Prefeitura de Bom Jesus do Oeste - SC

Notícia:   5 vagas destinadas a Prefeitura de Bom Jesus do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 002/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições para o Processo Seletivo a prover vagas aos Cargos do Quadro Temporário de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. VOLMIR ELEANDRO CECCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipal, LEI COMPLEMENTAR N° 751, DE 29 DE

NOVEMBRO DE 2010, Lei Municipal n°542/06 de 18/10/2006, e Lei Municipal 755/10 de 08/12/2010; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 17 de janeiro e 16 de fevereiro de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n° 3650/2011 de 04/01/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal e publicado nos sítios www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.5. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima e exigidos, objeto do presente Processo Seletivo, estão descriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.5.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determina o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.6. Os candidatos não poderão se inscrever para dois cargos deverão optar por somente uma das vagas dos editais do Concurso Público e do Processo Seletivo publicados no Município de Bom Jesus do Oeste.

CAPÍTULO II
DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA E DOS EXIGIDOS

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, das vagas e para cadastro reserva que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em cadastro reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de Classificação Final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e os exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima-Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Professor de Reforço Escolar

02

 

20 horas

518,27

2º grau Magistério e ou Cursando Curso Superior em Pedagogia

Dança e Atividades Recreativas

01

 

20 horas

518,27

1º grau completo

Artesanato

01

 

20 horas

518,27

1º grau completo

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

40 horas

605,50

Alfabetizado

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Decreto Federal n° 3.298).

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas In loco, através de formulário próprio, preenchido pelo candidato e disponibilizado na Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal por funcionário da empresa Incapel que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 17 de janeiro e dia 16 de fevereiro de 2011, das 8h as 11h3Omin e das 13h30min as 17h, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer na Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, na rua Irmão Ambrósio, n° 120, no centro do município de Bom Jesus do Oeste, onde haverá pessoa capacitada para receber a inscrição, prestar informações e esclarecimentos.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 17h.

3.3. Condições para a participação no certame:

a. Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar em dia com suas obrigações políticas, militares;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a posse;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo, a qual será exigida na data da contratação, exclusive em relação à CNH, que será exigida na inscrição;

g. pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

h. apresentar os documentos necessários à inscrição, descritos no item 3.4.;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. Documentos para inscrição (documentos que ficarão em poder da empresa executora do certame):

a. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

b. 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Cópia do Título de Eleitor, com o último comprovante de quitação eleitoral do último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral ( www.tse.gov.br );

f. Cópia da prova de quitação militar (sexo masculino);

g. Documento firmado por entidade coletora oficial (Doadores de Sangue - de acordo com o item 3.16. deste edital);

h. Laudo médico original (Portadores de Deficiências - de acordo com o item 3.17. deste edital).

3.5. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções: a. Ler atentamente o Edital;

b. Recolher a Taxa de inscrição de acordo com o nível de escolaridade e valor descrito no item 3.12, por meio do seguinte procedimento:
BANCO: CEF (Caixa Econômica Federal)
OPERAÇÃO: 006
AGÊNCIA: 1077
CONTA: 140-8

c. Munido de todos os documentos exigidos para inscrição no item 3.4. deste edital, comparecer no Prédio da Câmara de Vereadores anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, no local destinado para o recebimento das inscrições, preencher o formulário e entregar cópia da documentação para o responsável pelas inscrições, que ficarão em poder da empresa executora do certame;

c. Retirar o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da Prova Objetiva);

3.6. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado por meio de Depósito Bancário descrito no item 3.5. alínea "b", em favor da Prefeitura Municipal.

3.6.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.7. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de habilitação mínima e exigidos, no entanto, o candidato que na posse não preencher as condições estabelecidas, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.8. A Prefeitura Municipal e o Instituto INCAPEL, limitam-se a disponibilizar funcionário capacitado para receber as inscrições e prestar informações, sendo inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.9. Requerimentos de Condições Especiais

3.9.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.9.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.9.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 21/02/2011.

3.10. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.12. Dos valores da taxa de inscrição:
a. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 60,00( cinqüenta reais);
b. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 30,00(trinta reais);
c. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 30,00(trinta reais).

3.13. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.15. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, através de correspondência escrita.

3.16. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.16.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 08/02/2011, deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;

b. Na inscrição deverá entregar o documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei. O documento deve descriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.16.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.16.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscrevera será publicada no dia 09/02/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br e no Mural Público.

3.16.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.17. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.17.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Processo Seletivos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.17.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.17.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. No ato da inscrição entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.17.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.17.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.17.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.17.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.17.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador (a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.17.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.17.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.17.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para todos os cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

4.3. Para todos os cargos serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

4.6. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7. A Comissão Organizadora e o Instituto INCAPEL reservam-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar o horário de início, a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E". Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para a prova objetiva de todos os cargos, sendo que cada questão correta corresponderá de acordo com o Capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas realizar-se-ão a todos os candidatos inscritos e com inscrições homologadas, no dia 27/02/2011, das 8h as 12h, na Escola Municipal Professor Albano Borre, Avenida Cristo Rei, Município de Bom Jesus do Oeste.

