O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:
1. DA DEFINIÇÃO:
Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser dispensado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.
2. QUADRO DE VAGAS
2.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 16 h/ativ. | Lages | Farmacologia |
01 | 10 h/ativ. | Lages | Irrigação e Drenagem e Hidráulica Agrícola |
01 | 11 h/ativ. | Lages | Microbiologia dos Solos |
01 | 14 h/ativ. | Lages | Patologia Animal |
2.2. CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 3 h/ativ. | Joinville | Ciências Humanas |
01 | 6 h/ativ. | Joinville | Eletrônica Analógica |
01 | 3 h/ativ. | Joinville | Empreendedorismo |
01 | 10 h/ativ. | Joinville | Estruturas |
01 | 3 h/ativ. | Joinville | Modelagem e Simulação |
2.3. CENTRO DE ARTES - CEART
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 12 h/ativ. | Florianópolis | Laboratório de Estilo |
01 | 11 h/ativ. | Florianópolis | Modelamento Virtual e Gestão do Design Industrial |
01 | 4 h/ativ. | Florianópolis | Música: Prática Coral |
01 | 7 h/ativ. | Florianópolis | Música: Viola |
01 | 11 h/ativ. | Florianópolis | Prática Projetual em Design Industrial, Modelagem em Design Industrial e Desenho de Representação |
01 | 4 h/ativ. | Florianópolis | Processos Gráficos |
01 | 20 h/ativ. | Florianópolis | Teatro Educação: Orientação de Estágio Curricular Supervisionado |
2.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 7 h/ativ. | Ibirama | Administração |
01 | 10 h/ativ. | Ibirama | Contabilidade de Custos e Comercial |
01 | 15 h/ativ. | Ibirama | Matemática |
01 | 7 h/ativ. | Ibirama | Química |
2.5. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 14 h/ativ. | Florianópolis | Instalações, Equipamentos e Materiais Esportivos, Organização de Eventos Esportivos. Metodologia do Basquetebol e Educação Física Curricular. |
01 | 2 h/ativ. | Florianópolis | Treinamento Funcional e Pilates do Curso de Bacharelado em Educação Física. |
2.6. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 4 h/ativ. | Palmitos | Estatística |
01 | 8 h/ativ. | Palmitos | Educação Física |
01 | 2 h/ativ. | Pinhalzinho | Metodologia Científica |
01 | 12 h/ativ. | Pinhalzinho | Química e Bioquímica de Alimentos |
2.7. CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 3 h/ativ. | São Bento do Sul | Engenharia: Máquinas e Ferramentas |
01 | 8 h/ativ. | São Bento do Sul | Matemática: Álgebra Linear e Geometria Analítica/Cálculo A |
2.8. CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 6 h/ativ. | Laguna | Bioquímica |
01 | 8 h/ativ. | Laguna | Estudos Sócio Econômicos e Sociologia |
2.9. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ - CESFI
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 6 h/ativ. | Balneário Camboriú | Análise de Produção Textual |
01 | 8 h/ativ. | Balneário Camboriú | Química Geral e Química Orgânica |
2.10. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG
N° Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 8 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | Gestão de Espaços Urbanos |
01 | 12 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | Gestão de Organizações da Esfera Pública, Metodologias de Planejamento e Avaliação em Serviços Públicos |
01 | 8 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | Gestão da Responsabilidade Socioambiental e dos Stakeholders |
01 | 4 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | História do Pensamento Econômico |
01 | 4 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | Macroeconomia |
01 | 12 h/ativ | Florianópolis /Balneário Camboriú | Organização e Gestão Estratégica |
2.11. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED
Nº Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Áreas de Conhecimento |
01 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Alfabetização e Letramento |
01 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Didática e Prática Pedagógica |
01 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Gestão da Informação |
01 | 20 h/ativ. | Florianópolis | Organização e Gestão da Educação |
02 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Orientação Educacional |
01 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Supervisão Escolar |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Início: 20/06/2011
3.2. Término: 30/06/2011
3.3. Local e Horário:
3.3.1. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h
3.3.2. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT Rua Paulo Malschitzki, S/N
Campus Universitário Prof. Avelino Marcante
Bairro Zona Industrial Norte
CEP: 89219-710 - Joinville/SC Fone: (47) 4009-7912- Fax: (47) 4009-7940
Horário: 13h às 19h
3.3.3. Udesc - Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h
3.3.4. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto vale do Estado - CEAVE
Rua Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h
3.3.5. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às12h e das 15h às19h
3.3.6. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO Endereço para inscrições:
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço para realização das provas: Rua Beloni Trombeta Zanin, 68E
Bairro Santo A
