Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   40 vagas para Juiz Substituto no Tribunal de Justiça do Estado - GO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA

54º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS

O Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - CST, no uso de suas atribuições legais, conforme o que ficou deliberado em Reunião da mesma Comissão, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas do dia 10/09/2009 ao dia 09/10/2009, as inscrições para o Concurso destinado ao provimento de 40 (quarenta) vagas do cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás, inicial da carreira da magistratura vitalícia.

1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1 O Concurso será realizado conforme a Resolução nº 012, aprovada pela Corte Especial, em 24 de junho de 2009, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 367, de 2 de julho de 2009, em conformidade com a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 2 1/05/09, p. 72-75, e no DJ-e nº 80/2009, em 2 1/05/09, p. 3-19.

1.2 O conteúdo programático das provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3 Às vagas existentes e indicadas neste Edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do Concurso.

1.4 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso.

1.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) que deverá ser recolhido com guia de recolhimento a retirada no site do TJ/GO (www.tjgo.jus.br), ou na Secretaria da CST.

1.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

1.6.1 A isenção deverá ser solicitada à Comissão de Seleção e Treinamento, mediante requerimento do candidato no período de 10 a 16 de setembro de 2009.

2. DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO

2.1 O Concurso desenvolver-se-á de acordo com as seguintes etapas:

I. primeira etapa - uma Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. segunda etapa - duas Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III. terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV. quarta etapa - uma Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V. quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.1.1 O Concurso será regido por este Edital, sendo a 1ª Etapa - Prova Objetiva Seletiva, executada pela Fundação Carlos Chagas, e a execução das demais etapas pela Comissão Examinadora do Concurso, sob a coordenação da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - CST.

2.2 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

3. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

3.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I. da Prova Objetiva Seletiva: peso 1;

II. da Primeira e da Segunda Prova Escrita: peso 3 para cada prova;

III. da Prova Oral: peso 2;

IV. da Prova de Títulos: peso 1.

3.1.1 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

3.2 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I. das duas Provas Escritas somadas;

II. da Prova Oral;

III. da Prova Objetiva Seletiva;

IV. da Prova de Títulos.

3.2.1 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

3.3 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.

3.3.1 Ocorrerá eliminação do candidato que:

I. não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 7.19, I, deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II. for contraindicado na terceira etapa;

III. não comparecer à realização de qualquer das provas no dia, hora e local determinados, munido de documento oficial de identificação;

IV. for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente.

3.4 Aprovado pela Comissão Examinadora, o quadro classificatório será o resultado final do Concurso e será submetido à homologação pela CST.

3.4.1 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

3.5 Os aprovados, quando convocados pelo Tribunal de Justiça, submeter-se-ão a Curso de Formação a ser ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás - ESMEG.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1 Este Edital será divulgado mediante:

I. publicação integral, uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico, Seção I;

II. publicação integral no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e do CNJ;

III. afixação no quadro de avisos da Secretaria da CST.

4.2 Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no Concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico, Seção I, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br) ou da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

4.2.1 Qualquer candidato inscrito ao Concurso poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da CST, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término do prazo para a inscrição preliminar ao Concurso, sob pena de preclusão.

4.3 Qualquer alteração nas datas e locais de realização de cada etapa do Concurso será divulgada através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br) ou da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. DAS COMISSÕES

5.1 O Concurso será acompanhado, em todas as suas etapas, pela Comissão de Seleção e Treinamento - CST, que dará apoio integral às Comissões Examinadoras.

5.2 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou contrato com a Fundação Carlos Chagas - FCC para realizar a primeira etapa do Concurso.

5.3 A Comissão Examinadora (Anexo III) das demais fases, aprovada pela CST, será presidida pelo magistrado mais antigo, observado o grau da jurisdição e tem a seguinte composição:

I. Seis magistrados, designados pela CST;

II. um advogado militante, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás - OAB.

5.3.1 Compete às Comissões Examinadoras em cada etapa, conforme o caso:

I. preparar, aplicar e corrigir as Provas Escritas;

II. arguir os candidatos submetidos à Prova Oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

III. julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

IV. velar pela preservação do sigilo das Provas Escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

V. apresentar a lista de aprovados à CST.

5.4 Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à CST.

6. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento - CST pelo interessado, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br).

