IF-Sul - Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS

Notícia:   5 vagas de nível Médio e Superior no Instituto Federal Sul-rio-grandense

IF-SUL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO GRANDENSE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EDITAL Nº024/2010

O Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto 6.944 de 21/08/2009, considerando a autorização concedida pela Portaria nº 537 de 31 de dezembro de 2009, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como a distribuição das autorizações, fixada pela Portaria nº 11 de 08 de janeiro de 2010, do Ministro de Estado da Educação e Portaria nº 124, de 15 de março de 2010, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnico-administrativo, sob o regime instituído pela Lei nº8.112/90, com lotação nos Campi: Bagé, Camaquã, Charqueadas, Passo Fundo, Pelotas, CAVG-Pelotas, Sapucaia do Sul, Venâncio Aires e Extensão Santana do Livramento, conforme consta dos Anexos I e II:

1. O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento do Instituto.

1.1 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Técnico-administrativo far-se-á no Nível de classificação determinada conforme tabela abaixo:

 

Nível de classificação no PCCTAE*

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR

E

Curso Superior conforme anexo I

2.307,85

CARGOS DE NÍVEL
INTERMEDIÁRIO

D

Médio Profissionalizante, Médio Completo, Médio Completo e Curso Técnico conforme anexo I

1.509,69

C

Médio Completo (Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca) conforme anexo I

1.264,99

PCCTAE- Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 3.298/99, a reserva de vagas a portadores de deficiência será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada aos portadores de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência.

2.2 Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinado cargo, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. A inclusão do nome em listagens de classificação, geral ou especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. A distribuição das vagas dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1º classificado geral

2ª vaga

1º classificado deficiente

3ª vaga

2º classificado geral

4ª vaga

3º classificado geral

5ª vaga

4º classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5º classificado geral

7ª vaga

2º classificado deficiente

8ª vaga

6º classificado geral

9ª vaga

7º classificado geral

10ª vaga

8º classificado geral

2.3 Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

2.4 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.

2.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, independente da sua condição de portador de deficiência, ou não, deverá enviar laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e/ou tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 16/04/2010.

Ao

Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

2.6 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

2.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

2.8 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de deficiência, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso.

2.9 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.10 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica (listagem especial) e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de conhecimento/disciplina de sua opção.

2.11 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se a perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.11.1 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.11.2 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.12 A vaga definida no subitem 2.2 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que se resguarda ao direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

3.2 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período : das 08h do dia 29/03/2010 às 16h do dia 16/04/2010.

4.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, por intermédio do endereço: www.ifsul.edu.br/concursos.

4.3 Maiores informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Diretoria de Gestão de Pessoas - Praça Vinte de Setembro, 455 - Pelotas, ou pelo e-mail cosepe@ifsul.edu.br.

4.4 Valores :

4.4.1 Nível Superior R$ 50,00

4.4.2 Nível Intermediário R$ 35,00

4.5 Aos candidatos que não disponham acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, nos locais abaixo, durante o período de inscrições.

Campus Charqueadas - Rua General Balbão, 81 - centro.

Campus Passo Fundo - Av. Perimetral Leste, 150.

Campus Pelotas e CAVG - Praça Vinte de Setembro, 455.

Campus Sapucaia do Sul - Av. Copacabana, 100, Bairro Piratini.

4.6 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

4.7 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) Conferir os dados informados e transmiti-los pela internet;

c) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

d) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição citada no subitem 4.4, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até as 18h do dia 16/04/2010.

4.7.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

4.8 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.1 Após 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o site mencionado no subitem 4.2 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, através do telefone (53) 2123-1122.

4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

4.9.1 O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição na forma determinada neste Edital (não é necessário imprimir a guia para pagamento);

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" disponível no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 4.9.2 e 4.9.3 deste Edital;

d) Entregar todos os documentos até o dia 09/04/2010 no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus no qual concorre à vaga ou postar, via SEDEX, endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

4.9.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, contracheques dos últimos 03 (três) meses;

b) no caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses;

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

d) no caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.

4.9.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

4.9.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

4.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por consequência, eliminado do concurso.

4.9.5 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.9.6 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o estipulado no item 4.9.1, "d".

4.9.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos, não observar os prazos e meio para encaminhamento da documentação e ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos para a comprovação de sua condição.

4.9.8 O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de abril de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.9.9 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando do concurso público, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 4.7, "c" e "d", deste Edital.

4.9.10 Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

4.9.11 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Constituição, modalidade, habilitação exigida, valor da prova e condições de aprovação no concurso constam no presente Edital.

5.2 Conteúdo programático, bibliografia básica e descrição do cargo constam dos Anexos.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Da Prova Escrita

6.1.1 A prova para o concurso público aos cargos técnico-administrativos de que trata o presente Edital consistirá de uma Prova Escrita, composta dos módulos constantes no subitem 6.1.3, com questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão somente 01 (uma) alternativa correta.

6.1.2 A Prova Escrita, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório, versará sobre assuntos do programa constante nos Anexos.

6.1.3 A constituição da prova dar-se-á da seguinte forma:

 

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação

Informática

Total

NÍVEL SUPERIOR

27

8

5

-

40

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargos de Técnicos

27

8

5

-

40

Assistente em Administração

-

16

16

8

40

Auxiliar de Biblioteca

11

16

5

8

40

Assistente de Alunos

12

16

12

-

40

Os quantitativos acima referem-se ao número de questões.

6.1.4 A Prova Escrita valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão. Será considerado aprovado na Prova Escrita aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos), desde que, simultaneamente, obtenha acerto(s) em questões, em todos os módulos (não zere o módulo), condicionado aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 6.944/2009.

6.1.5 A data e os locais para realização da Prova Escrita serão divulgados no dia 14/05/2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

6.1.6 Com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento, o candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido para início da mesma.

6.1.6.1 O número da sala será informado aos candidatos no dia e local de realização da prova.

6.1.7 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

6.1.8 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

6.1.9 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro meio, bem como não será permitido o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, salvo quando seu uso estiver explicitado como permitido nos Anexos.

6.1.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.1.10.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

6.1.11 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

6.1.11.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.1.11.2 Será ANULADA a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

6.1.12 A publicação do gabarito da Prova Escrita ocorrerá em dia a ser informado aos candidatos quando da realização da prova.

7. DOS RECURSOS

7.1 Facultar-se-á ao candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados da Prova Escrita, apresentar, por escrito, ao Diretor de Gestão de Pessoas, recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Campus Pelotas, no horário de funcionamento do mesmo, na Praça Vinte de Setembro, nº 455, Centro, Pelotas/RS - térreo ou enviado pelos Correios, via Sedex, ao endereço que segue:

Ao

Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-

7.2 Não será aceito recurso via fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

7.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense.

7.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

7.5 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7.5.1 Na ocorrência do disposto no subitem acima, bem como nas alterações de gabarito provocadas por recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, como também a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de rendimento na Prova Escrita, conforme subitem 6.1.4 deste Edital, condicionado aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 6.944/2009.

8.2 Em caso de igualdade na pontuação final, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior número de acertos no módulo com maior número de questões, na Prova Escrita, com exceção do cargo de Assistente em Administração, para o qual será considerado o módulo Língua Portuguesa como o primeiro no critério de desempate;

b) for mais idoso;

8.3 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos

8.3.1 Não serão divulgados resultados por telefone.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período (Decreto nº 6.944, de 21/08/2009).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização da prova;

c) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 6.1.9;

d) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da prova;

e) não mantiver atualizado seu endereço junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSul. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Diretor de Gestão de Pessoas, através de requerimento que deverá ser entregue na própria DGP ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: IFSul-rio-grandense: Praça Vinte de Setembro, nº 455, Centro, Pelotas/RS - CEP: 96015-360.

10.1.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "d" terá o aparelho desligado, devendo o mesmo assim permanecer até a saída do candidato do local de realização da prova.

10.2 Observadas as necessidades operacionais do IFSul, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

10.2.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público, considerando o disposto no § 1º do art. 16 e no anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.3 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

10.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

10.5 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, feita exclusivamente no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

10.7 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

10.8 O candidato habilitado deverá entregar, quando convocado, além dos documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Sul-rio-grandense:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

c) Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

10.9 Somente poderá ser empossado no cargo - objeto do presente concurso - o candidato que for julgado apto física e mentalmente, através de inspeção médica oficial.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Gestão de Pessoas, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense.

Pelotas, 26 de março de 2010.

NILO MORAES DE CAMPOS
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:

CARGO

REQUISITO

Administrador

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho competente

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior, em nível de graduação, na área

Bibliotecário

Curso superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente

Engenheiro Civil

Curso superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho competente

Engenheiro Agrônomo

Curso superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho competente

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

Médico

Curso superior em Medicina e Registro no Conselho competente

Odontólogo

Curso superior em Odontologia e Registro no Conselho competente

Médico Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho competente

Pedagogo

Curso superior em Pedagogia

Programador Visual

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

2. CARGOS DE NÍVEL DE MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:

CARGO

REQUISITO

Assistente em Administração

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Assistente de Alunos

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Contabilidade

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre

Técnico em Tecnologia da Informação

Técnico em Enfermagem

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Química

Técnico em Edificações

Técnico em Refrigeração

ANEXO II

CARGOS E VAGAS POR CAMPUS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

CARGOS NS

VAGAS

PELOTAS

Programador Visual

01

SAPUCAIA DO SUL

Contador

01

Engenheiro Civil

01

CHARQUEADAS

Administrador

01

Contador

01

Engenheiro Civil

01

PASSO FUNDO

Administrador

01

Contador

01

Pedagogo

01

CAMAQUÃ

Analista de Tecnologia da Informação

01

Bibliotecário

01

Contador

01

Engenheiro Civil

01

Técnico em Assuntos Educacionais

01

BAGÉ

Analista de Tecnologia da Informação

01

Bibliotecário

01

Contador

01

Engenheiro Agrônomo

01

Técnico em Assuntos Educacionais

01

VENÂNCIO AIRES

Administrador

01

Analista de Tecnologia da Informação

01

Contador

01

Engenheiro Civil

01

CAVG- Pelotas

Administrador

01

Contador

01

Médico

02

Odontólogo

01

Médico Veterinário

01

SANTANA DO LIVRAMENTO

Administrador

01

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:

CARGOS NI

VAGAS

PELOTAS

Assistente em Administração

07

Auxiliar de Biblioteca

01

Técnico em Edificações

02

SAPUCAIA DO SUL

Assistente em Administração

01

Técnico em Tecnologia da Informação

01

CHARQUEADAS

Assistente em Administração

02

Assistente de Alunos

01

PASSO FUNDO

Assistente em Administração

03

Auxiliar de Biblioteca

01

Técnico em Contabilidade

01

Técnico em Edificações

01

CAMAQUÃ

Assistente em Administração

02

Assistente de Alunos

01

Auxiliar de Biblioteca

01

Técnico em Contabilidade

01

Técnico em Tecnologia da Informação

01

Técnico em Enfermagem

01

Técnico em Eletrotécnica

01

BAGÉ

Assistente em Administração

05

Assistente de Alunos

02

Auxiliar de Biblioteca

01

VENÂNCIO AIRES

Assistente em Administração

03

Assistente de Alunos

01

Auxiliar de Biblioteca

01

Técnico em Tecnologia da Informação

01

Técnico em Refrigeração

01

CAVG- Pelotas

Assistente de Alunos

02

Auxiliar de Biblioteca

02

Técnico em Contabilidade

01

Técnico em Química

01

SANTANA DO LIVRAMENTO

Técnico em Tecnologia da Informação

01