TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região - MA

Notícia:   6 vagas de Juiz do Trabalho Substituto para o TRT - MA da 16ª região

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO

ESTADO DE MARANHÃO

EDITAL DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

VI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

O Desembargador Federal do Trabalho, Presidente da Comissão do VI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região, FAZ SABER que, nos termos do item b e do parágrafo único do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 907/2002, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 29 de setembro de 2008, estarão abertas as inscrições para o VI Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, com base nas instruções constantes da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, parte integrante do presente Edital, publicada no Diário da Justiça da União, aos 28 de novembro de 2002, e republicada em 13 de abril de 2005, 09 de agosto de 2005, 16 de outubro de 2006 e 03 de setembro de 2007 com as redações dadas pelas Resoluções Administrativas nº 965/2003, nº 1046/2005, nº 1079/2005, nº 1172/2006, nº 1199/2007, nº 1233/2007 e nº 1252/2007, e, ainda, a Resolução Administrativa nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

INSTRUÇÕES

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso destina-se ao provimento imediato de 06 (seis) cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto, bem como de outros que vierem a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão do Concurso.

2.1. A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento pelo candidato, de requerimento padronizado (devidamente assinado), dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso ou efetuá-la VIA INTERNET, no endereço www.trt16.gov.br.

2.2. No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data de expedição do diploma, a data e o número do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando- se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções;

h) que possui no mínimo três anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução Administrativa nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça.

2.3. O interessado indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários), que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações a seu respeito.

2.4. Fornecerá ainda, em ordem cronológica, os períodos em que ele, candidato, atuou como Juiz, membro do Ministério Público, advogado, titular de função técnico- jurídica, pública ou privada ou a atividade profissional exercida, mesmo que em área distinta daquelas, precisando o local e a época de cada um, bem como seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

2.5. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, números de telefones, especificando endereço para correspondência, participando imediatamente qualquer alteração, para que a Comissão de Concurso possa comunicar-se diretamente com ele, caso se faça necessário.

2.6. No mesmo ato, o interessado fornecerá duas fotografias 3x4, iguais e recentes.

2.7. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. Cópia de documento oficial de identidade.

2.9. Laudo médico previsto no item 3.2.1, se for portador de deficiência.

2.10. Solicitação de condições especiais para realização das provas, se for o caso, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece (deficiência, aleitamento, outros).

2.11. Ao candidato inscrito será fornecido cartão de identificação, a ser entregue no dia da primeira prova, cuja exibição poderá ser exigida nos locais das provas, a critério da Comissão de Concurso.

2.12. O candidato que optar pela realização da inscrição VIA INTERNET deverá encaminhar o comprovante original da taxa de inscrição, a indicação do nome e endereço de 03 autoridades ou professores, o curriculum vitae, 2(duas) fotografias 3x4, cópia de documento oficial de identidade e, se for portador de deficiência, laudo médico previsto no item 3.2.1 e requerimento para condições especiais na aplicação da prova, se for o caso. Tais documentos poderão ser enviados por SEDEX endereçado obrigatoriamente aos cuidados da Secretaria da Comissão do Concurso da Magistratura, sito à Av. Senador Vitorino Freire, 2001 - 4º andar - Areinha - São Luís/MA - CEP 65.030-015 ou então entregues pessoalmente na Secretaria do Concurso, no endereço acima, das 12 às 17 horas.

III - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. A proporcionalidade será processada na época das nomeações, quando serão apuradas a quantidade de vagas efetivamente existentes.

3.1. Consideram- se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 5º, § 1º, inciso I do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da Resolução Administrativa nº 907/2002, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

3.2.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, ou encaminhar o requerimento juntamente com a documentação necessária à efetivação da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

3.3. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

3.4. O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do item 9 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

3.4.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.4.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

3.4.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.4.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.5. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 3.2.2.

3.7. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

8. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00, correspondente a 0,5% da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto (R$ 19.955,40).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio da G.R.U. (Guia de Recolhimento da União - Simples), disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link SIAFI. A Guia deverá conter os seguintes dados:

- Código da Unidade favorecida: 080018;

- Gestão da Unidade Favorecida: 0001;

- Código de Recolhimento: 18.833-6 (STNTX. INSC CONC. PÚBLICO);

- Número de Referência: 06

- Competência: mês e ano de depósito

- Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano);

- CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato;

- Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente nas agências do Banco do Brasil;

Obs.: O número da inscrição e telefone deverão ser anotados na guia de depósito pelo candidato.

4.2. Fica expressamente proibido a qualquer funcionário da Secretaria do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

4.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

V - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5. As inscrições poderão ser realizadas:

5.1. VIA INTERNET, a partir das 00:00 horas do dia 29 de setembro até às 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2008 no site www.trt16.gov.br.