6.1.1 O candidato, ao preencher o formulário de requerimento de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei:

a) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do Concurso Público;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao Concurso;

d) que é pessoa portadora de deficiência e, se for o caso, que necessita de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo 15, item 15.8.1.

6.1.2 O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Sla 153, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO - Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento).

6.1.3 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

6.1.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.1.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.5.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

6.1.5.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.1.5.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

6.2 A partir do dia 14/09/09 até 14/10/09 - das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília) - o candidato deverá apresentar, na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, os seguintes documentos:

I. prova de pagamento da taxa de inscrição;

II. cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

III. duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;

IV. instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.

6.2.1 O documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

6.2.2 Ao candidato ou ao procurador, com poderes especiais, será fornecido comprovante de inscrição.

6.2.3 A inscrição só terá validade após a entrega da documentação exigida na Secretaria da CST.

6.3 Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo presidente da CST, e não serão aceitas inscrições condicionais.

6.4 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.

6.4.1 Caberá recurso à CST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

6.5 No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação dos inscritos, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 Não haverá, sob nenhum pretexto:

I. devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II. publicação das razões de indeferimento de inscrição.

DA PRIMEIRA ETAPA

7. DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A Prova Objetiva Seletiva, com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.

7.2 As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos:

BLOCO UM: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO DOIS: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

BLOCO TRÊS: Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental e Direito Administrativo.

7.3 A Prova Objetiva Seletiva realizar-se-á na Cidade de Goiânia-GO no dia 29 de novembro de 2009.

7.3.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova Objetiva Seletiva serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

7.3.2 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.3.3 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.3.4 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.3.5 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Justiça Eletrônico a publicação do Edital de Convocação para Prova Objetiva Seletiva.

7.3.6 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato que, por qualquer motivo, não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Prova Objetiva Seletiva no Diário da Justiça Eletrônico.

7.3.7 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da Prova Objetiva Seletiva, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar os endereços eletrônicos www.concursos.fcc.com.br e www.tjgo.jus.br.

7.3.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

7.3.9 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da Prova Objetiva Seletiva, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.

7.3.10 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.3.9 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.11 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx1 1) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.3.12 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de estado de conservação do documento.

7.4.4 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

7.4.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.4.6 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.4.7 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação da Prova Objetiva Seletiva, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.5.1 Na Prova Objetiva Seletiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.5.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.5.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

7.5.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével, lápis preto nº 2 e borracha.

7.5.5 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével. Se estiver com outra cor de tinta, os alvéolos deverão ser cobertos com grafite, evitando rejeição da Folha de Respostas pela Leitora Ótica.

7.5.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.6 Durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

7.7 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.8 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação da Prova Objetiva Seletiva;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

o) não observar as regras dispostas na Resolução nº 012, que regulamenta este Concurso;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.9 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 7.8, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

7.9.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.10 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.11 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

7.12 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.14 Em hipótese nenhuma será realizada a prova fora do dia, local e horário determinados no Edital de Convocação para as provas.

7.15 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

7.16 O gabarito oficial e as questões da Prova Objetiva Seletiva serão publicados, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça Eletrônico, Seção I, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.17 Será admitido recurso à Fundação Carlos Chagas quanto:

a) à aplicação da Prova Objetiva Seletiva;

b) à divulgação das questões da Prova Objetiva Seletiva e gabarito;

c) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva;

d) ao resultado da Prova Objetiva Seletiva.

7.17.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia subsequente à data do evento a ser recorrido. Os recursos deverão ser remetidos pela Internet (www.concursosfcc.com.br) à Fundação Carlos Chagas - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC.

7.17.2 O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "b" do item 7.17 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova Objetiva Seletiva, ao número da questão e ao número do caderno a ser analisada pela banca examinadora.

7.17.3 Será admitido um único recurso por candidato, para cada ato referido acima, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.17.4 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo, sendo considerada, para este efeito, data de envio do recurso, via Internet.

7.17.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Objetiva Seletiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

7.17.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja os especificados neste Edital.

7.17.7 A Banca Examinadora constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.17.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

7.18 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

7.19 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I. nos Concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II. nos Concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.20 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às Provas Escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto neste Edital.

