O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 38.539, de 17 de agosto de 2012 e na Deliberação Ad Referendum nº 061/2012, de 31 de julho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de Profissionais de Nível Superior, para atuarem na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e demais normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | ÓRGÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI | Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal | IRH |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL | Assessora | SAD |
RITA MARIA BORGES VANDERLEI | Gerente de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
MARIETA PINHO BARROS | Gerente de Merenda Escolar e Livro Didático | SE |
V - Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº, de de de 2012.
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 60 (sessenta) profissionais de Nível Superior para a função de Coordenador de Alimentação Escolar. Será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Experiência Profissional e Análise de Títulos.
1.2. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo do formulário de inscrição, conforme estabelecido no Anexo IV e de acordo com o período estabelecido no Anexo IX.
1.3. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo III deste Edital.
1.4. A indicação dos Requisitos de Formação e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.5. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexo II e IV deste Edital;
VII -Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo V, disponível no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV) e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2 - No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição - Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser digitalizados os documentos especificados no Anexo IV.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: carga horária, início e término do vínculo.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento;
d) Para os casos de estágio, Declaração emitida pela autoridade responsável pela instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa, não compondo a pontuação final. O resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, pela equipe da SE, designada para este fim.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor Recurso, mediante documento escrito e protocolado à Secretaria de Educação/Coordenação do Processo Seletivo/Comissão Executora, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à análise e julgamento do mesmo.
5.3.1. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 5.3 acima.
5.3.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.3.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recurso
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II - O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III - O candidato mais idoso.
5.5. Não obstante o disposto no subitem 5.4 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.4.
5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.7. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Sede da SE/Gerência de Merenda Escolar e Livro Didático (Coordenação do Processo Seletivo), pela ordem de pontuação decrescente, para a ocupação das vagas, conforme a necessidade da SE. A convocação se dará através de telegrama ou e-mail, para os endereços informados na ficha de inscrição. O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.
6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Unidade de Trabalho da SE que procedeu à convocação, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, passando para o final da listagem, para uma possível reconvocação, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será na Sede da Secretaria de Educação e nas Gerências Regionais de Educação - GRE, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Lotação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã e tarde/noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Coordenador de Alimentação Escolar serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital para cada Unidade de Trabalho, por falta de candidatos aprovados e/ou por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou candidatos entre as Gerências Regionais de Educação, priorizando a proximidade geográfica.
8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Sede da SE/ Gerência de Merenda Escolar e Livro Didático (Coordenação do Processo Seletivo), enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando a Secretaria de Educação julgar necessário.
8.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011 - (Art. 9º) publicado no D. O. de 22/12/2011.
8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Educação com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
UNIDADE DE LOTAÇÃO | VAGAS VCG | VAGAS PCD | TOTAL DE VAGAS |
SEDE DA SE - Gerência de Merenda Escolar e Livro Didático | 10 | 01 | 11 |
GRE - RECIFE NORTE | 02 | 01 | 03 |
GRE - RECIFE SUL | 02 | 01 | 03 |
GRE - METROPOLITANA NORTE | 04 | 01 | 05 |
GRE - METROPOLITANA SUL | 04 | 01 | 05 |
GRE - MATA NORTE (Nazaré da Mata) | 01 | 01 | 02 |
GRE - MATA CENTRO (Vitória do Santo Antão) | 01 | 01 | 02 |
GRE - MATA SUL (Palmares) | 01 | 01 | 02 |
GRE - LITORAL SUL (Barreiros) | 01 | - | 01 |
GRE - VALE DO CAPIBARIBE (Limoeiro) | 01 | 01 | 02 |
GRE - AGRESTE CENTRO NORTE (Caruaru) | 02 | 01 | 03 |
GRE - AGRESTE MERIDIONAL (Garanhuns) | 02 | 01 | 03 |
GRE - SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA (Arcoverde) | 03 | 01 | 04 |
GRE - SERTÃO CENTRAL (Salgueiro) | 01 | 01 | 02 |
GRE - SERTÃO DO ALTO PAJEÚ (Afogados da Ingazeira) | 01 | 01 | 02 |
GRE - SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO (Floresta) | 02 | 01 | 03 |
GRE - SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (Petrolina) | 04 | 01 | 05 |
GRE - SERTÃO DO ARARIPE (Araripina) | 01 | 01 | 02 |
TOTAL GERAL | 43 | 17 | 60 |
VCG - vagas para concorrência geral
PCD - vagas para pessoas com deficiência
ANEXO II
REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO | REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO | REMUNERAÇÃO/ |
Coordenador de Alimentação Escolar | - Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior de Nutrição. - Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN (Apresentação da Carteira com o nº do Registro) | Para Carga Horária de 200 horas mensais |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO SINTÉTICA |
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | a) Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes, calculando os parâmetros nutricionais, para atendimento a clientela, com base no resultado da avaliação nutricional e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; b) Estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); c) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico e nas referências nutricionais; d) Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, para a comunidade escolar; e) Elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio; f) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade, conservação dos produtos, observada sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; g) Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto a clientela, procedendo aos registros no relatório anual de gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; h) Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, e suas organizações, de forma a conhecer a produção local, inserindo seus produtos na alimentação escolar; i) Participar do processo de licitação e da compra direta de alimentos da agricultura familiar, no que se refere a parte técnica, especificações, quantitativos, entre outros; j) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; k) Elaborar e implantar manual de boas práticas, para serviços de alimentação, de fabricação e controle para UAN; l) Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; m) Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PAE n) Desenvolver outras atividades correlatas com a função. |
