Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   400 vagas para Médicos na Secretaria de Estado de Saúde - DF

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 39/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 2° da Lei n° 4.266, de 11 de dezembro de 2008, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de Médicos, mediante as condições abaixo especificadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Gerência de Seleção para a Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de pessoal, para o período de 6 (seis) meses, nos termos da Lei Distrital n° 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008, para preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o cargo temporário de Médico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de, no máximo, 1 (um) ano, improrrogável.

1.4 O processo seletivo será realizado em uma única etapa.

1.5 Esta etapa será constituída de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de prova escrita objetiva para cada especialidade.

1.6 Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 DO CARGO: Médico - Clinica Médica, Médico - Neonatologia, Médico - Pediatria e Médico - UTI - Adulto.

2.2 DOS REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e Certificado de Residência Médica na especialidade de opção ou Certificado de Curso de Especialização na opção em que concorre.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: MÉDICO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.4 DAS VAGAS: OPÇÃO 01, Médico - Clínica Médica, 240 vagas; OPÇÃO 02, Médico - Neonatologia, 30 vagas; OPÇÃO 03, Médico - Pediatria, 100 vagas; OPÇÃO 04, Médico - UTI - Adulto, 30 vagas.

2.5 DO REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2.6 DA JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.7 DA REMUNERAÇÃO: R$ 7.006,50 (sete mil e seis reais e cinqüenta centavos)

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

3.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados, obedecendo ao número de vagas disponíveis e à ordem decrescente de classificação e se atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

f) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e Certificado de Residência Médica na especialidade de opção ou Certificado de Curso de Especialização na opção em que concorre;

g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal. Em hipótese alguma será admitida por parte de Militar a acumulação de cargo público, em face o contido no art. 42 c/c o art. 142 da Constituição Federal de 1988.

h) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e

i) não ter sido contratado temporariamente nos últimos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 4.266/2008.

j) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral, assinando declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 12 (doze) meses para serviço temporário nos termos da Lei nº 4.2668/2008; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do Processo Seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada (original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data); título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); 2 (duas) fotos 3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

3.4. Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo, será publicado edital de convocação e encaminhado correspondência de convocação para os candidatos.

3.4.1. O não pronunciamento do candidato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do edital de convocação, permitirá à SES excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

3.5. Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo que, em decorrência da necessidade do serviço, poderá ser feita escala de revezamento trabalho, respeitado o descanso semanal.

3.6. Os candidatos contratos poderão ser lotados em qualquer uma das Unidades da SES, de acordo com a necessidade e/ou interesse da administração.

3.7. O candidato convocado para a contratação temporária deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

3.8. Em se tratando de candidato aprovado, portador de necessidades especiais, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

3.9. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

3.10. É vedado ao profissional contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício da função em comissão ou função de confiança; e

c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade.

3.11. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação ou categoria e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1º da Lei Distrital n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais serão contratados na vaga que for múltiplo de cinco, observadas as contratações já ocorridas no processo seletivo.

4.1.3 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o último dia de inscrição, das 9 horas às 17 horas, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, no Núcleo de Elaboração e Aplicação de Provas/ GESPS/DIGEP/SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF.

4.3 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2º, do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.4 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br/, na data provável de 10 de agosto de 2009.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação ou categoria.

4.7 Os candidatos aprovados que se declararem portadores de necessidades especiais serão convocados a submeter-se à perícia médica promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoal da SES/DF, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.7.1 Os candidatos também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação ou categoria concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

4.9 A não-observância do disposto no subitem 4.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/área de atuação ou categoria.

4.11 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na avaliação referida no subitem 4.7.1 será eliminado do processo seletivo.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação ou categoria.

5 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial.

5.2 PERÍODO: 31/08 a 04/09/2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3 HORÁRIO: 13 às 17 horas.

5.4 LOCAL: FEPECS (SMHN Q.501 Bloco A, Asa Norte).

6 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. Pagar a taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, efetuando depósito bancário em qualquer agência do Banco de Brasília/BRB em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal: Agência 212; Conta Corrente n° 010834-4.

6.2.1 TAXA: R$ 80,00 (oitenta reais)

6.2.2. Não será aceito depósito da taxa de inscrição, via DOC, caixa rápido e/ou BRB BankNet e com cheque de terceiros.

6.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição.

b) Apresentar cópias simples e legíveis de documento de identidade e do CPF, as quais serão retidas, acompanhadas do original recente e em bom estado;

c) Entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a SES/DF reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.7. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa e legível o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/GESPS/DIGEP/SUFAH/SES do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

6.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7. DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES DE TAXA

7.1. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008 - "Art. 3º: Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal; ou

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos."

7.2. Nesses casos, o candidato deverá fazer no ato da sua inscrição o preenchimento do requerimento específico de isenção de taxa, bem como entregar os seguintes documentos:

a) Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais.

b) Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original e cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 4.2 deste Edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

c) Para candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar, original e cópia autenticada ou declaração de próprio punho, sob as penas da Lei.

7.3. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar a documentação.

7.3.1. No caso da alínea "b" do subitem 7.3, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis".

7.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a)pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.2. deste Edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

7.4.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fac-símile e/ou via correio eletrônico.

7.4.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 7.2. deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

7.4.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos comprobatórios, a SES publicará em DODF e também divulgará, no endereço eletrônico: www.saude.df.gov.br, em 9 de agosto de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o dia 10 de setembro de 2009, das 9h às 17h, para comparecer à GESPS e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo Simplificado e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

7.4.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 7.4.3 deste Edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8 - DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

8.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, CPF e comprovante da taxa de inscrição. Esses documentos serão retidos.

8.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As questões da prova escrita objetiva para o cargo de Médico, serão do tipo múltipla escolha com questões de Conhecimentos Específicos - 25 questões; contendo cada questão cinco alternativas de (A) a (E) e uma única resposta correta, de acordo com cada comando, valendo para cada questão correta 4 (quatro) pontos, tendo a prova escrita objetiva o valor total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

9.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

9.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das provas escritas objetivas para as Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas instruções ao candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

9.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da GESPS devidamente treinado.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, na data provável de 11 de setembro de 2009. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.9 A GESPS/SES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, através de telegrama ou carta, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço residencial e do correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 9.8 deste edital.

9.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 4 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação,caso haja marcação dupla, ou erro de marcação.

10.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) obtiver nota menor que 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO).

10.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS

10.6.1 Em caso de empate na nota final nas provas objetivas, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1. Será admitida a impugnação do edital normativo do Processo Seletivo Simplificado no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua publicação, conforme art. 40 e 41 do Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000.

11.2. Admitir-se-á recurso, pelo candidato, uma única vez nos seguintes casos:

a) Ao presidente da comissão examinadora da prova escrita, que designará revisor entre os integrantes da banca, para a análise do recurso em questão;

b) Ao Secretário de Saúde, contra a ocorrência de erro material verificado na publicação da listagem de classificação final.

11.3. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da GESPS e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase ou etapa, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

11.5. O recurso poderá ser entregue pessoalmente, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Seleção de Pessoal para a Saúde/GESPS, localizada no 16º andar do anexo do Palácio do Buriti, Brasília/DF.

11.6. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Secretaria de Saúde;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do Processo Seletivo Simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo do anexo I, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.8. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

11.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este processo seletivo serão indeferidos.

11.10 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ao) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

11.12. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.14. O candidato tomará ciência da decisão proferida nos recursos, pessoalmente na Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/GESPS/DIGEP/SUFAH/SES, em data e horário a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

11.15. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulário e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecida neste edital e em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos (justificativa de recurso).

11.16. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.17. Não será aceita a interposição de recurso por procurador.

11.18. Candidatos que apresentarem, no formulário Justificativa de Recurso, argumentações idênticas não terão esses recursos analisados.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida através do somatório dos pontos obtidos.

12.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critérios para desempate, os relacionados no subitem 10.6.1 deste Edital.

12.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como divulgado no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, sem prejuízo da remessa de telegrama prevista na Lei nº 1.327/96.

13.3. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

13.4. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, correrão por conta do candidato.

13.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que, na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. A aprovação e a classificação final geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação.

13.8. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SES/DF reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes em seu Quadro de Pessoal.

13.9. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no GESPS/DIGEP/SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF, CEP 70.075-900 ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br www.saude.df.gov.br

13.10. O candidato que desejar relatar a GESPS fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo a GESPS/ DIGEP/SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF, CEP 70.075-900.

13.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.8.

13.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

13.13. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.15. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.13 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.18. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.19. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a GESPS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

13.20. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.21. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.22. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao término do tempo destinado à realização das provas.

13.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.25. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.27. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.28. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.29. A GESPS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.30. A GESPS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.31. A GESPS poderá passar detectores de metal nos candidatos no momento da sua entrada na sala de provas.

13.32. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.33. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.34. A GESPS poderá manter um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.35. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo Simplificado;

l) recusar-se a coletar a assinatura ou a impressão digital.

13.36. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.37. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.38. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.39. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

13.40. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.41. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

13.42. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.43. Em atendimento a Lei n° 3.774, de 27 de janeiro de 2006, o candidato deficiente que necessitar de prova em Braile ou Ampliada ou de Condições Especiais para a realização das provas, poderá requerer junto a Gerência de Seleção de Pessoal para a Saúde/GESPS/DIGEP/ SUFAH/SES no 16° andar do Anexo do Palácio do Buriti, Brasília - DF, até o termino das inscrições, as condições especiais, apresentando laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, especificando o tipo de deficiência e no caso de ambliope, o grau de visão. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.44. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.45. Aos portadores de deficiências visuais (ambliopes), que solicitarem por escrito serão oferecidas provas ampliadas - corpo 24.

13.46. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo a ordem de classificação e o número de vagas existentes. Os candidatos que não forem contratados ficarão registrados por ordem de classificação, no Cadastro Reserva de Pessoal da SES/DF, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.47 Em se tratando de candidato aprovado, portador de necessidades especiais, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação especifica.

13.48. O direito de ação contra os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

13.49. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior existindo ação pendente, a prova e o material inservível, serão incinerados.

13.50. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial junto a SES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.51. Todos os editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no site www.saude.df.gov.br.

13.52. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

14 - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

14.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.3 Nas provas objetivas serão avaliados conhecimentos específicos conforme conteúdo programático, anexo II.

AUGUSTO CARVALHO

AUGUSTO CARVALHO

ANEXO 1

MODELO DE RECURSO

N° _______________________

Formulário de Recurso - Prova Escrita Objetiva

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão

2. Não assine nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso

3. Anulada a questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos.

4. O. julgamento dos recursos será fixado na GESPSIDIGEP/SUFAH/SES, nas datas previstas no edital.

CAPA DO RECURSO

Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Médico - Médico Edital N° 39/2009 - SES/DF

N° de Inscrição:________________________

Nome do Candidato:____________________________________

N° de Identidade:

Assinatura do Candidato

CORPO DO RECURSO

Disciplina: _________________________________ N° da questão: ___________________

Gabarito Oficial: [_] Gabarito do Candidato: [_]

Argumentação Lógica.

Observações:

Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do seu recurso.

3. Anulada uma questão todos os pomos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos.

4. O julgamento dos recursos será fixado na GESPSIDIGEP/SUFAHISES, nas datas previstas em Edital.

Cargo: Médico - Médico _________________________________________________________________

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - CLINICA MÉDICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Parada cárdio-respiratória: Diagnóstico e tratamento; 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra-renais; distúrbios das glândulas paratireóides; 7. Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica; 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; 10. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; 11. Emergências clínicas; 12. Ética e legislação profissional; 13. Psicologia médica; 14. Farmacologia; 15. Controle de Infecções Hospitalares; 16. Medicina baseada em evidências; 17. Intoxicações exógenas; 18. Doenças sexualmente transmissíveis; 19. Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; 20. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; 21. Emergências psiquiátricas.

BIBLIOGRAFIA:

1- Emergências Clínicas Baseadas em Evidências: disciplina de emergências clínicas/editores: Herlon Saraiva Martins, Augusto Scalabrini Neto, Irineu Tadeu Velasco; coordenadores: Marcelo Calderano, Milberto Scaff. São Paulo: Editora Atheneu, 2005.

2- Current Medical Diagnosis & Treatment 2005, Forty-Fourth Edition. Edited by Lawrence M. Tierney,Jr. , Stephen J. McPhee and Maxine A. Papadakis.

3- Cecil textbook of medicine/Edited by Lee Goldman, J. Claude Bennett - 21st ed.

4- Atualização Terapêutica 2005: manual prático de diagnóstico e tratamento/ Ed. Durval Rosa Borges, Hanna A. Rothschild: 22. ed. - São Paulo : Editora Artes Médicas, 2005. MÉDICO-NEONATOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistência perinatal; neonatologia baseada em evidencias; Assistência ao recém nascido normal e patológico na sala de parto; exame físico neonatal; Avaliação da idade gestacional e classificação do recém nascido; Alojamento conjunto normal e patológico; Aleitamento materno; Recém nascido de muito baixo peso; Atendimento humanizado em terapia intensiva neonatal. Dor, analgesia e sedação; transporte neonatal; monitorização do paciente criticamente doente; Nutrição enteral e parenteral do recém nascido; hidratação venosa; distúrbios metabólicos; erros inatos do metabolismo; Distúrbios respiratórios: causas, diagnóstico diferencial, hipertensão pulmonar persistente, hemorragia pulmonar; displasia broncopulmonar, apnéia neonatal. Doença da membrana hialina, taquipnéia transitória do recém nascido, Síndrome de aspiração meconial, penumonia intra-uterina, quilotórax, pneumotórax; Assistência respiratória: Hood, CPAP e ventilação mecânica; Distúrbios cardiológicos: Arritmias, malformações congênitas, Insuficiência cardíaca; Distúrbios hematológicos: Anemia, policitemia, trombocitopenia, trombose neonatal, distúrbios hemorrágicos, hemoderivados; Distúrbios neurológicos: convulsões, hemorragia peri-intraventricular, lesão isquêmica, macrocranias, defeitos de fechamento do tubo neural, asfixia perinatal; retinopatia da prematuridade; infecções bacterianas; choque séptico; infecções fúngicas; infecções perinatais crônicas: sífilis, toxoplasmose, SIDA, chagas, herpes, varicela hepatite B citomegalovirus; enterocolite necrosante; síndrome do intestino curto; síndromes ictéricas: hiperbilirrubinemia direta e indireta; Insuficiência renal; hidropsia fetal imune e não imune; urgências cirúrgicas: defeitos de fechamento da parede abdominal, acesso vascular, drenagem torácica; Distúrbios endocrinológicos: hiperplasia congênita supra-renal, hipotireoidismo congênito.

BIBLIOGRAFIA: Paulo R. Margotto. Assistência ao Recém-Nascido de Risco, Hospital Anchieta, 2a Edição, 2006.

MÉDICO - PEDIATRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Mortalidade na infância; 2 Nutrição e seus desvios; 3. Crescimento e desenvolvimento; 4. Imunizações; 5. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento; 6. Diarréias; 7. Distúrbios hidrocletrrolícos e acidobásicos; 8.Distúrbios metabólicas; 9.Doenças infecciosas e parasitárias; 10.Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância; 11.Cardiopatias congênitas; 12.Doenças reumáticas; 13jnsuficiência Cardíaca; 14.Choque; 15.Ressuscitação cardipulmonar; 16.Cetoacitose diabética; 17.Anemias; 18.Púrpuras e micoses colagenoses; 19.Convulsão; 20.Afecções do aparelho genito- urinário; 21.Emergências cirúrgicas na infância; 22.Abordagem da criança politraumatizada; 23.Síndrome de Maus-tratos.

BIBLIOGRAFIA:

1- Murahovschi, J. Pediatria-Diagnóstico-Tratamento. Savier - São Paulo.

2- Black Book - Manual de Referencia de Pediatria. 3º Edição. Belo Horizonte, 2005.

3- Manual da Saúde da Criança, SES Distrito Federal. Murhovschi, J. Emergências em Pediatria. MÉDICO - UTI-ADULTO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1 - Medicina Baseada em Evidencias; 2 - Remoção do Paciente Grave; 3 - Central de Regulação de Leitos de Uti no DF; 4 - Ventilação Mecânica Invasiva; 5 - Ventilação Mecânica Não Invasiva; 6 - Fisioterapia Respiratoria em UTI; 7 - Intoxicações Exógenas mais comuns; 8 - Oxigenação Hiperbárica; 9 - Marcapasso Cardiaco Provisório; 10 - Ecocardiografia na Uti; 11 - Monitorização de parâmetros encefálicos; 12 - Monitorização hemodinâmica; 13 - Intubação traqueal e Traqueostomia; 14 - Doença Hipertensiva Especifica da Gravidez; 15 - Humanização em uti; 16 - Indicadores de qualidade em uti;17 - Pos-operatório de Transplante de Coração, Pulmão, Fígado e Rins; 18 -Pos-operatório em Cirurgia Cardíaca;19 - Sedação e Analgesia em Uti;20 - Politraumatizado em Uti; 21 - Grande Queimado; 22 - Abordagem do paciente vítima de afogamento; 23 - Infecções e uso de antimicrobianos em UTI; 24 - Distúrbios da Coagulação;25 - Hipertensão Intracraniana; 26 - Acidente Vascular Cerebral Encefálico; 27 - Coma; 28 - Polineuropatias no paciente grave; 29 - Suporte Enteral e Parenteral; 30 - Hemorragia Digestiva; 31 - Peritonites; 32 - Encefalopatia Hepática; 33 - Distúrbio Hidroeletrolítico e Ácido Básico; 34 - Insuficiencia Renal Aguda; 35 - Métodos Dialíticos em Uti; 36 - Estados Hiperosmolares; 37 - Coma Mixedematoso; 38 - Cetoacidose Diabética; 39 - Síndromes coronarianas agudas; 40 - Tromboembolismo pulmonar; 41 - Dissecção Aórtica Aguda; 42 - Ressussitação cardiopulmonar cerebral; 43 - Edema agudo de pulmão; 44 - Emergências Hipertensivas; 45 - Choque e distúrbios hemodinâmicosUTI

BIBLIOGRAFIA:

1 - David, C: Medicina Intensiva, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2003.

2 - Knobel,E :Condutas no Paciente Grave. São Paulo, Editora Atheneu,1999

3 - Fundamentos Básicos em Terapia Intensiva (FCCS-manual): AMIB/SCCM, Editora Revinter, Rio de Janeiro 2000.

4 - Terapia Nutricional no Paciente Grave (Tenuti - Manual): AMIB, Editora Reventer, Rio de Janeiro 2001

5 - Terapia Intensiva Neurológica (CITIN-Manual): AMIB

6 - Curso de Revisão de Medicina Intensiva (Manual): AMIB 2 edição, 2002

7 - Séries Clínicas Brasileiras de Medicina Intensiva - AMIB, Editora Atheneu, São Paulo

8 - Orlando, J: Autoavaliação Seqüencial em Medicina Intensiva.

9 - George,S : Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico

10 - Frederic B: Terapia Intensiva, Diagnóstico e Tratamento.