Av. José de Sá Maniçoba, S/N - Centro - Petrolina, PE, CEP 56304-205.
Tel.: (87)3862-1691 Fax (87)3862-3869 - Endereço na Internet: www.univasf.edu.br
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 23 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, considerando o disposto nas Portarias nºs 1.262 e 1.263, de 27 de dezembro de 2007, ambas do Ministério da Educação, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Decisão de nº 42 de 20 de julho de 2007, do Conselho Universitário da UNIVASF, RESOLVE:
Tornar público que realizará concurso público para provimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de professor efetivo, Classes Adjunto, Assistente e Auxiliar, nível I, conforme titulação exigida no perfil do candidato, de acordo com o quadro de vagas abaixo.
1. Das normas do concurso:
1.1 O concurso será regido por este edital e pela Instrução Normativa nº 01/2005 e que desde já passam a compor este edital como seu Anexo I, e estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br/drh/concurso)
2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida e do regime de trabalho:
2.1 Os cargos a serem providos por este concurso público serão exercidos nos regimes de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA OU DE 20 HORAS SEMANAIS, conforme disposto no quadro abaixo.
2.2 Os candidatos serão lotados em Colegiados Acadêmicos e atuarão em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo.
Vagas | Áreas de Conhecimento | Áreas de Atuação | Formação Profissional | Regime de trabalho |
01 | Estratégia e Organizações | Administração Geral, Teoria Geral da Administração, Estudos Organizacionais, Sistemas Organizacionais, Processo Decisório, Ética na Administração e | Graduação Plena em Administração com Doutorado em Administração cirúrgica ou Emergência Hospitalar | DE |
01 | Paciente Crítico | Atendimento ao Paciente Crítico na UTI, na Urgência e na Emergência e Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em enfermagem, com especialização nas áreas da enfermagem e experiência hospitalar comprovada de no mínimo um ano em UTI ou Emergência Hospitalar | DE |
01 | Radiologia | Radiologia, Patologia Médico-Cirúrgica do Sistema Nervoso, Patologia Médico-Cirúrgica do Aparelho Digestório e Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Medicina com Especialização em Radiologia | 20h |
01 | Aparelho Urinário | Nefrologia, Urologia, Medicina de Urgência e UTI | Graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia, Urologia ou UTI | 20h |
01 | Aparelho Tegumentar | Dermatologia e Clínica Médica | Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia | 20h |
01 | Endocrinologia | Endocrinologia, Clínica Médica e Medicina de Urgência | Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia | 20h |
01 | Pediatria | Pediatria e Medicina de Urgência | Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria | 20h |
01 | Ginecologia | Ginecologia, Obstetrícia e Saúde da Mulher | Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia | 20h |
01 | Semiologia | Prática Médica e Medicina de Urgência | Graduação em Medicina com Especialização em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Pediatria | 20h |
01 | Sistema Respiratório | Pneumologia, Clínica Médica, Medicina de Urgência, Princípios Gerais de Terapêutica Cirúrgica, Participação em Núcleos Temáticos. | Graduação em medicina com Especialização em Pneumologia ou Clínica Médica | 20h |
01 | Epidemiologia | Epidemiologia, Doenças infecciosas, participação em Núcleos Temáticos | Graduação em medicina com Especialização em Epidemiologia | 20h |
01 | Diagnóstico por Imagem | Radiologia, Ultrassonografia e Biofísica. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Medicina Veterinária | DE |
01 | Anatomia Patológica Veterinária | Patologia Geral e Técnica de Necropsia dos Animais Domésticos, Patologia Especial dos Animais Domésticos, Medicina Legal Veterinária e Ornitopatologia | Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Medicina Veterinária | DE |
01 | Psicologia Comportamental | Psicologia comportamental, Psicologia Clínica (enfoque comportamental), Disciplinas de ênfase, Estágios. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia | DE |
01 | Psicanális | Psicanálise, Disciplinas básicas do Núcleo Comum, Estágios. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia | DE |
01 | Criação de Animais: Apicultura, Meliponicultura, Sericicultura e Cunicultura | Apicultura e Meliponicultura, Sericicultura, Cunicultura, participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Zootecnia, Médico Veterinário, Agrônomo ou Biólogo, com Doutorado na área de atuação do concurso. | DE |
