FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

Notícia:   61 vagas destinadas a Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

FCEE - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011/FCEE

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 260, de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto n° 1545, de 16/03/2004, torna público que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, localizada no município de São José/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente EDITAL, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 meses, podendo a contratação, ser prorrogada por mais uma única vez, pelo mesmo prazo a critério da Administração Pública.

1.3 - A relação dos candidatos classificados será afixada no mural localizado junto ao Protocolo da FCEE, publicada no Diário Oficial do Estado e no site da FCEE ( www.fcee.sc.gov.br ).

1.4 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação, obedecendo a classificação, podendo ser feita no período de até 12 (doze) meses, após a publicação do resultado, bem como durante eventual prorrogação do Processo Seletivo, conforme item 1.2.

1.5 - Aplicar-se-á ao pessoal contratado, nos termos da Lei nº. 6745, de 28 de dezembro de 1985, o disposto nos artigos 59 a 61, 124 a 127, 128 a 134, 136, incisos I, II, III, V e VI a 139, 143 a 151, com suas alterações.

1.6 - A contratação por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da Administração Pública, a qualquer tempo; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA INSCRIÇÃO, DO LOCAL, DO HORÁRIO E VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no campus da FCEE.

2.2 - No período de 09/03/2011 a 22/03/2011 das 14h00min às 18h00min, o candidato para atuação no Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, deverá entregar os documentos para inscrição, no seguinte endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, 2785, Bairro: Nossa Senhora do Rosário, Município de São José-SC.

2.3 - Poderão candidatar-se ao processo seletivo pessoas de ambos os sexos, com idade mínima de 18 anos no ato da inscrição ou completados até a data da contratação.

2.4 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, acompanhados dos originais:

-Carteira de identidade;

-Cartão do CPF;

-Título de Eleitor e comprovante da última votação ou quitação eleitoral;

-Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

-Cédula de Identidade do Conselho (quando a função exigir);

-Atestado de experiência no serviço público ou privado comprovado, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de tempo de serviço expedida por Órgão Público (Municipal, Estadual ou Federal);

-Comprovante de Escolaridade:

a) Ensino Fundamental: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.

b) Ensino Médio: Certificado de Conclusão e/ou histórico escolar devidamente registrado.

c) Ensino Superior: Diploma de conclusão de curso e histórico escolar.

d) Comprovante de residência na área específica (médicos).

e) Comprovantes dos cursos de atualização na área de atuação.

2.5 - Somente será permitido ao candidato inscrever-se para uma única função, ficando vedado mais do que uma escolha, no ato da inscrição.

2.6 - Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por instrumento de procuração pública ou particular, devendo ser reconhecida a firma da assinatura do outorgante, no caso de instrumento particular.

2.7 - A validação da inscrição será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos deverão revisar o comprovante de inscrição e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se após assinatura, responsável pelo mesmo.

3. DAS VAGAS:

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas:

CLASSE 1 - Funções De Nível Fundamental

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Artífice II - A

02

40 horas

Artífice II - B

01

40 horas

CLASSE 2 - Funções de Nível Médio

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Instrutor

01

40 horas

Monitor

20

40 horas

CLASSE 3 - Funções de Nível Superior

Cargo

Nº de Vagas

C.H. Semanal

Médico - I

01

Por agenda

Médico - II

03

Por agenda

Médico - III

02

Por agenda

Médico - IV

01

Por agenda

Médico - V

01

Por agenda

Dentista

01

40 horas

Pedagogo

23

40 horas

Pedagogo

04

20 horas

Optometrista

01

40 horas

3.2 - O vencimento mensal será fixado conforme legislação vigente. (Anexo I)

3.3 - As atribuições básicas das funções são descritas sumariamente a seguir, conforme a Lei Complementar n° 81/93:

CLASSE 1 - Funções De Nível Fundamental

Cargo

Atribuições Básicas

Artífice II - A (na função de Marceneiro)

Desempenhar tarefas de produção, reparos e de manutenção em mobiliário em geral; executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral; confeccionar materiais e peças específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior; auxiliar profissionais nas tarefas de marcenaria.

Artífice II - B (na função de Manutenção da Piscina)

Desempenhar tarefas de reparos e manutenção da piscina; executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário da piscina; auxiliar na troca dos educandos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CLASSE 2 - Funções De Nível Médio

Cargo

Atribuições Básicas

Instrutor

Realizar cursos de qualificação profissional para educandos, na área de Panificação e de Auxiliar de Cozinha.

