Polícia Militar - MG

Notícia:   49 vagas para Curso Formação de Oficiais de Saúde da Polícia Militar - MG

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 09/2008, DE 29 DE MAIO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2009 (QOS/2009).

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução n° 3.971 de 14 de maio de 2008, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de 2° Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n° 5.301, de 16/10/1969 e suas alterações, Lei 14.445, de 26/11/2002, Resolução Conjunta n° 3692, de 19/11/2002, Resolução n° 3.836, de 02/01/2006, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso visa selecionar profissionais capacitados e habilitados para o desempenho das funções de oficial do QOS, sendo oferecidas 49 (quarenta e nove) vagas para ambos os sexos, distribuídas de acordo com o previsto no item 2.1 deste edital.

1.2 O ingresso no oficialato dar-se-á no posto de 2° Tenente QOS, por ato do Exmo Sr Governador do Estado, após nomeação e posse, condicionado à aprovação no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

1.3 A jornada de trabalho é fixada pela Lei n° 5.301, de 16/10/1969 e Resolução n° 3.542, de 07/07/2000.

1.4 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza, especificidade e peculiaridades das funções atinentes ao cargo de oficial do QOS da Polícia Militar.

1.5 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

2 DAS VAGAS

2.1 O candidato concorrerá unicamente à(s) vaga(s) destinada(s) à

categoria/especialidade/localidade pela qual optar, no ato da inscrição, conforme a seguinte distribuição:

CATEGORIA

ESPECIALIDADE

NR DE VAGAS

LOCALIDADE DE DESTINO DA VAGA

Médico

Clínico

06

Belo Horizonte

Intensivista

04

Ortopedista

04

Psiquiatra

03

Hematologista

01

Oftalmologista

01

Ginecologista

01

Clínico

01

Ribeirão das Neves

Ginecologista

01

Clínico

01

Santa Luzia

01

Iturama

01

Janaúba

01

Formiga

01

João Monlevade

01

Uberaba

01

Pouso Alegre

01

Poços de Caldas

01

Januária

01

Almenara

01

Paracatu

01

Patrocínio

01

Divinópolis

01

Itabira

Ginecologista

01

Teófilo Otoni

Clínico

01

Ginecologista

01

Ipatinga

Pediatra

01

Ginecologista

01

Governador Valadares

Pediatra

01

Ginecologista

01

Uberlândia

Pediatra

01

Ginecologista

01

Barbacena

Pediatra

01

Enfermeiro

-

01

Belo Horizonte

Veterinário

-

01

Dentista

Buco-maxilo

01

TOTAL

49

-

2.2 A entrada em exercício do candidato aprovado e classificado ocorrerá em qualquer unidade instalada na localidade onde optou por concorrer à vaga.

2.3 No decorrer da carreira a movimentação do oficial QOS será regulada pela Lei n° 5.301, de 16/10/1969 e pelas normas da Corporação.

3 DO CARGO

3.1 Descrição Sumária das Atribuições

3.1.1 Respeitadas as características próprias de cada categoria/especialidade, atuar em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente QOS compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) gerenciar recursos humanos e logísticos;

c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

3.1.1.1 Em circunstâncias especiais ou extraordinárias o oficial do QOS poderá ser aproveitado na atividade-fim da Corporação.

3.1.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno e eventualmente com o público externo, em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno, noturno e em regime de plantão). Atuar em condições de pressão, de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho. Exercer ainda funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento.

3.2 Remuneração e Regime Jurídico

3.2.1 A remuneração básica inicial para o cargo de 2° Tenente da PMMG é de R$ 3.177,23 (três mil cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos).

3.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n° 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

4 DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos legais exigidos para ingresso na Polícia Militar, e em particular no Quadro de Oficiais de Saúde:

a) ser brasileiro(a);

b) estar quite com o serviço militar (sexo masculino) e com as obrigações eleitorais;

c) possuir idoneidade moral;

d) ter no máximo de 35 (trinta e cinco) anos de idade completáveis até a data de nomeação, prevista para o dia 24/07/2009 o que implica exigência de ter nascido a partir da data de 24/07/1974;

e) ter concluído curso de graduação atinente à categoria profissional para qual concorre, reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou entidade de classe legalmente constituída;

f) ter sanidade física e mental;

g) ter aptidão física;

h) ser aprovado em avaliação psicológica;

i) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;

j) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar, Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16/10/1969.

4.1.1 O preenchimento do requisito previsto na letra "f" do item 4.1 será verificado nas 3ª e 4ª fases do concurso; o previsto na letra "i" será verificado na 3ª fase; o previsto na letra "g" será verificado na 5ª fase e o previsto na letra "h" será verificado na 6ª fase, sendo comprovados, respectivamente, por meio de exames médico-laboratoriais, de capacitação física e psicológicos. Os demais requisitos serão exigidos para a matrícula no Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO).

4.1.2 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme previsto no item 7.3.1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

4.2 O militar da PMMG, legalmente já incluído na Corporação, além dos requisitos gerais aplicáveis, previstos no item 4.1, deverá possuir os seguintes requisitos específicos:

a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos doze meses;

b) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;

c) estar aprovado na prova escrita do TPB, na avaliação prática com arma de fogo e no TAF;

d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);

e) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data prevista para nomeação e posse.

4.2.1 As condições previstas no item 4.2 serão verificadas quando da convocação do candidato classificado à 2ª fase do concurso, por meio de declaração da Seção de Recursos Humanos da respectiva unidade, e deverão continuar sendo satisfeitas também na data da matrícula no EAdO.

4.2.2 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial deverá preencher os requisitos constantes nos itens 4.1 e 4.2 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.

4.3 Os militares de outras Instituições deverão atender às exigências cominadas aos candidatos civis, previstas no item 4.1.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para ingresso no QOS, previstos no item 4 deste edital.

5.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, no período de 02 a 19/06/2008, exceção aos contemplados pela lei nº 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto nos itens 5.13 a 5.17 deste edital.

5.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:

a) acesso no período de 02 a 19/06/2008 no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscrições on-line;

b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número correto do CPF e da cédula de identidade;

c) impressão, na página sequencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;

d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 20/06/2008 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa );

e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para verificação da efetivação da inscrição.

5.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada na letra d) do item 5.3.

5.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso no site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra "c" do item 5.3, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.

5.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.

5.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

5.8 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.

5.9 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 5.8 do edital.

5.10 O valor da taxa de inscrição é de R$ 63,54 (sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000.

5.11 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.12 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como em todo o processo seletivo, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso.

5.13 Para a realização de inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, o candidato deverá comparecer até uma das unidades listadas no anexo "C" e apresentar cópia, juntamente com o original, de:

a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;

b) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo;

c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.14 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 5.13 o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) primeiramente deverá acessar o site do CRS, realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.

b) após o pré-cadastramento na Internet deverá comparecer, exclusivamente nos dias 09 e 10/06/2008 em uma das unidades constantes do anexo "C", para entrega da documentação descrita no item 5.13 e requerimento de sua inscrição.

5.15 O resultado da análise da documentação apresentada junto ao requerimento de inscrição amparado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer até a data de 16/06/2008 na unidade em que protocolou seu requerimento ou através da Internet no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.

5.15.1 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no item 5.3 deste edital.

5.15.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua inscrição conforme item 5.3 deste edital, não será considerado inscrito no concurso.

5.15.3 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais despesas, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.

5.16 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.17 A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas é de competência do Comandante da unidade em que for protocolado o requerimento para a inscrição.

5.17.1 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.18 As unidades deverão encaminhar para o CRS, até a data de 12/06/2008 a relação de candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como das inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos. O não encaminhamento no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do responsável.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo será desenvolvido em 07 (sete) fases, centralizadamente em Belo Horizonte/MG, com provas, teste, exames e estágio, dentro dos seguintes parâmetros:

6.1.1 - 1ª fase: Prova de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, distinta para cada categoria/especialidade, conforme itens 6.2 a 6.14 deste edital;

6.1.2 - 2ª fase: Prova teórico-prática, de caráter classificatório e eliminatório, distinta para cada categoria/especialidade, e de títulos, de caráter classificatório, conforme itens 6.15 a 6.19 deste edital;

6.1.3 - 3ª fase: Exames preliminares de saúde, de caráter eliminatório, conforme itens 6.20 a 6.23 deste edital;

6.1.4 - 4ª fase: Exames complementares de saúde, de caráter eliminatório, conforme itens 6.24 a 6.28 deste edital;

6.1.5 - 5ª fase: Teste de Capacitação Física (TCF), de caráter eliminatório, conforme itens 6.29 e 6.30 deste edital;

6.1.6 - 6ª fase: Exames psicológicos, de caráter eliminatório, conforme itens 6.31 a 6.33 deste edital;

6.1.7 - 7ª Fase: Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens 6.34 a 6.44 deste edital.

1ª FASE

6.2 A prova de conhecimentos, que será aplicada no dia 02/08/2008 com início previsto para as 08:30 hs, será objetiva, elaborada com 40 (quarenta) questões, no valor de 2,5 (dois virgula cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, sendo composta de 05 (cinco) questões de gramática, 04 (quatro) questões de interpretação de texto, 04 (quatro) questões de Direitos Humanos e 27 (vinte e sete) questões de conhecimentos específicos.

6.3 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de resposta da prova de conhecimentos, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato.

6.4 As provas de conhecimentos serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de respostas, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.

6.5 Havendo anulação de questão da prova os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

6.6 A aplicação da prova de conhecimentos será centralizada em Belo Horizonte, com local específico a ser divulgado na data de 25/07/2008, conforme anexo "A" deste edital.

6.7 O conteúdo programático e bibliografia consta do anexo "E" deste edital.

6.8 O tempo máximo previsto para realização da prova de conhecimentos será de 180 (cento e oitenta) minutos, incluindo o preenchimento da folha de respostas.

6.8.1 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro, e onde não houver será definido dentro de cada sala de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.8.2 Iniciadas as provas os candidatos poderão deixar a sala, e a esta retornar, exclusivamente para uso de sanitários ou bebedouros, e ainda assim somente no intervalo de tempo abrangido dentro da segunda hora de realização das provas, ou seja, das 09:30hs às 10:30hs, e devidamente acompanhados por fiscal do concurso.

6.8.3 Para os casos de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, e a esta retornar, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza sua prova, sob acompanhamento de fiscal do concurso e observado o previsto no item 6.8 e subitem 6.8.5

6.8.4 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou seja, à partir das 10:30hs, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem que entregue, definitivamente, a folha de respostas da sua prova de conhecimentos.

6.8.5 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.9 Período de Sigilo: visando a segurança do concurso, os candidatos somente poderão deixar o estabelecimento de aplicação das provas após transcorrido o tempo mínimo de duas horas do início das provas, ou seja, à partir das 10:30hs.

6.10 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6.11 Poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e os candidatos que estiverem com bonés ou similares deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos deverão prendê-los.

6.12 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que esse seja das forças públicas de segurança ou forças armadas.

6.13 Os três últimos candidatos a encerrar as provas deverão permanecer na sala de provas até o encerramento desta pelo último candidato, e somente poderão sair do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

6.14 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova de conhecimentos.

2ª FASE

6.15 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso (prova teórico-prática e prova de títulos), os candidatos aprovados e melhores classificados na 1ª fase, na proporção de 6 (seis) vezes o número de vagas previsto para cada categoria/especialidade/localidade, observada a nota mínima prevista no item 6.14 deste edital, sendo convocados todos os candidatos empatados na nota de corte.

6.16 A prova teórico-prática terá o valor de 100 (cem) pontos, versará sobre o conteúdo das matérias específicas de cada categoria/especialidade, previsto no anexo 'E" deste edital e constará de apresentação de casos clínicos, mediante descrição textual ou projeção, neste caso por período previamente estabelecido, para resposta de múltipla escolha e/ou dissertativa.

