UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   5 vagas para Professor Substituto na UDESC - SC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2008

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06, nos artigos 7º, 9º, 10 e 11, e seus parágrafos da Lei Complementar 039/9 1, alterada pela Lei Complementar 234/02 e Resolução nº 003/96 do CONSUNI, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1 CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CEAD

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

02

40 h/aula.

Florianópolis

Educação/Função Tutorial on Line

02

40 h/aula

Florianópolis

Educação

01

20h/aula

Florianópolis

Educação Especial e Aprendizagem

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 29/09/2008

3.2.Término: 08/10/2008

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Centro de Educação a Distância CEAD

Av. Madre Benvenuta, 2007

CEP: 88.035-001 Florianópolis/SC

Fone/Fax: (48) 3321.8400

Horário: 13:00 às 19:00 horas

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem as totalidades dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 07/10/2008 às 17:00hs, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

f) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico.

4.4. Curriculum Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), com os seguintes documentos em anexo:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação - Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização Certificado.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Para a área de Educação/Função Tutorial on Line é necessário ter Graduação em Pedagogia ou áreas afins, e Mestrado.

4.7. Para a área de Educação é necessário ter Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação.

4.8. Para a área de Educação Especial e Aprendizagem é necessário ter Graduação e Certificação pela FENEIS ou PROLIBRAS, autorizando a atuação como intérprete de Libras.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão deferidas pelo Diretor Geral do Centro, após o seu encerramento e publicadas em Mural.

5.2. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por argüição de ilegalidade ao Diretor Geral até 48 horas após a sua publicação no Centro de Ensino.

5.2.1.Caso os recursos não sejam julgados até a data da 1ª prova, os candidatos impetrantes realizarão a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos e provas de conhecimento, escrita, didática e/ou prática experimental.

6.2. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir do gabarito de avaliação, que consta do anexo único da Resolução Nº 03/96/CONSUNI.

6.3. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.4. A nota bruta da prova de Títulos de cada candidato será atribuída pela Banca Examinadora, considerando o número total de pontos obtidos divididos por 26 (vinte e seis).

6.5. A nota final da prova de títulos do candidato será calculada a partir da seguinte fórmula:

NFPT= NB x [2 - maior NB] / 10, onde:

NFPT = nota final da prova de títulos do candidato.

NB = nota bruta da prova de títulos do candidato.

NB= maior nota bruta da prova de títulos, obtida por um dos candidatos.

6.6. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

6.7. As provas serão de conhecimento: escrita e didática relacionadas com uma ou mais dentre as áreas de conhecimento objeto do Processo Seletivo.

6.8. As provas terão caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.9 Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e didática.

6.10. A Prova Escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 4 (quatro) questões e as questões abrangerão temas diferentes na área de acordo com as ementas e referências bibliográficas que estarão à disposição dos candidatos, no local de inscrição.

6.11. A prova didática constará de aula com duração de, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, a critério da Banca Examinadora, sobre um tema da área de conhecimento.

6.12. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora.

6.13. Fará parte da prova escrita e/ou didática, argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Concurso de Provas de Conhecimentos e Títulos será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = [NFPT + (NPEx2) + (NPDx2)] / 5, onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NPD = Nota da Prova Didática e/ou Prática Experimental do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número com duas casas decimais, utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade: a) obtiver maior nota na prova didática; b) obtiver maior nota na prova escrita; c) obtiver maior nota na titulação; d) comprovar maior tempo de atividade docente.

7.3.1. Caso persista o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

15/10/2008

14 horas às 18 horas

Escrita

16/10/2008

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

17/10/2008

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhadas até 48 horas, após a divulgação do resultado final no Centro, em dia e hora pré- determinados.

9.2. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3.Para admissão são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós- graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do BESC;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica é a seguinte:

 

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

01 h/aula

R$ 32,45

R$ 36,40

R$ 42,97

R$ 52,82

11.2. Além do salário base (conforme tabela), o Professor Substituto receberá Auxílio Alimentação e Abono proporcional à carga horária, mais produtividade (50% do vencimento).

11.3. O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo, implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.3. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução Nº. 03/96-CONSUNI e seu anexo único.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 29 de setembro de 2008.

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO

ANEXO ÚNICO (Resolução nº 003/96-CONSUNI)

GABARITO DE AVALIAÇÃO

a) Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação)

I - Pós-Doutorado: 90 pontos

II - Doutorado ou Livre-Docente: 85 pontos

III - Mestrado: 70 pontos

IV - Especialização: 55 pontos

V - Graduação: 20 pontos

b) Cursos ou estágios na Área ou Afins: até 20 pontos

I - Cursos ou estágios de, no mínimo, 360 horas: 10 pontos por curso ou estágio

II - Cursos ou estágios de, no mínico, 180 horas: 5 pontos por curso ou estágio

III - Cursos ou estágios de, no mínimo, 40 horas: 1 ponto por curso ou estágio

c) Trabalhos e Publicação na Área: até 40 pontos

I - Livros editados: até 30 pontos

- como autor: até 10 pontos por obra

- como co-autor: até 10 pontos por obra dividido pelo nº de co-autores

II - Artigos técnico-científicos publicados na área: até 10 pontos

Até 2 pontos por trabalho técnico científico

III - Publicação de boletins técnicos: até 10 pontos Até 1 ponto por publicação

IV - Apresentação de trabalhos em congressos, exposições, similares;

Até 2 pontos

Até 1 ponto por apresentação;

V - Discos editados, partituras musicais publicadas, porta-folio (fotos de obras): até 10 pontos

- como autor: 5 pontos por obra

- como co-autor: até 5 pontos por obra, dividido pelo nº de co-autores.

VI - Outros trabalhos e publicações na área: até 10 pontos.

d) Atividades Universitárias: até 40 pontos

I - Tempo de Magistério Superior da área: até 15 pontos

- Docência em Cursos de Graduação: 1 ponto por semestre;

- Docência em Cursos de Pós-Graduação: 1,5 pontos por semestre;

II - Cursos extra-curriculares ministrados na especialidade: até 15 pontos

0,5 pontos para cada 15 horas/aula;

III - Orientação de alunos: até 15 pontos

- Monografia de Cursos Lato-Sensu: 1 ponto por obra

- Dissertação ou Tese de Curso Strictu-Sensu: 2,5 pontos po obra;

IV - Participação em projetos de extensão (exceto item "d" II): até 10 pontos

- como participante: 0,5 ponto por projeto

- como coordenador: 1 ponto por projeto;

V - Participação em projetos de pesquisa: até 10 pontos (exceto item "c" II)

- como coordenador: 1 ponto por projeto

- como participante: 0,5 ponto por projeto

VI - Participação em bancas de defesas de dissertação de mestrado, tese de doutorado, banca examinadora de concurso público: até 10 pontos

1 ponto por participação

VII - Membros de Colegiados Universitários: até 10 pontos

- coordenador de Colegiado de Curso - 0,5 pontos por semestre

- membro de Colegiado Superior - 0,5 pontos por semestre;

VIII - Monitoria Acadêmica: 0,5 pontos por semestre

e) Atividades Profissionais (exceto atividades universitárias - item "d" I): até 30 pontos

I - Exercício profissional: até 20 pontos

- Docente no 1º e 2º graus para profissionais legalmente habilitados: 2 pontos por ano;

- Atividades profissionais na área de conhecimento: 2 pontos por ano;

III - Outras atividades: até 20 pontos;

f) Aprovação em Concurso: até 10 pontos

- para cargo profissional: 05 pontos por concurso

- para o magistério de 1º e 2º graus - 05 pontos por concurso

- para magistério superior: 10 pontos por concurso;

g) Outras funções e atividades: até 30 pontos

I - Participação em atividades administrativas em entidades públicas ou privadas: 5 pontos por ano;

II - Organização e coordenação de congressos, simpósios, festivais, seminários, exposições: 5 pontos por evento;

III - Conferências e palestras proferidas, em nível superior na comunidade: 1 ponto por evento.

IV - Participação como ouvinte em congressos, simpósios e similares, com duração mínima de 20 horas: 0,5 pontos por evento.

V - Direção de filmes de vídeos, de peças teatrais, de óperas, de musicais e de espetáculos de dança: 5 pontos por direção.

VI - Regência de Concertos: 5 pontos por Regência.

VII - Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de um ano, com cargo de direção: 5 pontos por mandato.

VIII - Prêmios, distinções e láureas acadêmicas: até 5 pontos.

§ 1º - Sempre que houver casos de co-autoria, os atributos deverão ser divididos proporcionalmente ao número de autores.

§ 2º - Somente serão pontuadas as atividades que tiveram afinidade com área objeto do Processo Seletivo.

§ 3º - Somente serão pontuadas as atividades realizadas após a conclusão do Curso e Graduação, exceto no caso de trabalhos, publicações na área e monitoria.

§ 4º - No caso de atividades exercidas concomitantemente, serão consideradas apenas as de maior pontuação.