Prefeitura de Maratá - RS

Notícia:   6 vagas para a Prefeitura de Maratá - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2009

GILBERTO REIDEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de AGENTE DE CAMPO, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, regidos pelas Leis Municipais nº 846/2005 (Regime Jurídico dos Servidores), nº 961/2007 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos), nº 1.079/2008 (Cria um cargo de Agente de Campo) e Decreto nº 596/2003 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico e Padrão março/09

Taxa de inscrição

AGENTE DE CAMPO

Ensino Médio completo

01

40h

R$ 515,94

Padrão 02

R$ 57,83

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Nível de 4ª série do ensino fundamental

01

40h

R$ 859,90

Padrão 06

R$ 57,83

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ensino Médio com habilitação legal para o exercício do cargo

01

40h

R$1.031,88

Padrão 08

R$ 57,83

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Municipal 846/2005, artigo 7º, parágrafo único.

2.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) que deverá ser entregue no momento de inscrição, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de deficiência.

2.4- Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

3.1- Data de realização da prova escrita e prática: 25 de abril de 2009.

3.2- Local: Colégio Estadual Engenheiro Paulo Chaves, Rua Miguel Schneider Centro - Maratá/RS.

3.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

3.4- Horário de início da prova escrita: 8h30min

3.5- O tempo máximo para realização da prova escrita para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias será de 1h30min e para os cargos de Agente de Campo e Técnico em Enfermagem será de 3h. Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 30 de março a 13 de abril de 2009.

Segunda à Sexta-Feira no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

Prefeitura Municipal de Maratá, Av. Irmãos Ko-Freitag, nº 405, Centro, Maratá/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, reconhecido em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condições para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Maratá.

b) Possuir habilitação legal para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG), ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe, ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Habitação categoria C para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias.

f) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

I- ser brasileiro;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

I- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

II- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que completarem 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

III- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

IV- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

V- Certidão de nascimento/casamento;

VI- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VII- Cartão de PIS/PASEP;

VIII- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

IX- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

X- Comprovante de Conta corrente bancária no banco BANRISUL;

XI- Declaração de não-acumulação de emprego ou funções públicas;

XII- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

XIII- Carteira de registro no respectivo conselho aos cargos que exigirem;

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- Os concursos constarão de provas ESCRITA, TÍTULO e PRÁTICA, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.

7.2- Para o cargo de AGENTE DE CAMPO:

- A prova escrita terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos /Legislação

75 pontos 25 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

5 pontos

5

1,0 ponto

7.2.1- Da prova eliminatória:

- Para o cargo de AGENTE DE CAMPO, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

- As provas escrita e prática terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Português

5 pontos

5

1,0 ponto

Matemática

5 pontos

5

1,0 ponto

Prova Prática

80 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

7.3.1- Da prova eliminatória:

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas classificatória.

7.4- Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- As provas escrita e de títulos terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos /Legislação

75 pontos 25 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

5 pontos

5

1,0 ponto

Títulos

10 pontos

-

-

Classificatório

7.4.1- Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

7.5- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

7.5.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

7.5.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de abertura.

7.5.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

7.5.4- A duração de cada prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

7.5.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

7.5.6 - As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

A prova prática consistirá em operar a Máquina Retroescavadeira, marca CASE, modelo 580L e Máquina Pácarregadeira, marca FIATALLIS, modelo FR12B.

7.6- DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

7.6.1- No prazo de 30 de março a 13 de abril de 2009, os candidatos deverão apresentar os títulos, conforme Anexo III deste Edital.

7.6.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

7.6.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.

7.6.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos estejam relacionados com Saúde, que contenham registro da entidade promotora e conteúdo programático e data a partir do ano de 2005 sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

7.7- Da pontuação final:

7.7.1- A nota final dos candidatos aprovados será o e o somatório dos pontos obtidos na prova escrita para os cargos de AGENTE DE CAMPO. O somatório dos pontos obtidos na prova escrita e prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. E o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

7.7.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.7.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art. 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.7.4 - Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de AGENTE DE CAMPO:

1º - Prova de Conhecimentos específicos e Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

1º - Prova Prática

2º - Prova de Legislação

3º - Prova de Português.

4º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1º - Prova de Conhecimentos específicos e Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

4º - Prova de Títulos.

7.7.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas ou assinaladas à lápis, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas e planilhas de provas práticas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e os canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e as planilhas de provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, que deverá ser feito junto a Prefeitura Municipal, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6 - Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7 - Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.maratars.com.br e www.lvsconcursos.com.br. A Minuta dos Editais de Abertura do Concurso será publicada nos Jornais Ibiá, Expressão Regional e Programa Informativo da Prefeitura na Rádio América.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.maratars.com.br e www.lvsconcursos.com.br e são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nestes concursos, perante o Tribunal de Contas do Estado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2009.

GILBERTO REIDEL
PREFEITO MUNICIPAL

SANDRINA KLEIN KERBER
Secretária Mun. de Administração e Fazenda

Registre-se e Publique-se.