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INSCRIÇÃO: NOME:
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos comprobatórios | Total de pontos |
Experiência Profissional | Estágio correlato com a função De 06 meses a 2 anos: - 2,0 pontos por semestre (pontuação máxima 08 pontos) Experiência correlata com a função De 06 meses a 03 anos: - 08 pontos por semestre (pontuação máxima 48 pontos) Acima de 03 anos: - 60 pontos (a pontuação de candidatos com experiência profissional acima de 03 anos não acumula com o tempo de estágio) | 60 | Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas. Se servidor público: - Último contra‑cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: - Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição. |
|
Avaliação de Títulos | Graduação de nível superior em Nutrição - 06 pontos Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata com a Função para a qual concorre - 08 pontos Mestrado concluído correlato com a Função para a qual concorre - 10 pontos Doutorado concluído correlato à função para a qual concorre - 16 pontos | 40 | Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO | ||||
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA | ||||
Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
UNIDADE DE LOTAÇÃO: | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO | ||||
Nome do Candidato: | ||||
Curso de Formação : NUTRIÇÃO | ||||
Especialização em: | ||||
Mestrado: | ||||
Doutorado: | ||||
Endereço: Nº.: | ||||
Bairro: Cidade: CEP: UF: | ||||
Fones: | ||||
RG: | Órgão Emissor: Data de Emissão: __/__/___ | |||
CPF: | PIS/PASEP: | Ano 1º Emprego: | ||
Título de Eleitor: | Zona: | Secção: | ||
Cart. Profissional Nº.: | Série: | UF: Data Expedição: __/__/___ | ||
Certif. Reservista Nº.: | ||||
Registro no Conselho Regional de Nutricionistas Nº.: | ||||
Sexo: M (_) F (_) Estado Civil: Data Nascimento: __/__/___ | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | |||
Nome do Pai: | Nome da Mãe: | |||
Email: | ||||
II - DADOS PROFISSIONAIS | ||||
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim (_) Não (_) | ||||
Cargo/Função: Tempo de Serviço: | ||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (_) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora (_) NÃO | ||||
Local e data: | ||||
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Nº de Inscrição: ____________
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Identidade: ____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ___________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de ____ de _____________ de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local:_______________ ,(PE) _____de ________________ de 2012.
Assinatura do Candidato ________________________________
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Função: COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
À
Secretaria de Educação de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:
(Discriminar a Etapa)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local:__________ , ___ de __________ de 2012.
Assinatura do Candidato ______________________________________
Atenção:
Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO VIII
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / G R E | ENDEREÇO |
Sede/SE - Gerência de Merenda Escolar e Livro Didático | Av. Afonso Olindense, 1513 - Várzea - Recife/PE - CEP: 50.810-900 Bloco - D - Térreo - Fone - 3183-9022/9026 |
Recife Norte | Rua Coelho Leite, Nº 80 - Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 / 3181-2602 |
Recife Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2525 |
Metropolitana Norte | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592 |
Metropolitana Sul | Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561 |
Mata Centro - Vitória de Santo Antão | Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932 |
Mata Norte - Nazaré da Mata | Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800- 000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901 |
Mata Sul - Palmares | Rua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 3673-1013 |
Agreste Centro Norte - Caruaru | Rua Olavo Bilac, S/N - Indianópolis - Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 / 3719-9524 |
Agreste Meridional - Garanhuns | Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis - Garanhuns - CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389 |
Litoral Sul - Barreiros | Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros - CEP: 55.560-000, Fone: 3675-5806 |
Vale do Capibaribe - Limoeiro | Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro - CEP: 55.700-000 - Fone: 3628-0205 |
Sertão Central - Salgueiro | Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000- 000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388 |
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira | Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 |
Sertão do Araripe - Araripina | Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307 |
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde | Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416 |
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta | Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919 |
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina | Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 |
ANEXO IX
CALENDÁRIO
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL/HORÁRIO |
Inscrição | 21 a 28/08/2012 | Site: www.educacao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Preliminar | Até 03/09/2012 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar | Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII Das 09:00 às 16:00 horas |
Divulgação do Resultado Final e Homologação | 07/09/2012 | www.educacao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de PE |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) __________________________________ CRM - PE:_______ Especialidade: ___________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296,
de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª) ____________________________________ Identidade Nº __________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de __________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA.
Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é __________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) ____________________________________ CRM - PE:_________ Especialidade: ___________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) _______________________________________ Identidade Nº ___________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA.
Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) ____________________________________ CRM - PE: ________ Especialidade: _______________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ______________________________________ Identidade Nº __________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL.
Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é _____________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente