SEJAP - Sec. da Justiça e da Administração Penitenciária - MA

Notícia:   50 vagas para a Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária - MA

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SEJAP - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

EDITAL Nº 001/2011

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Recursos Humanos para as Unidades Prisionais do Estado do Maranhão

O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária - SEJAP e Comissão constituída pela Portaria n° 27/2011, de 23 de fevereiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFISSIONAIS TÉCNICOS,

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo, constituída pela Portaria n927/2011, de 23 de fevereiro de 2011.

1.3 - O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Maranhão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária;

1.4 - A seleção para os postos de trabalho de nível médio e superior de que trata este Edital será realizada mediante Avaliação Curricular e Entrevista;

1.5 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais - exceto para a função de Médico e Cirurgião Dentista - e seu cumprimento será definido em conformidade com as necessidades do Sistema Prisional.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) encontrar-se no pleno gozo de suas obrigações eleitorais, fiscais, civis e militares;

d)conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital para provimento dos cargos temporários do Poder Executivo do Estado do Maranhão.

2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas de 28 de fevereiro a 04 de março de 2011, no prédio Clodomir Millet - 79 Andar, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N - Calhau - São Luis - MA, no horário de 14:00 às 19:00 horas na Comissão Especial do Processo Seletivo da SEJAP.

2.3. Documentos necessários para inscrição:

a) Ficha de inscrição, preenchida no local, devidamente assinada;

b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de curso, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

c) Cópia da Carteira de Identificação Profissional (Conselho de Classe);

d) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado;

e) Currículo Vitae comprovado;

f) Comprovação de Experiência Profissional (contratos de prestação de serviços, carteira profissional ou contra cheques);

g) Atestado de "NADA CONSTA" e/ou Declaração de Bons Antecedentes Criminais.

OBS: A documentação das letras "b" a "g", devem ser entregues em envelope devidamente lacrado, sendo que a ausência deste (s) item(ns) implicará na desclassificação automática do candidato.

2.4 - O candidato que não preencher os requisitos deste Edital terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo Simplificado;

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração simples, específica para o Processo Seletivo Simplificado, com firma reconhecida em cartório. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório;

2.6 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 2.2;

2.7 - Não serão aceitas inscrições e documentos encaminhados via fax, via postal e/ou e-mail;

2.8 - É vedada a inscrição para mais de um cargo;

2.9 - Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição;

2.10 - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo forem preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;

2.11 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3 - DOS CARGOS

3.1 - Visando o cumprimento do Capítulo II da Lei de Execução Penal - LEP, os cargos, os pré requisitos, a remuneração mensal, carga horária de trabalho semanal e quantidade de vagas estão estabelecidos no Quadro 1, abaixo:

QUADRO 1

CARGO

PRÉ-REQUISITO

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL

VAGAS

01

Advogado

Bacharel em Direito

2.500,00

30

14

02

Assistente Social

Graduação em Serviço Social

2.500,00

30

07

03

Cirurgião **Dentista

Graduação em Odontologia

3.000,00

20

03

04

Farmacêutico

Graduação em Farmácia

3.000,00

30

02

05

Médico Clínico

Graduação em Medicina

5.000,00

20

02

06

Médico Psiquiatra

Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria

5.000,00

20

02

07

Psicólogo

Graduação em Psicologia

2.500,00

30

07

08

Terapeuta Ocupacional

Graduação em Terapia Ocupacional

1.900,00

30

07

09

Técnico em Comunicação Social

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade

1.900,00

30

01

10

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Fundamental Completo com Registro no CRO

1.000,00

30

04

11

Técnico em Fotografia

Ensino Fundamental Completo

1.000,00

30

01

TOTAL DE VAGAS

50

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

4.1. A descrição sumária dos cargos estão descritos no Quadro 2, abaixo:

A - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Auxiliar Saúde Bucal em

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; outras atividades.

Técnico em Fotografia

Operar equipamento de vídeo (analógico e digital), como câmeras, reprodutores de videotape e equipamento de edição digital; manusear e operar equipamentos de gravação de vídeo (analógico e digital), bem como seus acessórios como iluminadores, extensões, tripés, etc; operar câmeras fotográficas digitais e acessórios (flash, rebatedores, iluminadores e tripés), para atender aos objetivos da Instituição, dentre eles o registro científico (acompanhar palestras, eventos e outros) e confecção de outros trabalhos onde a fotografia se faz necessária, tanto interna como externamente; proceder armazenamento e à manutenção dos equipamentos, regulando e limpando seus componentes para o perfeito funcionamento dos mesmos; armazenar os trabalhos organizadamente de forma a permitir consulta dos interessados; outras atividades.

 

B - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Advogado

Verificar a legalidade do recolhimento do assistido; impetrar "Habeas- Corpus"; conhecer a Lei de Execuções Penais para requerimento e acompanhamento de pedidos de Livramento Condicional, Saídas Temporárias, Transferências entre Unidades Prisionais, Trabalho Externo, Indulto, Comutação de Pena, Anistia, Graça, Progressão de Regime, Unificação de Penas, Revisão Criminal, Remição de Pena e outros incidentes ou benefícios, promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; promover a defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; interpor recursos; adotar outras medidas pertinentes no sentido de assegurar os direitos do assistido; acompanhar requerimentos junto as Varas de Execuções Penais; Acompanhar audiências e inspeções realizadas pelos Juízes no interior das Unidades Prisionais; diligenciar nas diversas Varas Criminais no sentido de obter documentações, certidões, mandados de prisão e informações processuais; outras atividades.

Assistente Social

Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas à adequação social do preso e sua família; executar outras atividades.

Cirurgião Dentista

Planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, tratamento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

Farmacêuticoatuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéias; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controlar a guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas a regime especial; prestar serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenar estocar, conservar, controlar o estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
Médico ClínicoRealizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área; coordenar, monitorar, controlar e avaliar os programas de saúde pública (tuberculose, hanseníase, DST/HIV, hipertensão, diabetes, etc.)
Médico PsiquiatraExecutar as atribuições comuns a médico psiquiatra; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
PsicólogoUtilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do apenado; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do apenado à instituição; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nas Unidades Prisionais;executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
Terapeuta OcupacionalDedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação em integração social; ampliando as capacidades produtivas, criativas, lúdicas, expressivas e neuropsicomotora; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do interno, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;dirige os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;pode conduzir também programas recreativos; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do interno e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
Técnico em Comunicação
Social
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.

5 - DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO & SELEÇÃO

5.1. O Processo de Recrutamento dar-se-á conforme as etapas do Quadro 3 abaixo:

QUADRO 3

ETAPA

DATA

OBS

01

Divulgação do Edital

25.02.2011

www.sejap.ma.gov.br

02

Inscrições dos Candidatos

28.02 a 04.03.2011 (item
3.2.)

Recebimento da Documentação

03

Triagem da Documentação dos Candidatos pela Comissão

14 a 18.03.2011

De caráter classificatório

04

Divulgação do Resultado da Etapa I

21.03.2011

www.sejap.ma.gov.br

5.1.1. Critérios para a Triagem da Documentação:

a) Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos.

b) A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com o resultado final.

c) Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior tempo de experiência em trabalho com o Sistema Prisional;

5.2. O Processo de Seleção dar-se-á conforme as etapas do Quadro 4 abaixo:

QUADRO 4

ETAPA

DATA

OBS

01

Candidatos aprovados na Etapa I serão submetidos à Avaliação Curricular

23.03.2011

De caráter classificatório

02

Entrevistas

25 e 26.03.2011

Com a Comissão

03

Avaliação Geral

28.03.2011

Pela Comissão

6 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1 - A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

a) formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, com carga horária ou número de dias do evento;

b) experiência profissional, devidamente comprovada.

6.2 - Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos nos Quadros 5 e 6 abaixo:

QUADRO 5

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Especialização na área a qual concorre com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

1

Aperfeiçoamento na área a qual concorre com carga horária mínima de 180 horas

08

08

1

Cursos com carga horária de 81 a 179 horas

06

06

1

Cursos com carga horária de 41 a 80 horas

06

12

2

Cursos com carga horária de 21 a 40 horas

04

08

2

Cursos com carga horária de 9 a 20 horas

03

06

2

Cursos com carga horária mínima de 8 horas

02

04

2

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia

02

06

3

Pontuação total

60

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

10 por ano completo

40

Pontuação total

40

QUADRO 6

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Formação escolar ou acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Cursos com carga horária mínima de 40 horas

10

10

1

Cursos com carga horária de 21 a 40 horas

08

08

1

Cursos com carga horária de 9 a 20 horas

06

12

2

Cursos com carga horária mínima de 8 horas

04

12

3

Congressos, Conferências e Simpósios com carga horária mínima de 8 horas ou 01 dia

02

08

4

Pontuação total

50

 

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Exercício profissional na área a qual concorre

10 por ano completo

50

Pontuação total

50

6.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre para a autenticação no ato da inscrição;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

6.4 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

6.5 - Para os itens descritos na formação escolar ou acadêmica, de acordo com os Quadros do item 6.2;

6.7. Serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 15 (quinze) anos;

6.8 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

6.9 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

7 - DA ENTREVISTA

7.1 - Os candidatos que alcançarem pontuação minina de 20 pontos na Avaliação Curricular submeter-se-ão à entrevista psicológica, que será estruturada visando apurar a adequação do candidato ao cargo pleiteado;

7.2 - A Entrevista, de caráter eliminatório, será realizada no prédio Clodomir Millet - 7º Andar, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N - Calhau - São Luis - MA, no horário de 14:00 às 19:00 horas na Superintendência de Justiça da SEJAP, conforme cronograma que será veiculado no site da SEJAP (www.sejap.ma.gov.br).

7.3 - O Candidato que não se apresentar para a entrevista no dia e horário agendados estará Automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos que não forem eliminados na entrevista serão classificados por função e número de vagas, de acordo com o somatório de pontos alcançados na avaliação curricular;

8.1.1 - Os candidatos classificados além do número de vagas comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Sistema Prisional e vigência do Processo Seletivo Simplificado;

8.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;

8.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) maior pontuação na análise de títulos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do processo de Seleção será divulgado no dia 05 de abril de 2011 (terça-feira), a partir das 14:00h, no site da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária - SEJAP (www.sejap.ma.gov.br).

9.2 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;

9.3 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da SEJAP (www.sejap.ma.gov.br).

9.4 - O candidato que no prazo de 05 (cinco) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;

9.5 - São condições para a contratação:

a) ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) apresentar registro no Conselho Regional, da respectiva categoria profissional;

c) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

10 - DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado do processo de seleção, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado, a ser encaminhado à Secretaria Adjunta da Justiça e da Administração Penitenciária - SEJAP no mesmo endereço do item 3 deste Edital.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento.

11.2. Não serão devolvidos documentos ou cópias anexadas ao requerimento da inscrição.

11.3. A aprovação no processo de recrutamento não assegura ao candidato, não classificado no limite de vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência ou eliminação de candidatos, respeitando-se, rigorosamente a ordem de classificação.

11.4. Não poderá participar do Processo de Seleção, objeto deste Edital, o candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo empregatício com qualquer Instituição de Direito Público ou Privado.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da SEJAP.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, EM SÃO LUÍS, DE FEVEREIRO DE 2011.

Sérgio Victor Tamer
Secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária