O Reitor "Pio Tempoie" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria N°. 43/MEC, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08/01/2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi de Cabedelo, Patos, Picui, Monteiro e Princesa Isabel, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei 9.394/96, Lei 8.112/90 de 11/12/1990, e suas alterações subseqüentes, em especial a Lei 11.784/2008, Lei 8.745/93 de 09/12/1993 e Lei 9.849/99 de 26/10/1999, e alterações posteriores, bem como a Portaria 2.578/02 de 13/09/2002.
1. DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VAGAS E CONDIÇÕES GERAIS:
1.1. Quadro I - Campus Cabedelo
Modalidade ou Nível Educacional/Unidades Curriculares (UCs) | PERFIL | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs da área de Pesca Código 01 | Graduação em Engenharia de Pesca, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica UCs de Meio Ambiente Código 02 | Graduação em Engenharia Ambiental ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (+), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica UCs de Química Código 03 | Licenciatura em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica UCs de Meio Ambiente Código 04 | Graduação em Engenharia Civil (com pós-graduação (***) na área de conhecimento de Engenharia Sanitária) ou em Engenharia Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental (-1-), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Portuguesa Código 05 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Design Gráfico Código 06 | Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (-1-) ou Bacharelado em Design (ênfase em Programação Visual) ou Bacharelado em Design Industrial (ênfase em Programação Visual) ou Bacharelado em Comunicação Visual, reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 08 |
(-1-) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP nº 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.2. Quadro II - Campus Monteiro
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica UCs de Informática Código 07 | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (-1-) ou em Tecnologia em Telemática (-1-) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (-1-), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica UCs de Eletrotécnica e Eletrônica Código 08 | Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia em Automação Industrial (-1-) ou em Tecnologia em Eletrônica Industrial (-1-) ou em Tecnologia em Eletrotécnica Industrial (-1-), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Portuguesa Código 09 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Inglesa Código 10 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior quando cabível. | 02 (duas) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Matemática Código 11 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Química ou de Materiais Código 12 | Licenciatura em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**) reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Filosofia e de Filosofia da Educação | Licenciatura em Pedagogia ou em Filosofia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Filosofia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Filosofia (**), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei N°. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Código 13 Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Física Código 14 | Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Superior (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP nº 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.3. Quadro III - Campus Patos
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Matemática Código 15 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Desenho Código 16 | Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Design de Interiores (+), reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Informática Código 17 | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Portuguesa Código 18 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Inglesa Código 19 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Higiene e Segurança do Trabalho Código 20 | Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho (+) ou Graduação em qualquer Engenharia (com pós- graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (Higiene e Segurança do Trabalho)), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei N°. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP N°. 2, de 26 de junho de 1997. (**) Conforme Resolução CNE/CP N°. 8, de 2 de dezembro de 2008. (***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.4. Quadro IV - Campus Picuí
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Matemática Código 21 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Ciências Biológicas Código 22 | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Portuguesa Código 23 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Inglesa Código 24 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Informática Código 25 | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Agroecologia Código 26 | Graduação em Agroecologia (Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia) ou em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agrícola ou Licenciatura em Ciências Agrárias, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Mineralogia Código 27 | Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais (com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Minas ou de Geociências)) ou Engenharia de Minas ou Geologia, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
| 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Desenho Técnico e Topografia Código 28 | Graduação em Engenharia Civil, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 08 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP N°. 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP N°. 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
1.5. Quadro V - Campus de Princesa Isabel
Modalidade ou Nível Educacional | PERFIL | Vagas | Regime de Trabalho |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Matemática Código 29 | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio ou Segunda (*) Licenciatura em Matemática (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01(uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Ciências Biológicas Código 30 | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Química Código 31 | Licenciatura em Química ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Química no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Química (**) reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Informática Código 32 | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Portuguesa Código 33 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, reconhecida ou revalidada s nos termos da Lei N°. 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Língua Inglesa Código 34 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, reconhecida ou revalidada s nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior UCs de Geografia Código 35 | Licenciatura ou Bacharelado em Geografia ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Geografia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei n° 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 01 (uma) | 40h |
TOTAL DE VAGAS | 07 |
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP N°. 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP N°. 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: acessando o site (www.ifpb.edu.br/concurso)
2.2. Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do IFPB.
2.3. Período/Horário: de 10 a 16/08/2009, até 23h59.
2.4. Taxa: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 17/08/2009.
2.5. As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na disciplina.
2.6. Informações: Campus João Pessoa do IFPB, na Coordenação Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) localizada à Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa-PB - CEP 58.015-430; Telefones (83) 3208-3000 e 3208-3084, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.7. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar/apresentar na data do sorteio do tema por ordem do horário de aplicação da prova de desempenho:
2.7.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
2.7.2. Ter a idade mínima de 18 anos;
2.7.3. Apresentar cópia legível e original dos documentos pessoais: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR (com comprovação de quitação eleitoral) e CARTEIRA DE RESERVISTA (para os candidatos do sexo masculino); e 01 foto 3x4;
2.7.4. Nível de escolaridade e habilitação profissional em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital;
2.7.5. Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.
2.8. A taxa de que trata o item 2.4., uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
2.9. O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui no documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.
2.10. Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO quando baseadas no Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008.
2.11. O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas do Cargo para o qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na internet, no endereço (www.ifpb.edu.br) e nos murais dos campi do IFPB.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão seqüenciadas a seguir:
a) 1ª etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos, por vaga, classificados para a 2ª etapa;
b) 2ª etapa: Prova de Títulos.
3.2 Até o dia 20/08/2009 será divulgada a relação por ordem alfabética para o SORTEIO do tema da Prova de Desempenho no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e nos murais/quadro de avisos dos campi.
3.3. Período: 21/08 a 29/08/2009 - Realização disciplina/ordem alfabética/horário do SORTEIO do tema da Prova de Desempenho.
Dias: 22/08 a 30/08/2009 - Prova de Desempenho, seguindo a ordem alfabética/horário.
3.5. Os sorteios dos temas e as Provas de Desempenho ocorrerão no Campus de João Pessoa.
3.6. Entrega do Curriculum Vitae com comprovação dos títulos - 02 e 03/09/2009 no campus de João Pessoa.
3.6. Período: 04 e 05/09/2009 - Análise Curricular da Prova de Títulos.
3.7. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Sorteio do Ponto/Tema.
3.8. Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova de Desempenho.
4. DA PROVA DE DESEMPENHO
4.1. As Provas de Desempenho para os candidatos ocorrerão no campus de João Pessoa.
4.2. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora instituída para este fim, composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, sendo dois profissionais da área e um Pedagogo e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.
4.3. O tema da aula será extraído dentre os temas constantes no Anexo deste Edital, de acordo com a Matéria/Disciplina específica, sendo sorteado o assunto, pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da aula, perante Membro da COMPEC.
4.4. No ato do sorteio dos temas, o candidato receberá, um formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da Prova de Desempenho.
4.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
4.6. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
4.7. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
4.8. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em até 03 (três) vias, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.
4.9. A avaliação da Prova de Desempenho será realizada por cada um dos membros da banca examinadora, consistindo da análise dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Plano de aula relativa ao tema sorteado | Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre os objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências (livros, artigos, etc.) | 10 pontos |
Conteúdos apresentados relativos ao tema sorteado | Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação no nível do aluno (conforme o disposto no item 4.2); seqüência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação. | 40 pontos |
Procedimentos didáticos utilizados | Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem. | 30 pontos |
Requisitos pessoais | Interação professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada. | 20 pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 pontos |
4.10. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.
4.11. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final.
4.12. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 4.1.
4.13. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho.
4.14.O resultado da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 01/09/2009, no site do IFPB.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, a atividade docente do candidato e experiência profissional distinta do Magistério.
5.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova de Desempenho/Didática deverá entregar, no período de 02 a 03/09/2009 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, no campus de João Pessoa, o seu Curriculum Vitae com a comprovação comprobatória para a Prova de originais com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.5.
5.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.
5.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados nas tabelas constantes dos itens 5.5. e 5.6.
5.5. Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas tabelas I a V.
5.5.1. Tabela I - Campus Cabedelo
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
01 | Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
02 | Engenharia Sanitária ou de Meio Ambiente e Agrárias (Multidisciplinar I) ou de Ecologia. |
03 | Química ou Engenharia Química ou de Ensino de Ciências e Matemática |
04 | Engenharia Sanitária ou de Ecologia ou de Meio Ambiente e Agrárias (multidisciplinar I) |
05 | Linguística e Letras (Língua Portuguesa) |
06 | Comunicação (Comunicação Visual) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES). 5.5.2. Tabela II - Campus Monteiro
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
07 | Ciência da Computação |
08 | Engenharia Elétrica |
09 | Linguística e Letras (Língua Portuguesa) |
10 | Linguística e Letras (Língua Inglesa) |
11 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática. |
12 | Química ou de Engenharia Química ou de Engenharia de Materiais e Metalúrgica. |
13 | Filosofia ou de Educação. |
14 | Física ou de Ensino de Ciências e Matemática. |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.3 Tabela III - Campus Patos
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
15 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
16 | Arquitetura e Urbanismo |
17 | Ciência da Computação |
18 | Linguística e Letras (Língua Portuguesa) |
19 | Linguística e Letras (Língua Inglesa) |
20 | Engenharia de Produção (Higiene e Segurança do Trabalho) |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.4 Tabela IV - Campus Picuí
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
21 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
22 | Ciências Biológicas ou de Ecologia ou de Engenharia Sanitária ou de Meio Ambiente e Agrárias (multidisciplinar I) |
23 | Linguística e Letras (Língua Portuguesa) |
24 | Linguística e Letras (Língua Inglesa) |
25 | Ciência da Computação |
26 | Química ou de Ciências Biológicas ou de Ecologia ou de Engenharia Sanitária ou de Meio Ambiente e Agrárias (multidisciplinar I) |
27 | Engenharia de Minas ou de Geociências |
28 | Engenharia Civil |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.5.5 Tabela V - Campus de Princesa Isabel
Código | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
29 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
30 | Ciências Biológicas ou de Ensino de Ciências e Matemática |
31 | Química ou de Engenharia Química ou de Ensino de Ciências e Matemática |
32 | Ciência da Computação |
33 | Linguística e Letras (Língua Portuguesa) |
34 | Linguística e Letras (Língua Inglesa) |
35 | Geografia ou de Ensino de Ciências e Matemática. |
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
5.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:
TABELA VI - PROVA DE TÍTULOS - 2009
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
TITULAÇÃO ACADÊMICA | a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 35 pontos (*) |
b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 18 pontos (*) | |
c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 9 pontos (*) | |
d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 25 pontos (*) | |
e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 13 pontos (*) | |
f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 7 pontos (*) | |
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à área de concentração, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 15 pontos (*) | |
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 8 pontos (*) | |
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 4 pontos (*) | |
EXPERIÊNCIA DE ENSINO OU GESTÃO ACADÊMICA | j) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidade Tecnológica do Paraná, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 2 pontos por semestre. | Máximo 10 pontos (**) |
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo 5 pontos (**) | |
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo 5 pontos (**) | |
EXPERIÊNCIA DE PESQUISA | m) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria. | Máximo (***) 4 pontos |
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 pontos. | Máximo (***) 4 pontos | |
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 ponto. | Máximo (***) 3 pontos | |
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
r) Orientação concluída de projetos de iniciação científica ou de monografias de Graduação ou de monografias de Especialização, com valor de 1 ponto. | Máximo (****) 3 pontos | |
s) Orientação concluída de dissertações de Mestrado ou de Teses de Doutorado, com valor de 2 pontos. | Máximo (****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO | t) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos. | Máximo (*****) 6 pontos |
u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto. | Máximo (*****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA) | v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 01 ponto por ano. | Máximo (**) 10 pontos |
OUTROS | w) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma. | Máximo (******) 2 pontos |
x) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre. | Máximo (**) 1 ponto | |
TOTAL MÁXIMO | 100 pontos |
OBSERVAÇÕES:
(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v" e "x" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades devidamente reconhecidos em cartório.
(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
(****) Os títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente devidamente reconhecida em cartório.
(*****) Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.
(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "w" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9. 394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
6. DOS RECURSOS
6.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 08/09/2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.
6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos terá 24 (vinte e quatro) horas para fazê-lo, após a divulgação do resultado, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do Campus João Pessoa. .
6.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico não serão analisados.
6.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
6.5. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados até o dia 10/09/2009, no site do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).
7.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;
b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;
c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
d) for casado.
7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 11/09/2009, no site do IFPB no endereço (www.ifpb.edu.br) e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação pelo Departamento de Recursos Humanos, além de fixado nos quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1. No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar;
8.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.
8.2. Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
8.3. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação vigente. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.
8.4. O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
8.5. A carga horária poderá diminuir ou aumentar e o contrato poderá ser renovado, de acordo com as demandas da Pró-Reitoria de Ensino, por meio da Diretoria Geral do campus, ou a qualquer tempo por questões legais.
8.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.
8.7 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
8.8. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.
8.9. Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.
8.10. O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.
9.2. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
9.4. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União, no site do IFPB (www.ifpb.edu.br) e quadros/murais de aviso dos campi do IFPB.
9.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.
9.4. Os TEMAS a serem sorteados para a Prova de Desempenho estarão estabelecidos na Instrução Específica da Matéria ou Disciplina (Conteúdo Programático - Professor Substituto), a qual estará disponibilizada no site do IFPB - ambiente da Coordenação Permanente de Concursos Públicos - COMPEC.
10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2009
AÇÃO | PERÍODO | OBSERVAÇÕES |
Período de Inscrição | 10 a 16/08/2009 | Site do IFPB |
Divulgação dos inscritos Sorteio dos temas | 20/08/2009 | Site do IFPB e Murais IFPB |
Provas de Desempenho | 22/08 a 30/08/2009 | IFPB |
Resultado da Prova de Desempenho | 01/09/2009 | Site do IFPB e Murais |
Entrega do Curriculum Vitae | 02 e 03/09/2009 | IFPB |
Análise de títulos | 04 a 05/09/2009 | IFPB |
Resultado dos Títulos | 08/09/2009 | Site do IFPB e Murais |
Recursos | 24h após o resultado dos títulos | Protocolo do IFPB |
Resultado dos recursos | Até 48 horas após o término do prazo da interposição de recursos | Site do IFPB e Murais |
Resultado Final | 11/09/2009 | Site do IFPB e Murais |
Homologação |
| Site IFPB e murais RH |
Contratos/Cadastro SIAPE/Portaria de lotação |
| RH |
Seminário para novos servidores Apresentação dos servidores na Diretoria de Ensino |
| A confirmar RH |
João Pessoa (PB), 04 de agosto de 2009.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor "Pro Tem pore" do IFPB