Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   5 vagas para a Secretaria de Estado da Saúde - SC

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 026/2009/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº. 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as Unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria, na Região de Joinville.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário de Estado da Saúde.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on-line até a data de 15 de maio de 2009, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória;

2.2 A documentação comprobatória deverá ser protocolada na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, 3º andar, Centro - Diretoria de Recursos Humanos - Florianópolis SC - CEP 88015530, ou no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, situado a Rua Xavier Arp s/n°, Bairro Boa Vista - Joinville/SC, com data máxima de 15 de maio de 2009.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Certificado de Conclusão do Curso de Farmácia

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação. Certificados de participação em congressos não pontuam.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas:

Função

Nº. Vagas

Carga Hs

Remuneração (R$)

Farmacêutico

01

40

Vencimento: 1.200,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagem complementar de auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.2 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar 323/06:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Farmacêutico

Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição); atuar na área de análise clínica, análise toxicológica, dos domissaneantes (produção, controle de qualidade e distribuição) e na saúde pública; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal Auxiliar e Técnico; e participar de atividades de ensino, pesquisa e fabricação de produtos químicos e farmacêuticos e de atividades de vigilância em saúde.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 36 meses

0,6 (zero vírgula seis)

De 36 meses até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

Acima de 60 meses

1,4 (um vírgula quatro)

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A escolaridade mínima de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função

Habilitação

Farmacêutico

Conclusão de Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO CHEREM
Secretário de Estado da Saúde