Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   65 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Blumenau - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA / GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 001/2009

O MUNICÍPIO DE BLUMENAU, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30. , da Lei no 4.393, de 14 de outubro de 1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para prover vagas em diversos cargos da Secretaria Municipal de Educação na modalidade de admissão em caráter temporário (ACT). Os Profissionais atuarão nas Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil e Espaços de Educação Infantil, de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital e de acordo no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei 9.394/96 LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - NA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

1 - Os candidatos trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal No 4.393, de 14 de outubro de 1994 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhista - CLT.

II - DOS CARGOS E VAGAS

1 - Os candidatos serão contratados, mediante a necessidade na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nos cargos abaixo:

CARGOS

N° VAGAS

CH MÍNIMA

ESCOLARIDADE

Professor Séries Iniciais e Educação Infantil

10

20

Pedagogia ou Normal Superior - séries iniciais Ensino Médio Modalidade Magistério Em curso a partir 50 semestre

Professor Séries Finais Arte

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Português

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Inglês

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Alemão

03

20

Licenciatura Plena e Certificação Mittelstufe Prüfung; Licenciatura Curta e Certificação Mittelstufe Prüfung; Em curso a partir 50 semestre e Certificação Mittelstufe Prüfung.

Educação Física

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Ensino Religioso

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Geografia

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

História

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Matemática

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Ciências

03

20

Licenciatura Plena Licenciatura Curta Em curso a partir 50 semestre

Informática

03

20

Licenciatura Plena e qualificação profissional com certificação no mínimo 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores;
Licenciatura Curta e qualificação profissional com certificação no mínimo 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores; Ensino Médio Modalidade Magistério e qualificação profissional com certificação no mínimo 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores;
Cursando licenciatura a partir 50 semestre e qualificação profissional com certificação no mínimo 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

03

40

Pedagogia com Habilitação em Administração ou Supervisão Escolar ou Orientação Educacional com Docência Mínima de 02 Anos; Licenciatura Plena e Especialização em Gestão Escolar com Docência Mínima de 02 Anos.

EDUCADOR

03

40

Mínimo formação em Magistério de Nível Médio; Em curso a partir do 50 semestre em Pedagogia ou Normal superior.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

CARGOS

N° VAGAS

CH MÍNIMA

ESCOLARIDADE

Apoio Pedagógico

10

20

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Especial/Inclusão;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; Ensino Médio Modalidade Magistério;
Em curso a partir 50 semestre.

Facilitador Comunicação

01

20

Graduação em Educação Especial com Habilitação em Audiocomunicação;
Graduação em Educação Especial e comprovação de no mínimo 60h de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e comprovação de no mínimo 60h de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e comprovação de no mínimo 60h de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Ensino Médio Modalidade Magistério e comprovação de no mínimo 60h de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Em curso a partir 50 semestre em Pedagogia ou Normal Superior, comprovação de no mínimo 60h de curso de LIBRAS ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

Atendimento Educacional Especializado (Informática)

01

40

Graduação em Educação Especial e Qualificação Profissional com Certificação no mínimo de 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores;
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Qualificação Profissional com Certificação no mínimo de 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na área de Educação Especial e Qualificação Profissional com Certificação no mínimo de 40 horas em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Atendimento Educacional Especializado (Deficiência Visual)

01

40

Graduação em Educação Especial e Comprovação mínima de 80h de Curso na Área de Deficiência Visual;
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Comprovação mínima de 80h de Curso na Área de Deficiência Visual;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na Área de Educação Especial e Comprovação Mínima de 80h de Curso na Área de Deficiência Visual.

Atendimento Educacional Especializado (Deficiência Auditiva)

01

40

Graduação em Educação Especial com Habilitação em Audiocomunicação;
Graduação em Educação Especial e Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na Área de Educação Especial e Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

* Atendimento Educacional Especializado (Deficiência Auditiva - Instrutor de LIBRAS)

01

40

Licenciatura Plena e Curso de Instrutor ou Proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC.

Atendimento Educacional Especializado (Deficiência Mental)

01

40

Graduação em Educação Especial com habilitação Deficiência Mental;
Licenciatura Plena em Educação Especial;
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial;
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na Área de Educação Especial.

