Secretaria Municipal da Administração
Departamento de Recursos Humanos
A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura das inscrições de Processo Seletivo para ESTAGIÁRIOS de NÍVEL SUPERIOR, para atuarem nos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo, respeitada a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, concorrendo os candidatos a 40 (quarenta) vagas imediatas e outras a serem preenchidas oportunamente de acordo com as necessidades administrativas, conforme a seguinte descrição:
1. VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
1.1 Vagas:
a) 20 vagas - Cursos de Graduação (Bacharelado) em Educação Física 20 (vinte) horas semanais - manhã ou tarde
b) 20 vagas - Cursos de Graduação (Bacharelado) em Educação Física 10 (dez) horas semanais - manhã ou tarde
1.2 Requisitos:
a) Estar regularmente matriculado, na data de inscrição e durante toda a vigência do Programa Segundo Tempo, em Cursos de Bacharelado em Educação Física oferecidos por Instituições Oficiais de Ensino Superior, devidamente autorizados pelo MEC;
b) Estar cursando a partir do 3º Ano de Curso de Bacharelado em Educação Física.
Observação: O fato de o Programa Segundo Tempo não se configurar como espaço de Educação Básica (Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio), o referido Processo Seletivo não contemplará alunos matriculados em Cursos de Licenciatura Plena em Educação Física que têm as Diretrizes Curriculares determinadas pelas Resoluções CNE/CP 01/2002 (DOU, 09/04/2002, Seção 1, p. 31) e CNE/CP 02/2002 (04/03/2002, Seção I, p. 9).
1.3 Atribuições dos Estagiários:
a) Desenvolver, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, os planejamentos semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do Núcleo, levando-os à consideração das Coordenações Pedagógica e Geral;
b) Zelar e responsabilizar-se, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, pela segurança dos beneficiados durante a intervenção e durante todo o período de permanência no local de funcionamento do Núcleo;
c) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao funcionamento do Núcleo;
d) Desenvolver, juntamente e sob Supervisão dos Coordenadores do Programa, as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários, de acordo com as Diretrizes do Programa;
e) Estabelecer e controlar, em conjunto com a Coordenação do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas periodicamente;
f) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
g) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação das Coordenações Pedagógica e Geral do Programa;
h) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
i) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
j) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse pertinente a sua área de atuação;
k) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do Projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME;
l) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebidas;
m) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.
2. REMUNERAÇÃO:
a) 20 horas semanais - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
b) 10 horas semanais - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
2.1 OUTROS BENEFÍCIOS: Seguro de Acidentes Pessoais.
3. REGRAS COMUNS A SEREM OBSERVADAS PELOS CANDIDATOS
3.1 O candidato aprovado terá que aceitar as condições de praticar o Estágio durante o horário que atenda as necessidades do Programa Segundo Tempo, sempre em concordância com o Núcleo de Esporte Educacional ao qual estiver vinculado e exercer atividades de 4 (quatro) ou 5 (cinco) horas diárias, totalizando 20 (vinte) ou 10 (dez) horas por semana;
3.2 A carga horária diária poderá ser diferente da estabelecida no Edital no sentido de atender às particularidades do Programa, desde que previamente solicitado e que respeite a carga horária semanal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 8 e 12 de novembro, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min;
4.2 Para se inscrever o candidato deverá comparecer ao Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, Rua Padre João, 8-48, Vila Santa Izabel, Bauru e preencher o Formulário de Inscrição no local, munidos dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar atualizado da Instituição em que está matriculado, no qual constem informações sobre a Média Final e Frequência de todas as Disciplinas cursadas, bem como a presença de "DPs" se houver;
b) Original e cópia de Cédula de Identidade Oficial com foto (R.G. ou Carteira de Habilitação) e C.P.F.;
c) Atestado de Antecedentes Criminais negativado.