Monitor

Acompanhar e supervisionar os educandos no translado do transporte escolar oficial da instituição; auxiliar o professor no atendimento aos educandos; prestar cuidados de higiene e alimentação aos educandos; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar os materiais ao atendimento nas atividades de rotina; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CLASSE 3 -Funções De Nível Superior

Função

Atribuições Básicas

Médico -I

Realizar avaliação neurológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Médico -II

Realizar avaliação Oftalmológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Médico III

Realizar avaliação psiquiátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Médico IV

Realizar avaliação fisiátrica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.

Médico VRealizar avaliação otorrinolaringológica, com emissão de laudo diagnóstico, participar de estudo de caso junto a equipe técnica multidisciplinar, executar docência na sua área de atuação.
DentistaDiagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco­maxilo-facial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral; elaborar e aplicar medidas de caráter público, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos educandos da FCEE; e supervisionar os auxiliares e técnicos da área; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde, exercer docência na sua área de atuação; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
PedagogoPlanejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos; exercer docência na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OptometristaAnalisar cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.), confeccionar moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular, fotografar rosto e medidas topográficas da cavidade, readaptar prótese e fazer polimento em próteses.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas deste edital fica reservado percentual de 10% (dez por cento) para os candidatos com deficiência, desde que se enquadrem nos artigos de 35 a 41,da Lei Estadual nº12.870-2004

4.2 - O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico que ateste a modalidade e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, de acordo com o art. 4º do Decreto 3298/99.

4.3 - Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato em algum dos cargos, essa vaga não será destinada ao candidato com deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade.

4.4 - A relação dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoas com deficiência será publicada em lista separada dos demais candidatos.

4.5 - O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência, será excluído desse processo seletivo e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.6 - Se, quando da chamada, não existirem candidatos portador de necessidades especiais, inscritos, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n.º 12.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne , à avaliação e aos critérios de aprovação, as datas estabelecidas para inscrição, horário e local da chamada quando da classificação, exigida para todos os demais candidatos.

4.8. A Comissão do Processo seletivo simplificado, terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido, conforme as atribuições especificadas no neste Edital.

4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados que excederem as vagas a eles reservadas poderão ser convocados, segundo a necessidade da FCEE, obedecendo a ordem geral de classificação.

4.10. Sendo o candidato portador de necessidades especiais considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, até o limite de vagas reservadas como consta no Edital no item 4- DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo dar-se-á mediante o somatório de pontos da contagem de títulos e conhecimentos na área de atuação, que será efetuada pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, no ato da inscrição, de forma detalhada, com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento. Serão aceitos somente cursos de aperfeiçoamento que o candidato tenha participado ou realizado, no período de 2005 ao ano de 2010.

5.2 - Para a contagem do tempo de serviço, será arredondado para 1 (um) mês o período igual ou superior a 15 dias, não sendo considerado, para nenhum efeito, período inferior a este.

5.3 - Para a contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados os descritos no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

Ponto(s)

Curso de Atualização na área de atuação, com somatório mínimo de carga horária de 16 horas. (Para cada período de 16 horas).

0,10

Curso ministrado. Para cada uma hora na área de atuação da vaga pretendida.

0,10

Curso de atualização fora da área de atuação, com o somatório mínimo de carga horária de 16 horas. (Para cada período de 16 horas)

0,05

Para cada ano de experiência profissional, na área de atuação

0,10

Para cada mês de experiência comprovada em Educação Especial

0,05

Graduação na área de atuação com especialização

3,00

Graduação na área de atuação com mestrado

5,00

Graduação na área de atuação com doutorado

8,00

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos da contagem de títulos e conhecimentos na área de atuação.

6.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, de acordo com a necessidade da Fundação Catarinense de Educação Especial.

6.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- ter maior tempo de serviço na educação especial;

- ter maior pontuação na prova de títulos;

- ter maior idade.

6.4 - A homologação do resultado deste processo seletivo será publicada no Diário Oficial do estado de Santa Catarina.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A listagem classificatória será divulgada e afixada no campus da FCEE e na página eletrônica, site www.fcee.sc.gov.br, na data de 23/03/2011.

8. DO RECURSO

8.1- O candidato poderá entrar com recurso com formulário próprio da Instituição, nos dias 23, 24 e 25/03/2011, no horário das 14h00min às 18h00min no campus da FCEE, na sala do Recursos Humanos da FCEE .