01 | Forragicultura e Pastagens | Forragicultura, Pastagens e Plantas Tóxicas, Técnicas de Conservação de Forragem, participação em Núcleos Temáticos. | Graduação Zootecnista, Médico Veterinário, Agrônomo, com Doutorado na área de atuação do concurso. | DE |
01 | Produção de Pequenos Ruminante | Produção de Pequenos Ruminantes, Caprinocultura, participação em Núcleos Temáticos | Graduação Zootecnista, Médico Veterinário, Agrônomo, com Doutorado na área de atuação do concurso. | DE |
01 | Metabolismo Animal / Tecnologia de Produtos Origem Anima | Tecnologia de Produtos de Origem Animal, Métodos e Melhoramento Genético Animal, Núcleos Temáticos | Graduação Zootecnista, Médico Veterinário, Agrônomo, com Doutorado na área de atuação do concurso. | DE |
02 | Ciências Sociais | Sociologia, Antropologia, Filosofia, Metodologia Científica e Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Sociologia, Antropologia, Filosofia, Ciências Sociais, com Doutorado na área de atuação do concurso. | DE |
01 | Estradas e Transportes | Mecânica dos Solos, Estradas, Pavimentação e Sistemas de Transportes. Participação em Núcleos Temáticos. | Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil | DE |
01 | Mecanização, Máquinas e Implementos Agrícolas | Mecanização, Máquinas e Implementos Agrícolas. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica com Doutorado em Engenharia Agrícola ou em Mecanização Agrícola | DE |
01 | Construções Rurais, Perícia e Eletrificações | Construções Rurais, Perícia e Eletrificações Rurais. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica com doutorado em Engenharia Agrícola, ou em Construções Rurais e Ambiência, ou em Áreas Afins | DE |
01 | Lógica e Inteligência Artificial | Lógica para Computação, Inteligência Artificial, Informática Básica. Participação em Núcleos Temáticos. | Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de dados, Análise de Sistemas, Sistema de Informação, com Doutorado na área de Informática | DE |
01 | Compiladores e Teoria | Linguagens Formais e Autômatos, Teoria da Computação, Compiladores, Informática Básica. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de dados, Análise de Sistemas, Sistema de Informação, com Doutorado na área de Informática | DE |
01 | Engenharia de Software | Métodos Projetos e Sistemas, Engenharia de Software, Banco de Dados, Informática Básica. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação Processamento de dados Análise de Sistemas Sistema de Informação ou com Doutorado na área de Informática | DE |
01 | Matemática Computacional | Fundamentos Matemáticos para Computação, Complexidade de Algoritmos, Computação Gráfica, Informática Básica. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de dados, Análise de Sistemas, Sistema de Informação com Doutorado na área de Informática | DE |
01 | Simulação dos Processos Produtivos | Simulação e Otimização de Processos; Desenvolvimento de Modelos Aplicados à Engenharia de Produção; Pesquisa Operacional. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Engenharia ou Ciências da Computação com Doutorado em Engenharia de produção ou Engenharia Industrial ou Engenharia de Transportes. | DE |
01 | Eletrônica (Sistemas Digitais) | Microcontroladores e Microprocessadores, Arquitetura de Computadores, Conversão AD-DA, Processamento Digital de Sinais e Imagens. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação Engenharia Elétrica/Eletrônica ou de Telecomunicações, com Doutorado em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica ou em Telecomunicações | DE |
01 | Eletrônica (Sistemas Analógicos) | Fontes Alternativas de Energia, Sistemas Fotovoltaicos, Semicondutores, Eletrônica de Potência. Participação em Núcleos Temáticos. | Graduação Engenharia Elétrica/Eletrotécnica ou Engenharia Eletrônica com Doutorado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Sistemas de Potência ou em Eletrônica de Potência ou em Tecnologias Energéticas | DE |
01 | Mecânica dos Sólidos | Estática, Cinemática, Dinâmica, Elementos de Máquinas I e II, Vibrações Mecânicas, Mecanismos I e II, Projetos Mecânicos. Participação em Núcleos Temáticos | Graduação em Engenharia Mecânica, com Doutorado em na área objeto do Concurso | DE |
Legenda: DE - Dedicação Exclusiva
2.3 Os candidatos que prestarem concurso nas áreas de conhecimento ligadas ao curso de Arqueologia e Preservação Patrimonial atuarão no Campus da UNIVASF na cidade de São Raimundo Nonato - PI.
