Botucatu - SP
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Fundada em 07/09/1984 - CGC 50 823 988/0001-67
Declarada de Utilidade Pública Federal - Decretos ns. 50.5 17/61 e de 23/04/1999
Declarada de Utilidade Pública Estadual - Lei nº 10.191 de 30/12/1998
Declarada de Utilidade Pública Municipal - Lei nº 2.493 de 08/09/1985
Registrada no C.N.A.S. sob nº 28996.024391/94-56 em 22/01/1996
Certificado de fins filantrópicos - Lei nº 8.742 de 07/12/1993
O Presidente da ADEFIB, Associação dos Deficientes Físicos de Botucatu, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo, regido pelas Instruções Especiais abaixo descrita, parte integrante deste Edital, para preenchimento das categorias profissionais de Agente Comunitário de Saúde, Agente Estratégico de saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Gestão (farnácia), Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Técnico Administrativo (Farmácia) e Terapeuta Ocupacional, sob o Regime da CLT e legislação Complementar conforme convênio visando a ampliação da Estratégia de Saúde da Família, bem como de outros convênios visando o desenvolvimento de ações de saúde coletiva.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 60 vagas para atuação nas equipes do PSF - Programa de Saúde da Família e demais convênios, da Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu, de acordo com a parceria estabelecida através do convênio autorizado pela Lei Municipal nº 4356 de 27 de dezembro de 2002.
2. O nº de vagas para cada função, a remuneração, jornada de trabalho requisitos mínimos e taxa de inscrição, encontram-se descritas nos quadros abaixo.
QUADRO I
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
Vagas | Localidade | Exigência própria da função | Remuneração (R$) | Jornada semanal | Taxa Insc (R$) |
01 | Zona Rural de Rubião Junior - região de Monte Alegre | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano Possuir Carteira Nacional de Habilitação (para Motocicleta) ou se comprometer em estar tirando nos primeiros 6 (seis) meses, por conta própria. | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Peabiru | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Piapara | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano Possuir Carteira Nacional de Habilitação (para Motocicleta) ou se comprometer em estar tirando nos primeiros 6 (seis) meses, por conta própria. | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
02 | Cohab VI - Conjunto Hab. Clemente Jorge Roncari | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Comerciários I e II Conjunto Hab. Dr. Antonio Delmanto | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Comerciário II Conjunto Hab, Joaquim Vernini | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Comerciário II Conjunto Hab. José Bicudo Filho | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
02 | Comerciário III Conjunto Hab. l Leandro Alarcão Dias | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Comerciário I e II Conjunto Hab. Roque Ortiz Filho | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Jardim Cambuí | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
03 | Jardim Itamaraty | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Jardim Real Park | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Jardim Continental | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Jardim Eldorado | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
01 | Parque Marajoara | Ensino médio completo Comprovante de residência e declaração de residir no local a 1 ano | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | 30,00 |
QUADRO II
Função | Vagas | (R$) | Jornada semanal | Exigência própria da função | Taxa Insc (R$) |
Agente Estratégico de Saúde | 2 | 480,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Ensino médio Completo | 30,00 |
Auxiliar Administrativo | 6 | 542,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Ensino médio Completo | 30,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 3 | 600,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Ensino médio completo | 30,00 |
Auxiliar de Enfermagem, | 15 | 682,22 | 40 horas e dedicação exclusiva | Possuir diploma do Curso de Habilitação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem ou certificado de conclusão de curso, devidamente registrado; Experiência mínima de uma ano de atividade em atenção básica de saúde comprovada de Carteira de trabalho ou declaração de órgão publico | 30,00 |
Auxiliar de Gestão (Farmácia) | 2 | 650,00 | 44 horas e dedicação exclusiva | Ensino Médio Completo e Experiência mínima de 01 ano em atividades administrativas na área de Farmácia comprovado em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ) ou por declaração de órgão público devidamente documentada. | 30,00 |
Enfermeiro | 3 | 2,500,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Enfermagem em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Farmacêutico | 2 | 1.475,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Farmácia e Bioquímica em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Fisioterapeuta | 1 | 1.600,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Fisioterapia em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Médico | 3 | 6.000,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Medicina em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Nutricionista | 1 | 1.400,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Nutrição em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Professor de Educação Física | 1 | 1.200,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Educação Física em instituição devidamente reconhecida pelo MEC | 50,00 |
Terapeuta Ocupacional | 1 | 1.600,00 | 40 horas e dedicação exclusiva | Superior Completo em Terapia Ocupacional em instituição devidamente reconhecida pelo MEC e registro no conselho correspondente | 50,00 |
Técnico Administrativo (farmácia) | 1 | 800,00 | 44 horas e dedicação exclusiva | Ensino Médio Completo e Experiência mínima de 01 ano em atividades administrativas na área de Farmácia comprovado em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou por declaração de órgão público devidamente documentada | 30,00 |
3. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação, ou ser realizado novo processo seletivo, a critério da e da ADEFIB e da Secretaria Municipal de Saúde
II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas na sede dos:
Sindicato dos Metalúrgicos, à Rua Rodrigues César 422, Vila dos Lavradores Botucatu,
Sindicato dos Empregados do Comercio, à Rua Visconde do Ria Branco, 17 Centro Botucatu em instalações especialmente cedidas para este fim nos dias 5, 6, 9 e 10 de junho de 2008, das 9 às 17 horas .