*somente para candidatos surdos

TABELA DE VENCIMENTOS - MÊS AGOSTO 2009

CARGOS

20 horas

40 horas

Professor (Ensino Médio Modalidade Magistério)

495,93

991,86

Professor Licenciado

591,76

1.183,51

Professor

672,44

1.344,89

Coordenador Pedagógico

-

1.344,89

Educador

-

924,62

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, estarão abertas no período de 10 a 25 de Outubro de 2009, via internet pelo site www.blumenau.sc.gov.br/processoseletivosimplificado.

1.1 - Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, que estão vinculados às unidades municipais de educação, deverão entregar na secretaria da unidade, envelope lacrado, contendo cópia da ficha de inscrição e fotocópia simples dos documentos utilizados para pontuação. (escolaridade, cursos e tempo de serviço).

1.2 - Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, que não estão vinculados às unidades municipais de educação deverão entregar na SEMED - Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Paraíba no 171, bairro Victor Konder - Blumenau - SC, envelope lacrado, contendo cópia da ficha de inscrição e fotocópia simples dos documentos utilizados para pontuação. (escolaridade, cursos e tempo de serviço).

1.3 - O envelope deverá ser entregue impreterivelmente até dia 26/10/2009, para conferência da comissão especial.

1.3.1 - As unidades municipais de educação deverão entregar os envelopes, impreterivelmente na SEMED até o dia 27/10/2009, às 17 horas, na recepção com protocolo.

1.4 - A não entrega na data mencionada, tornará sem efeito a inscrição do candidato.

2 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

a) a nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) a aptidão física e mental;

g) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3 - São condições da inscrição:

3.1 - Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 - Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma área de atuação ou disciplina, exceto em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira, História, Geografia e Ensino Religioso, Matemática e Ciências.

IV - DO PROCESSO SELETIVO

1 - O processo seletivo se dará através da análise dos títulos, que será divulgado na homologação das inscrições. CRITÉRIOS BÁSICOS PARA OS CURSOS EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO

- Só serão aceitos cursos na área da educação.

- Para os cursos concluídos até dezembro de 2008, deverá ser apresentado o Diploma, com o respectivo registro no MEC ou Conselho Estadual de Educação.

- Para os cursos concluídos até 31 de agosto de 2009, será aceito o certificado ou declaração oficial da Instituição.

TABELA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

1. Graduação em Educação Especial, Licenciatura Plena em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial
2. Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior
3. Licenciatura Curta
4. Ensino Médio Modalidade Magistério
5. Acadêmicos de Licenciatura Plena em curso a partir do 50 semestre

(45 pontos)

(30 pontos)
(14 pontos)
(08 pontos)
(03 pontos)

TABELA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

1. Pedagogia com Habilitação em administração escolar, supervisão escolar ou orientação educacional.
2. Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior e Especialização em Gestão Escolar.

(20 pontos)
(20 pontos)

TABELA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR

1. Pedagogia ou Normal Superior
2. Ensino Médio Modalidade Magistério
3. Acadêmicos de Pedagogia ou Normal Superior a partir do 50 semestre

(10 pontos)
(10 pontos)
(03 pontos)

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA OS CURSOS EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO

- Só serão aceitos cursos na área da educação.

- Para os cursos concluídos até dezembro de 2008, deverá ser apresentado o Diploma, com o respectivo registro no MEC ou Conselho Estadual de Educação.

- Para os cursos concluídos até 31 de agosto de 2009, será aceito o certificado ou declaração oficial da Instituição.

- Não será considerada na contagem de pontos a Pós-Graduação que for pré-requisito para inscrição (exemplo Campo dos Especialistas).

TABELA PONTUAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. Doutorado
2. Mestrado
3. Especialização

(20 pontos)
(15 pontos)
(10 pontos)

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:

- Só serão aceitos cursos na área da educação.

- Serão considerados, para efeito de pontuação, os cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de janeiro de 2007.