5.1.1. O depósito relativo ao item 4.1. deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro (horário bancário).

5.1.2. A data limite para postagem relativa ao item 2.8 será dia 29 de outubro de 2008, comprovada através do carimbo dos Correios.

5.2. Pessoalmente, durante todos os dias úteis compreendidos no período de 29 de setembro a 29 de outubro de 2008, no horário das 12 às 17 horas, na Secretaria da Comissão do Concurso de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, à Av. Senador Vitorino Freire, 2001 - 4º andar - Areinha - São Luís/MA.

VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais de Direito e habilitados para a 2ª Prova estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e apresentação de documentos que comprovem as declarações referentes às alíneas "a" a "h" do subitem 2.2 do presente Edital, (no prazo estabelecido pela Comissão).

6.1. O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura ou do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do mesmo subitem 2.2, devendo informar esta condição no requerimento.

6.2. A comprovação referente ao gozo de boa saúde será feita por meio de atestado médico de clínico geral, importando sua não-apresentação, ou desconformidade com a declaração anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6.3. O disposto no item anterior não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo de se submeter aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, os quais serão realizados perante o Serviço especializado do próprio Tribunal, quando esta ocorrer.

6.4. Por ocasião da inscrição definitiva, as Certidões exigidas devem ser apresentadas com prazo de validade não vencido, cuja aferição é de inteira responsabilidade dos candidatos.

6.5. A Comissão do Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, segundo critérios definidos internamente, que atestem sua boa reputação pessoal, social e profissional, deferindo ou indeferindo sua inscrição definitiva.

6.5.1. O procedimento de averiguação poderá dispor de diligências junto a autoridades e órgãos públicos, além de exigir do candidato declarações pessoais ou documentos que se entendam indispensáveis a esclarecimentos necessários.

6.6. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues na Secretaria da Comissão do Concurso ou enviados por SEDEX até a data limite fixada pela Comissão do concurso, comprovada pelo carimbo dos Correios.

6.7. Garantido à Comissão do Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

6.8. A Comissão do Concurso fará publicar a lista dos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva deferida no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Maranhão.

VII - DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA

7. Somente será computada a atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

7.1. Todos os candidatos deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva.

7.2. Considera-se atividade jurídica aquela exercida, com exclusividade, por bacharel de direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau; o exercício de cargo, emprego ou função pública exclusivo de bacharel em direito, com atividades eminentemente jurídicas.

7.2.1. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de Pós-Graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, inciso I, e o art. 111-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

7.3. A comprovação da atividade jurídica deverá ser realizada:

7.3.1. Como advogado, sem contar estágio, mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhadas de certidão de inscrição na OAB, relativa a três exercícios forenses, sendo exigido do candidato a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas distintas.

7.3.2. Nos demais casos, mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.

VIII - DAS COMISSÕES

8. A Comissão do Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

8.1. As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão do Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, observado o constante do § 2º do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 907/2002, expedida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho.

8.2. Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

8.3. Os candidatos poderão impugnar, com argumentos fundamentados, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita ao Tribunal.

8.3.1. Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões do Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

8.3.2. Nos termos da RA nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça, estão impedidos de integrar a Comissão do Concurso e as Bancas Examinadoras aqueles que exercem (ou exerceram nos últimos três anos) atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para concursos públicos de ingresso na magistratura do trabalho.

8.3.3. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

8.3.4. As impugnações devem ser apresentadas, por fax ou por protocolo administrativo na sede do TRT, até 08 (oito) dias após a divulgação do deferimento das inscrições preliminares.

8.4. A composição da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras constam no anexo I deste edital.

IX - DAS PROVAS

9. O Concurso constará de 05 (cinco) fases a serem realizadas, sucessivamente, na seguinte ordem:a) 1ª fase (prova de conhecimentos gerais): prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial; b) 2ª fase (prova de conhecimentos específicos): prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil; c) 3ª fase (prova prática): elaboração de uma sentença trabalhista; d) 4ª fase (prova oral): Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil; e) 5ª fase: prova de títulos.

9.1. As provas das fases previstas nas alíneas "a" até "d" terão caráter eliminatório.

9.1.1. A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 02 (duas) etapas, de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

9.1.2. Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que: a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões; b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos, se o concurso tiver até 1500 inscritos, ou c) estiver classificado entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos se, neste concurso houver número de inscritos superior a 1500.

9.1.3. No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição ou na 300ª (tricentésima), serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham obtido a mesma nota.

9.1.4. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª(ducentésima) posição ou 300ª (tricentésima) não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido classificação.

9.2. A prova de conhecimentos específicos (alínea "b" do item 9) será dissertativa e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora.

9.3. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

9.4. O programa para a prova oral constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio.

9.5. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

9.6. As provas escritas e prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

9.7. Durante a realização das provas, será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à primeira prova do Concurso, quando não será permitida qualquer consulta.

9.8. O candidato que, na 2ª ou 3ª fase do Concurso, tornar identificável sua prova será sumariamente desclassificado.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, também resultará na eliminação do Concurso.

10.1. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

10.2. É expressamente proibida, durante a realização da 1ª Prova, a consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão importará em eliminação do candidato no ato.

10.3. É permitida a consulta, durante a realização das provas de Conhecimentos Específicos e Prática de Sentença, de publicações de textos legais, súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos, instruções e resoluções do Tribunal Superior do Trabalho, sem comentários ou notas explicativas, sendo certo que o material a ser utilizado será inspecionado antes do início das provas.

10.4. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palmtop, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão importará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

10.4.1. Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.4.2. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

10.5. Será eliminado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

10.7. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes e aquelas previstas na Resolução nº 907/02 do TST e suas alterações, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado.

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f ) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

g) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

h) proceder à falsa identificação pessoal;

i) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

XI - DOS TÍTULOS

11. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado desta última.

11.1. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

11 .2. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc.;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura e Ministério Público, ou de outro para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item;

e) conclusão de curso de pós- graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese ou participação em painel ou comissão;

g) "curriculum" universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o "curriculum vitae" do candidato.

11.3. Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.)

11.4. Os títulos serão apreciados em conjunto pela Comissão do Concurso, conforme o seguinte gabarito de pontos:

(a) de 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido na letra "a" do item 11.3 deste Edital, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

(b) de 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por cargo ou função definidos nas letras "b" e "c" do item 11.3 deste Edital, até o máximo de 4 (quatro) nomeações, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

(c) até 0,5 (cinco décimos) por curso ou concurso em que tenha sido aprovado, nos termos previstos nas letras "d" e "e" do item 11.3 deste Edital, até o máximo de 4 (quatro) cursos e/ou concursos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

(d) até 0,5 (cinco décimos) pela participação em congressos jurídicos e outros títulos que, a juízo da Comissão revelem cultura jurídica, conforme disposto nas letras "f" e "h" do item 11.3 deste Edital, até o máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);

(e) até 0,5 (cinco décimos) por currículo universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito, conforme letra "g" do item 11.3 deste Edital, até o máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros).

11.5. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão do Concurso.

XII - DOS RECURSOS

12. Será admitido pedido de vista e o conseqüente recurso dos resultados das provas dissertativas.

12.1. O prazo para interposição do recurso será de dois dias úteis, em horário de funcionamento deste Regional, a contar do 1º dia útil subseqüente à divulgação do resultado da prova.

12.2. A divulgação dos resultados ocorrerá em Sessão Pública.

12.3. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - Diretoria de Cadastramento Processual, durante o horário de atendimento ao público - 7h30min às 17h30min.

12.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Banca Examinadora da Prova em questão.

12.5. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.6. Os candidatos poderão utilizar-se do fax (98-2109.9567) para envio do recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação do recebimento pela Secretaria do Concurso.

XIII - DAS IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA 1ª PROVA

13.1. O gabarito da Prova de Conhecimentos Gerais (1ª Prova) será afixado na portaria do Edifício-sede do Tribunal e divulgado via internet (www.trt16.gov.br) no domingo que encerra a referida fase do concurso.

13.2. As questões poderão ser impugnadas até às 17:30 horas do dia seguinte a divulgação do gabarito, durante o horário de atendimento ao público - 7h30min às 17h30min.

13.3. Os candidatos poderão utilizar-se do fax (98-2109.9567) para envio do recurso, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação do recebimento pela Secretaria do Concurso.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO

14. As notas referentes às provas de conhecimentos específicos (segunda fase) e prática (sentença - terceira fase) serão apresentadas pelos examinadores, em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da respectiva entrega pelos candidatos à Secretária da Comissão do Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente, por examinador, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

14.1. É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação, nota ou cota interlinear.

14.2. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão do Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. A Secretária apurará, então, as médias das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, as quais poderão ser fracionadas, sendo proclamado o resultado da prova.

14.3. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

14.4. A divulgação do resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá, também, em sessão pública, presentes a Comissão do Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

14.5. Considerar-se-á, desde logo, eliminado o candidato que, em qualquer das provas previstas nas alíneas "b" a "d" do item 9, obtiver média inferior a 05 (cinco).

14.6. A prova de títulos não é eliminatória, sendo que os pontos nela obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato, para efeito de classificação.

14.7. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas referentes à segunda, à terceira e à quarta fases, obtiver média igual ou superior a 05 (cinco).