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
3.3.7. Udesc - Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário
CEP: 89290-000 - São Bento do Sul/SC
Fone/Fax: (48) 3647-4190
Horário: 11h às 17h
3.3.8. Udesc - Centro de Educação da Região Sul - CERES
Rua Coronel Fernandes Martins, 270, s/n, Bairro Progresso
CEP: 88.790.000 - Laguna/SC
Fone/Fax: (48) 3647-4190
Horário: 11h às 17h
3.3.9. Udesc - Centro de Educação Superior da Foz Do Itajaí - CESFI
Av. Central, 413
CEP: 88330-668 - Balneário Camboriú/SC
Fone: (48) 9983-6742
Horário: 13:30h às 17:30h
3.3.10. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócioeconômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8227 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 11h às 15h
3.3.11. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED
Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Sala 76 - Setor dos Departamentos - 3º andar
Horário: 14h às 18h
3.4. Condições para a Inscrição:
a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.
b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.
c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.
d) Não caberá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.
f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 29/06/2011 às 17:00h, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.
g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.
h) O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais. O candidato que tenha um vínculo público de 40 horas não poderá se inscrever em área de conhecimento que exceda 10 horas/atividades, e caso faça a inscrição estará se responsabilizando por ela, pois não poderá tomar posse, 20 horas/atividades correspondem a contrato de 40 horas.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
4.1.1. No caso de estrangeiro, apresentar também, além dos requisitos constantes nos itens 4.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.2, 4.4 e 4.5, os requisitos constantes nos itens 4.1.3; 4.3.
4.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A ausência de comprovação acarretará no indeferimento liminar da inscrição do concurso. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.
4.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.
4.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:
a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - deverá estar devidamente comprovado e apostilado, na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso):
a) Fotocópia da Carteira de Identidade, autenticada por cartório competente.
b) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES, autenticado por cartório competente.
c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, autenticado por cartório competente.
Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.
4.3.1. O candidato que não apresentar o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, no ato da inscrição, poderá realizar a prova.
4.3.2. No caso da prova de títulos, no quesito titulação acadêmica (anexo I), a pontuação a ser alcançada pelo candidato corresponderá apenas ao que ele já tiver obtido, produzido e comprovado até o momento da inscrição da mencionada prova.
4.3.2.1. O documento que comprova a titulação exigida deverá ser apresentado na admissão.
4.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.
4.5. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:
a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:
Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 06/2011
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito
b) clicar em "inserir"
c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.
d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado
4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV
4.6.1. Para a área de Farmacologia é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.
4.6.2. Para a área de Irrigação e Drenagem e Hidráulica Agrícola é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal.
4.6.3. Para a área de Microbiologia dos Solos é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biologia com Mestrado em Solos e cursado na pós-graduação a disciplina Biologia do Solo ou Microbiologia do Solo.
4.6.4. Para a área de Patologia Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Patologia Animal ou áreas afins.
4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT
4.7.1. Para a área de Ciências Humanas é necessário ter Graduação em História ou Filosofia ou Sociologia.
4.7.2. Para a área de Eletrônica Analógica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.
4.7.3. Para a área de Empreendedorismo é necessário ter Graduação em Engenharia de Produção ou Ciências Exatas ou da Terra ou Ciências Sociais.
4.7.4. Para a área de Estruturas é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.
4.7.5. Para a área de Modelagem e Simulação é necessário ter Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia de Produção.
4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART
4.8.1. Para a área de Laboratório de Estilo é necessário ter Graduação em área afim com Especialização em Moda.
4.8.2. Para a área de Modelamento Virtual e Gestão do Design Industrial é necessário ter Graduação em Design e Mestrado em áreas afins.