6.16.1 Nos casos de resposta dissertativa serão avaliados o conhecimento da literatura proposta no edital, o raciocínio clínico e a capacidade do candidato expor suas idéias, sintetizando pontos relevantes, considerações e o comportamento quanto à relação profissional de saúde/paciente.

6.16.2 Poderá haver, conforme a categoria/especialidade, além da apresentação de casos clínicos, interpretação de radiografias, tomografias, ressonância magnética, ultra-son, fotografias, análise de peças anatômicas, lâminas de microscopia, análise de exames laboratoriais e outros exames complementares de diagnóstico.

6.16.3 As provas poderão ser aplicadas em dias e locais diferentes, conforme a categoria/especialidade, sendo que o tempo de duração, a ser especificado somente no dia da prova, será de acordo com a proposta de cada prova, conforme as diferentes categorias/especialidades.

6.16.4 As questões poderão ter pontuação diferente, a qual será especificada no final de cada enunciado.

6.16.5 O candidato poderá portar lupa para auxílio na visualização de imagens e será permitido o uso de calculadoras, desde que de aparelhos que permitam apenas a função de calculadora.

6.16.6 Para as categorias de médico, dentista e enfermeiro a prova será de cunho exclusivamente teórico-prático, não estando prevista avaliação física de pacientes, sendo que, para a categoria de veterinário, o candidato poderá ser exigido, além do previsto nos itens anteriores, do previsto no item 11.2.1 do anexo 'E", a elaborar respostas sobre diagnóstico e/ou tratamento mediante avaliação física em semoventes.

6.16.7 Normas da língua culta, sequência lógica e estilo claro constituirão fator de avaliação. 6.16.8 Aplica-se às provas teórico-práticas o previsto nos itens 6.5, 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 deste edital.

6.16.9 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova teórico-prática.

6.17 Para verificação dos títulos os candidatos deverão entregar, no CRS, na data e horário que serão estabelecidos quando da divulgação do resultado da 1ª fase, os títulos inerentes à categoria profissional e especialidade na qual se inscreveu, comprovando a realização de cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu), especialização, residência médica, trabalhos científicos e atividades didáticas de magistério no ensino superior.

6.17.1 Os títulos deverão ser apresentados devidamente organizados em pasta, contendo o curriculum vitae do candidato, com relação dos títulos, um a um e os respectivos comprovantes, em fotocópias autenticadas oficialmente, numeradas e rubricadas pelo candidato.

6.17.2 Para os trabalhos publicados em revistas, será necessário a cópia também da capa da revista onde contenha a edição e o ano de publicação.

6.17.3 Não serão contados pontos de trabalhos ou títulos que não estejam publicados ou que contenham apenas o número de protocolo do Conselho ou revista específica.

6.17.4 A documentação apresentada pelo candidato fará parte de toda a documentação do concurso, pelo que não será devolvida a nenhum candidato.

6.18 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos, com a seguinte distribuição:

6.18.1 Avaliação de diplomas, certificados e declarações, todos necessariamente autenticados, que comprovem a conclusão, até a data prevista para avaliação dos títulos, de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado inerentes à categoria profissional e especialidade à qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou órgão responsável pelo controle da categoria/especialidade pretendida. Pontuação máxima: 85 (oitenta e cinco) pontos, sendo:

a) especialização, para todas as categorias, ou residência médica: 50 (cinquenta) pontos cada;

b) mestrado completo: 10 (dez) pontos cada;

c) doutorado completo: 15 (quinze) pontos cada.

6.18.1.1 Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

6.18.1.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.18.1.3 Independentemente do número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do item 6.18.1, os pontos atribuídos não excederão o valor máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos.

6.18.2 Atividades didáticas de magistério superior inerentes à categoria profissional e especialidade à que se inscreveu o candidato: 01 (um) ponto por ano de magistério. Pontuação máxima: 05 (cinco) pontos.

6.18.3 Trabalhos científicos de natureza técnico-profissional, inerentes à categoria profissional e especialidade a que se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em livros técnicos apresentados em congressos da categoria/especialidade ou publicados em revistas ou outras publicações reconhecidas pelas entidades representativas da categoria. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos, sendo:

a) autoria exclusiva: 05 (cinco) pontos cada;

b) autoria em grupo: 02 (dois) pontos cada.

6.19 O diploma de graduação na categoria profissional a qual se inscreveu o candidato não implicará em qualquer pontuação.

3ª FASE

6.20 Para a 3ª fase (exames preliminares de saúde) serão convocados os candidatos aprovados e melhores classificados até a fase anterior, na proporção de 4 (quatro) vezes o número de vagas previsto para cada categoria/especialidade/localidade, sendo convocados todos os candidatos empatados na nota de corte.

6.20.1 A classificação para os exames preliminaes de saúde obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida da média ponderada das provas de conhecimentos, teórico-prática e de títulos, com aproximação de centésimos;

6.20.2 para o cálculo da média ponderada para a classificação aos exames preliminares de saúde, a prova de conhecimentos terá peso 5 (cinco), a prova teórico-prática terá peso 3 (três) e a de títulos terá peso 2 (dois).

6.21 Os exames preliminares de saúde serão realizados conforme os termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Essa Resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para ingresso na PMMG, transcritos no anexo "F" deste edital, encontrando -se disponível no site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

6.22 Os exames preliminares de saúde serão custeados pela PMMG, realizados somente em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Militar (APM) e no Hospital da Polícia Militar (HPM) e compor-se-ão de:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia e, quando indicado, exame otorrinolaringológico completo;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico.

6.23 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 6.22 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.

4ª FASE

6.24 Serão convocados para a 4ª fase (exames complementares de saúde), todos os candidatos aptos nos exames preliminares de saúde.

6.25 Os exames complementares de saúde deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo sistema de saúde da PMMG, serão pagos pelos candidatos e compor-se-ão de:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo (contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas), dosagem de glicose, anti­HIV, HBS Ag, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico-pirúvico (TGP), gama glutamil- transferase (Gama GT) e creatinina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e) eletroencefalograma;

f) eletrocardiograma.

6.25.1 A realização dos exames complementares de saúde em local não credenciado implicará na eliminação do candidato.

6.25.2 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os exames de saúde.

6.26 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 6.25 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.

6.27 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no item 6.25 deste edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clinica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa.

6.28 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.

5ª FASE

6.29 Serão convocados à 5ª fase (TCF) todos os candidatos aptos nos exames complementares de saúde. O TCF será realizado na APM, na conformidade da Resolução n.° 3.322, de 24 de setembro de 1996 e suas modificações e constará de prova de resistência aeróbica - corrida de 2.400 metros, com os seguintes índices:

- Masculino: tempo máximo de 17 (dezessete) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos;

- Feminino: tempo máximo de 19 (dezenove) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.

6.30 Será eliminado do concurso o candidato que ultrapassar os tempos máximos exigidos no item 6.29.

6ª FASE

6.31 Serão convocados para a 6a fase do concurso, exames psicológicos, somente os candidatos aprovados e melhores classificados nas fases anteriores, conforme critérios estabelecidos nos itens 6.20.1 e 6.20.2 deste edital, na proporção de três candidatos por vaga disponível, de acordo distribuição prevista no item 2.1 deste Edital.

6.32 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar.

6.32.1 Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.

6.32.2 O exame psicológico será centralizado em Belo Horizonte e realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei n.° 5.301, de 16/10/1969, Lei 14.445, de 26/11/2002, a Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002 e a Resolução n° 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

6.33 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

6.33.1 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos poderão ser aplicados por comissão composta por oficiais psicólogos do quadro de oficiais de saúde (QOS) da PMMG ou por empresas especializadas e credenciadas pela PMMG. Se aplicado por empresas credenciadas o candidato arcará com os custos dos exames, cujo valor será divulgado quando da convocação para os respectivos exames.

6.33.1.1 O laudo de resultado dos exames psicológicos será emitido por comissão composta por oficiais QOS psicólogos da PMMG, designada pelo Cel PM Diretor de Saúde em ato específico.

6.33.2 Poderão ser aplicadas técnicas coletiva (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individual (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

6.33.3 O exame psicológico será coordenado pelo CRS através de comissão integrada por oficiais QOS psicólogos da PMMG.

6.33.4 Verificar-se-á, através do exame psicológico, se o candidato apresenta os fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002.

6.33.5 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função policial militar, nos termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

6.33.6 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para convocação para o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO).

6.33.7 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

7ª FASE

6.34 Serão convocados para a 7a fase do concurso, Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), que será realizado no Centro de Pesquisa e Pós Graduação (CPP) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diabase, 320, bairro Prado - Belo Horizonte, somente os candidatos aprovados e melhores classificados nas fases anteriores, na proporção de um candidato por vaga disponível, conforme a categoria/especialidade/localidade, definidos no item 2.1 deste edital.

6.34.1 Os candidatos aprovados na 6ª fase, mas, não classificados para o EAdO, poderão ser convocados para este, caso haja desistência de candidato à vaga na mesma especialidade e localidade para a qual concorre. A convocação de novos candidatos ocorrerá desde que não hajam disciplinas que já tenham atingido mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga- horária a ser ministrada.

6.35 Somente será matriculado no EAdO o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos e, ainda, apresentar na Academia de Polícia Militar, no período de 27 a 3 0/04/2009, conforme o previsto no calendário de atividades, constante do anexo "A" deste edital, os seguintes documentos:

6.35.1 Se civil ou militar de outra Corporação:

a) requerimento de matrícula;

b) original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) comprovante de inscrição no CPF, mediante apresentação do referido cartão;

d) original e cópia da carteira de identidade;

e) original e cópia do diploma de conclusão do curso de graduação da categoria a que concorreu, reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou entidade de classe legalmente constituída.

6.35.2 Se integrante da PMMG: a) requerimento de matrícula;

a) requerimento de matrícula;

b) ofício padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde, TPB e aspectos de justiça e disciplina) e pasta funcional;

c) original e cópia do diploma de conclusão do curso de graduação da categoria a que concorreu, reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou entidade de classe legalmente constituída.

6.36 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada neste edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

6.36.1 A declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

6.36.2 Toda documentação prevista nesse edital, e entregue pelo candidato, não será objeto de devolução ao mesmo, fazendo parte do arquivo do concurso.

6.37 O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos, na data estipulada, implicará na sua eliminação do concurso.

6.38 Os estagiários do EAdO, exceto os militares da PMMG, serão considerados civis sob o ponto de vista de relação trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão uma bolsa de estudo, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, que será paga ao estagiário desde que tenha cumprido toda a carga-horária prevista para o estágio.

6.39 Durante o EAdO os estagiários militares da PMMG continuarão recebendo a remuneração do respectivo posto ou graduação.

6.40 Constatando-se durante o EAdO qualquer fato desabonador da conduta do estagiário, referente aos aspectos moral e legal ou relativos à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o Oficialato da PMMG, comprovado em apuração, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo será desligado do estágio por ato do chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP/APM).

6.41 A avaliação do aproveitamento do candidato, durante o EAdO, será estabelecida por normas internas da PMMG e valerá 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos atinentes a cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina e no estágio como um todo.

6.41.1 Para efeito da classificação final no concurso, conforme item 7 deste edital, a nota do EAdO será multiplicada por dez, passando a valer 100 (cem) pontos, com aproximação até centésimos.

6.42 A reprovação do aluno no EAdO implicará no seu desligamento do Estágio e, consequentemente, na sua eliminação do concurso.

6.43 Para freqüência ao EAdO os alunos deverão providenciar, às suas expensas, o uniforme para o estágio e o material didático e bibliográfico, que lhes serão especificados por ocasião da matrícula.