- Para cursos concluídos até dezembro de 2008, deverá ser apresentado certificado com registro do MEC, Instituições de Ensino Superior, Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação e para o cargo de Professor de Informática os certificados dos cursos de qualificação profissional deverão conter: CNPJ da Instituição, Parecer de Autorização para Funcionamento, conteúdo programático, duração, carga-horária, número do registro, freqüência e aproveitamento do curso.

- Para os cursos concluídos até 31 de agosto de 2009, será aceita apresentação de declaração oficial da Instituição.

- Para os Cursos de Pós-Graduação em curso, serão consideradas como horas de aperfeiçoamento, comprovadas mediante apresentação da declaração expedida pela Instituição, contendo a carga horária cumprida até 31 de agosto de 2009.

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Horas de Aperfeiçoamento

040 - 100

101 - 200

201 - 300

301 - 400

A partir 401

Pontos

01

02

03

04

05

V - DA CLASSIFICAÇÃO

I - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida para o cargo pleiteado.

2 - Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino;

b) Maior tempo de serviço no magistério;

c) Maior número de horas de aperfeiçoamento;

d) Maior idade.

VI - DA PUBLICAÇÃO

1 - A publicação da Seleção Pública Extra Oficial será divulgada no dia 06 de novembro de 2009, e a Oficial no dia 17 de novembro 2009, a partir das 8h, na SEMED e pelo site (www.blumenau.sc.gov.br/processoseletivosimplificado).

VII - DO PRAZO PARA RECURSO

1 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação da classificação extra-oficial, para recorrer através de processo protocolado na SEMED - Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Paraíba n° 171, bairro Victor Konder - Blumenau - SC, das 8:00 as 11;30 e das 13:30 as 17:00, utilizando o modelo que constitui o anexo I deste Edital.

VIII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados no site www.blumenau.sc.gov.br/processoseletivosimplificado.

2 - Os candidatos poderão assumir até 40 horas semanais.

3 - O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecidos para escolha de vagas, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4 - O candidato que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5 - O candidato que escolher vaga e não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo.

6 - O candidato que assumir vaga e não cumprir no mínimo de 50% do contrato será eliminado do processo seletivo em vigência.

7 - O candidato que não completar 40 horas na 1a chamada poderá fazê-lo durante o ano corrente, nas chamadas subseqüentes.

8 - Os candidatos deverão escolher a carga horária, conforme quadro apresentado, não sendo permitida fragmentação.

9 - Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine a substituição. Em caso de afastamento do ACT e havendo substituição do mesmo, o seu retorno está condicionado a uma nova escolha em vagas disponíveis.

10 - O prazo de contratação será de no máximo 180 dias, podendo ser prorrogado por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existentes no momento da prorrogação.

11 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído.

12 - O candidato contratado ficará em permanente avaliação; caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da CLT e Lei no 4.393/94.

13 - O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a assinatura do contrato.

IX - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1 - Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Blumenau, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

2 - Cabe a Coordenação de Educação Especial a responsabilidade em indicar vaga e local para os candidatos selecionados nesta área.

3 - Os candidatos deverão apresentar no ato da contratação os seguintes documentos:

Fotocópia de cédula de identidade (RG), CPF, e titulo de eleitor;

Fotocópia de certificado de reservista;

Fotocópia de carteira de trabalho (numeração e identificação) e a original;

Fotocópia do número ou do cartão do PIS ou PASEP;

Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

Fotocópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de salário família;

Fotocópia certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; 1 (uma) foto 3 X 4 colorida recente;

Fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

Fotocópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente;

Fotocópia do diploma ou certidão de conclusão de curso;

Certidão de antecedentes criminais na justiça comum - original (fórum);

Certidão de quitação eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

Certidão negativa criminal eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

Declaração de bens e direitos (anexo II deste edital);

Declaração de acumulação de cargo (anexo III deste edital);

Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (anexo IV deste edital).

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Na falta de candidatos com a habilitação exigida para o cargo, serão admitidos acadêmicos a partir do 50 semestre no ato da inscrição.

2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas de classificação.

3 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

4 - O presente Edital de processo seletivo terá vigência para os anos de 2010 e 2011, podendo ser prorrogado por até dois anos.