3. Das Inscrições e do programa:
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 a 28 de janeiro de 2008, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, pessoalmente ou por procuração específica na SEDE da UNIVASF/ Departamento de Recursos Humanos da UNIVASF, situada na Avenida José de Sá Maniçoba, S/N, Campus Universitário, Centro, Petrolina - PE, CEP: 56304-205, Tel: (87) 3862 - 9353;
3.2 Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento -AR, dirigido à Comissão Gestora de Avaliação e Concurso, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56.306 - 410, Petrolina - PE, somente QUANDO O RECEBIMENTO DA MESMA FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DO CORREIO DE PETROLINA-PE até o último dia do período de inscrição (28/01/2008).
3.3 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.
3.4. O resultado do julgamento das inscrições será divulgado na SEDE da UNIVASF, no endereço mencionado no item 3.1, e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), a partir do dia 31/01/2008.
3.5. Caberá recurso fundamentado, contra o indeferimento de inscrição, desde que protocolado na sede da UNIVASF, no endereço mencionado no item 3.1, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia da divulgação do resultado do julgamento das inscrições.
3.6. No ato da inscrição o candidato preencherá formulário próprio que estará disponível no endereço constante no item 3.1 e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br), indicando uma única área de conhecimento, para a qual pretende concorrer e anexando a seguinte documentação:
3.6.1.Cópia de documento de comprovação da formação profissional (em caso de declarações, estas devem ser do exercício corrente);
3.6.2.Curriculum Vitae devidamente comprovado com documentação;
3.6.3.Cópia do passaporte e do visto de permanência, se estrangeiro;
3.6.4.Cópia de documento de identificação;
3.6.5.Cópia do CPF;
3.6.6.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
3.6.7.Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais e militares, esta última quando se tratar de candidato do sexo masculino.
3.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para a classe Adjunto, R$ 90,00 (noventa reais) para a classe Assistente e R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) para a classe Auxiliar e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço eletrônico (www.univasf.edu.br/drh), conforme se segue: Unidade Favorecida: Código 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
3.8. Expirado o prazo das inscrições para qualquer das vagas e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições deferidas, será publicado um Edital complementar ao presente para a reabertura das inscrições onde poderá ser mantida ou alterada a classe.
3.9. Se por ocasião da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Colegiado e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.
4. Das provas
4.1 O concurso constará de:
4.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;
4.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos;
4.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.
4.2 Local das provas: Campus Petrolina Centro, situado na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Petrolina-PE (ao lado do Parque Josepha Coelho).
4.3 Data e Horário: a prova escrita será realizada no dia 17/02/2008 no horário das 8:00h às 12:00h. A Prova didática será realizada em data e horário a ser divulgado pela CGAC, para os candidatos classificados na prova escrita.
5. Da Classificação
1.2 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.
2.3 Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita e, passada esta fase, quando também não obtiver essa pontuação na prova de aptidão didática.
3.4 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.