14.8. A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética por eles obtida, apurada esta por meio da divisão por 03 (três) da soma das notas alcançadas nas provas de conhecimentos específicos, prática e oral, acrescentando-se ao número obtido os pontos pertinentes à prova de títulos.

14.8.1. Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

14.8.2. Persistindo o empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas prática (3ª fase), de conhecimentos específicos (2ª fase), oral (4ª fase) e de títulos (5ª e última fase).

14.8.3. Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

14.9. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

14.10. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao E. Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

14.11. O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data de encerramento da inscrição definitiva, no mínimo três anos de atividade jurídica.

14.11.1. A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal.

14.12. Os candidatos nomeados deverão participar do Curso de Iniciação Funcional em Brasília, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme dispõe a RA nº 1140/2006 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

XV - DO PROGRAMA

15. O programa para as provas está contido na Resolução Administrativa nº 907/2002, do C. Tribunal Superior do Trabalho, parte integrante do presente edital.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

16. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Pleno da 16ª Região.

16.1. A Secretária do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão, seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.

16.2. O candidato não poderá realizar a inscrição preliminar por via postal, fax, nem concretizá-la sem a apresentação de fotografias.

16.3. A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio da apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pela O.A.B., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Funcional de órgão público ou Carteira de Motorista.

16.4. Os candidatos que efetuarem inscrição definitiva poderão solicitar devolução dos documentos apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do resultado final do Concurso.

16.5. A Secretaria da Comissão do Concurso publicará, na imprensa oficial, comunicado sobre deferimento e indeferimento de inscrições preliminares.

16.6. O pagamento da inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o seu indeferimento, ainda que anteriormente tenha havido deferimento.

16.7. O ato de se inscrever no Concurso é de absoluta responsabilidade do candidato, para efeito de comprovar posteriormente o Bacharelado em Direito e a experiência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

16.8. O candidato que vier a tomar posse no cargo de Juiz estará impossibilitado de acumular vencimentos do cargo de Magistrado com proventos de inatividade, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XVI.

16.9. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

16.10. Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.

GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

ANEXO I
Comissões de Prova e Organizadora do Concurso Público
para Juiz do Trabalho Substituto

Comissão Organizadora e elaboradora da 5ª Prova - Títulos

TITULARES: Presidente: Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho; Membro Desembargador Américo Bedê Freire; OAB - Dr. Antonio Américo Lobato Gonçalves

SUPLENTES: Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva; Membro: Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior; OAB - Dr. Gerson Silva Nascimento

1ª Prova - Objetiva

TITULARES: Juiz Roberto Carvalho Veloso; Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal; OAB - Dr.João Batista Ericeira

SUPLENTES: Procuradora Virgínia de Azevedo Neves Saldanha; Juíza Solange Cristina Passos de Castro OAB - Dr. Antonio Roberto Pires da Costa

2ª Prova - Subjetiva

TITULARES: Juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes; Procurador Maurício Pessôa Lima; OAB - Dr. José Guilherme Carvalho Zagallo

SUPLENTES: Juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho; Juiz Amílcar Gonçalves Rocha; OAB - Dr. Flávio Jerônimo Trindade

3ª Prova - Sentença

TITULARES: Desembargador Elvecio Moura dos Santos; Desembargador João Leite de Arruda Alencar; OAB - Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa

SUPLENTES: Juíza Maria da Conceição Meirelles Mendes; Juiz Manoel Joaquim Neto; OAB - Dr. José Magno Moraes de Sousa

4ª Prova - Oral

TITULARES: Ministra Kátia Magalhães Arruda; Ministro Lélio Bentes Corrêa; OAB - Dr. Antonio de Jesus Leitão Nunes

SUPLENTES: Juiz James Magno Araújo Farias; Desembargador Luiz Carlos de Araújo; OAB - Dr. Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior

PROGRAMA PARA CONCURSO

DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica. 8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial. 11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. www.tst.jus.br/DGCJ/IndiceResolucoes/ResAdm/965.htm 17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais. 22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato. 3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil. 4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego. 5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.7) A greve no direito brasileiro.8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia. 2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições. 3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. 9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimen - to e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso. 13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. 15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.1 9) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso. 23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.25) Procedimento sumaríssimo. 26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa. 11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções. 12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento. 14) Ação civil de improbidade administrativa.15) Incidente de uniformização de jurisprudência.16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública. 17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais. 2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho. 3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação. 5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União.Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios. 15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva. 7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos. 10) Improbidade Administrativa.11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes. 2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.4) Crimes contra a liberdade pessoal.5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.6) Crimes contra a honra.7) Crime de abuso de autoridade.8) Crimes contra a administração da justiça.9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.0) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL (obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa. 7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO COMERCIAL(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio. 2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).2) Da organização da seguridade social.3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Demais anexos disponíveis no site www.trt16.gov.br