6.44 São deveres dos estagiários do EAdO:

6.44.1 cumprir fielmente a programação do Estágio, executando com diligência, zelo e dedicação as tarefas que lhes forem afetas; respeitar as normas internas da PMMG, compatíveis com a ética profissional; guardar sigilo sobre assuntos de legítimos interesses da PMMG, que chegarem ao seu conhecimento; manter em todas as circunstâncias conduta e apresentação irrepreensíveis; ser pontual e assíduo; outros especificados no regimento interno de curso ou da APM.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, NOMEAÇÃO E POSSE.

7.1 A classificação final no concurso, para efeito de nomeação e antiguidade, será apurada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas objetiva, teórico-prática, títulos e Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO).

7.2 Para o cálculo da média final a nota da prova objetiva terá peso 05 (cinco), a prova teórico-prática terá peso 03 (três), a prova de títulos terá peso 02 (dois) e o Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO) terá peso 07 (sete) observando-se, para a nota do EAdO, o previsto no subitem 6.41.1 e, o para caso de empate em notas, o item 9.21 deste Edital.

7.3 A nomeação e posse do candidato aprovado no concurso condicionar-se-á ao cumprimento dos requisitos exigidos no item 4 deste edital, bem como à entrega da seguinte documentação:

7.3.1 Se civil ou militar de outra instituição:

a) declaração de bens e valores que comprovem o patrimônio privado;

b) para ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3° do art. 142 c/c art. 42, § 1°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme modelo constante do anexo "H".

c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);

d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;

e) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Eleitoral das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e bombeiros militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar;

f) comprovante de inscrição no CPF, mediante apresentação do referido cartão;

g) carteira de identidade.

7.3.2 Se integrante da PMMG, declaração de bens e valores que comprovem o patrimônio privado e o título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais.

7.4 O candidato civil e o militar de outra corporação deverá preencher o formulário para ingresso na corporação (FIC), de próprio punho, conforme modelo a ser disponibilizado pelo CPP/APM.

7.5 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que não terá sua nomeação efetivada se não apresentá-los, no CPP/APM, na data estipulada neste edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do ato a que se referir, exceção ao previsto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, exceto para o previsto no subitem 8.2.2, em única instância, e deverão ser protocolados pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, legalmente nomeado, contendo cópia da identidade do procurador, com documentação original, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste edital, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.

8.2.2 Recursos interpostos contra os atos referentes ao EAdO (matrícula, provas, avaliações e resultado) deverão ser dirigidos ao Comandante da APM, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados naquela unidade.

8.3 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, devendo ser anexada fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentado conforme modelo constante no anexo "G".

8.3.1 Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas referências indicadas neste edital.

8.3.2 Para os recursos contra as provas de conhecimentos e teórico-prática, para cada questão deverá ser apresentado um requerimento de recurso específico. Recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos. 8.3.2.1 O requerimento de recurso contra a prova teórico-prática deverá observar as orientações específicas contidas no anexo "G", sob pena de não ser conhecido.

8.4 Para recursos contra o resultado dos exames de saúde, preliminares e complementares, e contra a prova teórico-prática, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado, com cópia da identidade do procurador, solicitar, diretamente no CRS, na Rua dos Pampas, 701 - B. Prado, Belo Horizonte/MG, cópia autenticada do laudo de inaptidão ou de sua prova, conforme o caso, no prazo máximo de dois dias úteis contados à partir da data de divulgação do resultado específico.

8.4.1 Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de dois dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia do laudo de inaptidão ou de sua prova, conforme o caso, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados.

8.4.2 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames médicos, preliminares e complementares, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo que a convocação para estes se dará através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, a qualquer tempo de todo o período estipulado para análise de recursos da respectiva fase, devendo o candidato que houver interposto recurso acessar diariamente o site, a fim de verificar sua situação específica, arcando com as consequências de sua omissão.

8.5 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

8.5.1 Protocolar, no CRS, requerimento de recurso no prazo previsto no item 8.1 deste edital, não necessitando apresentar, neste momento, as razões escritas de defesa.

8.5.2 O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista, que será agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso, do material produzido pelo requerente.

8.5.2.1 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.

8.5.2.2 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre da qual cita-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

8.5.2.3 O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões escritas de defesa.

8.5.2.4 Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação.

8.5.2.4.1 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

8.5.2.5 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada para abertura de vista.

8.5.2.6 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMMG ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, que atuaram na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

8.5.3 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.

8.5.4 O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da PMMG, que será independente da comissão responsável pela aplicação e análise dos exames psicológicos.

8.6 A contagem dos prazos estabelecidos em todo este item 8, dos recursos, inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de Belo Horizonte.

8.7 A solução dos recursos é de competência do DRH, exceto para o previsto em 8.2.2, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do site do CRS.

8.8 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, conhecimentos ou teórico-prática, não cabendo recursos ao novo gabarito.

8.9 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos ou que descumpram o contido nos itens 8.2 a 8.5.

9 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

9.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

9.2 O disposto no item 9.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação, não provocada pela administração do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

9.3 Será eliminado do processo seletivo, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:

a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista;

c) deixar ou ausentar do local de realização das provas, exames ou testes sem acompanhamento de fiscal do concurso, em desobediência às normas contidas neste edital ou sem a devida autorização;

d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do concurso ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

e) estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimentos e teórico- prática, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

h) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante a realização de prova ou exame;

i) não portar, para qualquer prova, teste ou exame, documento de identidade que contenha assinatura, dados legíveis e compatíveis com os registrados no cadastro do CRS ou cuja fotografia não permita a perfeita identificação do candidato;

j) for surpreendido na sala de provas, após iniciadas estas, de posse de qualquer dos aparelhos constantes do item 9.7 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes;

k) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer fase do concurso, quando solicitado;

l) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer etapa;

m) não colocar sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.4 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.

9.5 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

9.6 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar ao CRS eventuais alterações.

9.7 Durante a realização das provas de conhecimentos e teórico-prática não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte na sala de provas, após iniciadas estas, de relógios digitais, aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato ao qual for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados, ainda que estejam desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciadas as provas, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova. Excetua-se o previsto no item 6.16.5 deste edital.

9.7.1 Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando a administração do concurso por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por eventuais danos.

9.8 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas, teste ou exames com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fins de acompanhamento das orientações específicas.

9.9 O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver previamente cadastrado e que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam coincidentes com os registrados no cadastro do CRS, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade.

9.10.1 Os documentos elencados em 9.10 somente serão aceitos se originais, com foto e assinatura do candidato.

9.10.1.1 A apresentação de documentos através de cópias, mesmo que autenticadas, deteriorados, com fotos antigas, que não possibilitem a perfeita identificação do candidato, que não contenham assinatura e dados pessoais coincidentes com o registrado no cadastro do CRS, acarretarão na eliminação do candidato no concurso.

9.11 Em hipótese alguma será aceito, em substituição ao documento de identidade, a apresentação de Boletim de Ocorrência, ainda que para os casos de perda, extravio ou furto dos documentos de identidade.

9.12 Não será admitido às provas o candidato que chegar em sua sala após o horário previsto para início de sua realização.

9.13 Para as provas de conhecimentos, teórico-prática e exame psicológico o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.

9.14 Para cumprimento do calendário da 3ª fase do concurso (exames preliminares de saúde), o candidato que não comparecer a partir do primeiro dia, considerando-se este a data que for estipulada no ato de convocação para as orientações específicas, será eliminado do concurso, podendo ser convocado, de acordo com a conveniência administrativa, o primeiro excedente aprovado para substituí-lo, se houver.

9.15 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

9.16 Ao candidato contra-indicado no exame psicológico, que não tenha interposto recurso administrativo, será facultada a "entrevista de devolução", cuj o objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

9.16.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao CRS, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.

9.16.2 A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso, nos termos do item 8.5.3, será considerado como entrevista de devolução, uma vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contra-indicação.

9.16.3 Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 8.5.2, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional.

9.16.4 A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, e nem recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente.

9.17 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos.

9.18 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado contra-indicado em procedimento apuratório da vida pregressa e investigação social.

9.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e exames previstos neste edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao Chefe do CRS, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova ou exame específico, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, exames ou testes.

9.20 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, tanto no "Minas Gerais" quanto na página do CRS na Internet, www.pmmg.mg.gov.br/crs, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso.

9.21 Em caso de empate em notas, em qualquer fase do concurso, o critério de desempate será favorável ao candidato de maior idade, considerando-se anos, meses e dias.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O resultado da 1ª fase e o resultado final serão publicados no Órgão Oficial do Estado - "Minas Gerais" e os resultados de cada fase serão divulgados nos locais constantes do anexo "C" deste edital e pela Internet, nas datas previstas no calendário de atividades ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

10.1.1 Os atos de resultados das fases do concurso serão de responsabilidade do Chefe do CRS e o resultado final do Diretor de Recursos Humanos, com homologação do Comandante- Geral.

10.2 O concurso visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o QOS, cujas vagas serão preenchidas mediante aprovação em todo o processo seletivo previsto neste edital e nomeados e empossados somente os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas e que possuam os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

10.2.1 A aprovação no concurso não gera o direito a inclusão automática e imediata. Esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação, por categoria/especialidade/localidade.

10.3 Ocorrendo a ampliação do número de vagas para qualquer categoria/especialidade/localidade, por ato do Comandante-Geral da PMMG, ou ocorrendo a desistência de candidatos, a PMMG poderá, a critério da administração, convocar outros, obedecendo sempre a ordem decrescente de classificação.

10.4 Quando da convocação para o EAdO, havendo vaga ociosa em determinada categoria/especialidade/localidade poderá, de acordo com a conveniência administrativa, ser convocado candidato aprovado na fase 5ª fase e não classificado para os exames psicológicos, da mesma categoria/especialidade/localidade, para prosseguimento no concurso, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

10.5 Exclusivamente para a categoria de médico, após aplicado o previsto no item 10.4 e permanecendo vaga ociosa em determinada especialidade/localidade a PMMG poderá, a fim de suprir a vaga ociosa, convocar para a fase subseqüente o candidato da mesma especialidade que houver concorrido para outra localidade, não classificado dentre as vagas da localidade que concorreu, obedecida a ordem geral de classificação, mediante aquiescência expressa do candidato em servir na localidade de destino da vaga ociosa, conforme termo constante do anexo "B".

10.5.1 Não sendo preenchida a vaga, após aplicado o disposto nos itens 10.4 e 10.5, esta poderá ser destinada ao primeiro excedente da especialidade de clínico, independente da localidade em que concorreu, obedecida a ordem geral de classificação e mediante aquiescência expressa do candidato em servir na localidade de destino da vaga ociosa.

10.5.2 Permanecendo ociosa, a vaga poderá ser destinada ao primeiro excedente de qualquer outra especialidade, recaindo naquele que tiver obtido maior pontuação, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

10.5.3 Não sendo preenchida a vaga de determinada especialidade/localidade, após esgotados os procedimentos previstos nos subitens anteriores, esta poderá ser revertida para a RMBH, dentro da mesma especialidade e, permanecendo ociosa, para a especialidade de clínico.

10.6 As vagas ociosas de determinada categoria não poderão ser revertidas para outras categorias.

10.7 As Leis, Decretos e Normas internas da PMMG que regem este edital estarão à disposição do candidato, para consulta, nos locais de inscrição e na página do CRS na Internet.

10.8 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.

10.9 Todos os documentos e recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via CRS, observando-se a exceção prevista no item 8.2.2, os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.

10.10 As alterações havidas nas normas reguladoras do presente edital, após sua publicação, terão aplicação imediata no presente concurso, no que couber.

10.11 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração ou correção de provas, aplicação do TCF ou exame para o concurso, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa/civil/penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando as provas, teste ou exame em sua sala ou grupo.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo DRH e em segunda e última instância pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

10.13 Qualquer informação a respeito do processo seletivo somente poderá ser obtida pessoalmente no Centro de Recrutamento e Seleção ou via e-mail (crs@pmmg.mg.gov.br), não se responsabilizando a PMMG por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa ou via telefone.

10.14 O candidato militar da PMMG será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos cinco dias de antecedência, que é candidato ao concurso, podendo comparecer para a realização das provas de conhecimento e teórico-prática em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado.

10.15 O candidato militar da PMMG, que se encontrar na Corporação em situação precária, amparado por determinação judicial, deverá se submeter à todas as etapas do processo seletivo, nas mesmas condições exigidas dos candidatos civis, sob pena de eliminação do concurso.

10.16 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.17 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das provas, testes e exames poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio da publicação original.

10.18 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha ser.

10.19 O presente concurso terá a validade improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final.

10.20 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

I - "A" - Calendário de Atividades.

II - "B" - Modelo de Termo de Compromisso.

III - "C" - Locais de Inscrição por isenção de taxa.

IV - "D" - Modelo de formulário para apresentação dos títulos.

V - "E" - Programa de Matérias.

VI - "F" - Doenças e fatores incapacitantes para ingresso.

VII - "G" - Modelo de Recurso.

VIII - "H" - Modelo de declaração de desvinculação de função pública.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2008

Dâmocles Freire Júnior - Cel PM
Diretor de Recursos Humanos

Sérgio Augusto Veloso Brasil - Ten Cel PM
Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção

ANEXO "A"

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADES

LOCAL

02 a 19/06/2008

Inscrição

Internet

09 e 10/06/2008

Inscrição com isenção de taxa

Unidades do anexo 'C"

12/06/2008

Data limite para as unidades encaminharem ao CRS a relação de inscrições deferidas e indeferidas por isenção de taxa

ZWork

16/06/2008

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas por isenção de taxa

Unidades e Internet

20/06/2008

Data limite para pagamento do DAE

Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú

25/07/2008

Divulgação do local de prova

Internet

02/08/2008
Sábado

07:45h

Chamada dos candidatos

Conforme divulgação a ser feita pela Internet

08:30 h às 11:30 h

Prova de conhecimentos

Divulgação do gabarito

Local de prova e Internet

04/09/2008

Divulgação do resultado da 1ª fase e convocação para a 2ª fase.

Internet e "MG"

24/04/2009

Resultado da 6ª fase e convocação para matrícula no EAdO.

Internet

27 a 30/04/2009

Entrega dos documentos para matrícula no EAdO

APM

04/05/2009

Aula inaugural e início do EAdO.

24/07/2009

Divulgação do resultado final

CRS, Internet e 'MG"

Apresentação documentação prevista no item 7.3 do edital.

APM e 'MG"

Nomeação e Posse

CRS - Rua dos Pampas, 701 - Prado - Belo Horizonte

APM - (Academia de Polícia Militar) - Rua Diabase, 320, Prado - Belo Horizonte

Internet: www.pmmg.mg.gov.br/crs

ANEXO "B"

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _______________________________________________, CI nº ____________________, CPF _____________________, declaro para os devidos fins estar ciente das normas contidas no Edital nr 09, de 29 de maio de 2008, que regula o Concurso Público para provimento de vagas no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), para o ano de 2009 e, havendo concorrido para a categoria de médico, especialidade ____________________, para a localidade de aceito ocupar a vaga que se encontra ociosa na localidade de ______________________, nos termos do item_ _________ do edital, estando ciente que, após concluído o EAdO, serei classificado em qualquer unidade instalada na localidade em que assumi a vaga ociosa.

Por ser verdade, firmo a presente.

Belo Horizonte, ____ de _________________ , de 2009.

Declarante ___________________________

ANEXO "C"

LOCAIS DE INSCRIÇÃO POR ISENÇÃO DE TAXA

CIDADE

UNIDADE

ENDEREÇO

Belo Horizonte

1° BPM

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n° - B. Santa Efigênia

5° BPM

Av. Amazonas, 6455 - B. Gameleira

13° BPM

Av. Cristiano Guimarães, 2300 - B. Planalto

16° BPM

Rua Ten Vitorino, 71 - Santa Tereza

34° BPM

Av. Américo Vespúcio, 2391 - Caiçara

Juiz de Fora

2° BPM

Rua Ten Luiz de Freitas, S/N - Santa Terezinha

Diamantina

3° BPM

Rua Pedro Duarte, S/N - Romana

Uberaba

4° BPM

Praça Magalhães Pinto, 530 - Fabrício.

Gov. Valadares

6° BPM

Rua Marechal Floriano, 2441 - Lourdes.

Bom Despacho

7° BPM

Alameda Coronel Fulgêncio, S/Nr - Vila Militar.

Lavras

8° BPM

Avenida Cmt Nélio, 111 - Jardim Floresta.

Barbacena

9° BPM

Praça Dr. João Guimarães Rosa, S/Nr - Santa Cecília.

Montes Claros

10° BPM

Av. Dep. Plínio Ribeiro S/Nr. Bairro Cintra

Manhuaçu

11° BPM

Rua Sentinela do Caparaó, n° 1 - Bairro São Jorge

Passos

12° BPM

Rua Dr. Carvalho, 1650 - Belo Horizonte

Ipatinga

14° BPM

Rua Gaivotas, 662 - Vila Celeste .

Patos de Minas

15° BPM

Av. Comandante Vicente Torres, 450, Céu Azul.

Uberlândia

17° BPM

Av. Ubiratan Honório Castro, 291 - Santa Mônica.

Contagem

18° BPM

Av. João César de Oliveira, 5400 - B: Jardim Marrocos

Teófilo Otoni

19° BPM

Rua Helmut Neumann, 100 São Jacinto.

Pouso Alegre

20° BPM

Av. Aeroporto, 02 - São Cristovão.

Ubá

21° BPM

Rua Farmacêutico José R. Andrade, 555 - São Sebastião.

Divinópolis

23° BPM

Rua Mato Grosso, S/Nr - Afonso Pena.

Varginha

24° BPM

Av. Celina Ferreira Otoni, 3655 - Sion.

Sete Lagoas

25° BPM

Rua Luzia Miranda dos Santos, 125 - B. São Pedro.

Itabira

26° BPM

Rua Sérgio Elsemberg, 250 - B. Fênix.

Unaí

28° BPM

Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 488 - Centro.

Poços de Caldas

29° BPM

Rua Amâncio Mazaropi, 195 -Estância São José.

Januária

30° BPM

Praça dos Pescadores, 190 - Centro

Conselheiro Lafaiete

31° BPM

Av. Monsenhor Moreira, 555, São Sebastião.

Betim

33° BPM

Rua Conceição Costa Lima, 3236 - Angola

Santa Luzia

35° BPM

Pç Acácia Nunes da Costa, 62 - B: Frimisa

Vespasiano

36° BPM

Rua São Paulo, 295 - B: Célvia

Araxá

37° BPM

Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhães, 100 - Jardim Natália

São João Del Rei

38° BPM

Av. Leite de Castro, 1277, Fábricas

Ribeirão das Neves

40° BPM

Praça 21 de abril, 35, - B: Esplanada

Curvelo

42° BPM

BR 259, Km 05 - Santa Rita

Almenara

44° BPM

Eixo Rodoviário, 83 A - Cidade Nova

Paracatu

45° BPM

Rua Frei Anselmo, 435 - Lavrado

Patrocínio

46° BPM

Av. João Alves do Nascimento, 1936 - Centro

Muriaé

47° BPM

Rua José de Freitas Lima, 01 - Safira

Nova Lima

1ª Cia PM Ind.

Rua Miguel Couto, 89, - B: Retiro

Iturama

3ª Cia PM Ind

Av. Campina Verde, 1342 - Centro

Frutal

4ª Cia PM Ind.

Rua Pirajuba, 720 - Nossa Senhora Aparecida.

Itajubá

5ª Cia PM Ind.

Rua Antiogo Poddis, 120 - Nossa Senhora de Lourdes

Ouro Preto

8ª Cia PM Ind.

Rua Henrique Adeodato, 174 - B. Rosário.

Araguari

9ª Cia PM Ind.

Av. Santos Dumont, 743 - Aeroporto.

Ituiutaba

10ª Cia PM Ind.

Rua 22, 780 - Centro.

Pirapora

1 1ª Cia PM Ind.

Avenida Jefferson Gitirana, 1389 - Cícero Passos

Janauba

12ª Cia PM Ind.

Avenida Santa Mônica, 145, São Gonçalo

Formiga

13ª Cia PM Ind

Rua N.Sra da Abadia, 745 - Palmeiras

São Lourenço

14ª Cia PM Ind

Rua Heráclito Moreira, 741 - São Lourenço Velho

João Monlevade

17ª Cia PM Ind

Pça Sete de Setembro, 50 - Carneirinhos

ANEXO "D"

PROVA DE TÍTULOS

Nome ___________________________________________________________________________________

Categoria: _________________________________ Especialidade: ___________________________________

Mês e ano da graduação: ________________________________________ Idade: _______________________

1 Certificados, Diplomas e Declarações (Residência, Especialização, Mestrado, Doutorado)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

2 Magistério Superior:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

3 Estudos e Trabalhos Científicos publicados:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

DATA E ASSINATURA ____________________________________________

ANEXO "E"

PROGRAMAS DE MATÉRIAS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

MATÉRIAS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS:

1 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E GRAMÁTICA: 1 Estudo de Texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo). 2 Ortografia / Pontuação. 3 Processo de Formação de palavras. 4 Emprego das Classes de Palavras. 5 Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação. 6 Estrutura do Período e da Oração: Funções Sintáticas. 7 História externa da Língua Portuguesa: origem, expressão, domínio. 8 A variação Lingüística: modalidades do uso da Língua.

Referência sugerida: SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional.

2. NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 5° ao 7°, 14, 227 ao 230. 3. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 1° ao 7°, 10 ao 12 e22 ao 24. 8. Lei Estadual 14.170, de 15 de janeiro de 2002, determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. 9. Decreto 43.683, de 10 de dezembro de 2003, regulamenta a Lei Estadual n° 14.170 de 15/01/2002.

Referências: BRASIL, Constituição da República Federativa do, 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <www.dhnet.org.br/direitos>. Demais Leis Federais disponíveis em: www.planalto.gov.br. Lei e Decreto Estadual: www.almg.mg.gov.br

MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE CADA CATEGORIA/ESPECIALIDADE:

1 CLÍNICA MÉDICA

1.1 Alterações nas funções circulatórias e respiratórias ( dispnéia, tosse, edema pulmonar, hemoptise, hipoxia e cianose, edema, palpitações , avaliação e conduta no paciente com sopro cardíaco).

1.2 Doenças do sistema cardiovascular ( exame físico; eletrocardiografia; métodos invasivos e não-invasivos de imagem cardíaca; principios de eletrofisiologia; arritmias cardíacas (bradiarritmias e taquiarritmias); insuficiência cardíaca e corpulmonale; doenças valvulares; endocardite infecciosa; miocardiopatias e miocardites; doença pericárdica; aterosclerose; síndrome metabólica; doença cardíaca isquêmica; angina instável, infarto do miocárdio com ou sem supra do segmento ST; hipertensão arterial sistêmica primaria e secundária; doença vascular hipertensiva; doenças da aorta; hipertensão pulmonar.)

1.3 Doenças do sistema respiratório (asma; pneumonias; bronquiectasias e abscesso pulmonar; fibrose cística; pneumonites por hipersensibilidade e infiltrados pulmonares com eosinofilia; doença pulmonar obstrutiva crônica; doenças pulmonares intersticiais; trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar; apneia do sono; doenças da pleura e do mediastino.

