Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   41 vagas de até R$ 2.483,58 para Prefeitura de Tatuí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMT 001/2008

Fone (015) 3259-8400 - CEP 18270-540

AV. Cônego João Clímaco, 140 - Centro - Tatuí/SP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ, TORNA PÚBLICA a Reti-Ratificação do Edital Resumo, fazendo-se o acréscimo do cargo de Engenheiro Civil ao Concurso Público PMT 001/2008, conforme cláusula 01 deste Edital.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tatuí e Leis Municipais vigentes, a Municipalidade, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Tatuí. O presente Concurso Público destina-se as vagas dos Cargos dispostos na cláusula 01, deste edital, criados por Leis Municipais vigentes, vagas, aquelas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, dos Cargos, Vagas, Escolaridade/Exigências, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

PPC

Prático em Poda e Corte

03

Ensino Fundamental Completo (8a Série)

R$ 509,38

44 h/s

R$ 15,00

SAT

Atendente

05

Ensino Médio Completo

R$ 509,38

44 h/s

R$ 25,00

SOM

Operador de Máquinas

01

Ensino Médio Completo + CNH Categoria "C"

R$ 513,76

44 h/s

R$ 25,00

TTO

Topógrafo

01

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Topografia

R$ 542,28

44 h/s

R$ 30,00

NPS

PEB II - Substituto

06

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 4,23 h/aula

30 h/s

R$ 40,00

NPI

Professor de Informática

02

Ensino Superior - Curso de Graduação ou Tecnólogo em Informática ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Técnico de Nível Médio na área

R$ 8,47 h/aula

24 h/s

R$ 40,00

NEG

Engenheiro Civil

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil com registro na área - CREA

R$ 1.806,24

44 h/s

R$ 50,00

NMC

Médico Cardiologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMG

Médico Clínico Geral

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMD

Médico Dermatologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMT

Médico do Trabalho

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com especialização em medicina do trabalho com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NME

Médico Endocrinologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMI

Médico Ginecologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMN

Médico Neurologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMO

Médico Oftalmologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMP

Médico Pediatra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NML

Médico Plantonista

05

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 43,10 h/plantão

12 h/plantão

R$ 50,00

NMU

Médico Pneumologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pneumologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMQ

Médico Psiquiatra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMR

Médico Reumatologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Reumatologia e registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

*Para os cargos de Prático em Poda e Corte e Operador de Máquinas haverá Prova Prática que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho das atividades desenvolvidas de acordo com o cargo.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 22 à 25 de Abril de 2008.

Local: EMEF "EUGÊNIO SANTOS" - Praça Adelaide Guedes, s/n - Centro - Tatuí/SP.

Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 28 de Abril de 2008.

02.03.01. No Boleto Bancário constará além do valor da inscrição relativa ao cargo, a tarifa bancária no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.iecel.com.br.

02.04.01. PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 22 de Abril de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 25 de Abril de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 28 de Abril de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.iecel.com.br. No Boleto Bancário constará além do valor da inscrição relativa ao cargo, a tarifa bancária no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 25/04/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 28/04/2008.

02.04.05. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, para qualquer candidato, seja qual for o motivo alegado.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo.

02.08. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Tatuí excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação das inscrições dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

02.10. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.10.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do concurso constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.10.02. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas disponíveis para o cargo a que concorre. Nos cargos em que houver apenas 01 vaga disponível, não haverá reserva de vaga por impossibilidade de atendimento a lista geral do Concurso Público.

02.10.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto no 3298, de 20/12/1999. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.10.04. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Tatuí - Comissão de Concurso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. Cônego João Clímaco, 140 - Centro - Tatuí/SP - CEP: 18270-540; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.10.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.10.06. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.10.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.10.08 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.10.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.10.10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seus artigos 40 e 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.10.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.10.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

02.10.13. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.10.14. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Tatuí, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Tatuí e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Tatuí a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, através de médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Tatuí, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

1) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A junta médica terá decisão terminativa sobre as condições de aptidão ou não do candidato para exercício do cargo.

4. Da Prova Escrita e Prova Prática

04.01. As Provas Escritas serão realizadas no dia 25 de Maio de 2008 (DOMINGO), salvo necessidade de alteração.

04.02. O local e o horário das Provas Escritas serão publicados no jornal local de circulação no Município de Tatuí e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.iecel.com.br em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da mesma sendo publicado no jornal local de circulação no Município de Tatuí e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.iecel.com.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMT 001/2008.

04.04. A data, o local e o horário de realização das Provas Práticas serão estabelecidos no ato da convocação e será publicado no jornal local de circulação no Município de Tatuí e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.iecel.com.br

04.05. Participarão das Provas Práticas somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e em quantidade limitada a ser determinada no Edital dos Cargos.

04.06. As Provas Práticas avaliarão as habilidades dos candidatos conforme o cargo, terão caráter classificatório e a pontuação será somada à Prova Escrita gerando a pontuação final.

04.07. A impossibilidade de realização das Provas Práticas, por qualquer motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato.

04.08. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros concursos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Tatuí, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, convocação para as Provas Escritas e Provas Práticas, critérios de avaliação das Provas, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Tatuí e disponível no site www.iecel.com.br a partir da data de abertura das inscrições via presencial e via internet.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no jornal local de circulação no Município de Tatuí e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tatuí.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMT 001/2008 serão publicadas no jornal local de circulação no Município de Tatuí e disponibilizadas em caráter informativo no site www.iecel.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMT 001/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tatuí quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal local de circulação no Município de Tatuí e em caráter meramente informativo no site www.iecel.com.br.

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

TATUÍ, 16 de Abril de 2008.

LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CARMARGO
Prefeito Municipal