitação com o serviço militar (reservista).

c) CPF e Carteira de Identidade.

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o cargo pretendido ao provimento.

e) Duas fotos 3x4, recentes.

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houve.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do cargo.

n) Declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

o) Carteira de Trabalho original para anotações junto com fotocópia.

13.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à posse e exercício no cargo.

13.3 O candidato nomeado que, por qualquer motivo não tomar posse no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos do Estatuto do Servidor Público do Município de Carinhanha - BA.

13.4 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

13.5 A nomeação dos candidatos será feita pela Prefeita Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades do Município, durante o prazo de validade deste Concurso.

13.6 A convocação será feita, através de jornal de grande circulação no Estado.

13.7 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, o candidato que não comparecer ao ato de posse no prazo determinado. 13.8 Por ocasião da nomeação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

13.9 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.11 - É facultado à Prefeitura Municipal, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.12 Na nomeação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica.

13.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.14 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Carinhanha-Ba.

13.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

13.16 Para nomeação dos candidatos aprovados, a Prefeitura observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/

13.17 Caso a Prefeitura tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

14.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) Conhecimento Específico (nos casos em que houver);

c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Maior idade.

15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Carinhanha-Ba.

15.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no site www.meritumconsultoria.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura.

15.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, no site www.meritumconsultoria.com.br.

15.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal) a critério da Prefeitura Municipal de Carinhanha-BA.

15.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

15.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.8 A Prefeitura Municipal de Carinhanha-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido, todas as instruções necessárias à sua posse.

15.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.10 Os candidatos nomeados na Prefeitura estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41 da Constituição Federal.

15.11 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.12 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Carinhanha - BA poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

15.13 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

15.14 Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

15.16 A Prefeitura Municipal e a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Carinhanha - BA, 04 de março de 2008.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCA ALVES RIBEIRO
Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO
Publicação do Edital06/03/2008
Inscrição10/03/2008 a 21/03/2008 (inscrições presenciais)
Homologação das InscriçõesDo encerramento das inscrições até 11/04/2008.
Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.br.Da homologação das inscrições até 72 horas antes da prova objetiva.
Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos no site www.meritumconsultoria.com.br.Até 48h antes da realização das provas objetivas
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carinhanha-BA, e no site www.meritumconsultoria.com.brAté 72h antes da realização das provas objetivas
Aplicação das provas objetivas20/04/2008
Publicação do gabaritoAté 72 horas após a aplicação da prova objetiva
Entrega de recursos contra questões objetivasAté 48h após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados das provas objetivas - nos sites: www.meritumconsultoria.com.brAté vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulos48 horas após a divulgação dos resultados das provas objetivas
Divulgação da aferição dos títulosAté 48 horas contadas após o término do acolhimento para aferição dos títulos
Homologação do resultado finalDe 10 a 20 dias após a divulgação do resultado final

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital
PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: FISIOTERAPEUTA, E NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação, ou seja, o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fisioterapia-geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações. Termoterapia, fototerapia, hidroterapia. Massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura. Manipulação vertebral. Traumatologia: fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias. Fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteosporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio). Fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater. Fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento, retardo psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio. Fisioterapia cardiovascular: respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas - amputação, mastectomias. Fisioterapia em pneumologia: patologia do sistema pulmonar; mecânica tóraco-pulmonar. Fisioterapia em queimados: tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais. Caracterização das unidades de terapia intensiva. Caracterização do paciente grave e potencialmente grave. Equipamentos de suporte de vida. Papel do fisioterapeuta na terapia intensiva. Avaliação e monitorização em terapia intensiva. Fundamentos de suporte ventilatório. Fisioterapia e suporte ventilatório aplicado. Humanização, ética e bioética em terapia intensiva. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Necessidade e recomendações de nutrientes e energia; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Avaliação dietética nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde; Dietoterapia em condições clínicas específicas; Alimentos funcionais; Distúrbios nutricionais (conceito, nomenclatura, classificação, fisiopatologia e tratamento); Nutrição Materno-infantil; Microbiologia dos alimentos; Conservação dos alimentos X Legislação brasileira; Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição; Sistema APPCC; Ética profissional na saúde. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - SEDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM! TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM! TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ZONA RURAL, TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ESPECIALIDADE EM OPERAÇÃO DE COMPUTADORES - SEDE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ESPECIALIDADE EM OPERAÇÃO DE COMPUTADORES - ZONA RURAL, TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS- SEDE E TÉCNICO EM RADIOLOGIA- SEDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se. Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, da portaria, do parecer; da carta; formas de tratamento. Informática: Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento; principais periféricos. Software: Sistema operacional Windows XP Profissional: principais comandos e funções. Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Excel, PowerPoint, Internet e utilização do e-mail.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ESPECIALIDADE EM OPERAÇÃO DE COMPUTADORES - SEDE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
ESPECIALIDADE EM OPERAÇÃO DE COMPUTADORES - ZONA RURAL.

Conhecimentos Específicos: Software Básico: Instalação, configuração e utilização dos sistemas operacionais MS-Windows XP Profissional, MS-Windows 2003 Server e Linux. Aplicativos: conhecimentos na ferramenta Microsoft Office Professional 2003 (Word, Excel, PowerPoint e Access). Hardware: Instalação e configuração de dispositivos de hardware: Conceitos básicos; Funcionamento dos componentes e periféricos: Placa MotherBoard, Memoria RAM, Placa de rede, Fax-Modem, Monitor de Vídeo, Drive de CD-ROM, Dispositivos de armazenamento de dados, Teclado e Mouse. Redes de computadores: LAN e WAN: Topologias; Ethernet, FastEthernet; Equipamentos de rede: switches e roteadores; Cabeamento estruturado; Noções de Segurança em redes. Internet: Noções de serviços Internet & Intranet: Hipertexto, E-mail, meios de segurança, tecnologias de desenvolvimento. TCP/IP; Serviços e protocolos da Internet. Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Excel, PowerPoint, Internet e utilização do e-mail.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM! TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM! TÉCNICO EM ENFERMAGEM -
ZONA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS - SEDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia óptica-microscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios; Noções básicas sobre tipo sangüíneo; Noções básicas sobre componentes do sangue; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em bioquímica do sangue; Urinálise; Noções sobre a biossegurança em laboratório; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em micro e parasitas.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA - SEDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios da formação de imagem, proteção radiológica, câmara escura, processamentos radiográficos, fundamentos da anatomia radiológica, física das radiações, diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico, procedimentos, técnicas e posicionamentos radiológicos convencionais e contrastado, outros procedimentos, técnicas e posicionamentos radiológicos: angiografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, noções de meios de contrastes radiológicos, mamografia e controle de qualidade em mamografia.

PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS, MATMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS- SEDE, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS- ZONA RURAL, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS/VIGIA - SEDE E AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS/VIGIA - ZONA RURAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples, Problemas envolvendo unidades de medidas: massa, tempo, comprimento, área e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

________________________________, ___ de ____________ de 2008.

À
Comissão Especial de Concurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA-BA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova de Títulos

( ) Resultado Geral - Classificação

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
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Atenciosamente,

(Assinatura do candidato) ____________________________

Carimbo com nº de protocolo da Meritum Consultoria