4.5 O concurso obedecerá em todas as suas fases, às normas deste edital e à legislação pertinente.
6. Da Remuneração:
6.1 A remuneração do cargo de Professor Classe Adjunto, Nível I, submetido ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - DE é de R$ 5.549,41 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos); para a Classe Assistente, nível I, no regime de Dedicação Exclusiva: 3.629,00 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais); para a Classe Auxiliar, nível I, com Especialização, no Regime de Dedicação Exclusiva a remuneração é de 2.573,22 (dois mil, quinhentos setenta e três reais e vinte e dois centavos), e de R$ 1.410,47 (hum mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e sete centavos), no Regime de 20 horas semanais, estando incluídos a GAE (Gratificação de Atividade Executiva), a GED (Gratificação de Estímulo a Docência) e Vantagem Pecuniária Individual;
6.2 Os candidatos possuidores de títulos de mestre e doutor poderão requerer junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da UNIVASF a sua progressão para a classe de Assistente I ou Adjunto I, respectivamente.
6.3 Os candidatos aprovados no regime de trabalho de 20 horas poderão requerer alteração do regime de trabalho para Dedicação Exclusiva - DE ou 40 horas semanais.
7. Da vigência do concurso:
7.1 O concurso terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contada a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.112/90.
8. Das disposições gerais:
8.1 A época prevista para o início da nomeação dos aprovados no concurso será a partir de março de 2008.
8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
8.3 Não será devolvida qualquer documentação entregue no ato da inscrição, após a divulgação do resultado final deste processo, independentemente da aprovação do candidato.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.
JOSE WEBER FREIRE MACEDO
Reitor
Anexo I do Edital nº 20/2007 - Concurso Público
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005-U NIVASF (de 30 de maio de 2005)
Expede normas para a realização de concurso público para docente do quadro permanente da UNIVASF.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF no uso de suas atribuições e;
CONDIDERANDO o disposto no Anexo do Decreto nº 94.664 de 23 de julho de 1987 e na Portaria nº 475/87 de 26 de agosto de 1987;
CONSIDERANDO ainda os termos da Decisão nº 09/2005 de 29 de abril de 2005, do Conselho Universitário.
RESOLVE:
CAPITULO I
Da Abertura dos Concursos
Art. 1º O ingresso na carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe.
§ 1º Para inscrição no concurso a que se refere este artigo, será exigido:
I. Diploma de graduação em curso superior, para a classe de Professor Auxiliar;
II. Título de mestre, para a classe de Professor Assistente;
III. Título de doutor ou de Livre-Docente, para a classe de Professor
Adjunto.
§ 2º Os diplomas de graduação e os títulos de pós-graduação, utilizados para a inscrição ou para a prova de títulos, deverão ter sido obtidos na forma da legislação vigente, possuir validade nacional, ou terem obtido previamente, os seus reconhecimentos conforme a legislação em vigor.
§ 3º Os diplomas dos cursos de pós-graduação - Especialização, Mestrado ou Doutorado sem reconhecimento, poderão receber validação interna corporis, com validade exclusiva para a UNIVASF, conferida pelo Conselho Universitário.
§ 4º No caso previsto no parágrafo anterior, os diplomas ou títulos deverão ser apresentados antes da data do concurso, sem o que a inscrição do candidato estará automaticamente anulada.
§ 5º O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão inscrever-se portadores de título de Doutor ou de Livre-Docente, Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho universitário da UNIVASF.
Art. 2º A abertura de concurso público de que trata este capítulo será formalizada através de edital, lançado pelo Reitor, constando dele minimamente os seguintes itens:
I. Cronograma dos eventos necessários para a realização do concurso;
II. Número de vagas por área e/ou subárea de conhecimento;
III. Regime de trabalho inicial em cada vaga;
IV. Datas de abertura e encerramento do Concurso;
V. Documentos necessários para a inscrição;
VI. Local de inscrição;
VII. Valor da taxa de inscrição e os procedimentos necessários para o seu recolhimento;
VIII. Prazo de validade do concurso;
IX. Período, o prazo e o local, onde poderá ser obtido, pelos interessados, o programa do concurso e a descrição da natureza das provas.