1 Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador munido de instrumento particular de mandato (original, protocolo ou cópia autenticada da cédula de identidade (RG))
Apresentar-se munido de:
1.1.1 Original, protocolo ou cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e CPF;
1.1.2 Para a função de Agente Comunitário de Saúde será exigido no ato da inscrição o comprovante de residência e declaração de um ano de residência na localidade da vaga;
1.1.3 Comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor corresponde à função objeto do processo conforme quadro constante do item I-Das funções e das vagas, a serem efetuados mediante depósito no Banco do Brasil, agencia 0079-5 conta corrente nº 24336-1 a favor da ADEFIB, a título de ressarcimento das despesas de materiais e serviços.
Os pagamentos realizados com cheques, transferência eletrônica e envelopes, somente serão considerados efetivados após a liberação dos mesmos.
1.1.4 Preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local, assinando a documento, segundo a qual assume, sob as penas da lei, total responsabilidade pelas informações constante da ficha de inscrição e declara não possuir problemas de saúde que inviabilizem as atividades inerentes à função para a qual se candidatou.
2 São condições de inscrição:
Ser brasileiro e ter 18 anos completos na data da inscrição;
Quando do sexo masculino possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir escolaridade e registro em conselho correspondente, de acordo com as exigências da função;
Carteira Nacional de Habilitação para motocicleta, a ser entregue até 6 meses da data de admissão para a função de Agente Comunitário de Saúde da Zona Rural de Rubião Junior ( Região de Monte Alegre) e do Piapara;
Ter bons antecedentes criminais
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital
3 Os documentos constante do item 2 , serão entregues por ocasião da contratação.
4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
5 Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição
6 A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.
7 O comprovante de inscrição recebido pelo candidato no ato da inscrição deverá ser apresentado no dia estabelecido para a realização da prova;
O candidato fica ciente que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetivadas no ato da inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da contratação sob as penas da lei, assim como a perda do direito á vaga respectiva.
III - DAS PROVAS
1 O Concurso constará de provas escrita, prática e análise de histórico profissional conforme discriminado no anexo I
2 A Prova escrita, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato necessário ao desempenho da função podendo constar de questões objetivas e/ou dissertativas e será parte integrante do processo seletivo para todas as funções objeto deste Edital.
3 Prova pratica, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato necessário ao desempenho da função a de acordo com o programa a ser entregue no ato da inscrição.
4 Realizarão Prova pratica os candidatos inscritos para as funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE ESTRATÉGICO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE GESTÃO (FARMÁCIA), TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE FARMÁCIA.
5 A análise do Histórico profissional visa conhecer e valorizar as experiências profissionais e escolares do candidato voltada ao exercício da função conforme segue
6 A entrega do histórico profissional com os respectivos documentos comprobatórios pelos inscritos para as funções de agente ESTRATÉGICO DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e TERAPEUTA OCUPACIONAL ocorrerá no dia da prova escrita, não podendo ser entregue em outro momento,
7 A análise do histórico profissional dos candidatos será realizada de acordo com os critérios abaixo relacionados:
PARA AS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada em PSF | 05 pontos ano com o máximo de 4 anos |
Experiência profissional comprovada em serviço de atenção básica de saúde - | 03 pontos por ano com o máximo de 3 anos |
Curso de pós graduação lato e stricto senso na área de saúde pública | 05 pontos por curso |
Outros cursos de atualização (carga horária mínima de 20h) | 1 ponto por curso |
FUNÇÃO DE ENFERMEIRO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Residência em Saúde Publica e Saúde da Família | 05 pontos ano com o máximo de 4 anos |
Aprimoramento em Saúde Publica | 05 pontos por ano com o máximo de4 anos |
Curso de Especialização (senso lato) em saúde Publica (ou com conteúdo predominante de saúde publica) ou saúde da família com duração mínima de 360 h não será contados os anos de pós graduação (sensu stricto) | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
Tempo de serviço em atividades no PSF ou de gestão em saúde publica | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
Tempo de serviço em atividades de atenção básica à saúde | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Residência Médica em Saúde Publica, Saúde da Familia ou Medicina Geral e Comunitária. | 05 pontos ano com o máximo de 4 anos |
Residência Médica em Pediatra Geral, Clinica Médica Geral e/ou Gineco/obst; Geral (*) | 05 pontos por ano com o máximo de4 anos |
Curso de Especialização (sensu lato) em saúde Publica (ou com conteúdo predominante de saúde publica) ou saúde da família com duração mínima de 360 h não será contados os anos de pós graduação (sensu stricto) | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
Tempo de serviço em atividades no PSF ou de gestão em saúde publica | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
Tempo de serviço em atividades de atenção básica à saúde | 05 pontos por ano com o máximo de 4 anos |
(*) não serão contados os anos de residência em sub-especialidades, inclusive as de pediatria, clinica médica e/ou toco-ginecológica.
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Tempo de Serviço em atividade do PSP ou atividades de gestão em saúde publica | 10 pontos por ano com o máximo de 5 anos |
Tempo de serviço em atividade de atenção básica em saúde | 10 pontos por ano com o máximo de 5 anos |
ACS - Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela coordenação da Estratégia de saúde da família podendo variar em períodos matutinos e vespertinos, misto ou na forma de revezamento durante toda a semana inclusive aos sábados.
8 O Programa correspondente será entregue ao candidato no ato da inscrição
IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1 A prova escrita será realizada nos dias 15 de junho de 2008, de acordo com o cronograma a ser entregue no ato da inscrição estabelecendo local e horário.
2 Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do documento a ser entregue no ato da inscrição e na listagem afixada na ADEFIB, Secretaria Municipal de Saúde e nos locais de prova.
3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte;
b) comprovante de inscrição; e,
c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.
3.1 Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.
5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6 Durante a realização da prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
7 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
8 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.
V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos Serão convocados para a Prova prática os candidatos que obtiverem as maiores notas na provas escrita e/ou a soma da nota da prova escrita e análise de histórico profissional, conforme o caso, na proporção de 10 candidatos para as vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente Estratégico de Saúde e 5 candidatos por vaga para as demais funções, e desde que a nota obtida seja superior a 60 pontos
5.2 Será considerado aprovado na prova prática o candidato de obtiver no mínimo 60 pontos na mesma.
5.3 ADEFIB divulgará em quadro de avisos de sua sede e da Sede da Secretaria de Municipal de Saúde o resultado da prova escrita e análise do histórico profissional, bem como a relação dos candidatos convocados para a prova prática no dia 18 de junho de 2008
5.4 A prova pratica será realizada no dia 21 ou 22 de junho de 2008 em local e hora a ser divulgado por ocasião da convocação.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO
Para efeito de classificação dos candidatos às funções que tiverem prova escrita e análise de histórico profissional, será seguido o disposto no item V,
1 Para os candidatos que realizaram a prova prática e obtiveram nota igual ou superior a 60 pontos a nota final será a soma de pontos obtidos nas provas
2 Os candidatos habilitados, serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
3 Em caso de empate terá preferência sucessivamente:
3.1 O candidato com maior nota na prova prática
3.2 O candidato com maior idade
3.3- O candidato com maior número de filhos
4 O candidato classificado e convocado que não comparecer à Administração da Estratégia de Saúde da Família localizada na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Major Matheus, 7, Vila dos lavradores, Botucatu, em até 48h do recebimento da convocação, perderá o direito à vaga.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital e nas normas legais pertinentes.
2 A inexatidão e ou irregularidade nos documentos mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das demais medidas administrativa,civil ou criminal.
3 Após 120 dias do Processo Seletivo, as provas serão incineradas.
4 Os candidatos classificados, serão contratados observando a ordem de classificação e o número de vagas existentes, devendo os mesmos comparecerem em data e local a serem divulgados para cumprimentos dos atos administrativos.
4.1 A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital, eliminará o candidato do processo seletivo.
4.2 É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do processo seletivo junto a ADEFIB e Secretaria Municipal de saúde. Eventuais comunicações efetivadas via postal ou telefônica são medidas de reforço informativo que não tem caráter oficial que dispense o acompanhamento direto pelo candidato de todos os eventos do presente processo seletivo.
4.3 A cópia dos documentos entregues não serão devolvidos.
4.4 Caberá ao Presidente da ADEFIB a Homologação do resultado deste processo Seletivo.
5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da ADEFIB, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.
ANTONIO JOSÉ CAMARGO FORTES
PRESIDENTE DA ADEFIB