4.8.3. Para a área de Música: Prática Coral é necessário ter Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música.
4.8.4. Para a área de Música: Viola é necessário ter Bacharelado em Música.
4.8.5. Para a área de Prática Projetual em Design Industrial, Modelagem em Design Industrial e Desenho de Representação é necessário ter Bacharelado em Design Industrial ou Design de Produto com Mestrado em Design ou áreas afins.
4.8.6. Para a área de Processos Gráficos é necessário ter Bacharelado em Design Gráfico ou Comunicação Visual e Mestrado em Design Gráfico ou Comunicação Visual ou áreas afins.
4.8.7. Para a área Teatro Educação: Orientação de Estágio Curricular Supervisionado é necessário ter Graduação em Artes Cênicas ou Teatro e Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro.
4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE
4.9.1. Para a área de Administração é necessário ter Mestrado em Administração.
4.9.2. Para a área de Contabilidade de Custos e Comercial é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e, no mínimo, Especialização em Ciências Contábeis ou Administração.
4.9.3. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Engenharia.
4.9.4. Para a área de Química é necessário ter Graduação em Química ou Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos.
4.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID
4.10.1. Para a área de Instalações, Equipamentos e Materiais Esportivos, Organização de Eventos Esportivos. Metodologia do Basquetebol e Educação Física Curricular é necessário ter Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou Ciência do Movimento Humano, com experiência profissional, mínima de 06 (seis) meses, comprovada por declaração de experiência profissional na área do processo seletivo acompanhada de documento oficial tipo Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por Instituição Pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho.
4.10.2. Para a área de Treinamento Funcional e Pilates do Curso de Bacharelado em Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou Ciência do Movimento Humano, com experiência profissional, mínima de 06 (seis) meses, comprovada por declaração de experiência profissional na área do processo seletivo acompanhada de documento oficial tipo Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por Instituição Pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho.
4.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO
4.11.1. Para a área de Estatística é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharias com, no mínimo, Especialização em Estatística.
4.11.2. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física com, no mínimo, Especialização na grande área das Ciências da Saúde, conforme classificação do CNPq.
4.11.3. Para a área de Metodologia Científica é necessário ter Graduação na grande área de Ciências Humanas ou da grande área das Ciências Sociais Aplicadas, conforme classificação do CNPq, com, no mínimo, Especialização.
4.11.4. Para a área de Química e Bioquímica de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Química ou Farmácia ou Tecnologia de Alimentos ou Química Industrial de Alimentos com, no mínimo, Especialização.
4.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN
4.12.1 Para a área de Engenharia: Máquinas e Ferramentas é necessário ter Graduação na área de Engenharia Mecânica.
4.12.2 Para a área de Matemática: Álgebra Linear e Geometria Analítica/Cálculo A é necessário ter Graduação na área de Matemática.
4.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES
4.13.1 Para a área de Bioquímica é necessário ter Graduação em Biologia ou Medicina Veterinária ou Engenharia de Pesca ou Engenharia de Aqüicultura e Especialização em Bioquímica.
4.13.2 Para a área de Estudos Sócioeconômicos e Sociologia é necessário ter Graduação em Ciências Sociais ou Geografia ou Arquitetura ou Agronomia com Mestrado em Ciências Sociais ou Geografia ou Arquitetura ou Agronomia ou Planejamento Urbano.
4.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ- CESFI
4.14.1. Para a área de Análise de Produção Textual é necessário ter Graduação em Letras e Mestrado na área de Letras ou Literatura ou Lingüística.
4.14.2. Para a área de Química Geral e Química Orgânica é necessário ter Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia Química e Mestrado em qualquer área da Química.
4.15 Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG
4.15.1. Para a área de Gestão de Espaços Urbanos é necessário ter Mestrado em Administração ou Administração Pública ou na área das Engenharias ou Geografia ou Arquitetura e Urbanismo.
4.15.2. Para a área de Gestão de Organizações da Esfera Pública, Metodologias de Planejamento e avaliação em Serviços Públicos é necessário ter Mestrado em Administração ou Administração Pública ou na área das Engenharias.
4.15.3. Para a área de Gestão da Responsabilidade Socioambiental e dos Stakeholders é necessário ter Mestrado na área das Ciências Sociais Aplicadas ou nas áreas das Engenharias ou na área das Ciências Humanas.
4.15.4. Para a área de História do Pensamento Econômico é necessário ter Graduação em Economia e Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.
4.15.5. Para a área de Macroeconomia é necessário ter Graduação em Economia e Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias.
4.15.6. Para a área de Organização e Gestão Estratégica é necessário ter Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.
4.16. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED
4.16.1. Para a área de Alfabetização e Letramento é necessário ter Licenciatura em Letras com Mestrado na área de Letras ou em Educação.
4.16.2. Para a área de Didática e Prática Pedagógica é necessário ter Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação.
4.16.3. Para a área de Gestão da Informação é necessário ter Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Administração ou Graduação em Administração e Mestrado em Biblioteconomia ou Ciência da Informação.
4.16.4. Para a área de Organização e Gestão da Educação é necessário ter Licenciatura e Mestrado em Educação.
4.16.5. Para a área de Orientação Educacional é necessário ter Graduação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional e Mestrado em Educação.
4.16.6. Para a área de Supervisão Escolar é necessário ter Graduação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e Mestrado em Educação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.
5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.
5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.
5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.
6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.
6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.
6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.
6.8. A prova didática será realizada, apenas, com a presença do candidato e da Banca Examinadora. Fica vedado o registro da prova por qualquer meio.
6.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.
6.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.
6.11. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.
6.12. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curriculo Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.
6.13 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.
6.14. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.
6.15. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela
expressão:
NFPT = (PBC x 10) / PB
Onde:
NFPT = Nota final da prova de título;
PBC = Pontuação bruta do candidato;
PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.
6.16. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.
6.17. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.
6.18. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
6.19. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.
6.20. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:
a) quando a prova didática for complementada com prova prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = [(NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2)] / 10
b) quando a prova didática for complementada apenas com Prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = [(NPD x 8) + (PPE x 2)] / 10
c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:
NFPD = [(NPD x 8) + (DPI x 2)] / 10
Onde:
NFPD = Nota Final da Prova Didática;
NPD = Nota da Prova Didática;
PPE = Prova Prática Experimental;
DPI = Defesa da Produção Intelectual.
6.21. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:
(01) lápis HD;
(01) borracha plástica branca;
(01) apontador;
(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.
(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte
fórmula.
NF = [NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)] / 5
Onde:
NF = Nota Final do candidato
NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato
NPE = Nota da Prova Escrita do candidato
NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato
7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.
7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:
a) obtiver maior nota na prova didática;
b) obtiver maior nota na prova escrita;
c) obtiver maior nota na titulação;
d) comprovar maior tempo de atividade docente.
Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.
8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.
8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).
8.2. Datas e Horários:
Dia | Hora | Provas |
06/07/11 | 14:00 às 18:00 | Escrita |
07/07/11 | Não é necessária a presença do candidato | Títulos |
08/07/11 | A ser determinada conforme item 8.3 | Didática ou Prática Experimental Intelectual |
8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.
8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.
9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10. DA ADMISSÃO
10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.
10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.
10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;
- Fotocópia autenticada do CPF;
- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho, se possuir (página que contém a numeração oficial);
- Fotocópia do documento eleitoral e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos, dados cadastrais e de inclusão de dependentes, fornecidos pela UDESC.
- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão, fotocópia dos respectivos históricos escolares.
- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:
a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);
- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;
- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;
11. DA REMUNERAÇÃO:
11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:
Cargo (Escolaridade) / Valor | Auxiliar (Graduação ou Especialização) | Assistente (Mestre) | Adjunto (Doutor) |
01 h/ativ. | R$ 183,08 | R$ 228,82 | R$ 297,50 |
FONTE: Tabela de Vencimentos Abril/2010
(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.
11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 horas/atividades.
11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático-pedagógicas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.
12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 20 de junho de 2011.
Prof. Sebastião Íberes Lopes Melo
Reitor da UDESC
ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)
GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
1 | Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação): | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
1.1 | Doutorado com Estágio Pós-Doutoral | 95 |
|
1.2 | Doutorado | 85 |
|
1.3 | Mestrado | 50 |
|
1.4 | Especialização | 30 |
|
1.5. | Graduação | 20 |
|
Total |
|
2. | PRODUÇÃO ACADÊMICA: | ||
| ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
2.1 | Publicações: | autor ou co-autor | |
| Livro em editora internacional | 30 |
|
Livro em editora nacional | 20 |
| |
Livro em editora local | 5 |
| |
Capítulo de livro em editora internacional | 15 |
| |
Capítulo de livro em editora nacional | 10 |
| |
Organização de livro internacional | 12 |
| |
Organização de livro nacional | 10 |
| |
Artigo publicado em periódico indexado: |
|
| |
Qualis A1 | 30 |
| |
Qualis A2 | 26 |
| |
Qualis B1 | 21 |
| |
Qualis B2 | 17 |
| |
Qualis B3 | 12 |
| |
Qualis B4 | 8 |
| |
| Qualis B5 | 3 |
|
|
| ||
2.2 | Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico: | autor ou co-autor |
|
| Internacional | 10 |
|
| Nacional | 8 |
|
2.3 | Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico: | autor ou co-autor |
|
| Internacional | 8 |
|
| Nacional | 5 |
|
2.4 | Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística: | ||
| Revista | 1 |
|
| Jornal | 1 |
|
2.5 | Tradução de livro publicado | 5 |
|
2.6 | Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado | 1 |
|
TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA |
|
OBSERVAÇÕES:
1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;
2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso
3. | PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis): | |||
3.1 | Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte. | |||
3.2 | estréia/primeira audição/premiações | |||
| Como pontuar: | solo | conjunto | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Qualis A1 | 30 | 15 |
|
| Qualis A2 | 26 | 13 |
|
| Qualis B1 | 21 | 10,5 |
|
| Qualis B2 | 17 | 8,5 |
|
| Qualis B3 | 12 | 6 |
|
| Qualis B4 | 8 | 4 |
|
| Qualis B5 | 3 | 1,5 |
|
TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA |
|
OBSERVAÇÕES:
1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso
2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;
3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;
4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:
I.Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);
II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;
III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:
A atende aos 3 itens;
B atende a 2 itens;
C atende a 1 ítem;
5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.
4. | PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos) | PONTOS até: | limite | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Produto ou processo Tecnológico com patente obtida | 20 | 20 |
|
| Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento | 10 | 20 |
|
| Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional) | 10 | 20 |
|
| Carta, mapa ou similares publicados | 5 | 20 |
|
| Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida | 4 | 20 |
|
| Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial | 4 | 20 |
|
| Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc) | 3 | 20 |
|
| Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc) | 3 | 20 |
|
| Restauração e manutenção de obra artística | 3 | 20 |
|
| Projeto gráfico implementado | 2 | 20 |
|
| Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros | 2 | 20 |
|
| Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros | 2 | 20 |
|
| Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico | 1 | 20 |
|
TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA |
|
|
|
5. | ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO: | ||
| ATIVIDADE | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Exercício do Magistério no Ensino Superior | 03 /ano |
|
Exercício do Magistério na Educação Básica | 01 /ano |
| |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 0,4 /banca |
| |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior | 0,2 /banca |
| |
Total das atividades de ensino |
|
|
6. | ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS: | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Trabalho de conclusão de curso - TCC | 0,5/orientação |
|
Iniciação Científica - por bolsista | 0,5/bolsista |
| |
Monografia de curso "Lato-Sensu" | 1/orientação |
| |
Dissertação de mestrado | 3/orientação |
| |
Tese de doutorado | 6/orientação |
| |
Total de orientações concluídas |
|
|
7. | ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA AREA OBJETO DO CONCURSO: | PONTOS | PONTUAÇÃO CANDIDATO |
| Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência. | 02 /ano |
|
Total atividades profissionais |
|
|