PBPREV - Paraíba Previdência - PB

Notícia:   6 vagas de até R$ 545,00 para o Programa de Estágio da Paraíba Previdência

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO 1° PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PBPREV

O PRESIDENTE DA PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA, tendo em vista o disposto na Portaria n. 40, de 11 de outubro de 2011, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas e formação do cadastro de reserva do Programa de Estágio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. O processo seletivo destina-se ao recrutamento de estagiários do curso de Direito para preenchimento de 06 (seis) vagas e a formação de cadastro de reserva do Programa de Estágio da PBPREV - Paraíba Previdência, por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º. O certame será realizado sob a responsabilidade da Comissão, constituída pela Portaria n. 38, de 05 de outubro de 2011.

§ 2º. Fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela PBPREV.

§ 3°. As atividades de estágio serão realizadas na sede da PBPREV em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Art. 2°. As provas do processo seletivo serão realizadas em João Pessoa. A inscrição será gratuita.

Art. 3°. O estudante integrante do Programa de Estágio fará jus à bolsa de estágio mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a auxílio-transporte e a seguro contra acidentes.

Art. 4°. Sem prejuízo das atividades discentes, a jornada de atividade em estágio será de cinco horas diárias e vinte e cinco horas semanais, observado o horário de funcionamento da PBPREV.

Art. 5°. A relação de estágio terá duração de 01(um) ano, podendo ser prorrogada conforme o disposto na Portaria n. 40, de 11 de outubro de 2011.

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES

Art. 6°. Participarão do processo seletivo estudantes do curso de Direito vinculados a instituições de ensino superior conveniadas ao Programa de Estágio, identificadas no Anexo II deste Edital.

§ 1º. Por ocasião da inscrição, o estudante apresentará cópia de seu histórico escolar atual e preencherá ficha com seu nome e endereço, e-mail, número do CPF e da Carteira de Identidade.

§ 2°. A ficha de inscrição de que trata o parágrafo anterior será disponibilizada no sítio da PBPREV (www.pbprev.pb.gov.br).

§ 3°. Por ocasião da contratação, o estudante deverá provar, mediante documento emitido pela instituição de ensino, a conclusão, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Art. 7°. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 23 de novembro de 2011, na sede da PBPREV, situada na Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairro dos Estados, CEP 58.030-021, João Pessoa, Paraíba, durante o horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Parágrafo único. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos em instrumento de mandato com firma reconhecida.

CAPÍTULO III - CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 8°. Ao estudante, portador de necessidades especiais, que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada pelo art. 17, § 5°, da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas respectivas.

Art. 9°. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadrar no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, que instituiu a Política Nacional de Integração aos Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 10. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar na sede da PBPREV ou encaminhar via postal, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), até o dia 04 de novembro de 2011, seu requerimento constando nome, endereço e telefone, anexando laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) atestando a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

Parágrafo único. O candidato portador de necessidades especiais deverá indicar quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) que utilizará para realização da prova, mediante prévia autorização da PBPREV.

Modelo do envelope:

À PBPREV - Paraíba Previdência
Processo seletivo de estagiários - LAUDO MÉDICO - PBPREV
Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais
Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairro dos Estados, CEP 58.030-021, João Pessoa, Paraíba.

CAPÍTULO IV - PROVAS

Art. 11. O processo seletivo será constituído por prova objetiva, versando sobre questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Previdenciário, e por prova discursiva de redação.

§ 1°. A prova objetiva será constituída por 30 questões de múltipla escolha e valerá 60 pontos. § 2°. A prova de redação versará sobre temas ligados à disciplina Direito Constitucional e valerá 40 pontos. Serão avaliados o domínio do conteúdo do temas abordado e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

Art. 12. O local, a data e o horário de realização das provas serão oportunamente divulgados no sítio da PBPREV após o período de inscrições e comunicados por e-mail aos candidatos inscritos.

§ 1°. É responsabilidade dos candidatos acompanhar a divulgação de que trata este artigo.

§ 2°. A PBPREV não se responsabilizará por eventuais erros na informação do e-mail ou falhas no seu envio.

Art. 13. Não será admitido o ingresso, no local da realização das provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido na forma do artigo anterior.

§ 1°. O candidato comparecerá à sala de provas munido de Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente com fotografia, não sendo considerado como tal a carteira de estudante.

§ 2°. As provas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 3°. Não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou fontes de pesquisa, tais como legislação, obras doutrinárias, anotações pessoais, súmulas e orientações jurisprudenciais.

Art. 14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

I - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

II - ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

III - for flagrado, durante a realização das provas, utilizando telefone celular, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 15. A nota final do candidato será constituída pela soma das pontuações da provas objetiva e de redação, variando entre (zero) a 100 (cem) pontos.

Parágrafo único. Serão inabilitados do processo seletivo os candidatos que:

I - na prova objetiva, fizerem menos de 30 pontos;

II - na prova de redação, fizerem menos de 20 pontos;

III - a nota final for inferior a 50 pontos.

Art. 16. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - obtiver a maior nota na prova de redação;

II - obtiver a maior nota na prova objetiva;

III - tiver o maior coeficiente de rendimento escolar.

CAPÍTULO VI - RECURSOS

Art. 17. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito provisório e do resultado final, caberá recurso, que terá como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à referida divulgação.

§ 1°. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através da Seção de Protocolo da sede da PBPREV, devendo estar fundamentados, constando o nome do candidato, número da identidade e endereço para correspondência.

§ 2º. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada na Seção de Protocolo.

CAPÍTULO VII - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

Art. 18. A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ocorrerá mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e apresentação dos seguintes documentos:

I - ficha cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

II - histórico escolar;

III - declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

IV - cópia da carteira de identidade e do CPF;

V - certidões negativas de condenações criminais transitadas em julgado.

Parágrafo único. A comprovação da inexistência de condenações criminais será feita mediante certidões fornecidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.

Art. 19. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e pelo Presidente da PBPREV, ficando cada um dos subscritores com uma via.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 21. Será excluído do processo seletivo ou do programa de estágio o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos deste edital.

Art. 22. O processo seletivo terá validade de um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. João Pessoa, 07 de novembro de 2011.

Helio Carneiro Fernandes
Presidente da PBPREV

ANEXO I - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e classificações. 2. Direitos e garantias fundamentais. 3. Organização político administrativa da União, dos Estados Federados e dos Municípios. 4. Poder Judiciário: composição e competência do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Controle de constitucionalidade das leis.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios da administração pública. 2. Ato Administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, espécies, anulação e revogação. 3. Servidores públicos. 4. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 5. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades. 6. Controle da administração pública: os tribunais de contas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição: princípios, características, jurisdição contenciosa e voluntária. 2. Ação: conceito, condição e classificação. 3. Processo: conceito, princípios, pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção. 4. Competência: critérios de competência, competência absoluta e relativa, prorrogação de competência. 5. Atos processuais: citação e intimação (conceito, forma, requisitos e espécies). 6. Prazos processuais: disposições gerais, verificação e penalidades. 7. Petição inicial e respostas do réu. 8. Recursos: teoria geral, apelação, agravo e embargos de declaração.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1 A Seguridade Social na Constituição Federal de 1988. 2. Origem e evolução dos regimes próprios de previdência no Brasil (Emendas Constitucionais n. 20/1998, n. 41/2003 e n. 47/2005). 3. Panorama atual dos regimes próprios de previdência social (art. 40 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal n. 9.717/1998 e Lei Federal n. 10.887/2004).

ANEXO II - INSTITUIÇÕES COM CURSOS JURÍDICOS CONVENIADAS

UNIPÊ

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB

FAP - FACULDADE PARAIBANA

FESP FACULDADES

FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU

IESP FACULDADES