AUGE - Auditoria Geral do Estado - MG

Notícia:   50 vagas para Auditor Interno na Auditoria-Geral do Estado - MG

AUGE - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CARREIRA DE AUDITOR INTERNO

EDITAL AUGE Nº 01/2008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02/2008

A AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AUGE), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como o disposto na Lei Delegada n.° 133, de 25 de janeiro de 2007, na Lei n.° 15.304, de 11 de agosto de 2004, alterada pelas Leis n.° 15.788, de 27 de outubro de 2005, n.° 15.961, de 30 de dezembro de 2005, e n.° 17.716, de 11 de agosto de 2008, no Decreto n.° 42.899, de 17 de setembro de 2002, alterado pelos Decretos n.° 43.102, de 20 de dezembro de 2002, e n.° 44.388, de 21 de setembro de 2006, no Decreto n.° 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e suas alterações, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos da carreira de Auditor Interno da Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Belo Horizonte/MG.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DO CARGO DE AUDITOR INTERNO - NÍVEL I, GRAU A

2.1. REQUISITO: habilitação mínima em nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, a ser comprovada à época da posse.

2.2. ATRIBUIÇÕES GERAIS:

I - as atividades de auditoria operacional;

II - a auditoria de gestão da ação governamental;

III - as atividades de correição administrativa;

IV - o assessoramento especializado às chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na sua área de atuação.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer a função de Auditoria Operacional em caráter permanente e exclusivo, de forma sistematizada e padronizada. Exercer a função de Auditoria de Gestão, acompanhando a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais. Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e a sistemática de controle interno. Coordenar, supervisionar e orientar, normativa e tecnicamente, as atividades de Auditoria desenvolvidas pelo Sistema Central de Auditoria Interna. Assessorar as chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na sua área de atuação. Avaliar a efetividade de trabalhos de Auditoria e o resultado das ações de implementação das recomendações e sugestões constantes em Relatórios de Auditoria. Participar de atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e aperfeiçoamento disciplinar. Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado Emitir parecer sobre procedimento administrativo disciplinar concluído. Zelar para que a atividade da Administração Pública se desenvolva segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, efetividade e economicidade. Recomendar ao dirigente máximo de órgão ou entidade a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade. Prevenir e combater a corrupção por meio de atividades de auditoria e correição, no âmbito da Administração Pública Estadual. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

2.4. REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos) reais, sendo R$ 1.900,00 (mil e novecentos) referentes ao vencimento básico e R$ 400,00 (quatrocentos) referentes à Vantagem Temporária Incorporável.

2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, sendo- lhe vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto a de magistério, desde que não haja prejuízo para o desempenho das atribuições de seu cargo e seja observada a compatibilidade de horário.

2.6. VAGAS: o presente concurso visa o provimento de 50 (cinqüenta) vagas na carreira de Auditor Interno, sendo 5 (cinco) destas vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

2.6.1. Ao número de vagas estabelecido no subitem 2.6 poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem e forem autorizadas pela Câmara de Coordenação Planejamento, Gestão e Finanças, dentro do prazo de validade do concurso.

2.7. REGIME JURÍDICO: estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.

2.8. REGIME DE PREVIDÊNCIA: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, e alterações posteriores.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Estadual n.° 11.867, de 28 de julho de 1995, e do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 26 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AUGE/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.5.9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5.1.1.0 candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no subitem 2.6 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação."

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSP/SEPLAG para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado, classificado e nomeado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão fisica e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação em vigor;

g) gozar dos direitos políticos;

h) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse.

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados pela AUGE.

1) não ter sido demitido a bem do Serviço Público, conforme determinado no art. 250 da Lei n°. 869, de 1952;

m) cumprir as determinações deste Edital.

4.2. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado e nomeado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. TAXA: R$ 100,00.

5.2. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2. A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de novembro de 2008.