4.3 Para se inscrever o candidato deverá atender aos Requisitos estabelecidos nesse Edital, bem como apresentar toda documentação solicitada;
4.4 Os candidatos que se declararem Deficientes serão enquadrados na legislação que regulamenta sua participação em Concursos Públicos (Lei 5.215/2004);
4.5 Não será aceita inscrição por fax, internet ou outro meio que não seja a presença do próprio candidato ou de seu procurador no ato da inscrição;
4.6 O candidato ou procurador será responsável pelo preenchimento e informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros;
4.6.1 A inscrição efetuada por procuração deverá ser formalizada através de documento digitado/datilografado, no qual deverão constar os dados de identificação do candidato e procurador, com as respectivas "firmas" reconhecidas;
4.6.2 O procurador deverá comparecer no ato da inscrição munido de seu documento de identificação original (R.G. ou C.N.H.);
4.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou contratação para Estágio do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos;
4.8 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;
4.9 O Histórico Escolar, documento oficial oferecido pela Instituição Oficial de Ensino Superior, deverá ser entregue na ocasião da Inscrição para o Processo Seletivo no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Rua Padre João, 8-48, Vila Santa Izabel, Bauru, em envelope identificado conforme modelo abaixo, quando será feita a conferência do conteúdo e lacrado o envelope. Será aceito apenas o Histórico Escolar emitido pela Secretaria Acadêmica da Instituição. Não será considerado oficial o Histórico Escolar emitido pela Coordenação de Curso.
Modelo de Identificação | ||
NOME: | ||
N º DE INSCRIÇÃO: | ||
INSTITUIÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
COMPLEMENTO: | BAIRRO: | |
CEP: | CIDADE: | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL: |
5. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1 Será(ão) selecionado(s), por ordem de classificação, o(s) candidato(s) que obtiver(em) a melhor pontuação na Análise do Histórico Escolar;
5.2 A pontuação máxima obtida será de 40 (quarenta) pontos e será(ao) considerado(s) habilitado(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) no mínimo 50% da pontuação total prevista na Análise do Histórico Escolar;
5.3 A pontuação da Análise do Histórico Escolar será determinada pelo resultado dos seguintes Fatores de Avaliação:
Fatores de Avaliação
a) Média dos Conceitos obtidos nas disciplinas curriculares concluídas - Valor máximo de 10 pontos;
b)Média dos Conceitos obtidos nas Práticas de Ensino (Estágio Supervisionado) - Valor máximo de 10 pontos;
c) Média da Frequência nas Disciplinas curriculares concluídas - Valor Máximo de 10 pontos;
d)Média da Frequência nas Práticas de Ensino (Estágio Supervisionado) concluídas - Valor Máximo de 10 pontos.
e) Presença de "DP" no currículo - subtração de 0,5 ponto por ocorrência.
Observação: Em caso de alunos transferidos de outras Instituições, considerar-se-ão as médias dos Conceitos e Frequência apenas das disciplinas que foram classificadas como equivalentes e aproveitadas no Curso atual.
5.4 O preenchimento das vagas de Estágio obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, sendo o resultado e a convocação dos aprovados feita pelo Diário Oficial de Bauru;
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência junto à Coordenação do Programa Segundo Tempo, inclusive após o resultado final;
5.6 Havendo empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, serão respeitados os seguintes critérios até que ocorra o desempate: 1) a maior pontuação no subitem "a" do Item 5.3; 2) a maior pontuação no subitem "b" do Item 5.3; 3) a maior pontuação no subitem "c" do Item 5.3; 4) a maior pontuação no subitem "d" do Item 5.3; 5) a menor quantidade de "DP" no Histórico Escolar; 6) a maior pontuação na soma entre os subitens "a" e "c" do Item 5.3; 7) a maior pontuação na soma entre os subitens "b" e "d" do Item 5.3; 8) maior número de filhos; 9) maior idade;
5.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá apresentar recurso(s) no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru);
6.2 O(s) recurso(s), devidamente fundamentado(s) e dirigido(s) à Comissão Examinadora, deverá(ão) ser entregue(s) pelo candidato ou seu procurador no Departamento de Expediente da Secretaria Municipal da Educação, Rua Padre João, 8-26, Vila Santa Izabel, Bauru. Não será(ão) aceito(s) recurso(s) interposto(s) por fax-símile, telex, telegrama e Internet;
6.3 Somente será(ão) apreciado(s) o(s) recurso(s) interposto(s) dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura;
6.4 A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública;
7.2 A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para apresentação do candidato;
7.3 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não respeitar as notificações contidas no Diário Oficial de Bauru;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do Estágio, pela Prefeitura Municipal de Bauru;
c) Recusar a contratação (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência);
d) Recusar assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação, dependendo da necessidade da Administração Pública;
8.2 A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo;
8.3 Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru, imprensa local e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados;
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n.º 2036/2010.
Bauru, 21 de outubro de 2010.
RENATO GRAGANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO