Polícia Militar - MS

Notícia:   50 vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - MS

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 12.618, de 10 de setembro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM e posterior investidura no cargo da Carreira Polícia Militar, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital:

I. Das vagas:

1.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para o preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas existentes no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, sendo 45 (quarenta e cinco) vagas para o sexo masculino e 5 (cinco) vagas para o sexo feminino.

1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/MS, que será realizado nos Estados da Federação que disponibilizarem vagas.

1.4 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

1.4.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.5 - Após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais PM, o policial militar poderá ser designado para servir em qualquer município do Estado de Mato Grosso do Sul, a qualquer tempo, conforme a necessidade do serviço ou o interesse da Instituição.

II. Dos Requisitos para MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM:

2.1 - Os requisitos exigidos para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM, são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 30 (trinta) anos, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM;

c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico;

d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter sido licenciado, com comportamento "bom", da organização militar que serviu, se for o caso;

h) ter boa conduta pessoal e moral;

i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B;

k) atender as demais condições de ingresso na Polícia Militar, conforme legislação vigente;

l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM;

m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato Militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;

n) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais, dentre os solicitados em edital específico.

III. Das Inscrições:

3.1 - As inscrições para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

3.1.1 - Período: 15 a 22 de setembro de 2008.

3.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

3.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "on-line", para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e Editais com os resultados de cada fase.

3.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 69,85 (sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

3.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 15 de setembro de 2008 às 19 horas do dia 22 de setembro de 2008 (horário de Brasília/DF).

3.1.5 - Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS.

3.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 3.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 22 de setembro de 2008 (horário de Brasília/DF).

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não-encaminhamento do comprovante de pagamento, pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

3.5 - Após as 19 horas do dia 22 de setembro de 2008 (horário de Brasília/DF) o acesso às inscrições ao Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM estará bloqueado.

3.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:

3.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos nos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003 e n. 11.238, de 29 de maio de 2003, e os candidatos amparados pelas Leis n. 2.887, de 21 de setembro de 2004 e n. 3.201, de 18 de abril de 2006 deverão:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea "a" do item 3.2 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, de acordo com o estabelecido na legislação;

c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 15 a 17 de setembro de 2008, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

3.7.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro
CEP 79004-560 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: 8h às 13h

3.7.3 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas "b" e "c" do item 3.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 26 de setembro de 2008 (horário de Brasília/DF).

Endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado: www.imprensaoficial.ms.gov.br.

3.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

3.7.5 - Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

IV. Das Disposições Gerais Relativas à Inscrição:

4.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

4.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

4.3 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.4 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

4.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

4.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

4.8 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

V. Da Confirmação da Inscrição:

5.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

5.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer, por escrito, as correções a serem efetuadas, encaminhando o requerimento à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, no endereço citado no subitem 3.7.2, no prazo a ser estabelecido através de Edital próprio.

5.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VI. Das FASES do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM:

6.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM constará das seguintes fases:

a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

c) Fase III - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;

d) Fase IV - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório.

6.1.1 - Os candidatos serão convocados através de Edital próprio publicado no Diário Oficial do Estado, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público.

6.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.

6.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3 - Da Investigação Social:

6.3.1 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público e do Curso de Formação de Oficiais PM será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das mesmas ou eventual omissão de dados.

6.3.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para ser Oficial da Polícia Militar.

6.3.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Oficial da Polícia Militar pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990.

6.3.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Oficiais PM.

VII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:

7.1 - Da Prova Escrita Objetiva:

7.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova

7.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:

Item

Partes da Prova Escrita Objetiva

n. de Questões

Total de Pontos

1

· Língua Portuguesa

20

40

2

· Matemática

15

30

3

· Geografia

15

15

4

· História

15

15

7.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

7.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das provas e não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias.

7.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta ou azul, preenchendo correta e completamente os alvéolos do cartão para facilitar a leitura óptica das respostas.

7.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

7.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

7.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do anexo I deste Edital.

7.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

7.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em dia, horário e endereço a serem divulgados em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

7.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista com foto), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

7.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 7.2.2.3 será atribuído pontuação zero para a Prova Escrita Objetiva e conseqüentemente excluído do certame.

7.2.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

7.2.4 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.2.5 - Na Prova Escrita Objetiva não haverá 2ª (segunda) chamada nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico.

7.2.6 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases e que não comparecer no dia, local e horário estabelecidos estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.2.7 - Será excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem 7.2.7 será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

7.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos portando armas ou munição.

7.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

7.2.10 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

7.2.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

7.2.12 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

7.2.13 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.2.14 - O candidato que não atender aos critérios estabelecidos no item 7.1.5 deste Edital estará automaticamente reprovado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

7.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

7.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por Edital da Secretaria de Estado de Administração e da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado.

7.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, em duas vias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no endereço citado no subitem 3.7.2.

7.3.1.2 - O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não-conhecimento.

7.3.1.3 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

7.3.2 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul divulgarão, por Edital, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos.

7.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

7.4.1 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado.

7.4.1.1 - Não serão aceitos recursos do Gabarito Oficial Definitivo.

7.5 - Da Classificação Preliminar:

7.5.1 - A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital próprio, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente e por sexo.

7.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação para relacionar os candidatos, em ordem decrescente, do resultado da Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Geografia;

d) obtiver maior pontuação na Prova de História;

e) tiver mais idade.

7.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os 150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos relacionados na Classificação Preliminar, observado o constante no item 8.1 deste Edital.

VIII. DA FASE II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):

8.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os 150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida, sendo 135 (cento e trinta e cinco) para o sexo masculino e 15 (quinze) para o sexo feminino, obedecendo rigorosamente a ordem de pontuação publicada no Edital, conforme estabelecido no item 7.5.

8.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

8.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções de Oficial da Polícia Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.

8.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Polícia Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

8.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

8.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do Concurso Público.

8.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

8.6 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo critérios objetivos e parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela PMMS, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (bom); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (bom); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo
(boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (boa); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa).

8.6.1 - Descrição das características a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual;

i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

8.6.2 - As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

8.7 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial da Polícia Militar;

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional de Oficial PM, sendo assim considerado contra-indicado.

8.8 - Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

8.9 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores).

8.9.1 - Os critérios de corte são:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

8.10 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Oficial da Polícia Militar.

8.11 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas pela Polícia Militar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.11.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, realizada através de documento próprio, no prazo estabelecido neste Edital.

8.12 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva.

8.12.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.

8.12.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva.

8.13 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

8.14 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de convocação.

8.14.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

8.15 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

IX. DA FASE III: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:

9.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, onde constará o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.

9.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências da função de Oficial da PM de tarefas próprias do serviço da Polícia Militar.

9.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

9.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:

a) laudo e parecer do Cardiologista;

b) laudo e parecer do Neurologista;

c) Raio-X do tórax, em apnéia;

d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;

e) hemograma completo;

f) parasitológico de fezes;

g) urina EAS;

h) colesterol total e frações;

i) triglicerídeos;

j) glicemia (jejum);

k) uréia e creatinina;

l) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

m) sorologia para Lues ou VDRL;

n) exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína);

o) atestado médico que comprove a condição física do candidato para submeter-se ao exame de capacitação física.

9.4.1 - Os exames constantes no item 9.4 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

9.4.2 - Os pareceres médicos solicitados nas alíneas "a", "b", "d" e "o" deverão ser emitidos por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina, dentro da respectiva especialidade.

9.5 - O exame antropométrico consiste na avaliação do candidato, associando o biótipo do candidato, através da mensuração da relação peso/altura mínima, às funções de Oficial PM, sem a qual o candidato estará incapacitado, sendo considerado inapto.

9.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:

a) altura mínima: 1,65m para homens e 1,60m para mulheres;

b) a proporção peso/altura para qualquer sexo: será admitida a variação em 10 (dez) Kg de peso, para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros, de altura até 1,75m, e em 15 (quinze) Kg de peso para mais ou para menos, acima de 1,75m de altura;

c) a capacidade vital, força e pressão para a mão direita: 35 Kg para homem e 25 Kg para mulher e, para a mão esquerda, 30 Kg para homem e 20 Kg para mulher.

9.6 - Além dos exames relacionados no item 9.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.