1.4 Endocrinologia e metabolismo( doenças da tireóide; diabetes; doenças do córtex da supra-renal; feocromocitoma; doenças da hipófise e do hipotálamo; hipoglicemia; doenças da paratireóide; doenças com hipo e hipercalcemia; porfirias; hemocromatose; doença de Wilson; doença do metabolismo das lipoproteínas)

1.5 Medicina intensiva e emergências ( emergências oncológicas; síndrome da angústia respiratória do adulto; avaliação e conduta no paciente com choque; sepsis e choque séptico; choque cardiogênico; edema agudo do pulmão; parada cardiorespiratória; morte súbita; crise hipertensiva )

1.6 Neurologia (AVC isquemico e hemorrágico; HSAE; Epilepsias; Cefaléias; Demências; Guillan Barré, Miastenia gravis; Doença de Parkinson)

1.7 Nutrição (Avaliação nutricional, hipovitaminoses, indicações e contra-indicações de nutrição enteral e parenteral e suas complicações, obesidade)

1.8 Infectologia (dengue, febre amarela, tuberculose, leishmaniose, pneumonias, AIDS)

1.9 Reumatologia (Artrites reumatóides, Lupus eritematoso sistêmico, Gota, Fibromialgia, Febre reumatica, Dermato-polimiosite, Vasculites)

1.10 Nefrologia ( Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, testes de função renal, Hipertensão arterial, Infecção urinária, Litíase urinária)

1.11 Hematologia (anemias, doenças e distúrbios dos leucócitos, distúrbios da coagulação sanguínea)

1.12 Hepatologia ( Hepatites, cirrose, alcoolismo, colestases, litíase biliar)

1.13 Oncologia ( Neoplasias do trato gastrointestinal, urinário, pulmonar )

REFERÊNCIA SUGERIDA:

HARRISON'S PRINCIPLES OF INTERNAL MEDICINE, 17TH EDIÇÃO; ANTHONY S. FALCI, EUGENE BRAUNWALD, DENNIS L. KASPER, STEPHEN L. HAUSER, DAN L. LONGO, J. LARRY JAMESON, AND JOSEPH LOSCALZO, EDS.

2 INTENSIVISTA

2.1 - Temas:

· Sedação e Analgesia

· Sepse e Infecção em CTI

· TEP - Trombo Embolismo Pulmonar

· SARA - Síndrome da Angústia Respiratória Aguda no Adulto

· Choque e Monitorização Hemodinâmica

· Ventilação Mecânica e Não Invasiva

· Síndromes Coronarianas Agudas

· HDA - Hemorragia Digestiva Alta

· IRA - Insuficiência Renal Aguda

· Arritmias Cardíacas

· Pancreatite Aguda

· Distúrbios Hidroeletroliticos e A cidos Básicos

· Intoxicação Exógena

· AVC - Acidente Vascular Cerebral

· Descompensações Hiperglicêmicas Agudas

Referências sugeridas:

1. CONDUTAS NO PACIENTE GRAVE Elias Knobel - Atheneu 3ª Edição

2. INTENSIVE CARE MEDICINE Rippe Irwin Fink Cerra

3. PACIENTE CRÍTICO - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO 1ª Edição Brasileira - 2006

4. III CONSENSO BRASILEIRO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA J Bras Pneumol 2007 vol 33 suplemento 2S

5. III DIRETRIZ SOBRE TRATAMENTO DO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - Arquivos Brasileiros de Cardiologia 2004 vol 83, suplemento 83

6. SURVIVING SEPSIS CAMPAIGN: INTERNATIONAL GUIDELINES FOR MANAGEMENT OF SEVERE SEPSIS AND SEPTIC SHOCK: 2008 - Crit Care Med 2008 vol 36 nº 1 pg 296-327

7. 2005 AMERICAN HEART ASSOCIATION GUIDELINES FOR CARDIOPULMONARY RESUSCITATION AND EMERGENCY
CARDIOVASCULAR CARE - Circulation vol 1 12; issue 24 supplement;december 1 3,2005

8. GUIDELINES FOR THE MANAGEMENT OF ADULTS WITH HOSPITAL­ACQUIRED, VENTILATOR-ASSOCIATED, AND HEALTHCARE-ASSOCIATED PNEUMONIA Am J Respir Crit Care Med Vol 171. pp 388-416, 2005

3 ORTOPEDIA

· Semiologia e Sintomatologia Clínicas das Doenças do Aparelho Ósteo-Articular e Muscular

· Alterações Congênitas dos Membros Superiores, Membros Inferiores e Coluna

· Exames Complementares Básicos em Ortopedia

· Antibioticoterapia,

· Risco Cirúrgico, Controle per e Pós-Operatórios

· Politraumatizado: Abordagem Inicial e Primeiros Socorros,

. Fisiopatologia e Tratamento da Osteoartrose dos Membros e Coluna

· Osteonecrose

· Processos Infecciosos da Coluna E Membros

· Entesopatias

· Tumores Ósseos e de Partes Moles

· Lesões Tumorais e Pseudotumorais

· Doenças Ósteometabólicas

· Lesões Tendinosas Agudas e Crônicas

· Fraturas e Luxações dos Membros e Coluna na Criança e Adulto

· Fraturas Expostas

· Lesões Ligamentares Agudas e Crônicas nos Membros Superiores e Inferiores

· Lesões Nervosas Centrais e Periféricas

· Princípios de Imobilização

Referências sugeridas

1. CAMPBELL´S. Operative Orthopaedics. 10th ed., Saint Louis, C.V. Mosby Co., 2003,

2. ROCKWOOD & GREEN. Fratures in Adults. 6th ed., Philadelphia, J.P. Lippincott-Harver, 2006

3. ROCKWOOD & GREEN. Fratures in Children 6th ed., Philadelphia, J.P. Lippincott-Harver, 2006

4. SALTER, R.B.. Distúrbios e Lesões do Sistema Musculoesquelético. 3. ed., Rio de Janeiro, MEDSI, 2001,

5. TACHDJIAN. Pediatric Orthopaedics. Philadelphia, W.B.Saunders Co., 1972,

6. WEISTEIN, S.L.; BUCKWALTER, J.A.. Ortopedia de Turek. Princípios e sua Aplicação. 6. ed., São Paulo, Manole, 2005

4 PSIQUIATRIA

4.1 PSICOPATOLOGIA.

4.2 CLASSIFICAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE ACORDO COM A CID-10.

4.3 CLÍNICA E TRATAMENTO:

4.3.1 Demências;

4.3.2 Transtornos mentais orgânicos;

4.3.3 Dependência, abuso e abstinência de substâncias;

4.3.4 Esquizofrenia;

4.3.5 Transtornos delirantes Persistentes;

4.3.6 Transtornos psicóticos agudos e transitórios;

4.3.7 Transtorno Delirante Induzido;

4.3.8 Transtorno Esquizoafetivo;

4.3.9 Transtornos Afetivos

4.3.10 Transtornos Neuróticos, Transtornos Relacionados com "Stress" e Transtornos;

4.3.11 Somatoformes;

4.3.12 Transtornos Alimentares;

4.3.13 Transtornos de Personalidade e Comportamento;

4.3.14 Transtornos de Hábitos e impulsos;

4.3.15 Retardo mental ;

4.3.16 Transtornos globais do desenvolvimento;

4.3.17 Tiques.

4.4 Psicofarmacologia:

4.4.1 Ansiolíticos benzodiazepínicos;

4.4.2 Antidepressivos (todos);

4.4.3 Neurolépticos;

4.4.4 Estabilizadores do Humor.

4.5. Urgências e emergências psiquiátricas:

4.5.1 Agitação psicomotora e agressividade;

4.5.2 Risco de suicídio.

4.6 Psiquiatria Forense:

4.6.1 Incapacidade laborativa e invalidez;

4.6.2 Incapacidade civil;

4.6.3 Responsabilidade e Imputabilidade civil e penal.

REFERÊNCIAS SUGERIDAS

1) BUENO, João Romildo; NARDI, Antônio Egidio "Diagnóstico e Tratamento em Psiquiatria"

Editora MEDSI -Editora Médica e Científica Ltda- RJ, SP, BH-2000

2) LOUZÃ NETO, Mário Rodrigues; ELKIS, Hélio e Cols."Psiquiatria Básica" 2 a Ed. Editora ARTMED, Porto Alegre, 2007

3) DALGALARRONDO, Paulo "Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais" editora Artes Médicas, Porto Alegre , 2000;

4) PALOMBA, Guido Arturo "TRATADO de PSIQUIATRIA FORENSE CIVIL E PENAL" ATHENEU EDITORA SÃO PAULO, SP. , 2003;-

5) QUEVEDO, João; SCHIMITT, Ricardo; KAPCZINSKI,Flávio : " EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS" Segunda Edição; editora ARTMED, Porto Alegre-2008;

6) SADOCK, Benjamin James; SADOCK, Virginia Alcott: " KAPLAN & SADOCK - COMPÊNDIO DE PSIQUIATRIA: ciência do comportamento e Psiquiatria Clínica"- 9a Ed. Editora ARTMED, Porto alegre- 2007;

7) ST HAL, Stephen M : " PSICOFARMACOLOGIA Bases científicas e Aplicações Práticas, 2a Ed, Editora MEDSI, SP, RJ, MG, 2002; CHALUB, Miguel; ABDALA-FILHO, Elias e Cols. "Psiquiatria Forense" editora ARTMED , SP - 2004

8) TABORDA, José G.V.; CHALUB, Miguel, ABDALA-FILHO Elias "Psiquiatria Forense" Ed ARTMED, SP -2004

5 HEMATOLOGIA

5.1 Hematopoese e fatores de crescimento hematopoético.

5.2 Análise do esfregaço de sangue periférico.

5.3 Abordagem das anemias.

5.4 Anemias micróticas e hipocrômicas.

5.5 Anemias auto-imunes e intravascular.

5.6 Anemias hemolíticas: metabolismo e defeitos da menbrana das hemácias.

5.7 Hemoglobinopatias: anemia falciforme e talassemias.

5.8 Policitemias.

5.9 Fisiologia da coagulação do sangue.

5.10 Abordagem do paciente com sangramento e trombose.

5.11 Leucemias agudas:

5.11.1 Classificação e diferenciação.

5.11.1 Leucemia promielocítica aguda.

5.11.3 Síndromes mielodisplásicas e cuidados suportivos.

5.12 Doenças mieloproliferativas:

5.13 Leucemia mielóide crônica.

5.14 Policitemia Vera.

5.15 Mielofibrose.

5.16 Doenças Linfoproliferativas:

5.16.1 Diagnóstico e classsificação dos Linfomas não-Hodgkin.

5.16.2 Leucemia linfocítica crônica.

5.16.3 Leucemias de células pilosas.

5.16.4 Linfomas cutâneos de células T.

5.16.5 Doença de Hodgkin.

5.17 Distúrbios de células plasmáticas:

5.17.1 Gamopatia monoclonal de significado incerto.

5.17.2 Mieloma múltiplo.

5.18 Coleta, testes e processamento do sangue:

5.18.1 Captação e triagem clínica de doadores de sangue.

5.18.2 Triagem laboratorial e coleta de sangue.

5.18.3 Testes sorológicos para triagem de doenças transmissíveis por transfusão.

5.18.4 Processamento, armazenamento e distribuição de sangue coletado.

5.18.5 Preservação de sangue e componentes.

5.19 Antígenos e anticorpos de células sanguíneas.

5.19.1 Sistema de grupo sanguíneo: ABO, Rh, Kell, Duffy e Kidd.

5.19.2 Outros sistemas de grupos sanguíneos.

5.19.3 Teste de compatibilidade sanguínea e aplicação do teste da antiglobulina direta.

5.19.4 Investigação laboratorial em pacientes com anticorpos eritrocitários

5.20 Componentes e derivados do sangue:

5.20.1 Uso clínico do concentrado de hemácias, plaquetas, crioprecipitado de fator VIII e fatores de coagulação.

5.20.2 Irradiação de sangue e componentes

5.20.3 Leucorredução de componentes celulares

5.21 Hemovigilância

5.22 Reações transfusionais:

5.22.1 Hemolítica

5.22.2 Febril não-hemolítica

5.22.3 Alérgicas

5.22.4 Insuficiência pulmonar aguda associada à transfusão

5.22.5 Imunomodulação associada à transfusão

5.23 Infecções transmitidas pela transfusão:

5.23.1 Hepatites

5.23.2 HIV

5.23.3 HTLV I/II

5.23.4 Contaminação bacteriana de hemocomponentes

5.24 Doença de Chagas

5.25 Organização em Serviço de Hemoterapia:

5.25.1 Comitê Hospitalar de Transfusão

5.25.2 Procedimento Operacional Padrão

5.25.3 Vigilância Sanitária em hemoterapia (RDC153)

Referências sugeridas:

1- Goldman, L., Ausiello, D Cecil Medicine 23 ed - Saunders Elsevier, Philadelphia USA 2007

2- Greer, J.P., Foerster, J., Lukens, J..N., Rodgers, G.M., Paraskevas, F., Glader, B. - Wintrobe' s Clinical Hematology - 11 TH ed - Lippincott Willians e Wilkins- Philadelphia - USA - 2004

3- Covas D.T, Langhi J.D.M., Bordin J.D - Hemoterapia - Fundamentos e Prática. Editora Atheneu - São Paulo, Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, Belo Horizonte - 2007

4- Hemovigilância - Manual Técnico de Hemovigilância e Investigação de Reações Transfusionais Imediatas e Tardias não-infecciosas. ANVISA Brasília-DF. Novembro/2007

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC 153, Brasília-DF

6 OFTALMOLOGIA

6.1 Anatomia Ocular.

6.2 Óptica e Refração Ocular.

6.3 Fisiologia Ocular.

6.4 Histologia Ocular.

6.5 Farmacologia Ocular.

6.6 Oftalmologia Clínica e Cirúrgica (incluindo Córnea, Uveítes, Retina e Vítreo - Clínica e Cirúrgica, Lentes de Contato, Semiologia Ocular, Glaucomas,Trauma Ocular, Catarata e Cirurgia de Catarata, Estrabismo, Terapêutica Clínica Ocular, Plástica Ocular e Cirurgia Plástica Ocular, Senilidade Ocular, Doenças Externas Oculares, Neuro­Oftalmologia, Sistema Lacrimal de Drenagem, Óptica e Refração Ocular, Visão Subnormal e Anatomia Patológica Ocular.

BIBLIOGRAFIA

Duane's Clinical Ophthalmology ou Principals and Pratic of Ophthalmology: Albert & Jabobiec

Clinical Ophthalmology: Kanski J.J. Third Edition - Butterworth Heinemann, 1999 Glaucomas: Robert Ritch, Bruce Shields, Teodore Krupin

Retina: RETINA, 4th Edition- Dr. Stephen J. Ryan

Doenças da Órbita: Adalmir Morterá Dantas e Mário Monteiro - 2002 Cirurgia

Plástica Ocular: Eduardo J. C. Soares, Eurípedes da M. Moura e João Orlando R. Gonçalves

Retina e Vítreo - Clínica e Cirurgia: Suel Abujamra, Marcos Ávila, Christiano Barsante, Michel E. Farah, João Orlando R. Gonçalves, Jacó Lavinsky, Carlos Augusto Moreira Junior, Marcio Nehemy e Hisashi Suzuki

Senilidade Ocular: Geraldo Vicente de Almeida e Newton Kara José Sistema

Lacrimal de Drenagem: Eduardo Jorge C. Soares e Valênio P. França

Retina e Vítreo: Carlos Augusto Moreira Junior e Marcos Ávila

7. PEDIATRIA

7.1 Abordagem do Lactente Febril;

7.2 Acidentes por Animais Peçonhentos;

7.3 Adenomegalias;

7.4 Adolescência;

7.5 AIDS

7.6 Aleitamento Materno;

7.7 Alimentação;

7.8 Anafilaxia e Reações Alérgicas;

7.9 Anamnese e Exame Físico;

7.10 Anemias;

7.11 Arritmias;

7.12 Artrite Reumatoide Juvenil;

7.13 Asma Brônquica;

7.14 Assistência na Sala de Parto;

7.15 Avaliação do Crescimento e Desenvolvimento;

7.16 Baixa Estatura;

7.17 Cardiopatias na Infância;

7.18 Cetoacidose Diabética;

7.19 Choque;

7.20 Colestase Neonatal;

7.21 Constipação Intestinal;

7.22 Convulsões na Infância

7.23 Dengue e Febre Amarela;

7.24 Doenças Dermatológicas

7.25 Desnutrição;

7.26 Diabetes Melitus Tipo I;

7.27 Diarréia Aguda, Persistente e Crônica;

7.28 Dislipidemias;

7.29 Distúrbio da Glândula Tireóide;

7.30 Distúrbios da Diferenciação e Maturação Sexual;

7.31 Distúrbios Hemorrágicos;

7.32 Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácido Básico;

7.33 Distúrbios Metabólicos no RN;

7.34 Distúrbios Respiratórios do Recém Nascido;

7.35 Doença Exantemática;

7.36 Doença Falciforme;

7.37 Doença Reumática;

7.38 Doenças de Kawasaki;

7.39 Endocardite Infecciosa;

7.40 Enterocolite Necrotizante;

7.41 Escorbuto e Raquitismo;

7.42 Esquistossomose Mansoni;

7.43 Glomerulonefrite Aguda;

7.44 Hematúria;

7.45 Hemorragia Digestiva;

7.46 Hepatites Virais;

7.47 Hepatoesplenomegalia: Diagnóstico Diferencial;

7.48 Hidratação e Desidratação;

7.49 Hipertenção Arterial;

7.50 Icterícia Neonatal;

7.51 Imunização;

7.52 Imunodeficiências e Infecções Recorrentes;

7.53 Infecção do Trato Urinário;

7.54 Infecções Respiratórias Agudas, Crônicas e Recorrentes;

7.55 Insuficiência Cardíaca;

7.56 Insuficiência Hepática Aguda;

7.57 Insuficiência Renal Aguda e Crônica;

7.58 Insuficiência Respiratória Aguda;

7.59 Intoxicações;

7.60 Leishimaniose Vísceral;

7.61 Leucemias;

7.62 Litíase Renal;

7.63 Lupus Eritematoso Sistêmico;

7.64 Meningoencefalite;

7.65 Neutropenico Febril;

7.66 Obesidade;

7.67 Parasitoses Intestinais;

7.68 Parotidite

7.69 Queimaduras;

7.70 Refluxogastroesofagico;

7.71 Ressuscitação Cardiopulmonar;

7.72 Sepse Neonatal;

7.73 Síndrome Nefrótica;

7.74 Toxoplasmose;

7.75 Tuberculose;

7.76 Vitaminas e Minerais;

7.77 Vulvovaginites;

Referências:

1) Tratado de Pediatria/Nelson e Cols, 17° ed. Vol. 1 e 2; Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2005.

2) Pediatria Ambulatorial/Ennio Leão 4° edição Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

3) Manual de Terapia Intensiva 2005 Jefferson Piva 3° edição

4) Tratado de Pediatria da Sociedade Brasileira de Pediatria 2007 1° edição.

5) Manual de Neonatologia - Ann Stark 5° edição editora Guanabara Koogan 2005

8 GINECOLOGIA

· Fundamentos Básicos de Ginecologia: Anamnese, Exame e Operações Ginecológicas; Anatomia; Histologia e Citologia Cíclica do Aparelho Genital; Embriologia; Genética e Citogenética; Anomalias Congênitas e Intersexualidade.

· Endorcrinologia Reprodutiva e Infertilidade: Sexualidade Humana; Anticoncepção e Planejamento Familiar; Dismenorréia, Síndrome Prémenstrual e Distúrbios Afins; Infertilidade; Endometriose; Aborto Recidivante e Espontâneo; Amenorréia; Sangramento Uterino Anormal; Tratamento da Menopausa.

· Ginecologia Geral: Leiomioma e Adenomiose Uterinos; Relaxamentos, Distopias, Fístulas e Incontinência; Gravidez Ectópica; Doença Inflamatória Pélvica; Violência Sexual; Mama; Doenças Benignas da Vulva e Vagina, Cistos Ovarianos.

· Oncologia Ginecológica: Cânceres da Vulva e Vagina; Neoplasia Cervical Intra-epitelial; Câncer Cervical Invasivo; Hiperplasia do Endométrio; Carcinoma do Endométrio; Tumores Ovarianos; Doença Trofoblástica Gestacional.

Referências:

1) Tratado de Ginecologia da Febrasgo;

2) Novak - Tratado de Ginecologia;

3) Te Linde -Ginecologia Operatória.

9 DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL

- Anatomia da Cabeça e Pescoço.

Crânio (Topografia dento - alveolar, biomecânica do esqueleto facial e das fraturas do esqueleto da face, anatomia maxilar e mandibular do desdentado). Músculos da Face (Músculos da expressão facial, da mastigação, supram e infra-hióideos, da língua e palato mole).

ATM

Anatomia da cavidade bucal.

Vascularização e inervação da face.

Anatomia aplicada à propagação das infecções odontogênicas.

Anatomia aplicada à Anestesiologia.

Anatomia aplicada aos acessos cirúrgicos em cirurgia bucomaxilofaciais.

Anatomia aplicada à Implantodôntia.

- Biossegurança.

- Avaliação pré e pós-operatória.

- Diagnóstico por imagem em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais e Implantodôntia.

- Princípios de cirurgia oral e maxilofacial.

- Extração de dentes irrompidos.

- Cirurgia para extração e aproveitamento de dentes inclusos.

- Complicações em exodontias.

- Cirurgia pré-protética básica e avançada.

- Princípios de anestesia local na prática cirúrgica (Técnicas intra e extra- oral).

- Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia.

- Tumores e Cistos Odontogênicos, etiologia patogênese e tratamento.

- Cirurgia em endodontia.

- Diagnóstico e tratamento das fraturas faciais (Traumatologia oral e maxilofacial).

- Cirurgia ortognática (diagnóstico planejamento e técnica cirúrgica);

- Infecção odontogênica (Anatomia, diagnóstico e tratamento).

- Acesso cirúrgico ao esqueleto da face.

- Reconstrução cirúrgica dos defeitos ósseos orais e maxilofaciais

- Terapêutica medicamentosa aplicada:

Vias e Métodos de Administração e formas farmacêuticas

Processos Farmacocinéticos e suas Aplicações na Prescrição Farmacodinâmica

Fatores Capazes de Modificar a Ação e os Efeitos de Fármacos

Interações Medicamentosas

Reações Adversas a Medicamentos

Princípios Gerais do Correto Tratamento da Dor

Anestésicos Locais

Anestésicos Gerais e Fármacos Coadjuvantes

Analgésicos Não-opióides

Analgésicos Opióides

Tratamento de Dores Orofaciais Crônicas

Princípios Gerais do Correto Tratamento da Inflamação

Antiinflamatórios Não-esteróides

Antiinflamatórios Esteróides

Princípios Gerais do Correto Tratamento da Infecção

Antibióticos Betalactâmicos

Macrolídeos Tetraciclinas Anaerobicidas Antifúngicos Antivirais

Controle de Infecção em Odontologia. Anti-sépticos e Desinfetantes Profilaxia Antimicrobiana em Odontologia

Quimioterapia Antimicrobiana em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Quimioterapia Antimicrobiana em Implantodontia

Antiagregantes Plaquetários, Anticoagulantes e Hemostáticos

Manejo Medicamentoso da Ansiedade em Paciente Odontológico

Fármacos Usados em Emergências Médicas durante o Atendimento

Odontológico

Doenças e Medicamentos que Influem na Prática Odontológica

- Planejamento em implantes osseointegrados.

- Fisiologia e metabolismo ósseo

- Osseintegração.

- Biomateriais utilizados em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e Implantodôntia.

- Distração Osteogênica.

- Princípios biológicos para os procedimentos de reconstrução óssea na região Oral e Maxilofacial.