8.2 - A Comissão terá o dia 28/03/2011 para analisar e dar parecer sobre os recursos e divulgar o resultado, na data de 28/03/2011, após às 15:00 horas em mural afixado no Protocolo da Instituição e no site www.fcee.sc.gov.br.

8.3 - A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.4 - A listagem final de classificação será publicada no dia 28/03/2011, no campus da FCEE e no site, www.fcee.sc.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 29/03/2011 no auditório do Campus da FCEE, as 14h00min.

9.2 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

9.4 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.5 - Havendo vagas excedentes pelo não comparecimento do candidato aprovado, será efetuada imediatamente, nova chamada por contato telefônico e e-mail fornecido pelo próprio candidato no ato da inscrição. Este terá rigorosamente, o prazo de 48 horas para apresentar-se a Gerência de Recursos Humanos da FCEE, munido de todos os documentos constantes neste edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 anos completos;

- aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de Atestado Laboral;

- regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- inscrição no PIS/PASEP;

- conta corrente individual do Banco do Brasil;

- declaração de bens e valores (que será preenchida no ato da admissão);

- declaração de não acúmulo de cargo. Fica proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar nº. 260/04, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta na alínea "c", inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34, de 13 de dezembro de 2001 (que será preenchida no ato da admissão).

- comprovante de quitação a anuidade com respectivo Conselho.

- Certidão Negativa de antecedentes criminais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Destaca-se que a chamada obedecerá à classificação dos candidatos e que o prazo para apresentação ao Recursos Humanos da FCEE, não será prorrogado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A escolaridade mínima de cada uma das funções, objeto deste processo seletivo simplificado, fundamentado na Lei Complementar nº. 81/93, é a que segue:

CLASSE 1 - Funções De Nível Fundamental

Cargo

Escolaridade Mínima

Artífice II - A (na

função de Marceneiro)

Nível Fundamental Completo e experiência na área de marcenaria

Artífice II - B (na

função de Manutenção da Piscina)

Nível Fundamental Completo e experiência na área de manutenção de piscina

CLASSE 2 - Funções De Nível Médio

Cargo

Escolaridade Mínima

Instrutor

Nível Médio Completo e Certificado de Curso de manipulação de alimentos.

Monitor

Nível Médio Completo

CLASSE 3 -Funções De Nível Superior

Função

Escolaridade Mínima

Médico -I

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Neurologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico -II

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico III

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico IV

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Fisiatria, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Médico V

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecidos pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina.

Dentista

Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho.

Pedagogo

Curso Superior em Pedagogia (Educação Especial, Educação Infantil, Séries Iniciais e/ou Magistério)

OptometristaCurso Superior em Optometria e registro no respectivo Conselho.

11.2 - Para a função de óptico o profissional deverá possuir Alvará de Licença para Localização e Funcionamento,

11.3 - Para a função de Instrutor o profissional deverá obrigatoriamente possuir o Curso de Manipulação de Alimentos, em atendimento a exigência da Vigilância Sanitária, bem como, para poder certificar os educandos quando da conclusão do Curso.

11.4 - A não observância dos prazos e inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

11.5 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao regime geral da Previdência Social.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses passível de prorrogação por mais 12 (doze) meses, completando um total de dois anos, a contar da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias, serão resolvidos em conjunto pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela Diretoria Administrativa e Gerência de Recursos Humanos da Fundação Catarinense de Educação Especial.

11.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José/SC para dirimir as questões oriundas do presente processo seletivo.

São José, 02 de março de 2011.

ROSEMÉRI BARTUCHESKI
Presidente da FCEE

ANEXO I

QUADRO REMUNERATÓRIO

CLASSE 1 - FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Remuneração: R$ 1.387,44 (Hum mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

CLASSE 2 - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Remuneração: R$ 1.527,44 (Hum mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).

CLASSE 3 - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Para todas as funções de nível superior, exceto Médicos.

Remuneração: R$ 2.204,19 (Dois mil duzentos e quatro reais e dezenove centavos).

Remuneração: (Médicos) - R$ 3.819,19 (três mil oitocentos e dezenove reais e dezenove centavos).

- Os proventos acima se referem ao mês de fevereiro de 2011 e correspondem ao Vencimento Fixo e Gratificação de Produtividade, acrescentando-se Auxílio Alimentação no valor de R$ 6,00 por dia útil trabalhado, para a carga horária de 40 horas semanais. Para cargos com carga horária de 20 horas semanais, aplica-se a proporcionalidade dos vencimentos para 40 horas.

- O recebimento de insalubridade depende de lotação específica.