UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   5 vagas para Professores na Universidade Federal - ES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2009

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, de acordo com a legislação informada:

I) Autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº. 286/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, Portaria nº. 1226/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro de Estado da Educação, em cumprimento as pactuações e termos de acordo de metas dos Programas de Expansão (Anexo I) PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de mestre.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

1. Das vagas

1.1 - Unidade: Centro de Ciências Agrárias

Departamento: Engenharia Rural:

Área/Subárea: Geomática e Sensoriamento Remoto.

Nº. DE VAGA: 01 (uma).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica ou Engenharia Geodésica.

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Geociências, Cartografia, Geodésia, Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 16h - Telefone (28) 3552-8932 - e-mail: engrural@npd.ufes.br

II) Autorização conforme Portaria Normativa Interministerial nº. 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº. 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no diário oficial da união de 02/05 e 24/7/2007 respectivamente e de acordo com o disposto na nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007.

Unidade: Centro de Artes

Departamento: Comunicação Social

Área/subárea: Redação publicitária, planejamento e marketing.

Nº. DE VAGA: 01 (uma).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social/Publicidade e Propaganda.

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado em qualquer área.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Comunicação Social - Cemuni V, de segunda à sexta-feira, no horário de 14h às 19h - telefone: (27) 4009-2603.

Unidade: Centro de Ciências Exatas

Departamento: Estatística

Área/subárea: Probabilidade e Estatística.

Nº. DE VAGA: 02(duas).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Estatística.

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado em qualquer área; ou Graduação em qualquer área e Mestrado em Estatística, Engenharia de Produção, Experimentação Agronômica, Atuária, Matemática Aplicada; ou Graduação em qualquer área e Mestrado em qualquer área e Doutorado em Estatística. Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Estatística, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h - telefone: (27) 4009-2481. e-mail: destat@cce.ufes.br ou estatisticaufes@bol.com.br

PROFESSOR ADJUNTO, com titulação mínima de doutor.

Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais.

Unidade: Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas.

Departamento: Direito.

Área/Subárea: Direito Penal e Processual Penal.

Nº. DE VAGA: 01(uma).

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Direito.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Direito, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h - telefone: (27) 4009-2604 - e-mail: atoscater@gmail.com

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período: de 1º a 30/04/2009

2.2- Local das inscrições:

2.2.1.

a) Para a área/subárea do Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, os interessados deverão formalizar a inscrição no seguinte endereço: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, situado no Alto Universitário, s/n, caixa postal nº. 16, Guararema, Alegre/ES, CEP: 29500- 000.

b) Para as demais área/subárea os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos departamentos, no seguinte endereço: Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras -Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória/ES - CEP: 29075-910.

2.3. Documentação exigida:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.drh.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº. 43/2001-CEPE/UFES(disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) curriculum vitae devidamente documentado. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá apresentar:

1- Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), que defendeu no dia/mês/ano a dissertação/tese(título) e faz jus ao título de mestre ou de doutor e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC(documento válido apenas para

inscrição).

2- No caso de mestrando ou doutorando: Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), na qual conste que o candidato é mestrando ou doutorando, informando a área de concentração e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC (documento válido apenas para inscrição).

c) cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro(RNE) e passaporte, se estrangeiro;

d) cópia de documento oficial de identidade;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4- A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (registro geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5- Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6- É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7- É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição citado no item 2.2. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao endereço mencionado no item 2.2, até o dia 30/04/2009, no horário de encerramento das inscrições.

2.8- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.9- Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3- TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1- O recolhimento da taxa de inscrição nos valores abaixo relacionados, deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

a) Professor Adjunto DE - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

b) Professor Assistente DE - R$ 100,00 (cem reais)

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União)

Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Valor Total: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4- DAS PROVAS:

4.1- Os concursos constarão de:

a ) prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;

b) prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.

4.2- A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

4.3- Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

4.4- A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.5-Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01- CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02.

5- DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

6- DA REMUNERAÇÃO:

Remuneração inicial: Adjunto: R$ 6.497,04 e Assistente: R$ 4.000,82

7- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

7.1-Possuir a escolaridade exigida para o cargo;

7.2- Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

8.4- Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br;

8.5- Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo;

8.6- Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

9- DA NOMEAÇÃO:

9.1- A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 43/2001 - CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

10- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

10.1- O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

11- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.1-A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

11.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no diário oficial da união.

11.3- Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

11.4- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

RUBENS SERGIO RASSELI
Reitor.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 07/200 /2009-DRH

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

DADOS PESSOAIS

NOME: ______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ /______ /_____, IDADE: _______________ CPF: ________________

CART. IDENT: ____________________________________ ÓRGÃO EXP: ________________ U.F. ____

INSCRIÇÃO

ÁREA: _________________________________________________________________________________

SUBÁREA: _____________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: ______________________________________________________________________

CENTRO: ______________________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/N°: ________________________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________ COMPLEMENTO: _______________________________

TELEFONES: _____________________________ CIDADE: ______________________________ U.F.: ____

CEP: _____________________ E-MAIL: _______________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA C COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DO CENTRO OMISSÃO , CONFORME RESOLUÇÃO N° 43/2 2001 001 001-CEPE/UFES E SUAS ALTERAÇÕES, COMPROMETENDO COMPROMETENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A POSSE NO CARGO.

Em ________ de ___ ___________________________ de 2009 ________________________ 2009.

Assinatura: _________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

PROFESSOR DE 3º GRAU (EFETIVO) - Relação de documentos necessários para o requerimento de POSSE

1. ORIGINAL E CÓPIA (LEGÍVEL) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.1. Diploma de graduação conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.
1.2. Diploma de mestre ou de doutor conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.
1.3. Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.
1.4. Em caso de título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.
1.5. Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.
1.6. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).
1.7. Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.
1.8. Certidão de nascimento dos filhos (até 21 anos) e dos dependentes reconhecidos perante a lei. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.
1.9. CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.
1.10. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoafisica.htm.
1.11. PIS ou PASEP
1.12. Título eleitoral.
1.13. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br, opção Serviços On-line / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.
2. Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.
2.1. Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.
3. Laudo médico fornecido por médico da junta médica pericial da UFES, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos. O candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC) da UFES por meio do telefone (27) 4009-2343 para obter a relação de exames a serem providenciados. O agendamento da consulta para a obtenção do laudo médico ocorrerá somente após a publicação da portaria de nomeação.
4. Informações a serem prestadas através do preenchimento de formulários do Depto. de Recursos Humanos da UFES UFES:
4.1. Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou Banco Real. A conta deve ser individual.
4.2. Declaração de acumulação de cargos ou declaração de não acumulação de cargos (declarações provisórias).
4.3. Tipo Sanguíneo e Fator RH.
4.4. Data 1º emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.
4.5. Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº. 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.
4.6. Dados pessoais.