CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - PI

Notícia:   5 vagas destinadas ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - PI

CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí - CRECI-PI, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão convocados para tomar posse junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí - CRECI-PI, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades do CRECI-PI, o qual reger-se-á pelos preceitos do Consolidação das Leis Trabalhista, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas vigente à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com atividades de segunda-feira à sexta-feira.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os usuários, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. DOS CARGOS

2.1. CARGO: FISCAL

2.1.1 Requisitos: Ensino Médio mais habilitação (categoria AB)

2.1.2: Salário: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) mensais.

2.1.3: Sumário das atribuições do cargo: Realizar diligências em todo o Estado de Piauí, sem distinção de dias ou horários, acompanhados ou não, com o intuito de fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, lavrar notificações, autos de constatação e autos de infração, conduzir pessoas à presença de autoridade policial, quando necessário o esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatório das atividades realizadas; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. Dirigir viaturas do CRECI-PI e zelar pela sua conservação e limpeza.

2.1.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br

2.1.5. Número de vagas: 02 (duas).

2.1.6. Benefícios: Vale transporte, vale alimentação (R$ 132,00) e plano de saúde.

2.2. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2.2.1 Requisitos: Ensino Médio

2.2.2: Salário: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.

2.2.3: Sumário das atribuições do cargo: Atendimento ao público pessoalmente ou via telefone, fornecimento de informações, cadastramento de pessoas no sistema informatizado e sua conferência, montagem e cadastramento de processos também no sistema informatizado e sua conferência, outros serviços de suporte à administração.

2.2.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br

2.2.5. Número de vagas: 02 (duas).

2.2.6. Benefícios: Vale transporte, vale alimentação (R$ 132,00) e plano de saúde.

2.3. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.3.1 Requisitos: Ensino Fundamental Completo

2.3.2: Salário: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, ticket refeição (R$ 132,00) e plano de saúde.

2.3.3: Sumário das atribuições do cargo: executar tarefas auxiliares na área de prestação de serviços gerais, tais como: execução de limpeza, higienização do local de trabalho limpar e conservar as instalações físicas do CRECI/PI, mantendo-as em perfeitas condições de higiene e limpeza, utilizando de materiais e produtos adequados; executar outras atividades correlatas.

2.3.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br

2.3.5. Número de vagas: 01 (uma).

2.3.6. Benefícios: Vale transporte, vale alimentação (R$ 132,00) e plano de saúde.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NOS CARGOS

3.1. Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3. Atender aos requisitos constantes deste Edital para o exercício do cargo.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.6. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

3.7. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

3.8. Não registrar antecedentes criminais;

3.9. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

3.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Período de inscrições: 03 a 21.05.2010

4.5. Taxa de Inscrição:

Cargos: Fiscal e Auxiliar Administrativo: R$ 40,00

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 30,00

4.6. O boleto de pagamento da inscrição presencial deverá ser pago exclusivamente nos Caixas Eletrônicos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Casas Lotéricas e Caixa Aqui, para quitação da taxa de inscrição.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24.05.2010

4.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.11. Documentação exigida:

- Comprovante da taxa de inscrição, em nome da Fundação João do Vale;

- Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

- Fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.13. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

4.13.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo

4.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

4.15. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição.

4.16. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6.2. As provas objetivas para todos os cargos mencionados neste edital serão realizadas na cidade de Teresina em locais de provas definidos posteriormente e publicados no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

6.2.1 A data prevista para realização das provas objetivas é 20.06.2010. Os locais e horários de prova serão confirmados posteriormente, por meio de Diário Oficial e do site www.fundacaojoaodovale.com.br.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o Comparecimento no horário determinado.

6.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de local onde o candidato deverá fazer as provas.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.6.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.6.5. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.6.6. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

6.6.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.6.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

6.6.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.6.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.6.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.6.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº.2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

6.6.11.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.6.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.6.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.6.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.6.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.6.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.6.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.6.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, palmtop, gravador, receptor e/ou pagens e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.6.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.6.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7. SELEÇÃO

DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

7.1. PROVAS OBJETIVAS

De caráter classificatório e eliminatório

7.1.1. Para o cargo de Fiscal as provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Informática e Conhecimentos Específicos (Legislação).

7.1.2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo as provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Conhecimentos Gerais e Informática.

7.1.4 As provas serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital, especificados no Anexo I

7.1.5 As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas.

7.1.6 Tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva;

7.1.7 Tiver sido classificado até o limite de vagas determinadas para os cargos constantes no item 2 deste Edital.

7.1.8 A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

7.1.9 As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

CARGO: FISCAL

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

INFORMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECIFICO

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

INFORMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTO GERAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTO GERAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

7.10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.10.1- Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa dos cargos que não tem conhecimento especifico.

d) Tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

8.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões. Relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através dos sites www.fundacaojoaodovale.com.br

8.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) protocolados dentro de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Fundação João do Vale.

8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Anexo II deste Edital.

8.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

8.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no site www.fundacaojoaodovale.com.brr.

8.6. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br das provas.

8.7. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas nos Jornais de Grande Circulação de Teresina, as retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

8.8. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades do CRECI-PI e o prazo de validade do Concurso.

9. PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

9.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica.

9.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

9.5 A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

9.5.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

9.5.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

9.5.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada do CRECI-PI

9.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

9.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pelo CRECI-PI e a ele comunicados por meio de correspondência via Correios.

9.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

10. POSSE

10.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do CRECI-PI, nos cargos objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

10.2. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal do CRECI-PI declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

10.3. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

M) Cópia da habilitação quando o cargo exigir.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pelo CRECI-PI e executado pela Fundação João do Vale.

11.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade do CRECI-PI.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

11.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

11.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

11.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do CRECI-PI.

11.8. O candidato aprovado deverá manter junto ao CRECI-PI, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível ao CRECI-PI convocá-lo por falta dessa atualização.

11.9. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

11.10. Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

11.10.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

11.11. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

11.12. O CRECI-PI não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

11.13. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do CRECI-PI, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

11.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial

11.15. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial .

11.16. O valor referente à taxa de inscrição não será restituída em nenhuma hipótese.

11.17. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

João Batista da Paz Brito
Presidente do CRECI-PI

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

LINGUA PORTUGUESA COMUM PARA OS CARGOS DE FISCAL E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Concordância verbal e nominal 4. Sintaxe de regência: concordância e colocação 5. Termos acessórios da oração (adjunto adnominal e adverbial) 6. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Colocação de pronomes oblíquos átonos 9. Uso da crase 10. Sinais de pontuação 11. Estrutura e formação de palavras.

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA O CARGO DE FISCAL

Lei Federal. nº6.530/78, Decreto n081.871/78, Resoluções n0.146/82, no. 316/91, no. 326/92, n0.458/95, n0.492/96 e nº.1.065/07.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO Resolução no. 327/92.

INFORMÁTICA COMUM PARA OS CARGOS DE FISCAL E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Periféricos de um computador. Hardwares. Softwares. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; alfabeto; acentuação gráfica; sinais de pontuação; ortografia; estudo de silabas; divisão, classificação quanto ao numero e tonicidade; classe de palavras e suas flexões.

MATEMÁTICA

Números naturais, números fracionários. Sistema de numeração decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro. Resolução de problemas; representação do termo desconhecido; Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. Divisibilidade; Múltiplos e divisores; Conjunto dos múltiplos de um número; Conjunto dos divisores de um número; Números primos. Máximo divisor comum; processos práticos para o cálculo do mdc; Números primos entre si. Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

OBS. Toda a legislação citada nos conteúdos programáticos poderão ser obtidos no site www.cofeci.gov.br

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português [_] Matemática [_] Conhecimentos Específicos [_] Inglês [_] Microinformática (.......) Outra ( ...)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO Nº [_] Gabarito oficial [_] Resposta do candidato [_]

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

__________________
Assinatura do candidato:

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1 - Publicação do Edital

19.04.2010

2. Período das inscrições

03 a 21.05.2010

3. Publicação da relação das inscrições indeferidas

07.06.2010

4. Prazo para apresentação de recurso referente ás inscrições indeferidas

08 e 09.06.2010

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos

14.06.2010

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

14.06.2010

7. Aplicação da prova escrita - objetiva

20.06.2010

8. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva, através do site: www.fundacaojoaodovale.com.br

21.06.2010

9. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

22 e 23.06.2010

10. Publicação do resultado (gabarito definitivo) da prova escrita objetiva

30.06.2010

11. Resultado Final do concurso

05.07.2010

12. Recurso do resultado final do concurso

06 e 07.2010

13. Resultado Final após julgamento dos recursos

09.07.2010