Referências:

1- Andrade, E.D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. Artes Médicas, São Paulo, 1999.

2- Dinato, J.C.; Polido, W.D. Implantes Osseointegrados Cirurgia e prótese 1 Edição, Artes Médicas, São Paulo, 2004.

3- Digman, R.O; Natuig.P. Cirurgia das Fraturas Faciais. 1 Edição, Editora Santos, São Paulo, 1983.

4- Freitas, A; Rosa, J.E; Souza, I.F. Radiologia odontológica, 4 Edição, Artes Médicas, São Paulo, 1998.

5 - Misch,C.E.Implantes Dentários Contemporâneos, 2 Edição, Editora Santos, São Paulo, 2000.

6- Neville, B.W; Dam, D.D; Allen, C.M; Bouquot, J.E. Patologia Oral & Maxilofacial conteporânea, 3 Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004.

7- Prado, S; Salim, M. Cirurgia Bucomaxilofacial: Diagnóstico e tratamento, Medsi, Rio de Janeiro, 2004.

8- Souza, L.C.M; Silveira,M.E. Cirurgia Ortognática e Ortodontia, 1 Edição, Editora Santos, São Paulo, 1998.

9- Teixeira, L.M.S; Reher, P; Reher, V.G.S. Anatomia Aplicada à Odontologia, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2001.

10- Ellis III, E; Zide, M.F. Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial, 2 Edição, Editora Santos, São Paulo, 2006.

11- Wannmacher, L; Ferreira, M. B. C. Farmacologia Clínica para Dentistas, 3 Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2007.

10 ENFERMEIRO:

10.1 Conhecimentos específicos para a função de Enfermeiro:(Gerenciamento da assistência de enfermagem e dos serviços de saúde, educação continuada e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);

10.2 Atuação gerencial e assistencial do Enfermeiro nas clínicas médica e cirúrgica, adulto e pediátrica;

10.3 Atuação gerencial e assistencial do Enfermeiro nos serviços de controle e prevenção de infecções hospitalares e normas de biossegurança;

10.4 Atuação gerencial e assistencial do Enfermeiro nos serviços de urgência e emergência hospitalar (Pronto Atendimento e Terapia Intensiva);

10.5 Programa de atenção à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Doenças imuno-previníveis, incluindo rede de frios, vias de administração, esquema vacinal do Ministério da Saúde;

10.6 Processo educativo: educação em saúde;

10.7 Código de Ética e Lei do Exercício Profissional;

10.8 Tratamento e prevenção de lesões cutâneas).

REFERÊNCIAS:

1. ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: promoção do cuidado colaborativo. 5ª ed., Porto Alegre, ARTMED, 2005.

2. ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: um guia passo a passo. 4ª ed., Porto Alegre, ARTMED, 2000.

3.BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

4. CALIL, K.F. Imunizações: fundamentos e prática. 4ª ed. Atheneu, 2000.

5. CARPENITO, L.J. Planos de Cuidados de Enfermagem e Documentação: Diagnósticos de Enfermagem e Problemas Colaborativos. 2ª ed. Porto Alegre:Artes Médicas, 1999.

6. CARPENITO, L.J. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. 10ª ed. São Paulo:ARTMED, 2006.

7. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: Definições e Classificação - 2001- 2002/Organizado por North Américan Nursing Diagnosis Association. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

8.GALLO,B.M; CAROLYN, M.H. Cuidados Intensivos de Enfermagem: uma abordagem holística. 6ª ed. São Paulo:Guanabara Koogan, 1997.

9. GEORGE, J.B. Teorias de Enfermagem: os fundamentos à prática profissional. 4ªed. ARTMED, 2000.

10 .GUYTON, A.C.; HALL, J.E. Fisiologia Humana e mecanismos das doenças. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

11. JOHNSON, M.; MORHEAD, S; MAAS, M. Classificação dos Resultados de Enfermagem (NOC). 2ª ed. São Paulo: ARTMED, 2004.

12. JORGE, S.A.; DANTAS, S.R.P.E. Abordagem Multiprofissional do Tratamento de Feridas. São Paulo: Atheneu, 2004.

13. Legislação e Normas do COREN - MG - Ano 10 - nº 1, agosto, 2005.

14.Manual de Condutas em Exposição Ocupacional a Material Biológico. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional DST/AIDS.

15. Manual de Normas Técnicas em Imunização - Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - Centro Metropolitano de Saúde, 2004.

16. MARTINS, M.A. Manual de Infecção Hospitalar - Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed. Rio de Janeiro: Medsi Editora Médica e Científica Ltda, 2001.

17.MCCLOSKEY,J.C.; BULECHEK, G.M. Classificação das Intervenções de Enfermagem (NIC). 3ª ed. São Paulo: ARTMED, 2004.

18. MEEKER, M. H.; ROTHOCK, J.C. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 10ª ed. Guanabara Koogan.

19. WHAALEY & WONG. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção afetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989. 20. ZIEGEL, E.E. Enfermagem Obstétrica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.

11 VETERINÁRIA

11.1 Prova de conhecimentos e teórica-prática

11.1.1 Doenças infecciosas caninas: teoria e prática da imunização

11.1.2 Vacinação e prevenção de doenças em caninos

11.1.3 Etiopatogenia, sintomas, tratamento e prevenção das principais doenças transmissíveis caninas:

11.1.3.1 Cinomose

11.1.3.2 Leptospirose

11.1.3.3 Parainfluenza

11.1.3.4 Tosse dos canis

11.1.3.5 Parvovirose

11.1.3.6 Coronavirose

11.1.3.7 Leishmaniose

11.1.3.8 Hepatite Canina

11.1.3.9 Erlichiose

11.1.3.10 Babesiose

11.1.3.11 Brucelose Canina

11.1.3.12 Toxoplasmose

11.1.4 Fisiologia, patologia e clinica dos sistemas orgânicos de caninos:

11.1.4.1 Hemolinfático

11.1.4.2 Respiratório

11.1.4.3 Cardiovascular

11.1.4.4 Dermatologico

11.1.4.5 Oftalmológico

11.1.4.6 Neurológico

11.1.4.7 Músculo esquelético

11.1.4.8 Gastrointestinal

11.1.4.9 Endócrino e metabólico

11.1.4.10 Genitourinário

11.1.4.11 Reprodutivo

11.1.5 Controle, clínica e diagnóstico da displasia coxo femural e displasia do cotovelo caninos.

11.1.6 Odontologia canina

11.1.7 Geriatria canina

11.1.8 Zoonoses ligadas aos animais de companhia

11.1.9 Toxicologia, intoxicação e envenenamento em caninos

11.1.10 Controle e ciclo de endo e exo parasitos caninos

11.1.11 Oncologia canina

11.1.12 Administração de canis

11.1.13 Pediatria, cuidado e manejo de filhotes caninos

11.1.14 Patologias de origem genética em caninos

11.1.15 Cirurgia geral canina

11.1.15.1 Materiais e fios cirúrgicos, técnicas de cirurgia e suturas

11.1.15.2 Curativos, bandagens e pensos

11.1.16 Radiologia veterinária

11.1.17 Solicitação e interpretação de exames laboratoriais

11.1.18 Terapêutica veterinária

11.1.19 Confecção de resenha canina e pedigree canino

11.1.20 Aspectos raciais das raças mais utilizadas em policiamento:

11.1.20.1 Pastor Alemão

11.1.20.2 Labrador

11.1.20.3 Cocker Spaniel

11.1.20.4 Springer Spaniel

11.1.20.5 Beagle

11.1.20.6 Pastor de Malinois

11.1.20.7 Rottweiler

11.1.20.8 Dobermann

11.1.21 Afecções do sistema digestivo do eqüino (etiopatogenia, sinais clínicos, diagnóstico e tratamento):

11.1.21.1 Gastrite e úlcera gastro-duodenal (Síndrome da úlcera gástrica)

11.1.21.2 Dilatação gástrica aguda

11.1.21.3 Duodeno jejunite proximal

11.1.21.4 Obstruções estrangulantes e não estrangulantes intestinais

11.1.21.5 Impactações de intestino delgado e grosso

11.1.21.6 Peritonite

11.1.21.7 Avaliações física e laboratorial do eqüino com abdome agudo

11.1.21.8 Toxemia e injúria de reperfusão

11.1.21.9 Controle farmacológico da dor: drogas e mecanismos de ação

11.1.22 Afecções do sistema musculo-esquelético do eqüino (etiopatogenia; sinais clínicos; diagnóstico e tratamento):

11.1.22.1 Dinâmica das claudicações

11.1.22.2 Laminite

11.1.22.3 Doença do navicular

11.1.22.4 Abcesso subsolear

11.1.22.5 Tendinite

11.1.22.6 Desmite

11.1.23 Vigilância sanitária e epidemiológica

11.1.23.1 Epidemiologia geral e aplicada: princípios gerais, definição e classificação

11.1.23.2 Cadeia epidemiológica e transmissão

11.1.23.3 Doenças infecto-contagiosas de importância em saúde pública: determinadas por bactérias, por vírus, por protozoários, por nematóides e por cestóides

11.1.23.4 Zoonoses: conceituação e classificação

11.1.23.5 Controle de raiva, de roedores e de vetores

11.2 Metodologia da prova prático-oral

11.2.1 A parte prática da prova constará de exame clínico, discussão dos casos e seus possíveis tratamentos, evolução clínica e prognóstico. Poderá haver também avaliação de procedimentos semiológicos, cirúrgicos e laboratoriais. Serão avaliados:

11.2.1.1 Conhecimento clínico

11.2.1.2 Manejo do paciente

11.2.1.3 Opções de escolha terapêutica disponível

11.2.1.4 Capacidade de decisão

11.2.1.5 Capacidade de comunicação

Bibliografia:

- Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde, Brasília-DF, 2007.

- Dinâmica das doenças infecciosas e parasitárias. José Rodrigues Coura, 2005.

- Veterinary Epidemiology. Michael Thrusfield, 3ª Ed. 2005.

- Claudicação em eqüinos segundo Adams. Ted S. Stashak, 4ª Ed. 1994.

- Adam`s lameness in horses. Ted S. Stashak, 5ª th ed, 1998.

- Equine Medicine and surgery. Colahan et al, 1991.

- The atletic horse: Principles and practice of equine sports medicine. Hodgson & Rose, 1994.

- Current therapy in equine medicine. Robinson Edward, vol 4.

- Laboratory profiles of equine disease. Eades, S. 1997.

- O cão. 140 raças. Biografia e particularidades. Michael Oren. Editora Michael Oren.

- Os cães. David Tylor. Proplan Purina.

- Dermatologia dos Pequenos animais. George H. Mulher, Robert Kirk, Danny Scott. Ed. Manole - 1985.

- Anestesia em Cães e Gatos. Denise Tabacchi Fantoni, Silvia Renata Gaido Cortopassi. ROCA - 2002.

- Anestesia Veterinária. L.W.Hall - K.W. Clarke. Manole - 1987.

- Fundamentos de Medicina Interna de Pequenos animais. Richard W. Nelson. Guilhermo Couto. Ed. Guanabara Koogan SA - 1994.

- Tratado de Medicina Interna Veterinária. Moléstia do Cão e Gato. Ettinger, Stephen J. Manole - 1992.

- Atualização Terapêutica Veterinária. Robert W. Kirk. Manole - 1988.

- Manual de Cirurgia de Pequenos Animais 2ª Ed. Douglas Slatter. Manole - 1998.

- Farmacologia e Terapêutica em Veterinária. 4ª Ed. L. Meyer Jones, Nicholas H. Booth, Leslie E. Mc Donald. Guanabara Koagan S.A. - RJ - 1977.

- Patologia Clínica veterinária. Embert H. Cales. Ed. Manole - 1984.

- Manual de Ortopedia e Tratamento das fraturas dos pequenos animais. Brinker Piermaltei, Gretchem L. Flo. Ed. Manole.