5.4.1.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início das provas objetivas, exatamente às 7h30min.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova e o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI
DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 1º dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 04/03/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link PROCESSO SELETIVOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo IV), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da Homologação das Inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII
DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8. 1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8. 1. 1. A média final para todos os cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) para todos os cargos será calculada conforme abaixo:

MF = NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

I. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X
DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA HORÁRIO
Publicação do Edital 14/01/2011  
Recebimento das inscrições
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste
17/01/2011 a 16/02/2011 Das 8h as 11h30min e das 13h30min as 17h
Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos 09/02/2011 14h
Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido 10/02/2011 a 16/02/2011  
Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva 21/02/2011 16h30min
Resultado da homologação das inscrições 21/02/2011 18h
Prazo recursos da homologação das inscrições 22/02/2011 e 23/02/2011  
Prova Objetiva 27/02/2011 8h as 12h
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 28/02/2011 15h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar 01/03/2011 e 02/03/2011  
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva 04/03/2011 10h
Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva 10/03/2011 10h
Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo. 11/03/2011 18h
Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo 14/03/2011 e 15/03/2011  
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo 17/03/2011 10h

CAPÍTULO XII
DA ADMISSÃO

12.1. A admissão dos candidatos aos cargos deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar a documentação necessária previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Paial, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XIII
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; 1. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Delega-se competência à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Processo Seletivo;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Bom Jesus do Oeste;

d. Disponibilizar local e pessoa responsável para fornecer orientações aos candidatos e um computador com internet para as pessoas sem acesso possam realizar sua inscrição.

e. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV
DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha, fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, nos termos deste edital serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, no site www.bomjesusdooeste.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão, família (filho(s), esposa(s), marido(s) e do Instituto INCAPEL.

15.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.6. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.7. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

C. ANEXO III - Formulário Ficha de inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), em 14 de janeiro de 2011.

VOLMIR ELEANDRO CECCON
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO
PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento.

Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 1° GRAU COMPLETO

CARGO: DANÇA E ATIVIDADES RECREATIVAS; ARTESANATO;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DANÇA E ATIVIDADES RECREATIVAS
Os diferentes tipos de Linguagem (Comunicação), ou as diferentes formas de comunicar. informações. A Linguagem corporal ou gestual. Os gestos. O Ritmo do Universo e do corpo. Aspectos das Artes Cênicas relacionadas com a Educação Física: representações temáticas (contos dramatizados, o circo, o carnaval, festa junina, etc.) e Mímica; Aspectos das Artes Plásticas relacionadas com a Educação Física: construção de materiais que facilitem a representação com materiais tradicionais e não tradicionais da Educação Física; Maquiagem; Vestuários etc. Aspectos das Artes Musicais relacionados com a Educação Física: construção de instrumentos musicais e diferentes utilizações da música; Percussões e sons com o corpo. Danças circulares; Jogos e Brincadeiras; Integração dos conteúdos rítmicos expressivos para a formulação de trabalhos que demonstrem o domínio conceitual da linguagem corporal. Na forma de: Enquetes; Parodias; Coreografias.

ARTESANATO
Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Jesus do Oeste (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR
A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu ___________________________________________ RG nº ____________________________ , CPF nº ___________________________________ , inscrito (a) no Processo Seleti o da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), Edital no 002/2011, inscrição nº _______________ para o cargo de ____________________________ venho requerer , pelos motivos abaixo:______________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

Bom Jesus do Oeste (SC) _______________________________________________________________

_____________________________________________
Assinatura Candidato (a)

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2011
(n.v 10 )

Foto 3x4

 

Nome do Candidato (a): _______________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Cidade: ____________________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________
RG: _____________________________________________CPF: ____________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________

Cargos

( )Professor de Reforço Escolar ( )Artesanato
( )Dança e Atividades Recreativas ( )Auxiliar de Serviços Gerais

Documentos anexo:

( ) RG
( ) CPF
( ) Certificado Militar
( ) Título de Eleitor
( ) Comprovante de Escolaridade
( ) Procuração
( ) Quitação Eleitoral

Assinale a deficiência que possui:

( ) Auditiva
( ) Visual
( ) Motora
( ) Sensorial
( ) Múltipla

Necessita de condições especiais:

( ) Amamentação
( ) Ledor
( ) Prova Ampliada (Fonte 24)
( ) Rampa
( ) Outros (especificar) _____________________________________________

Doador de Sangue:

Sim ( ) Não ( )

Obs: Se for doador de sangue deverá apresentar em anexo a documentação comprobatória conforme especificado neste edital e se possui deficiência deve entregar laudo médico.

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas a s normas do Processo Seletivo Edital n° 002/2011 do Município de Bom Jesus do Oeste, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Bom Jesus do Oestes/SC,_________ de ___________________ de 2.011.

_____________________________
Assinatura do Candidato (a)

................................................................................................................................................................................................

FICHA DE INSCRIÇÃO - via candidato
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2011

(n.v 10 )

Foto 3x4

Nome do Candidato (a):____________________________________________ RG: ____________

Cargos

( )Professor de Reforço Escolar ( )Artesanato
( )Dança e Atividades Recreativas ( )Auxiliar de Serviços Gerais

____________________________________
Visto do Responsável

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.