CAPÍTULO II
Da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso
Art. 3º As inscrições, juntamente com toda a documentação, serão recebidas pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso da UNIVASF, composta de três membros e designada pelo Reitor, dentre eles o Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º São atribuições da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso:
I. Divulgar as normas e os programas do concurso;
II. Receber os requerimentos de inscrição e diligenciar sobre toda a documentação apresentada pelos candidatos;
III. Deferir a inscrição;
IV. Designar as Comissões Examinadoras do concurso;
V. Prestar informações e orientar as comissões examinadoras e os candidatos durante a realização das etapas do concurso;
VI. Divulgar, no local de funcionamento da comissão, a relação nominal do candidato que tiver a sua inscrição deferida;
VII. Receber pedido de recurso contra o ato denegatório da inscrição, que deverá ser protocolado até 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do indeferimento da mesma;
VIII. Decidir em 24 horas após encerramento do prazo para apresentação de recursos;
IX. Homologar o parecer conclusivo dos trabalhos das Comissões Examinadoras e encaminhá-los ao Reitor para a homologação do resultado do Concurso público.
Parágrafo único. A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso deverá fundamentar, por escrito, o indeferimento do pedido de inscrição.
CAPÍTULO III
Das Comissões Examinadoras
Art. 5º As Comissões Examinadoras de cada concurso serão designadas pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.
Art. 6º A Comissão Examinadora de cada concurso será composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
§ 1º A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso poderá convidar membros externos de notório saber para compor determinada Comissão Examinadora, ressalvado a presença obrigatória de um professor universitário como membro presidente.
Art. 7º Na data de início da realização do concurso, a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso instalará as Comissões Examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.
§ 1º O presidente e o relator da Comissão Examinadora serão indicados por livre escolha de seus membros, ressalvado o disposto no § 1º do Art. 6º.
§ 2º Caberá ao presidente da Comissão Examinadora a coordenação geral dos trabalhos fazendo cumprir fielmente os termos da presente portaria e outros atos necessários ao bom andamento dos mesmos.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão Examinadora, serão lavradas em atas onde serão descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que forem usados pela comissão na elaboração do parecer final a respeito de cada candidato.
§ 1º Caberá ao relator da Comissão Examinadora a elaboração das atas, bem como a anotação dos dados fundamentais à emissão do parecer final.
§ 2º Cada ata deverá ser apreciada, votada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.
CAPÍTULO IV Das Provas
Art. 9º Constituirão provas no Concurso para ingresso na carreira do magistério Superior:
I. Prova escrita na área/subárea de conhecimento especificada no edital;
II. Prova de aptidão didática;
III. Prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.
§ 1º A prova escrita, a prova de aptidão didática e a prova de títulos serão, cada uma, avaliadas atribuindo-se valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
§ 2º Será desclassificado o candidato que não alcançar, pelo menos, 70 (setenta) pontos em cada uma das provas escrita e de aptidão didática.
§ 3º A média final atribuída a cada candidato nas provas, escrita e de aptidão didática, será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Examinadora.
§ 4º A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora de acordo com os valores estipulados na Tabela de Pontuação constante no Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 10 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.
§ 1º O programa do concurso, com a respectiva bibliografia, estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e na home page da UNIVASF.
§ 2º A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor para todos os candidatos e será realizada antecedendo a todas as demais.
§ 3º Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. § 4º Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou as suas anotações pessoais.
Art. 11 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, com presença vedada aos demais candidatos.
§ 1º Cada candidato sorteará o tema da sua prova de aptidão didática perante a Comissão Examinadora com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º A aula de que trata este artigo deverá ter duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos.
§ 3º Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início da mesma.