- Manual de Procedimento e Tratamento de Emergências em Medicina Veterinária. Robert W. Kirk, Stephen I. Bistacer. Ed. Manole - 1984.

- Clínica de Pequenos Animais. Long, Raymond. Ed. Manole SP - 1997.

- Terapêutica Clínica em Pequenos Animais. Loreng Michaeld, Cornelies, Larry M., ferguson, Duncan C. Interlivros - 1996.

- Dermatologia Clínica de Cães e Gatos. Willemse, Ton. Ed. Manole - 1998.

- Guia Prático de Exames Complementares do cão e gato. Gogny Goubert, Michel. Organização Andrei - 1996.

- Terapêutica Veterinária Prática Clínica em pequenos animais. Kirk, Robert W. Continental - 1974.

- Fundamentos de Oftalmologia Veterinária. Slatter, Douglas. ROCA - 2005.

- Medicina Interna de Pequenos Animais. Darcy Shaw e Sherri L. Ihle. Ed. Artes Médicas - 1999.

ANEXO "F"

DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA-INDICAÇÃO PARA INGRESSO NA PMMG

GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS: 1.espinha bífida; 2. anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;3. fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos,deixarem seqüelas; 4. anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos;5. anorquidia; 6. rim policístico; 7. anomalias congênitas do sistema cardiovascular; 8. anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades, e outras); 9. mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros; 10. albinismo; 11. ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial ou bombeiro-militar; 12. presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos nesta Resolução; 13. deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional.

GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS: 1.tuberculose ativa; 2. doenças sexualmente transmissíveis complicadas; 3. hanseníase; 4. malária; 5. leishmaniose; 6. doença de Chagas; 7. esquistossomose (com exceção da forma intestinal não complicada); 8. micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento estético e/ou funcional; 9. portador dos vírus HIV ou HTLV; 10. hepatites; 11. portadores de vírus da hepatite; 12. doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO III: DOENÇAS, ALTERAÇÕES E DISFUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E NUTRICIONAIS: 1.diabetes mellitus ou insipidus; 2. bócio e/ou nódulo tireoidiano; 3. hipertireoidismo;4. hipotireoidismo; 5. gota; 6. disfunções hipofisárias; 7. disfunções das paratireóides; 8. disfunções das supra- renais; 9. disfunções gonadais; 10. dislipidemia grave; 11. obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial ou bombeiro-militar, conforme previsto no Anexo "A", (inciso II, item 3.a.) da Resolução 3692, de 19 de dezembro de 2002; 12. doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO IV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SANGUE, DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS E DO SISTEMA IMUNITÁRIO: 1.anemias; 2. policitemias; 3. leucopenia ou leucocitose; 4. trombocitopenia ou trombocitose; 5. coagulopatias; 6. púrpuras; 7. linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas; 8. doenças oncohematológicas; 9. colagenoses; 10. doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO: 1.demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física; 2. transtornos psicóticos; 3. transtornos do humor (depressão, distimia, mania e outros); 4. transtornos ansiosos, dissociativos, somatoformes, neuróticos e relacionados ao estresse; 5. transtornos de personalidade; 6.transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas; 7. outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira; 8. transtornos do sono, dos hábitos e dos impulsos; 9. história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos; 10. doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial ou bombeiro-militar.

GRUPO VI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OTORRINOLARINGOLÓGICAS: 1.otite; 2. mastoidite; 3. perfuração da membrana timpânica; 4. transtorno da função vestibular; 5. hipoacusia ou surdez; 6. surdo-mudez; 7. sinusite grave; 8. polipose nasal ou sinusal; 9. rinite crônica; 10. paralisia ou paresia da laringe; 11. distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional; 12. destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal; 13. anosmia; 14. doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva; 15. doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO VII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR: 1.doenças valvares; 2. doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica; 3. coronariopatias; 4. doenças congênitas do coração e vasos, salvo as corrigidas cirurgicamente sem sequëlas ou repercussões hemodinâmicas; 5. bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia; 6. distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico; 7. insuficiência cardíaca; 8. hipertensão arterial; 9. aneurismas (ventriculares e vasculares); 10. varizes com ou sem insuficiência venosa crônica; 11. flebites, tromboses venosas e linfedemas; 12. hemorróidas; 13. insuficiência arterial; 14. arteriopatias vasomotoras; 15. submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo; 16. doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequëlas; 17. alterações radiológicas do mediastino.

GRUPO VIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO: 1.doença pulmonar obstrutiva crônica; 2. asma; 3. pneumoconioses; 4. doença pulmonar tromboembólica; 5. bronquiectasia; 6. pneumotórax (pregresso ou atual); 7. hipertensão pulmonar; 8. pneumonia; 9. doenças pulmonares difusas; 10. alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar; 11. doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas anatômicas e/ou funcionais.

GRUPO IX: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO: 1.estomatite e úlcera crônica da cavidade oral; 2. fístula das glândulas salivares; 3. lesões da língua, com limitação à articulação das palavras; 4. esofagite; 5. úlcera péptica; 6. hérnias; 7. eventração; 8. cicatriz de cirurgia abdominal, com tamanho superior a 10 cm, ou que traga comprometimento estético e/ou funcional; 9. fístula da parede abdominal; 10. fístula anoretal; 11. esteatose hepática 12. cirrose hepática; 13. colelitíase e/ou colecistite; 14. pancreatite; 15. hepatomegalia; 16. esplenomegalia; 17. diarréia crônica; 18. ascite; 19. icterícia; 20. doença inflamatória intestinal crônica; 21. doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO X: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA GENITO-URINÁRIO E MAMAS: 1.rim policístico 2. glomerulopatias; 3. síndrome nefrótica; 4. pielonefrites; 5. hidronefrose; 6. urolitíase; 7. disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; 8. hipospádia ou epispádia; 9. ectopia testicular; 10. orquite, epididimite ou orqui-epididimite; 11. hidrocele; 12. varicocele; 13. estenose uretral; 14. ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional; l5. doença inflamatória da mama; 16. abortamento; 17. doença inflamatória pélvica; 18. prolapso genital; 19. fístula do trato genital; 20. alterações patológicas no exame rotineiro de urina; 21. doenças ou alterações do sistema genito-urinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO XI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DA PELE, SUBCUTÂNEO E ANEXOS: 1.eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional; 2. pênfigos; 3. herpes zóster; 4. eritema nodoso; 5. sicose e pseudofoliculite da barba; 6. desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos; 7. alopecia areata; 8. Úlcera da pele; 9. psoríase ou parapsoríase; 10. líquen mixedematoso ou escleroatrófico; 11. hanseníase; 12. genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso; 13. distúrbios associados a estase venosa; 14. doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; 15. vasculites de repercussão sistêmica; 16. doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DOS OSSOS E DOS ÓRGÃOS DE LOCOMOÇÃO: 1.osteoartrites; 2. osteoartroses; 3. espondilite anquilosante; 4. artrite reumatóide ou outras artrites; 5. Osteomielite em atividade ou periostite; 6. anquilose articular; 7. pseudoartrose; 8. joanete; 9. sinovite; 10. bursite; 11. doenças dos músculos, tendões e aponeuroses; 12. distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); 13. desvios patológicos da coluna vertebral; 14. cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia; 15. pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional; 16. luxação recidivante; 17. lesão e/ou seqüela meniscal e de ligamento; 18. "genu valgum" ou "genu varum"; 19. cirurgia óssea, com seqüela ortopédica; 20. cirurgia ou artroscopia de grande articulação; 21. cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional; 22. fraturas intra-articulares; 23. fibromialgias e distrofias musculares; 24. artroplastias, próteses e órteses; 25. derrame articular; 26. doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA NERVOSO: 1.epilepsia; 2. alterações eletroencefalográficas; 3. hidrocefalia; 4. neurocisticercose; 5. doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico; 6. distúrbio sensitivo ou motor persistente; 7. paralisia e/ou paresia; 8. polineuropatia; 9. "miastenia gravis"; 10. seqüela de afecção do sistema nervoso; 11. doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XIV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OFTALMOLÓGICAS: 1. estrabismo; 2. ptose palpebral, hiperemia conjuntival crônica, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a estética e/ou função; 3. cicatriz cirúrgica, exceto a decorrente de cirurgia refrativa; 4. cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função; 5. doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória; 6. vício de refração, respeitados os critérios previstos no Anexo "B", da Resolução 3692, de 19 de dezembro de 2002; 7. catarata; 8. presença de lente intra-ocular; 9. glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular ~. 19 mmHg, sem medicação); 10. doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XV: NEOPLASIAS: 1.neoplasias malignas; 2. neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento estético e/ou funcional ou que deixem seqüelas.

GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS: 1.descontrole emocional; 2. descontrole da agressividade; 3. descontrole da impulsividade; 4. alterações acentuadas da afetividade; 5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6.dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social; 8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas.

GRUPO XVII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES ODONTOLÓGICAS: 1.anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e Articulação tempero-mandibular - ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves; 2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio; 3. falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas; 4. cáries profundas e restos radiculares; 5. doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental; 6. más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1. deste grupo.

ANEXO "G"

MODELO DE RECURSO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

1. CONCURSO: QOS/2009 - EDITAL NR 09 DE 29 DE MAIO DE 2008.

2. IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________________

Identidade: _______________________________________ Telefone: _______________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Categoria/especialidade: ____________________________________________________________________

3. SOLICITAÇÃO

Ao Sr Cel PM ___________ (DRH/Cmt APM)

Como candidato ao QOS/2009, solicito revisão:

( ) do gabarito oficial da prova __________________________________ , questão _______________________

( ) dos exames _____________________________ de saúde

( ) do teste de capacitação física

( ) dos exames psicológicos

( ) outros - especificar

4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_________________________, _____ de _________________ de _____.

Assinatura do Candidato _______________________________

ORIENTAÇÕES PARA RECURSO CONTRA A PROVA TEÓRICO-PRÁTICA: Para os recursos contra a prova teórico-prática, os itens 1, 2 e 3 deste requerimento e mais a assinatura do candidato deverão estar contidos em folha de rosto do recurso, devendo o item 4, que diz respeito à justificativa do candidato, estar grampeado em folha avulsa, não devendo apresentar o nome, assinatura ou qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato, sob pena não ser conhecido o recurso, nos termos do item 8.3.2.1 c/c 8.9 deste edital.

ANEXO "H"

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

DECLARAÇÃO

Por intermédio da presente eu, __________________________, CI n° _______________________, CPF _______________________, de livre e espontânea vontade, em atendimento ao disposto na letra b) do item 7.3 do edital n° 09- DRH/CRS, de 29/05/2008, que regulou o concurso público para o provimento do cargo de 2° Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2009 e, em acatamento ao inserto no artigo 142, § 3°, II c/c o artigo 42 da Constituição da República Federativa do Brasil que assevera acerca da incompatibilidade do exercício de cargo ou emprego público civil permanente, em concomitância com a posse no cargo adrede citado, DECLARO, para os fins de direito, não possuir vínculo jurídico com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estado ou Município, estando ciente desde já, que a comprovação diversa do conteúdo da presente redundará em responsabilização civil, criminal e administrativa; esta, manifestada na transferência para a reserva não remunerada com fulcro no artigo 18 da Lei 5.301, de 16/10/1969, redação dada pela Lei Complementar n° 28, de 16/07/1993.

Declaro, outrossim, não exercer cargo, emprego ou função civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, estando ciente que, nesta hipótese, serei agregado ao QOS e somente poderei, enquanto nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando este tempo de serviço, tão somente, para esta promoção e para transferência para a reserva, sendo certo que após dois anos de afastamento, contínuos ou não, serei transferido para a reserva não remunerada, nos termos do artigo 17 da Lei 5.301, de 16/10/1969.

Por ser verdade, firmo a presente.

Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2009.

Declarante ________________________________