7.21 O redutor previsto não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados.

7.22 Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, será publicado edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

DA SEGUNDA ETAPA

8. DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) Provas Escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.1.1 Em todas as provas considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.2 A primeira Prova Escrita será discursiva e consistirá:

I. de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística;

II. de questões sobre quaisquer pontos do programa específico previsto no Anexo I.

8.2.1 A Comissão Examinadora, que definirá os critérios de aplicação e aferição da prova em edital específico, considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.3 A segunda Prova Escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal.

9. DOS PROCEDIMENTOS

9.1 As datas dos procedimentos iniciais são as previstas no cronograma constante do Anexo II deste Edital. As demais datas serão divulgadas oportunamente.

9.1.1 Caso haja alguma alteração, o candidato aprovado será convocado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para realizar a prova em dia, hora e local determinado, nos termos do edital de convocação.

9.1.2 O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

9.2 As Provas Escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.3 A correção da Prova Prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

9.3.1 Nas Provas Escritas Discursiva e nas de Sentença exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

9.4 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

9.5 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça.

9.6 Apurados os resultados de cada Prova Escrita, será publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico, Seção I, contendo a relação dos aprovados.

9.6.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

9.7 Julgados eventuais recursos, será publicado edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no local indicado no ato da convocação.

DA TERCEIRA ETAPA

10. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 A inscrição definitiva será requerida ao presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, mediante preenchimento de formulário próprio.

10.1.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos neste Edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Secretaria da CST, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

10.1.2 Os pedidos de inscrição definitiva, com a respectiva documentação, serão encaminhados ao presidente da CST.

10.2 Considera-se atividade jurídica:

I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

10.2.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

10.2.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à CST, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

10.2.3 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação, com o mínimo de 360 horas, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 7 5/09, do CNJ, publicada em 21 de maio de 2009.

11. DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

11.1 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

11.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

11.3 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do Tribunal de Justiça de Justiça, ou por ele indicado, que encaminhará laudo à CST.

12. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1 Será procedida sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

12.2 O presidente da CST poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

DA QUARTA ETAPA

13. DA PROVA ORAL

13.1 Será publicado edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para Prova Oral, bem como para realização das arguições.

13.2 A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

13.2.1 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.3 Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os concernentes à segunda etapa do Concurso, que serão agrupados pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio, em programa específico.

13.3.1 O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça até 5 (cinco) dias antes da realização da Prova Oral.

13.4 Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

13.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.5.1 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da Prova Oral.

13.6 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

13.7 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

13.7.1 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

13.8 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

DA QUINTA ETAPA

14. DOS TÍTULOS

14.1 Após a publicação do resultado da Prova Oral, a CST avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

14.1.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

14.1.1.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

14.2 Constituem títulos:

I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II. exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por Concurso ou Processo Seletivo Público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem Concurso ou Processo Seletivo Público de provas e/ou títulos (0,5);

III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por Concurso: até 3 (três) anos 0,5; acima de 3 (três) anos 1,0;

b) mediante admissão sem Concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V. aprovação em Concurso Público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia- Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro Concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI. diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX. publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. participação em Comissão Examinadora de Concurso Público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

14.2.1 A pontuação atribuída a cada título será de acordo com o gabarito previsto, podendo haver cumulação de títulos dentro de uma mesma categoria.

14.2.2 Os membros da CST atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

14.3 Não constituirão títulos:

I. a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II. trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV. certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V. trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

DA RESERVA DE VAGAS

15. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

15.1 As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas neste Edital.

15.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

15.3 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

15.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I. em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II. preencher outras exigências ou condições constantes deste Edital.

15.5 A data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste Edital.

15.6 A não apresentação, no ato de inscrição preliminar, de qualquer um dos documentos, bem como o não atendimento das exigências ou condições especificadas, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital.

15.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela CST, sempre antes da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de comissão multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

15.7.1 A comissão multiprofissional, designada pela de CST, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

15.7.2 A comissão multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

15.7.3 A comissão multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

15.7.4 Concluindo a comissão multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

15.8 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

15.8.1 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, à Comissão de Seleção e Treinamento até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital de convocação.

15.8.2 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal de Justiça.

15.9 A cada etapa a CST ou a Comissão Examinadora fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

15.9.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no Concurso.

15.10 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

15.10.1 A publicação do resultado final do Concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

15.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Será admitido recurso à Comissão de Seleção e Treinamento quanto:

a) ao Edital de Abertura de Inscrições;

b) à publicação das inscrições preliminares deferidas;

c) à realização das 2ª, 3ª e 5ª etapas;

e) à classificação final.

16.1.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

16.1.2 O recurso dirigido ao presidente da CST ou da Comissão Examinadora, conforme o caso, deverão ser protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

16.1.3 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

16.1.4 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do pedido.

16.1.5 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

17.1 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

17.1.1 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, relógio digital, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

18.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

18.1.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 19.1 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

19.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, e disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e/ou do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br).

20.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) Editais, Avisos e Comunicados e demais publicações referentes ao Concurso. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

21.1 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

21.1.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

22.1 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

23.1 A Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e nove (31/08/2009).

Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO

1 - DISCIPLINAS: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Eleitoral; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Administrativo.

2 - BLOCOS DE DISCIPLINAS

BLOCO UM: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente.

BLOCO DOIS: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral.

BLOCO TRÊS: Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo.

3 - NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) Sociologia do Direito

1. Introdução à sociologia da administração judiciária.

Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) Psicologia Judiciária

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) Filosofia do Direito

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) Teoria Geral do Direito e da Política

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - PRIMEIRA ETAPA

Datas

Eventos

04/09/09

Publicação no Diário da Justiça Eletrônico, do Edital de Abertura de Inscrições, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

10/09/2009

Abertura das Inscrições através da Internet

09/10/2009

Encerramento das Inscrições

13/10/2009 a 19/10/2009

Prazo para interposição de recursos quanto ao Edital de Abertura do Concurso

14/10/2009

Término da entrega da documentação exigida na Secretaria da CST

29/10/2009

Publicação no Diário da Justiça Eletrônico, das inscrições preliminares deferidas e indeferidas

30/10/2009 e 03/11/2009

Prazo para interposição de recursos quando ao indeferimento das inscrições preliminares

16/11/2009

Publicação do Edital relativo a análise dos recursos de deferimento e indeferimento das inscrições.

19/11/2009

Publicação no Diário da Justiça Eletrônico, do Edital de Convocação para a 1ª Etapa - Prova Objetiva, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

29/11/2009

Aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva - local a ser definido

30/11/2009 e 01/12/2009

Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva, a serem encaminhados pelos candidatos via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

02/12/2009

Divulgação do gabarito e das questões da Prova Objetiva, no site da Fundação Carlos Chagas e no Diário da Justiça Eletrônico

03/12/2009 e 04/12/2009

Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação do gabarito e das questões da prova - via Internet, à Fundação Carlos Chagas

03/12/2009 e 04/12/2009

Prazo para solicitação de vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva, via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

11/01/2010

Publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dos resultados da 1ª Etapa - Prova Objetiva

11/01/2010

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos.

11/01/2010

Vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva, via Internet, no site da Fundação Carlos Chagas.

12/01/2010 e 13/01/2010

Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados da 1ª Etapa - Prova Objetiva e quanto à vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa - Prova Objetiva - via Internet, à Fundação Carlos Chagas.

26/01/2010

Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos.

ANEXO III

- COMISSÃO EXAMINADORA -

1) Desembargador Leandro Crispim - Presidente
Suplente: Dr. Donizeth Martins de Oliveira

2) Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Suplente: Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria

3) Dr. Benedito Soares de Camargo Neto
Suplente: Dr. Wilson Safatle Faiad

4) Dr. Carlos Alberto França
Suplente: Dr. Paulo César Alves das Neves

5) Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes
Suplente: Dr. Eduardo Pio Mascarenhas da Silva

6) Dr. Wilton Salomão Muller
Suplente: Dr. Márcio de Castro Molinari

7) Dr. Felicíssimo José de Sena - representante da OAB-GO
Suplente: Dr. Flávio Buonaduce Borges

Comissão Examinadora, designada para atuar a partir da Segunda Fase do 54º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, aprovada pela Comissão de Seleção e Treinamento em Reunião realizada aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (31/08/2009).

Desembargador João Ubaldo Ferreira
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Desembargador Walter Carlos Lemes
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Desembargador Zacarias Neves Coelho
Desembargado Itaney Francisco Campos
Desembargadora Amélia Netto Martins de Araújo