5.3.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, conforme disposto na Lei Estadual n°. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.5.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem que não se encontram em gozo de nenhum beneficio previdenciário de prestação continuada e que não possuírem renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e que comprovarem a condição de desempregado, na forma da na Lei Estadual n.° 13.392, de 7 de dezembro de 1999, conforme previsto nos itens 5.5.7.1 a 5.5.7.11 deste Edital.

5.5.7.1. O interessado que preencher os requisitos citados no subitem 5.5.7 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, nos dias 4 ou 5 de novembro de 2008, impreterivelmente, das 9 horas às 17 horas, nos endereços relacionados no subitem 5.5.7.3, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, por intermédio do aplicativo para inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.5.7.2. O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do subitem 5.5.7.1 deverá apresentar declaração de próprio punho, na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da lei.

5.5.7.3.A solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição e a documentação comprobatória poderão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Escola Estadual Bueno Brandão, Rua Paraíba, n.° 1.145 - Funcionários, Belo Horizonte/MG.

5.5.7.3.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação referida no subitem 5.5.7.3, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2008, para Escola Estadual Bueno Brandão, Rua Paraíba, n.° 1.145 - Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141 - Concurso AUGE/MG (isenção da taxa de inscrição), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.5.7.4.As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.5.7.5.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar a documentação prevista nos subitens 5.5.7.1 e 5.5.7.2 deste Edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.6.3 deste Edital.

5.5.7.6.Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.5.7.7.Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.5.7.8.Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela AUGE.

5.5.7.9.A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 24 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008.

5.5.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008 e imprimir o boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 26 de novembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.5.7.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.3.3 estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AUGE/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.5.9.1.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.9.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.9.3.0 laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.5.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 26 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no mesmo subitem.

5.5.9.4.0 fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.5.9.5.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5.9.6.0 laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.5.9.7.A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.5.9.7.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.5.9.7 para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX citados no subitem 13.4 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS FASES DO CONCURSO

6.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 16 deste Edital, conforme o quadro a seguir.

Provas

N° de questões

Valor da questão

Valor da prova

Pontuação mínima por prova

Conhecimentos Básicos (P1)

Língua Portuguesa

10

3

100 (cem) pontos

50 (cinqüenta) pontos

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

2

Direito Constitucional

5

2

Direito Administrativo

10

3

Administração Pública

10

2

Redação (P2)

Peça Técnica

1

-

50 (cinqüenta) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Específicos (P3)

Contabilidade Geral

10

1

100 (cem) pontos

50 (cinqüenta) pontos

Contabilidade Governamental

10

1

Administração Financeira e Orçamentária

15

2

Auditoria e Controle Interno

25

2

6.2. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1) e a prova de redação (P2) terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 8 de fevereiro de 2009, no turno da manhã.

6.3. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3) terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 8 de fevereiro de 2009, no turno da tarde.

6.4. Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, na data provável de 29 de janeiro de 2009.

6.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.2. O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade desse a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Cada questão das provas objetivas será composta de 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, 5 (cinco) campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8. O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8. DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1. A prova de redação de peça técnica valerá 50 (cinqüenta) pontos e consistirá na elaboração de uma peça de natureza técnica na área de auditoria e controle interno, acerca dos conhecimentos básicos constantes do item 16 deste Edital.

8.2. A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, uma peça de natureza técnica, primando pela coerência e pela coesão.

8.3. A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4. A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

8.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1. A nota em cada questão das provas objetivas, apurada com base nas marcações da folha de respostas, corresponderá aos valores expressos no quadro do subitem 6.1 caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas e será igual a zero ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

9.1.2. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.1.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

b) obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos na prova objetiva de Raciocínio Lógico-Quantitativo;

c) obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos na prova objetiva de Direito Constitucional;

d) obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos na prova objetiva de Direito Administrativo;

e) obtiver nota inferior a 4 (quatro) pontos na prova objetiva de Administração Pública;

f) obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (Pi);

g) obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos na prova objetiva de Contabilidade Geral; h)obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos na prova objetiva de Contabilidade Governamental;

i) obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos na prova objetiva de Administração Financeira e Orçamentária;

j) obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos na prova objetiva de Auditoria e Controle Interno;

k) obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3).

9.1.4. O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P3.

9.2. Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em três vezes o número de vagas previsto neste Edital.

9.2.1. O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.2. A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir.

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 50 (cinqüenta) linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPR), como sendo igual a NCmenos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;

g) se NPR for menor que zero, então considerar-se-á NPR = zero.

9.2.3. A prova de redação será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

9.2.4. Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na prova de redação.

9.2.5. O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

10.1.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

10.2. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 10.1, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

10.2.1. a maior nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

10.2.2. a maior nota obtida na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (Pi);

10.2.3. o candidato com mais idade.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1. A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P3 e da nota final obtida na prova de redação P2.

11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão publicados no órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e também divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da publicação e divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão publicadas no órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e também divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - e na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste Edital.

13.4. O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1. O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1. A inobservância do subitem 13.14 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15. O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1. O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.21.2. O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3. O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/auge_mg2008.

13.28. O exercício, após a posse dos candidatos aprovados e nomeados, será definido por ato do Auditor-Geral do Estado, nos termos da Lei n.° 15.304, de 11 de agosto de 2004, e dar-se-á nas unidades do Sistema Central de Auditoria Interna do Poder Executivo, quais sejam:

a) Auditoria-Geral do Estado - órgão central;

b) Unidade de Auditoria de Órgão da Administração Direta - unidade setorial;

c) Unidade de Auditoria de autarquias e fundações da Administração Indireta - unidade seccional.

13.29. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais, se selecionado, no endereço eletrônico pessoal@auditoriageral.mg.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.30. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ouvida, se necessário, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

13.31. Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital será objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste Edital.

13.32. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.33. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

14.1. A aprovação e classificação em concurso público submetem-se à publicação de ato de nomeação, ficando a concretização desse ato reservada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais para promover as nomeações em data que atenda ao exclusivo interesse e necessidade da Administração Pública, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, observados a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso, o cumprimento das disposições legais pertinentes e o limite de vagas autorizadas neste Edital.

14.2. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este concurso público será nomeado obedecida à rigorosa ordem final de classificação.

14.2.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.2.2. A cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

14.2.3. Cumprida a reserva estabelecida na Lei n°. 11.867, de 1995, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

14.2.4. A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14.3. O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura, dispostos no subitem 4.1 e apresentar, obrigatoriamente, cópias xerográficas simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Casamento;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Caracterização de Deficiência (CADE), emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos da Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995;

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1 o (primeiro) emprego (se tiver);

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos solteiros;

f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado, para fins de pagamento de remuneração, conforme dispõe a Resolução n°. 31, de 4 de abril de 1998;

h) Comprovante de Residência;

i) Cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;

j) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR;

k) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

l) Diploma registrado ou registro profissional ou histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de curso em ensino superior;

m) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

n) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

o) 2 (duas) fotos 3 x 4 (recentes - coloridas);

p) Carteira de Habilitação (se tiver);

q) Certidões negativas de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal e pelos Estados nos quais o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

r) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);

s) Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados pela AUGE.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 14.3, exceto os mencionados na alínea "d" e "p", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no subitem 4.1 deste Edital.

14.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade de que trata a alínea "1" do subitem 14.3, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

14.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

14.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

14.8. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados no cargo de Auditor Interno, participarão obrigatoriamente de treinamento introdutório coordenado pela Unidade Setorial de Recursos Humanos da Auditoria-Geral do Estado.

14.8.1. Durante o curso introdutório o servidor perceberá a remuneração inicial prevista para o cargo e não fará jus a ressarcimento de despesa de qualquer natureza.

15. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto à sua aptidão fisica e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n°. 44.638, de 11 de outubro de 2007.

15.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

I - Formulário oficial da Perícia Médica, devidamente preenchido.

II - Comprovante de nomeação (cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais).

III - Resultado dos seguintes exames complementares, realizados à expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

15.3. Na inspeção médica poderão ser exigidos, a critério clínico, novos exames e testes complementares considerados necessários à conclusão do exame médico pré-admissional.

15.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado neste concurso, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, disposto no item 15 deste Edital, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial.

15.6. A Junta Médica de que trata o subitem 15.5, designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

15.7. A certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

15.7.1. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

15.7.2. O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional poderá convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica designada pela unidade pericial.

15.8. O candidato que não tiver caracterizada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2004, pela Junta Médica especificada no subitem 15.5 a deficiência declarada, terá seu ato de nomeação, nessa condição, tornado sem efeito e terá considerada sua classificação tão somente na listagem de ampla concorrência.

16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS

16.1. HABILIDADES

16.1.1. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2. CONHECIMENTOS

16.2.1. Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

Raciocínio Lógico-Quantitativo: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Probabilidades. 8. Combinações, Arranjos e Permutação. 9. Geometria Básica.

Direito Constitucional: 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais 9 Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 12. Direitos e garantias fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. Sistema Tributário Nacional. 17. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 18. As Políticas Públicas na CF/88.

Direito Administrativo: 1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico- Administrativo: princípios do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais 4. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 5. Poderes e deveres dos membros da Administração Pública. 6. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 7. Controle dos atos administrativos. 8. Licitação: conceito, finalidades, princípios; objeto e normas gerais. 9. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. 10. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Contratação temporária (Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993). Execução indireta de atividades - terceirização (Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997). 11. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. 12. Cargo público: conceito e espécies. 13. Provimento, Estabilidade, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Concurso público 14. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos. 15. Processo Administrativo Disciplinar. 16. Serviço público: conceito e classificação; regulamentação e controle; direitos do usuário. 17. Regime jurídico das concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. 18. Permissão e Autorização. 19. Convênios e consórcios administrativos. 20. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 21. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. 22. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro. 23. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração (Lei n°. 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

Administração Pública: 1. Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. 2. As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. 3. Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 4. Estrutura e estratégia organizacional. Cultura organizacional e mudança no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. O paradigma do cliente na gestão pública. 5. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 6. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Accountability. 7. Novas tecnologias de gestão (reengenharia, qualidade, planejamento estratégico, Balanced ScoreCard) e tecnologias da informação e comunicação: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 8. Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Descentralização e democracia. Participação, atores sociais e controle social. Gestão local, cidadania e eqüidade social. 10. Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-beneficio e análise custo-efetividade.

16.2.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral: 1. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n°. 750/93. 2. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. 5. Sistema de contas e plano de contas. 6. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice.

Contabilidade Governamental: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2. Sistemas de Contas. 3. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra- orçamentárias. 4. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. 5. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa 6. Balancete: características, conteúdo e forma. 7. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, 8. Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.

Administração Financeira e Orçamentária: 1. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários 2. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 4. Classificação econômica da Receita e da Despesa pública 5. Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6. Decreto Estadual n°. 35.304/1993. 7. Decreto Estadual n°. 37.924/1996. 8. Decreto Estadual n°. 42.127/2001.

Auditoria e Controle Interno: 1. Normas de Auditoria: Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Código de ética e padrões de auditoria. Normas emanadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, CFC - Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. 2. Fundamentos da Auditoria: Origem, natureza e aplicação. Conceitos, modalidades, tipos e formas. Auditoria Interna e Auditoria Externa. 3. Auditoria Governamental: formas e tipos. Auditoria Operacional, Auditoria de Contas e Auditoria de Gestão. 4. Processo de Auditoria: Planejamento dos Trabalhos. Execução dos Trabalhos (Programas de Auditoria, Papéis de trabalho, Testes de auditoria, Amostragem estatística em auditoria). Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Técnicas e procedimentos de auditoria. Relatórios e Pareceres de Auditoria. 5. Controles internos: origem, desenvolvimento e definições. Exigências Constitucionais. Controles internos e riscos. 6. Princípios para avaliação de sistemas de controles internos. Importância e princípios dos controles internos. Elementos e classificação dos controles Internos. Controles administrativos, controles contábeis, controles de prevenção, controles de detecção. 7. O Controle Interno na Administração Pública. 8. O Sistema Central de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais: finalidades, atividades, organização e competências (Lei Delegada Estadual n°. 133/2007 e Decreto Estadual n°. 44.655/2007).

16.2.2. O referencial bibliográfico sugerido consta do Anexo a este Edital.

ANEXO - Bibliografia sugerida

1- Língua Portuguesa

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2.ed. São Paulo: Scipione, 2003.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 43 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2002.

2 - Raciocínio Lógico-Quantitativo

VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática Financeira. Edição Compacta. São Paulo: Atlas. 3 ed., 2000. 184 p.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática financeira. São Paulo: Atlas.

FARIA, Rogério Gomes de. Matemática comercial e financeira. São Paulo: MacGraw-Hill.

FARO, Clóvis de. Matemática financeira. São Paulo: Atlas.

ALENCAR FILHO, Edgard. Iniciação à lógica Matemática. Editora Nobel.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. IBRASA.

KELLER/BASTOS. Aprendendo lógica. Editora Vozes.

KOLMANN, Bernard. Introdução à álgebra linear com aplicações. LTC Editora.

LIARD, L. Lógica. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

MOISE/DOWNS. Geometria moderna. Addison Wesley.

Livros didáticos de matemática para o Ensino Médio.

3 - Direito Constitucional e Direito Administrativo

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. Malheiros.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Saraiva.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas.

FARIA, Edimur Ferreira de. Direito Administrativo Positivo. Del Rey.

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. LumenJuris editora. 13ª edição. Rio de Janeiro, 2005.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. Editora Saraiva. 13º Edição. 2008.

COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar - Editora Brasília Jurídica. 2ª Edição. 1996

FERRAZ, Sérgio e Dallari, Adilson Abreu. Processo Administrativo - Malheiros Editores - 1ª Edição 2002.

Lei Estadual nº. 869, de 5 de julho de 1952 e alterações posteriores.

4 - Administração Pública

CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública- Ed. Campus

MARTINS, Paulo Emílio Matos. Estado e Gestão Pública: visões do Brasil Contemporâneo. Ed. FGV

PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública. Ed. FGV

PEREIRA, Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. 1995

ABRUCIO, Fernando Luiz. O Impacto do Modelo Gerencial na Administração Pública: Um Breve Estudo sobre a Experiência Internacional Recente. Brasília: ENAP, Cadernos ENAP, nº. 10, 1996.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a Cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.

DINIZ, Eli e AZEVEDO, Sérgio de (orgs). Reforma do Estado e Democracia no Brasil. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1997.

GRAU, Nuria Cunill. Repensando o público através da sociedade: novas formas de gestão pública e representação social. Rio de Janeiro: Revan; Brasília, DF: ENAP, 1998.

MATIAS, José Pereira. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Editora Atlas: edição.2007.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria geral a Administração: Da revolução Urbana à Revolução Digital - São Paulo: Atlas, 2005. 5ª ed.

MINTZBERG, Henry, QUINN James Brian. O processo da estratégia. Editora Bookman. 3ª ed. 2001.

POLLITT, Christopher. Que é qualidade dos Serviços Públicos. In: Pobreza: uma questão inadiável: novas respostas a nível mundial. Brasília: ENAP, 1994, p.347-362.

ROBBINS, Stephen P. Comportamento Organizacional. Editora: Pearson

RUA, Maria das Graças. Desafios da Administração Pública Brasileira: governança, autonomia, neutralidade. Revista do Serviço Público, 48(3). Dez.1997.

TROSA, Sylvie. Gestão Pública por Resultados: quando o Estado se compromete. Rio de Janeiro: Revan; Brasília, DF: ENAP, 2001.

VILHENA, Renata (org.). O choque de gestão em Minas Gerais: políticas da gestão pública para o desenvolvimento. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

5 - Contabilidade Geral

Equipe de professores da FEA/USP. Contabilidade Introdutória, 10ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MARION, José C. Contabilidade Básica. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MARION, José C. Contabilidade Empresarial. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

Resoluções do CFC e Normas Brasileiras de Contabilidade.

6 - Contabilidade Governamental

Angélico, João. Contabilidade Pública. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 1994.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

______. Balanços Públicos: teoria e prática. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. Lei n. 4.320/64. Comentada. 32 Ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2008.

LIMA, Diana Vaz de & CASTRO, Robison Gonçalves de. Contabilidade Pública. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio e Outros. Contabilidade Pública: uma abordagem da Administração Financeira Pública. 9ªEd. São Paulo: Atlas, 2006.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 7ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2004.

Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF

Lei Federal n.º 4.320/1964

Decreto Estadual nº. 35.304/1993

Decreto Estadual nº. 37.924/1996

Decreto Estadual nº. 42.127/2001

7 - Administração Financeira e Orçamentária

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 14ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus Ltda, 2001.

REZENDE, Fernando. Finanças Públicas. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças Públicas. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio e Outros. Contabilidade Pública: uma abordagem da Administração Financeira Pública. 9ªEd. São Paulo: Atlas, 2006.

PINHO, Diva Benevides e VASCONCELOS, (Org.) Manual de Economia. Equipe de Professores da USP. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

ENAP Escola Pública de Administração Pública. "Formação de multiplicadores do novo modelo de planejamento, orçamento e gestão. Brasília, 2002.

Lei Estadual nº. 17.347/2008.

Lei Estadual nº. 17.710/2008.

8 - Auditoria e Controle Interno

CONSELHO Federal de Contabilidade. Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis. NBC T 11, revisadas em 1997.

D'Ávila, Marcos Zähler & OLIVEIRA, Marcos Aparecido Martins. Conceitos e técnicas de controles internos de organizações. São Paulo: Nobel, p. 15-17, 2002.

INSTITUTO Brasileiro de Contadores - IBRACON. Normas Internacionais de Auditoria. São Paulo, 1997. p. 84-85.

INTOSAI - Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle Externo das Finanças Públicas. Manual de transparência fiscal. FMI, 50ª Reunião, Washington, 1998. p. 70-71.

MIGLIAVACCA, Paulo N. Controles internos nas organizações. São Paulo: Ética, 2002.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: ed. Atlas, 2003.

HILÁRIO, Franco. Auditoria Contábil. São Paulo: ed. Atlas, 1992.

RESOLUÇÃO CFC n. 820 - NBC-T-11.

CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. São Paulo: ed. Atlas, 1997.

PAIXÃO, Inaldo. Auditoria.

SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. 9. São Paulo: ed. Atlas, 2000.

JUND, Sérgio. Auditoria - Conceitos, Normas, Técnicas e Procedimentos.

GIL, Antônio de Loureiro. Auditoria Operacional e de Gestão.

MOTTA, João Maurício. Auditoria: Princípios e Técnicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1992.

PETTER, Maria da Glória Arrais e MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual de Auditoria Governamental. São Paulo.ed. Atlas, 2003

Constituição da República Federativa do Brasil.

Constituição Mineira

Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Lei Federal nº. 8.666/1993.

Lei Federal nº. 4.320/1964.

Lei Complementar Estadual nº. 102/2008

Lei Delegada Estadual nº. 133/2007

Decreto Estadual nº. 44.655/2007

Publicações da Auditoria-Geral do Estado disponíveis no site www.auditoriageral.mg.gov.br

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES
Auditora-Geral do Estado