9.7 - Os exames e diagnósticos tornam o candidato inapto nesta fase, nas seguintes situações:

9.7.1 - presença de doença infecto- contagiosa detectada através de exames de sangue e avaliação clínica;

9.7.2 - anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e/ou hematócrito inferior a 34%;

9.7.3 - número de leucócitos inferior a 3.500/mm³ ou superior a 13.000/mm³;

9.7.4 - glicemia pós-prandial superior a 150 mg%;

9.7.5 - ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;

9.7.6 - defeitos de fonação com diminuição da função, baixa audição;

9.7.7 - doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo;

9.7.8 - cirurgias: Gastrectomia, Lobectomia, Esplenectomia, Esofagoplastia, Nefrectomia, ou qualquer cirurgia mutiladora;

9.7.9 - aparelho respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer suspeita de doença crônica ou aguda do pulmão;

9.7.10 - aparelho digestivo e abdômen: presença de Ascite, Hepatite e/ou Esplenomegalia, sinais clínicos ou laboratoriais de Hepatopatias, parede abdominal, de Tumores intra ou retroperitoneais digestivo;

9.7.11 - presença de Hérnias de qualquer tipo;

9.7.12 - aparelho circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros cardíacos, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes, bloqueios cardíacos de qualquer grau, sinais de isquemia miocárdica;

9.7.13 - pressão arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 90 (noventa) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 80 (oitenta) ou acima de 160 (cento e sessenta) mm Hg;

9.7.14 - aparelho geniturinário: suspeitas de infecções urinárias altas, diagnosticáveis pelo exame de urina, varicocele e/ou hidrocele;

9.7.15 - oftalmológico: Daltonismo, acuidade visual com correção inferior a 0,9 em ambos olhos, acuidade visual mínima em ambos olhos.

9.7.16 - odontológico: dentes cariados com lesões peri-apicais; piorréia alveolar; menos de 18 (dezoito) dentes naturais; ausência de dentes frontais, incapacitam o candidato, exceto, se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam a estética.

9.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos poderão ser retirados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado dos recursos da Fase III, no endereço constante no item 3.7.2.

X. DA FASE IV: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:

10.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame.

10.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido no desenvolvimento do Curso de Formação de Oficiais PM, assim como às exigências para o exercício do cargo.

10.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração, observada a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação constante anexo II deste Edital.

10.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos "apto" e "inapto", compreendendo as seguintes provas:

a) flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1);

b) conjugados, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);

c) abdominal, para ambos os sexos (tabela 3);

d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);

e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5).

10.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

10.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.7 - Da execução das provas:

10.7.1 - FLEXÕES NA BARRA FIXA - Tabela 1 (para candidatos do sexo masculino):

10.7.1.1 - O candidato deverá posicionar-se sob a barra, saltar, fazer a pegada em pronação, ficar com os braços totalmente estendidos e o corpo imóvel para iniciar as provas.

10.7.1.2 - Na execução, o candidato flexionará os braços passando o queixo sobre a barra voltando a estendê-lo totalmente, sem tocar os pés no solo ou nas travas de sustentação da barra, a partir da primeira execução completa do exercício;

10.7.1.3 - Não há limite de tempo para a execução da prova desde que seja em uma única pegada;

10.7.1.4 - Somente as doze (12) primeiras barras serão consideradas para a contagem da pontuação;

10.7.1.5 - As flexões incompletas não serão contadas;

10.7.1.6 - Na última flexão o candidato deverá estender totalmente os braços para enfim soltar-se da barra; soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado.

10.7.1.7 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.7.2 - CONJUGADOS - Tabela 2 (para candidatos do sexo feminino):

10.7.2.1 - Será aplicado o exercício conjugado de flexão das pernas e apoio sobre o solo.

10.7.2.2 - Partindo da posição em pé, pés juntos e mãos na cintura, flexiona-se as pernas até a posição "de cócoras" com o tronco ereto, apóia-se as mãos no solo com os polegares para dentro, joga-se as pernas para trás, ficando com pernas e braços eretos, voltando à posição "de cócoras" e, a seguir, em pé, concluindo o exercício, sem tocar os joelhos no solo.

10.7.2.3 - A prova terá a duração de 1 (um) minuto, sendo que os exercícios realizados de forma incorreta não serão considerados;

10.7.2.4 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3 (ambos os sexos):

10.7.3.1 - O exercício consiste na flexão e extensão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco. O candidato deverá assumir a posição inicial deitado ao solo em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos. Deverá iniciar o movimento do exercício flexionando os membros inferiores e elevando o tórax do solo para a frente aproximando os joelhos do tórax, podendo elevar para frente os membros superiores e após ficar na posição de sentado com o tronco perpendicular ao solo estender os membros inferiores e a musculatura abdominal retornando o tronco ao solo conforme a posição inicial.

10.7.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial, em total decúbito dorsal.

10.7.3.3 - O tempo para execução desta prova será de 1 (um minuto).

10.7.3.4 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.7.3.5 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem de quantidade de exercícios.

10.7.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5 (ambos os sexos):

10.7.4.1 - Será realizada em uma pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

10.7.4.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5).

10.7.4.3 - O candidato deverá realizar a prova correndo, partindo do início da sua raia, podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

10.7.4.4 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

10.8 - Será considerado "apto" nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinqüenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do Anexo II deste Edital.

10.9 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinqüenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso.

10.10 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.

10.11 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.

10.12 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XI. DOS RECURSOS:

11.1 - O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e dos resultados das fases II, III e IV, tendo, respectivamente, como termo inicial o dia subseqüente ao da publicação do Edital em Diário Oficial do Estado.

11.2 - Os recursos deverão ser interpostos, por escrito, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM ou entregues, pessoalmente, no endereço estabelecido no subitem 3.7.2 deste Edital, no horário das 8h às 13h.

11.2.1 - Os candidatos poderão postar o recurso via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), até a data limite para o recurso, encaminhando-o para a Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM no endereço citado no subitem 3.7.2 deste Edital.

11.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo conter o nome, o número da inscrição, o endereço completo e a assinatura do candidato.

11.4 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser feitos por questão, em folhas separadas, não sendo aceitos recursos com mais de uma questão por folha.

11.4.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

11.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital não serão conhecidos, sendo considerada, para tanto, a data de entrega do protocolo na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, ou da postagem via correio não sendo aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.5.1 - Não serão aceitos recursos em duplicidade, sendo considerado o primeiro recurso postado.

11.5.2 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos e revisão do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

11.6 - A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

12.1 - O Resultado Final do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM será divulgado pelo Secretário de Estado de Administração e pelo Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e homologado pelo Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação.

12.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação.

12.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, de
acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.

12.3.1 - Os candidatos convocados que não tiverem interesse em realizar o curso de formação no prazo estabelecido, por qualquer motivo, serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM.

XIII. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM:

13 - Da Matrícula:

13.1 - Após homologação do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficial PM, segundo a ordem de classificação final e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e segundo a legislação vigente.

13.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Oficiais PM os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;

c) título de eleitor expedido no Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.358, de 9 de janeiro de 2007) e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;

d) comprovante de escolaridade;

e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de Identidade;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP;

i) comprovante de residência;

j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B";

m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares;

n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público.

13.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:

a) declaração de bens;

b) declaração de não-acúmulo de cargo;

c) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.

13.2.2 - É de inteira responsabilidade do Comando da Polícia Militar a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.

13.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase.

13.3 - Os candidatos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PMMS ficam obrigados a apresentar somente os documentos constantes nas alíneas "c", "d", "e" e "l" do item 13.2 e "a" e "c" do subitem 13.2.1.

13.4 - Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais PM poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.

13.5 - Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.

13.6 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.

13.7 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação de Oficiais da PMMS obedecerão às disposições da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.954, de 19 de junho de 2000 e demais legislações pertinentes.

13.8 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM no prazo fixado em Edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Oficial da Polícia Militar;

c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM.

13.9 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação de Oficiais PM serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, por ato do Secretário de Estado de Administração, do Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e do Comandante-Geral da Polícia Militar.

XIV. DO CURSO DE FORMAÇÃO:

14.1 - O Curso de Formação de Oficiais, de caráter eliminatório, será realizado nas Academias de Polícia Militar dos Estados da Federação que disponibilizarem vagas para a PMMS, tendo a duração máxima de 5 (cinco) anos, sendo regido por normas e diretrizes próprias da Corporação Policial Militar a que estiver subordinado.

14.2 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais - CFO, o candidato terá denominação de Aluno-Oficial PM.

XV. DA REMUNERAÇÃO:

15.1 - Ao ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais, o Aluno Oficial PM receberá, mensalmente, o valor total de R$ 3.925,18 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), sendo a ajuda de custo no valor de R$ 1.456,52 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos) e o subsídio no valor de R$ 2.468,66 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), na forma e nas condições estabelecidas no inciso II do art. 5º e artigos 11 e 12, todos da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008.

15.1.1 - O Aluno-Oficial PM, devidamente matriculado, fará jus, ainda, à uniforme, roupa branca e roupa de cama, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar n. 127/2008.

15.1.2 - O valor recebido pelos Alunos-Oficiais PM, a título de remuneração, na forma do item 15.1, destina-se, ainda, a cobrir eventuais despesas de curso, alojamento e alimentação que sejam cobradas pelas Instituições Militares Estaduais que oferecerem vagas à PMMS em suas Academias de Formação de Oficiais.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

16.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

16.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não-preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

16.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

16.5 - Após o término do Curso de Formação de Oficiais, os Alunos Oficiais da PMMS aprovados serão designados pelo Comandante-Geral da PMMS para prestar serviços em qualquer município do Estado, conforme a necessidade da Instituição.

16.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

16.7 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

16.8 - Os casos omissos, em relação a este Concurso, serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração, em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE SETEMBRO DE 2008.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração / Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul

GERALDO GARCIA ORTI
Comandante-Geral da Polícia Militar de de Mato Grosso do Sul

ANEXO I AO EDITAL n. 1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Ortografia. Acentuação Gráfica. Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Sintaxe de Colocação. Pontuação. Emprego das Palavras. Coesão e Coerência Textual.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Suas Propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Binômio de Newton. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Propriedades e Aplicações. Resolução e Discussão de Sistemas Lineares. Regra de Cramer. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Multiplicidade de Raízes, Número de Raízes de uma Equação, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Equações da Circunferência. Distâncias. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Circunferência e Círculo. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.

HISTÓRIA:

a) História Geral: A Alta Idade Média. O Feudalismo: Sistema econômico, político, social e cultural. A Baixa Idade Média. As transformações políticas, sociais e religiosas. Crise do feudalismo. A Época Moderna: A Formação dos Estados Nacionais - O Estado Absolutista. A Expansão mercantil européia nos séculos XV e XVI. O Renascimento. As Reformas Religiosas. A Revolução Inglesa do século XVII. O Iluminismo. A Revolução Industrial. A Revolução Francesa. Mundo Contemporâneo: A ação imperialista do século XIX sobre a África e a Ásia. As unificações da Itália e da Alemanha. Os movimentos socialistas. A ciência e cultura no século XIX. O sistema de alianças e a Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa de 1917. O fascismo italiano e o nazismo alemão. As democracias liberais no período entre-guerras. A Crise de 1929 e o New Deal. A Segunda Guerra Mundial. A ONU. A criação do Estado de Israel e as tensões entre árabes e judeus. A expansão capitalista do Japão. A Queda do Muro de Berlim e o surgimento de uma nova Europa. Extinção da União Soviética. Aceleração tecnológica, mudanças econômicas e desequilíbrios (a era da informática, globalização e as grandes crises econômicas) A ciência e cultura no século XX.

b) História da América: Povos da América: Maias, Astecas e Incas. O Sistema Colonial: A política mercantilista e a colonização espanhola e inglesa na América. O processo de emancipação política das colônias inglesas. O processo de independência das colônias espanholas. A expansão para o Oeste americano e Guerra de Secessão. As empresas multinacionais. A América Latina no século XX. As intervenções políticas e econômicas norte-americana na América Latina.

c) História do Brasil: O Brasil Colônia: O Brasil na Expansão Marítima Européia. O Povoamento Litorâneo e a Agricultura de Exportação. A Pecuária e a Expansão para o Interior. A Escravidão Negra na Colônia. Os Jesuítas e as Populações Indígenas. A Ocupação Holandesa. Mineração e Vilas do Ouro. Barroco e Sociedade. A Administração Portuguesa na Colônia. A Inconfidência Mineira. O Período Joanino. O Primeiro Reinado. A Regência: Movimentos Regionais e Centralização. O Brasil na Segunda Metade do Século XIX: Os Partidos Políticos e o Poder Moderador. O Crescimento das Cidades. A Expansão das Ferrovias. O Café e o Desenvolvimento Econômico. A Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho Livre. A Diplomacia Brasileira na Bacia do Prata. Arte e Literatura no Século XIX. A Crise do Regime Monárquico. O Brasil República: As Oligarquias Políticas os Partidos Republicanos. A Política do Café e os Interesses Regionais. O Coronelismo e Mandonismo Local. Os Movimentos Messiânicos. Urbanização e Industrialização. O Tenentismo. Centros Urbanos e Vida Cultural: O Modernismo. A Revolução de 1930. A Época de Vargas e o Estado Novo. As Conseqüências da 2ª Guerra Mundial e a Redemocratização. Tendências Culturais no Pós-Modernismo.

d) História de Mato Grosso do Sul: A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos dias de hoje.

e) Atualidade Brasileira: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança e política.

GEOGRAFIA:

a) Geografia Geral: O Espaço Terrestre. Localização e Representação Cartográfica. A Dinâmica Demográfica. Características Sócio-Político-Econômicas das Seguintes Áreas: Estados Unidos, Canadá, Europa Ocidental, União Européia, Rússia, Japão, China, Sudeste Asiático, América Latina, Oriente Médio e África. Dinâmica dos Ecossistemas e Sustentabilidade Ambiental. A Nova Ordem Mundial: Globalização, Economia e Sociedade na Complexidade do Mundo em Rede e da Era do Conhecimento. Principais Blocos Econômicos (União Européia, NAFTA, APEC, Pacto Andino e Mercosul).

b) Geografia do Brasil: Características do Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Dinâmica Demográfica da População Brasileira. Aproveitamento Econômico do Espaço Brasileiro e Fontes de Energia. O Processo de Industrialização. Contrastes Regionais: Complexos Centro-Sul, Nordestino e Amazônico. Relações Comerciais e Meios de Transporte. A Questão Urbana e a Questão Agrária. O Homem e o Meio Ambiente.

c) Geografia do Mato Grosso do Sul: Formação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio Espacial Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto Sócio-Espacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado.

ANEXO II AO EDITAL n. 1/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO

TABELAS DE PONTUAÇÃO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

Tabela 1 - Pontuação
FLEXÃO NA BARRA (masculino)

Tabela 2 - Pontuação
CONJUGADOS (feminino)

Número de Exercícios

Pontos

Número de Exercícios

Pontos

1

1

14

1

2

5

19

5

3

10

24

10

4

15

29

15

5

20

30

20

6

25

35

25

7

30

40

30

8

35

41

35

9

40

42

40

10

50

43

45

11

60

44

50

12

75

45

55

 

 

46

60

 

 

47

65

 

 

48

70

 

 

49

75

Tabela 3 - Pontuação ABDOMINAL (masculino/feminino)

Número de Exercícios

Pontos

Masculino

Feminino

11-14

5-8

1

15-19

9-12

5

20-24

13-17

10

25-29

18-22

15

30-34

23-27

20

35-39

28-32

25

40

33-37

30

41

38

35

42

39

40

43

40

45

44

41

50

45

42

55

46

43

60

47

44

65

48

45

70

49

46

75

 

Tabela 4 - Pontuação CORRIDA
(masculino)

Tabela 5 - Pontuação CORRIDA
(feminino)

Tempo (min/seg)

Pontos

Tempo (min/seg)

Pontos

19m51s a 20m10s

1

17m41s a 18m00s

1

19m31s a 19m50s

5

17m21s a 17m40s

5

19m11s a 19m30s

10

17m01s a 17m20s

10

18m51s a 19m10s

15

16m41s a 17m00s

15

18m31s a 18m50s

20

16m21s a 16m40s

20

18m11s a 18m30s

25

16m01s a 16m20s

25

17m51s a 18m10s

30

15m41s a 16m00s

30

17m31s a 17m50s

35

15m21s a 15m40s

35

17m11s a 17m30s

40

15m01s a 15m20s

40

16m51s a 17m10s

45

14m41s a 15m00s

45

16m31s a 16m50s

50

14m26s a 14m40s

50

16m16s a 16m30s

55

14m11s a 14m25s

55

15m51s a 16m15s

60

13m56s a 14m10s

60

15m31s a 15m50s

65

13m41s a 13m55s

65

15m21s a 15m30s

70

13m26s a 13m40s

70

15m11s a 15m20s

75

13m11s a 13m25s

75

15m01s a 15m10s

80

12m56s a 13m10s

80

14m46s a 15m00s

85

12m41s a 12m55s

85

14m31s a 14m45s

90

12m26s a 12m40s

90

14m16s a 14m30s

95

12m11s a 12m25s

95

14m01s a 14m15s

100

12m01s a 12m10s

100

13m51s a 14m00s

105

11m51s a 12m00s

105

13m41s a 13m50s

110

11m41s a 11m50s

110

13m31s a 13m40s

115

11m31s a 11m40s

115

13m21s a 13m30s

120

11m21s a 11m30s

120

13m11s a 13m20s

125

11m11s a 11m20s

125

13m01s a 13m10s

130

11m01s a 11m10s

130

12m51s a 13m00s

135

10m51s a 11m00s

135

12m41s a 12m50s

140

10m41s a 10m50s

140

12m31s a 12m40s

145

10m31s a 10m40s

145

Até 12m30s

150

Até 10m30s

150