5 - Mesmo classificado, o candidato não será chamado se houver uma avaliação de desempenho negativa no ano anterior.

6 - Não poderão inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a) - Foi exonerado do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;

b) - Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c) - Tenha sido aposentado por invalidez;

7 - Os projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação (culturais, educacionais, científicos, esportivos), não fazem parte do presente edital;

8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada pela Secretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal através da Portaria no. 13052/09.

Blumenau, 09 de setembro de 2009.

LIETE T. POERNER BROERING
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

IVO RALF BILAARDT
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

MAURICI NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL:

Rozimeire Maria Macedo
Representante do Conselho Municipal de Educação

Luziana Mary Schmitt
Rosemari Andreia Carlini
Representante da Secretaria Municipal de Administração

Ilmo Izolabela Mendes
Sandra Marisa da Silva de Lima
Representante da Secretaria Municipal de Educação

Sueli Silvia Adriano
Representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenau SINTRASEB.

Andréa de Souza
Representante da Procuradoria-Geral do Município

ANEXO I

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Candidato: CPF:

Cargo:

Área/disciplina:

Modalidade do Recurso
( ) Graduação;
( ) Pós-graduação;
( ) Cursos de Aperfeiçoamento;
( ) Tempo de serviço na PMB;
( ) Tempo de serviço no magistério;

Graduação: Pós-graduação:

Cursos Aperfeiçoamento:

Tempo PMB: Tempo Magistério:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de _________________ de 2009.

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

DECLARANTE:

CARGO:

LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

CADASTRO:

DATA DA NOMEAÇÃO: ____/____/____

PORTARIA M.

 

ITENS Discriminação e descrição pormenorizada dos bens móveis, imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações financeiras e fontes de renda. R$ VALOR
   
   
   
   
   

Obs. Se o formulário for insuficiente, solicitar outro a Diretoria de Pessoal.

Por ser verdade, firmo o presente.

Assinatura do(a) Servidor(a)

Blumenau,____ de ____________ de _________.

ANEXO III

DECLARAÇÕES LEGAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO INCICIO EXERCÍCIO
SECRETARIA LOCAL DE TRABALHO

 

Declara, para fins de ingresso no serviço público que:

( ) NÃO ACUMULO ( ) ACUMULO
cargo, emprego e função pública, incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, com o que exerce nesta Prefeitura Municipal de Blumenau.

No caso de acumulação, informe:

Nome do cargo acumulado:

Nome Órgão:

Esfera:
( ) Federal
( ) Distrital
( ) Estadual
( ) Municipal

Carga horária:

Descrição: ( )Mensal ( )Semanal ( )Diária

( ) NÃO PERCEBO ( ) PERCEBO
proventos de aposentadoria

No caso de perceber, informe:

Nome do cargo em que se deu a aposentadoria:

Nome órgão mantenedor do benefício:

Data início do Beneficio:

Número Benefício ou matrícula:

( ) NÃO POSSUO ( ) POSSUO
Parente no Serviço Público Municipal

No caso de possuir, informe:

Nome do parente:

Grau de parentesco:

 

( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO
Comércio, gerência, administração de empresa privada, ou de sociedade civil

( ) NÃO TRANSACIONA ( ) TRANSACIONA
com o Poder Público

No caso de exercer ou transacionar, informe:

Nome da empresa ou entidade:

Tipo de emprego: ( ) Comerciante
( ) Sócio ( ) Acionista
( ) Autônomo ( ) Outros

Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação
falsa (art. 299 do Código Penal), bem como a prática de Ato de Improbidade Administrativa (art. 11
da Lei 8.429/92), ficando o servidor sujeito às sanções penais, civis e administrativas.

Blumenau

DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei e todos os efeitos desta decorrentes, de não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer tipo de penalidade disciplinar conforme legislação vigente.

Declaro, ainda, que tenho consciência de que constitui crime, a omissão ou declaração de informação falsa (art. 299 do Código Penal), sujeitando-me às sanções penais, civis e administrativas. Nada mais.

Blumenau,____ de _________ de ______

Nome completo

Assinatura

CPF:

Cargo:

Início Exercício: