SES - Secretaria de Estado da Saúde - GO

Notícia:   40 vagas para Motoristas na Secretaria de Estado de Saúde - GO

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE GOIÁS

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 035/2009-SES/GO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/GO, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de profissionais para formação de cadastro de reserva, destinado à contratação de pessoal, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº. 13.664, de 27 de julho de 2000, e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC, com a participação da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO e visa à formação de cadastro de reserva de Motorista, Categoria D, para fins de contratação para a Secretaria de Estado da Saúde, por tempo determinado, em caráter excepcional, pelo período de 12 (doze) meses a partir da apuração do resultado final;

1.2 - Este Processo Seletivo Simplificado não prejudica o aproveitamento dos candidatos aprovados na seleção decorrente do edital 031/2008-SES/GO, até o término de sua validade;

1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante aplicação de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de experiência profissional, de caráter classificatório, conforme pontuação definida no QUADRO 1, abaixo:

QUADRO 1

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

PONTOS

PROVA TEÓRICA

8,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2,0

TOTAL

10

1.4 - A jornada de trabalho será definida de acordo com legislação específica;

1.5 - O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser: integral, plantão diurno ou noturno, fins de semana e/ou feriados;

1.6 - A convocação dos aprovados obedecerá à ordem rigorosa de classificação;

1.7 - Os aprovados poderão ser lotados em qualquer uma das regionais ou unidade da Secretaria de Estado da Saúde;

1.8 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e/ou

III por iniciativa do contratado

1.9 - Os requisitos básicos, número de vagas e vencimento estão descritos no Quadro 2, abaixo:

QUADRO 2

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Motorista

Motorista Categoria "D" - Condutor de Ambulância - ( M-D1 )

Diploma, certificado ou declaração de conclusão do primeiro grau, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, carteira de habilitação categoria D, curso para condutores de veículos de emergência e cartão de vacina atualizado.

31

R$ 775,42

Motorista

Motorista Categoria "D"

Diploma, certificado ou declaração de conclusão do primeiro grau, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e carteira de habilitação categoria D.

9

TOTAL

40

 

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição;

2.4 - Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.5 - Não ter sido contratado por mais de doze (12) meses, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00 e do Decreto nº. 6.887/2009.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Ficha de Experiência, constantes nos Anexos I e II, disponíveis no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br), na Rua SC-1, nº. 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, dias 8, 9, 10 e 15 de junho de 2009, das 8 às 17 horas;

3.2 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;

3.3 - Para comprovação da experiência profissional o candidato deverá preencher a Ficha de Experiência constante no ANEXO II, anexando uma das seguintes opções:

a) Cópia e original da carteira de trabalho e previdência social (páginas da foto, verso e as que comprovem o período de exercício da atividade no cargo ao qual concorre), para autenticação no ato da inscrição;

b) Declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período de exercício (admissão e demissão), emitida pela empresa na qual trabalhava, em papel timbrado e com CNPJ.

3.3.1 - Declarações emitidas fora dos padrões definidas no item 3.3, letras a e b, não serão aceitas;

3.4 Documentação comprobatória a ser entregue no ato da inscrição:

a) Comprovante de conclusão do primeiro grau, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) Cópia da carteira de habilitação, categoria D, juntamente com o original, para conferência;

c) Certificado de conclusão de curso para condutor de veículos de emergência (exclusivamente para os candidatos ao cargo de Motorista Categoria D - Condutor de Ambulância MD 1);

d) Cópia do cartão de vacina atualizado (exclusivamente para os candidatos ao cargo de Motorista Categoria D - Condutor de Ambulância - MD 1);

e) Ficha de experiência profissional - ANEXO II

3.5 - No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de sua inscrição;

3.6 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.7 - Não serão devolvidos os documentos entregues no ato da inscrição;

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 - DA PROVA TEÓRICA

4.1 - A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada dia 18 de junho de 2009, às 9 horas, na Rua 26, S/Nº, Bairro Santo Antônio, Goiânia - GO, na Gerência de Educação em Saúde Pública (antiga Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - ESAP)

4.2 - O candidato deverá se apresentar no local da prova, obedecendo rigorosamente o horário, munido de Carteira de identidade (original), comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul;

4.3 - O candidato que não se apresentar para a prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

4.4 - Não será permitida consulta a qualquer tipo de material, comunicação entre os candidatos e uso de telefone celular ou outros meios eletrônicos;

4.5 - A prova teórica versará sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de meio ambiente e cidadania e noções de mecânica veicular;

4.6 A prova teórica constará de 20 questões objetivas, valendo 0,4 (zero vírgula quatro) décimos cada questão, perfazendo um total de 8 (oito) pontos;

4.7 - O candidato que obtiver na prova teórica nota inferior a 4 (quatro) será eliminados do processo seletivo simplificado e não terá a Ficha de Experiência avaliada;

5 - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 - Os candidatos aprovados (nota igual ou superior a 4) na prova teórica terão computados os pontos da experiência profissional, apurados por meio da Ficha de Experiência constante do ANEXO II, entregue no ato da inscrição;

5.2 - Cada ano completo de experiência profissional devidamente comprovada valerá 1 (um) ponto, perfazendo valor máximo de 20 pontos;

5.3 - Só serão pontuadas as experiências profissionais exercidas no cargo e/ou função de motorista, categoria D.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.2 - Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Se mais de um candidato obtiver a mesma pontuação no resultado final, considerar-se-á, para efeito de desempate:

a) o candidato que tiver maior tempo de carteira de habilitação;

b) candidato mais idoso.

7.2 - Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior número de filhos;

7.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br).

8 - DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação;

8.2 - A convocação para contratação dar-se-á no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br;

8.3 - O candidato deverá se submeter ao exame médico admissional para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em data e horário definidos no ato da convocação, no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br;

8.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo;

8.5 - A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:

a) Apresentar aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

b) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;

c) Estar cadastrado no PIS/PASEP;

d) Possuir conta corrente individual no Banco Itaú;

e) Não acumular cargos públicos, exceto o previsto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado;

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.

9.3 - A lotação dos candidatos convocados será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde;

9.4 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Secretaria de Estado da Saúde o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse, às suas necessidades e disponibilidade financeira;

9.5 - Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde;

9.6 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e estará disponível no site da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás (www.sectec.go.gov.br) e Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.go.gov.br ).

Irani Ribeiro de Moura
Secretária de Estado da Saúde