Data Supra.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE CAMPO:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, 2ªedição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

2. DENGUE INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE COMBATE DO VETOR - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 3ª Ed.Abril 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

3. DENGUE: DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO - ADULTO E CRIANÇA. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. 3ª ed. Brasília: 2007.

4. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

5. MANUAL DE DIAGNÓSTICO DE TRATAMENTO DE ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2ª Ed. 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

6. MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE: CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenções Básicas . 6ª ed. Rev. E amp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

7. TUBERCULOSE . Guia de Vigilância Epidemiológica . Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

8. PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS MANUAL DE ACONSELHAMENTO . Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

9. NORMAS TÉCNICAS DE TRATAMENTO PROFILÁTICO ANTI . RÁBICO HUMANO . Ministério da Saúde. Brasília 2002.

10. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

11. Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90 - MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente -

12. Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Legislação)

13. CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde- 2ª Edição revisada- Brasília - DF - 2008.

14. MANUAL DE VIGILÂNCIA DE EPIZOOTIAS EM PRIMATAS NÃO-HUMANOS. Ministério da Saúde. Brasília - Agosto - 2004.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Saúde Pública.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

4. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007".- Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE CAMPO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Lei Municipal nº 846/2005 (Regime Jurídico dos Servidores): na íntegra.

2. Lei Orgânica do município de Maratá: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais: art. 5º a 17.

- Da organização do Estado: art. 18 a 43.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 846/2005.

2. Lei Orgânica do município de Maratá.

3. Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE DE CAMPO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE CAMPO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do Contran nº 180/05.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: AGENTE DE CAMPO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Agir no controle de endemias, descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.

b) Descrição Analítica:

- Capturar vetores em reservatórios, identificar e tratar conforme o índice de infestação;

- realizar o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco a saúde do homem;

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice (LI) e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados;

- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Repassar aos supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de endemias;

- Utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para execução das atividades inerentes a função;

- Prestar atendimento ao público na Unidade Básica de Saúde;

- Executar todas as tarefas relativas ao programa de prevenção de endemias, como febre amarela, dengue, doença de chagas, assim como controle de vetores (tais como simulideos).

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SÍNTESE DOS DEVERES: Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde, prescrever medicamentos, previamente estabelecido, em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação, prevenir o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões, participar na colaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência de enfermagem a gestantes, posteriormente, puérpera e ao recém-nascido, participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e alto risco, prestar acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia, participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral, participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoas de saúde, particularmente nos programas de educação continuada, participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde e executar tarefas afins:

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e outros; executar terraplenagens, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes em taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias, transportando a pilha do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

I- Cursos, Conferências, Congressos, Dias Acadêmicos, Encontros, Eventos, Fóruns, Jornadas, Mini-cursos, Oficinas, Palestras, Programas, Semanas, Seminários, Simpósios, Treinamentos e Worshops de acordo com a carga horária abaixo:

 

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Declaração ou Atestado, sendo que os mesmos deverão registro da entidade promotora e conteúdo programático. Somente serão aceitos títulos relacionados com a saúde e que tenham sido realizados a partir do ano de 2005, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária

- até 19 horas

- de 20 a 39 horas

- de 40 a 79 horas

- de 80 a 119 horas

- de 120 a 160 horas

0,25

0,5

1,0

2,0

2,5

3,0

 

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 01 dia corresponderá a 08 horas e 01 mês a 80 horas.

VI- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- Títulos sem conteúdo específico e que não tenham relação com o cargo;

- Aproveitamento de Disciplinas, Capacitações, Grupos de Estudo, Mostras, Reuniões, Trabalhos, Trabalhos de Campo;

- Boletins de Matrícula, Históricos Escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Artigos publicados em jornais ou revistas;

- Apresentação de Trabalhos, Pôsters, Painéis, Artigos e Projetos;

- Tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou atestado que será utilizado para nomeação.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Banca Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Banca Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Não deverá ser entregue juntamente com os títulos o Diploma, Certificado ou Atestado apresentado para a nomeação, pois não será avaliado como título.

- Se houver divergência de nomes nos documentos apresentados na prova de títulos com relação aos documentos apresentados no ato de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÁ CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição: ______________________________

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/ _______________ de 2009.

__________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 30 de março a 13 de abril de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 14 de abril.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 15 e 16 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de abril.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 25 de abril de 2009.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 27 de abril, na Prefeitura Municipal e pelo site: www.lvsconcursos.com.br., após às 14 horas.

RESULTADO DAS PROVAS: 29 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal de Maratá.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de abril de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site: www.lvsconcursos.com.br.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 04 e 05 de maio.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 06 a 07 de maio.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 08 de maio.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 11 e 12 de maio.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 13 de maio.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 14 de maio.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 15 de maio.

SORTEIO PÚBLICO: 18 de maio de 2009, podendo os candidatos acompanharem o processo de sorteio, a partir das 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Maratá.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO: 19 de maio de 2009.

CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 07 de maio.

SORTEIO PÚBLICO: 08 de maio de 2009, podendo os candidatos acompanharem o processo de sorteio, a partir das 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Maratá.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO: 11 de maio de 2009.