CAPÍTULO V
Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos
Art. 12 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.
Parágrafo único. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.
Art. 13 A pontuação da prova de títulos será feita coletivamente pela Comissão Examinadora, com base na avaliação do curriculum vitae, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa.
Art. 14 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a Comissão Examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.
§ 1º Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação em todas as provas.
§ 2º Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados como critérios de desempate a maior pontuação na prova escrita, na prova didática ou na prova de títulos, respectivamente.
Art. 15 O parecer conclusivo da Comissão Examinadora, juntamente com toda a documentação referente ao concurso, será enviado a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso para homologação e divulgação do resultado, no prazo máximo de 3 (três) dias.
Parágrafo único A homologação do concurso só será efetivada depois de esgotados os prazos previstos no Art. 16.
Art. 16 No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de revisão de julgamento de qualquer prova à Comissão Examinadora.
Parágrafo único A Comissão Examinadora terá prazo de até 3 (três) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
Art. 17 O resultado do concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Art. 18 O concurso terá validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 8112/90.
Art. 19 Os casos omissos na presente Portaria serão julgados pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.
José Weber Freire Macedo
Reitor da UNIVASF
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2005-UNIVASF de 30 de maio de 2005
Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para provimento nos cargos de Professor Auxiliar da UNIVASF
Grupo I - Títulos Acadêmicos
Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:
Atividades | Pontos |
Diploma de Doutor ou Livre Docência | 40 |
Diploma de Mestre | 20 |
Certificado de Especialização | 08 |
Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC | 08 |
Diploma de Graduação | 05 |
Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão
Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:
Atividades | Pontos |
Exercício do Magistério no Ensino Superior | 1 ponto/ano |
Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica | 0,3 ponto/ano |
Ministração de Ensino não regular (cursos, conferências,mesas redondas) na área/sub-área do concurso | até 2 pontos pelo conjunto |
Orientação de tese de doutorado aprovada | 4 pontos por tese |
Orientação de dissertação de mestrado aprovada | 2 ponto por tese |
Orientação de monografia de especialização aprovada | 0,5 ponto por monografia |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação | 0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos |
Orientação de grupo PET | 0,5 ponto por grupo-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de monitoria | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Orientação de aluno bolsista de extensão | 0,2 ponto por bolsista-ano até 02 pontos |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado | 0,3 ponto por tese |
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior | 0,2 ponto por tese ou concurso |
Coordenação de projeto de extensão | 0,5 ponto por projeto até 03 pontos |
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h-aula) | 0,2 ponto por curso até 02 pontos |
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão | 0,2 ponto por semestre |
Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso
Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto e de 75 (setenta e cinco) pontos para os candidatos a Professor Titular.
Atividades | Pontos |
Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 05 pontos por livro |
Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por livro |
Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte | até 02 pontos por capítulo |
Tradução de livro especializado | até 02 pontos por livro |
Artigo completo publicado em periódico científico especializado e com corpo de árbitros | até 03 pontos por artigo |
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais | até 1,5 ponto por trabalho |
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais | até 0,2 ponto por trabalho |
Relatório técnico de pesquisa publicado | até 0,5 ponto por relatório |
Trabalhos técnicos e artísticos especializados | até 8 pontos pelo conjunto |
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais | até 4 pontos pelo conjunto |
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados | até 4 pontos pelo conjunto |
Artigos especializados publicados na imprensa | até 2 pontos pelo conjunto |
Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos | até 4 pontos pelo conjunto |
Participação em congressos e seminários | até 2 pontos pelo conjunto |
Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:
Atividades | Pontos |
Reitor | 2 pontos por ano |
Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor | 1 ponto por ano |
Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4 | 0,5 ponto por ano |
Membro de Conselhos Superiores de Universidades | 0,2 ponto por ano |
Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente | 0,2 ponto por ano |
Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual | 0,2 ponto por curso |
José Weber Freire Macedo
Reitor da UNIVASF