Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí - GO

Notícia:   4 vagas para Professores Temporários no Instituto Federal Goiano - GO

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ

EDITAL N° 05 DE 16 DE MARÇO DE 2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Instituto Federal Goiano - Campus Morrinhos, para candidatos a Prestação de Serviço Docente, para Professor Temporário com Habilitação, conforme Anexo I deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição será realizada somente pelo sítio da Instituição: www.cefeturutai.edu.br, no período de 19/03/2009 a 25/03/2009. No último dia, ou seja, 25/03/2009, as inscrições serão encerradas às 20h, no horário de Brasília.

1.1.1. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 19/03/09 a 22/03/09.

1.1.2. A partir do dia 23/03/09 o candidato, que tiver solicitado a isenção da taxa, deverá acessar o sitio para verificar o deferimento de sua inscrição.

1.1.3. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.1.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atenda o disposto neste Edital.

1.2. Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no Banco do Brasil S.A. via GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser obtida no sítio www.cefeturutai.edu.br

1.2.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

1.3. A partir do dia 31/03/2009 o candidato deverá acessar o sítio para verificar o deferimento de sua inscrição, bem como imprimir o cartão de acesso.

1.4. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização das provas, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.

1.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até às 16h do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, não será aceita.

1.6. O Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

1.7.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÙnico), de que trata o Decreto nº6.135 de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto n°6.135/07;

1.7.2. A inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio eletrônico no sitio www.cefeturutai.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÙnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 1.7.1

1.7.3. O Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí consultará o Órgão Gestor do CadÙnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.7.4. A relação dos pedidos de isenção de taxa será divulgada no dia 23/03/09, no sítio www.cefeturutai.edu.br.

1.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a prestação de serviço docente.

1.10. O candidato deverá declarar, na inscrição que tem ciência e aceita as regras estabelecidas neste Edital e que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a prestação de serviços docente.

1.11. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente indeferida.

1.12. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher este documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração do professor substituto deve obedecer aos limites trazidos pela Lei 8.745/93 em seu art. 7º, e pela MP nº. 431/2008, conforme tabela abaixo, excluindo-se, em ambos os casos, os benefícios do Auxílio Transporte e do Auxílio Alimentação, caso faça jus aos mesmos:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

VALOR R$ 40 H

VALOR R$ 20 H

D1

1

Graduação

1.115,02

557,51

Aperfeiçoamento

1.169,27

609,18

Especialização

1.197,11

635,69

Mestrado

1.542,16

728,88

Doutorado

2.533,16

1.045,27

3. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO

3.1. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores.

3.2. A modalidade de contratação será mediante a locação de serviço, sem vínculo empregatício com o Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí e Campus Morrinhos

3.3.Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, desde que o prazo total do contrato não exceda a dois anos de acordo com a legislação vigente.

3.4. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais para as Áreas de Matemática e Alimentos e regime de 20 (vinte) horas semanais para as Áreas de Educação Física e Biologia conforme anexo I deste Edital. O turno será estabelecido pelo Instituto Federal Goiano - Campus Morrinhos, podendo matutino/vespertino ou noturno.

3.5. O docente deverá atuar na educação básica e/ou profissional, nos moldes do Decreto nº. 5.154 de 23/07/04.

3.6. A lotação do docente será para o Instituto Federal Goiano - Campus Morrinhos.

4. DAS PROVAS

4.1. Prova Escrita

4.1.1. Terá caráter eliminatório;

4.1.2. Valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 25 (vinte e cinco) questões, relativas a conhecimentos específicos da área, conforme anexo II;

4.1.3. Será aprovado o (a) candidato (a) para a Prova de Desempenho que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.2. Prova de Desempenho

4.2.1. Terá caráter eliminatório;

4.2.2. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

4.2.3. A prova de desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, com a presença do candidato e os membros da Banca Examinadora.

4.2.4. Antes do início da prova, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias.

4.2.5. Haverá o sorteio público do ponto com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.6. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta de 03 (três) membros divulgada no sítio www.cefeturutai.edu.br, vinte e quatro horas antes da mesma.

4.2.7. Somente os 05 (cinco) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita da área, conforme Anexo I, farão a Prova de Desempenho. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

4.2.7.1. For mais idoso;

4.2.7.2. For casado;

4.2.7.3. Maior número de filhos.

4.2.8. O desempenho dos candidatos será avaliado, conforme Anexo II.

4.3. Prova de Títulos

4.3.1 .Prova terá caráter classificatório.

4.3.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

4.3.3. Os títulos de Especialista, Mestre e de Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e ter sido obtido em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado. Será aceito declaração de conclusão dos cursos acima referidos.

4.3.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

4.3.4.l. Título de Especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 20 (vinte) pontos.

4.3.4.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 40 (quarenta) pontos.

4.3.4.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 60 (sessenta) pontos.

4.3.4.4. Cursos e estágios relacionados com a área do candidato, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas): 02 (dois) pontos para cada certificado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

4.3.4.5. Exercício profissional de magistério: máximo de 10 (dez) pontos, sendo:

4.3.4.5.1. Serão atribuídos 02 (dois) pontos, para cada ano, ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez) pontos.

4.3.4.6.Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino: será considerado apenas 01 (um) comprovante, no valor de 04 (quatro) pontos.

4.3.4.7. Livro editado, relacionado com a área do Processo Seletivo ou com a área de educação: será considerado apenas 01 (um) no valor de 06 (seis) pontos, se o candidato for o único autor e, havendo mais autores, essa pontuação será dividida pelo número de co-autores.

4.3.4.8. Publicação editada em periódicos, relacionadas com a área do concurso ou com a área de educação: 01 (um) ponto para cada publicação, até o limite de 10 (dez) pontos.

4.3.5. Será computado apenas 01 (um) único título, para os subitens 4.3.4.l a 4.3.4.3, mesmo que o candidato possua múltipla pontuação.

4.3.6. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

4.3.7. A entrega dos títulos (Curriculum Vitae, devidamente comprovado) à Banca Examinadora, deverá ser antes do início da Prova de Desempenho.

4.3.8. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os Títulos na forma e prazo, estabelecidos neste Edital.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. As provas (escrita e de desempenho) serão realizadas no Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí;

5.2. A prova escrita será realizada no dia 06 de abril de 2009, das 8 às 12 horas;

5.3. No dia 08 de abril de 2009, às 14 horas, no sítio www.cefeturutai.edu.br será divulgado o resultado da Prova Escrita e também será realizado o sorteio público do ponto para a Prova de Desempenho e da ordem dos candidatos, bem como, a data para a referida Prova;

5.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital, ficha de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta. O fechamento dos portões dar-se-á às 7 horas e 45 minutos;

5.4. Os candidatos só poderão retirar-se da sala após às 9 horas e os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após assinatura da ata;

5.5. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contiver mais de uma resposta assinalada;

5.6. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido;

5.7. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas;

5.8. Durante a realização da prova não será admitido:

5.8.1. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

5.8.2. O uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do (a) candidato (a);

5.9. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança;

5.10. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

5.11. O (a) candidato (a) que durante a realização da prova for surpreendido (a) em comunicação com outro (a) candidato (a) será advertido (a), verbalmente, por escrito ou por qualquer forma. A ocorrência deverá ser registrada em documento próprio pelo fiscal de sala e assinado por este e pelo (a) candidato(a). Na recusa do (a) candidato (a) o fiscal solicitará que duas testemunhas presentes assinem o documento.

5.12. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao término da prova, entregará a folha de respostas ao fiscal. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato no decurso da última meia hora anterior ao horário previsto para o seu término.

5.14. O gabarito oficial será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br, no dia 06 de abril de 2009, às 14 horas.

6. DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

6.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

6.1.1. Título: peso 01(um);

6.1.2. Prova escrita: peso 02 (dois);

6.1.3. Prova de desempenho: peso 03 (três).

6.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.47 1/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

6.2.1. Obtiver maior número de pontos na prova escrita;

6.2.2. Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho;

6.2.3. For mais idoso;

6.2.4. For casado;

6.2.5. Maior número de filhos.

6.3. No dia 28 de abril de 2009, às 17 horas, no sítio www.cefeturutai.edu.br, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo.

6.4. O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do deferimento das inscrições, do gabarito oficial e do resultado de cada prova para interposição de recursos, que deverão ser protocolados neste Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí e encaminhados para a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, onde serão apreciados e julgados no prazo de 36 (trinta e seis) horas.

7.2. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

7.3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando: nome do candidato, número de inscrição, cargo/ área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

7.4. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou mesmo do resultado final.

7.5. Caso o exame de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, a pontuação correspondente a esta questão será distribuída entre as demais questões. Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo na Coordenação Geral de Recursos Humanos - Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, na Fazenda Palmital, Km 2.5 - Zona Rural - Urutaí-GO, fone (64)3465-1926.

8.2. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições, estabelecidos neste Edital.

8.3. Será excluído do processo, por decisão da Comissão encarregada pelo Processo Seletivo Simplificado, o candidato que apresentar declaração ou documento falso ainda que verificado posteriormente à realização do referido Processo.

8.5. Não poderão ser contratados os candidatos que já tiverem sido contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.

8.6. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

8.7. O presente Edital, o programa de provas e a ficha de inscrição estarão disponibilizados no sítio www.cefeturutai.edu.br.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

GILSON DOURADO DA SILVA
Diretor Geral "Pro Tempore".

ANEXO I

ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO

REGIME DE TRABALHO CH

VAGAS

TITULAÇÃO

LOTAÇÃO

Educação Física

Educação Física

20 h

01

Licenciatura Plena em Educação Física

Campus Morrinhos

Biologia

Biologia

20 h

01

Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas (com habilitação em Biologia); Bacharelado em Biologia ou Ciências Biológicas (com habilitação em Biologia) com complementação pedagógica ou especialização ou Mestrado ou Doutorado na área de educação ou na área de atuação.

Campus Morrinhos

Matemática

Matemática/Física

40 h

01

Licenciatura Plena em Matemática ou Física; Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática ou Física

Campus Morrinhos

Alimentos

Microbiologia; Tecnologias de Leite, Carnes, Frutas e Hortaliças; Farinhas e Panificação; Controle de Qualidade; Tratamento de Efluentes; Análise Sensorial e outras áreas afins.

40 h

01

Graduação em Engenharia de Alimentos; Licenciatura Plena em Economia Doméstica; Tecnologia de Alimentos; Tecnologia em Laticínios; Graduação em Engenharia Química; Licenciatura/Bacharelado em Química ou Licenciatura em Ciências Agrárias, desde que possua Especialização, Mestrado ou Doutorado em Agroindústria;

Campus Morrinhos

ANEXO II

CARGO: Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico

ÁREA: Biologia

ÁREA DE ATUAÇÃO: Biologia

LOTAÇÃO: IFG - Campus Morrinhos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. BIOLOGIA CELULAR

1.1. Composição química da célula.

1.2. Organização estrutural das células procariotas e eucariotas.

1.3. Organização estrutural, molecular e funções da biomembrana e parede celular.

1.4. Estrutura, composição e função dos seguintes componentes celulares: a) Núcleo celular: envoltório nuclear, cromatina, cromossomos e nucléolo b) Retículo endoplasmático liso e rugoso c) Complexo de Golgi d) Lisossomo e) Peroxissomos. f) Mitocôndrias g) Plastos h) Citoesqueleto: microtúbulos i) Ribossomos j) Centríolos (cílios e flagelos).

1.5. Metabolismo Energético: fermentação, quimiossíntese, fotossíntese e respiração celular.

1.6. Ciclo celular mitótico e meiótico.

1.7. Diferenciação celular.

1.8. Natureza do material genético.

1.9. Estrutura dos ácidos nucléicos: DNA e RNA.

1.10. Código genético.

1.11. Síntese de proteínas.

2. HISTOLOGIA

2.1. Animal: Morfologia e funções dos tecidos.

2.2. Vegetal: Histologia das plantas vasculares.

3. SERES VIVOS

3.1. Principais regras de nomenclatura dos seres vivos.

3.2. Características gerais, classificação, metabolismo, morfologia, fisiologia e importância de vírus, monera, protista, fungos, plantas e animais.

3.3. Plantas:

a) Estrutura e diversidade das plantas avasculares e vasculares

b) Reprodução e ciclo de vida das plantas avasculares e vasculares

c) Morfologia externa da raiz, caule, folha, flor e semente

d) Fisiologia vegetal: mecanismos de absorção, condução e transpiração, ação dos hormônios vegetais, respostas a estímulos ambientais.

3.4. Animais:

3.4.1. Níveis de organização do corpo e filogenia dos principais grupos taxonômicos do reino animal;

3.4.2. Caracterização e estudos comparativos do aspecto morfológico e fisiológico relacionados ao revestimento, sustentação, movimentação, nutrição, digestão, excreção, circulação, respiração, reprodução, sistema nervoso e endócrino dos seguintes filos:

a) Poríferos

b) Cnidários

c) Platelmintos

d) Nematelmintos

e) Moluscos

f) Anelídeos

g) Artrópodes

h) Equinodermos

i) Cordados;

3.4.3. Identificação da etiologia das doenças infecciosas e parasitárias mais freqüentes no Brasil e as medidas profiláticas a elas aplicadas.

4. REPRODUÇÃO e EMBRIOLOGIA

4.1. Tipos de reprodução.

4.2. Reprodução Humana:

a) Anatomia e fisiologia da reprodução humana

b) Gametogênese

c) Fecundação e hormônios sexuais

d) Desenvolvimento embrionário

e) Gravidez e parto

e) Doenças sexualmente transmissíveis

f) Gêmeos univitelinos e fraternos.

4.3. Tipos de óvulos.

4.4. Etapas do desenvolvimento embrionário nos mamíferos e anfioxos: segmentação, blastulação, gastrulação e organogênese.

4.5. Anexos embrionários.

4.6. Classificação embriológica dos animais.

5. GENÉTICA E EVOLUÇÃO

5.1. Herança e meio.

5.2. Histórico. Métodos de trabalho de Mendel.

5.3. Leis de Mendel. Primeira e segunda.

5.4. Genética pós-mendeliana.

5.5. Noções básicas de probabilidade aplicada à genética.

5.6. Alelos múltiplos: genética dos grupos sangüíneos ABO, MN, Rh.

5.7. Interações gênicas: epistasia, herança quantitativa.

5.8. Pleiotropia.

5.9. Genes letais.

5.10. Determinação genética do sexo e herança ligada ao sexo.

5.11. Linkage e mapeamento genético.

5.12. Genética de populações: Princípio de Hardy-Weinberg.

5.13. Engenharia genética e biotecnologia.

5.14. Mutação e agentes mutagênicos.

5.15. Aberrações cromossômicas.

5.16. Mecanismos da evolução.

5.17. Teorias Lamarkista, Darwinista e Neodarwinista da evolução.

5.18. Mecanismos de isolamento e especiação.

5.19. Evidências da evolução.

5.20. Origem da vida.

5.21. Origem e evolução dos cordados.

6. ECOLOGIA

6.1. Ecossistemas:

a) Estrutura e funcionamento

b) Fluxo de energia

c) Ciclo da matéria

d) Ciclos biogeoquímicos.

6.2. Populações.

6.3. Comunidades:

a) Sucessões ecológicas

b) Interação entre os seres vivos.

6.4. Regiões fitogeográficas do Brasil.

6.5. Papel do homem no equilíbrio da natureza:

a) Mecanismos de equilíbrio nos sistemas ecológicos

b) Poluição e seus efeitos

c) Agricultura

d) Controle de organismos patogênicos: controle biológico e controle químico

e) Necessidades alimentares e conservação dos alimentos.

6.6. Desenvolvimento sustentável.

CARGO: Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico

ÁREA: Educação Física

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Física

LOTAÇÃO: IFG - Campus Morrinhos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O papel da Educação Física e de seus profissionais na construção do Projeto Pedagógico da Escola;

2. Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares;

3. Educação física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, aos jogos e ginásticas numa perspectiva sócio-cultural;

4. Princípios pedagógicos da educação física escolar e a sua intervenção nas questões relacionadas à saúde do aluno;

5. O esporte como conteúdo de ensino da educação física escolar: seus mitos, suas verdades e sua realidade cultural, econômica e política na sociedade atual;

6. A educação física e a interdisciplinaridade no contexto do ensino médio;

7. Legislação vigente na educação física;

8. Conceituação, diferenciação e aplicação de: força, resistência, velocidade, agilidade, relaxamento, ritmo, coordenação e equilíbrio;

9. Voleibol: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

10. Basquetebol: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

11. Handebol: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

12. Futsal: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

13. Atletismo: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

14. Natação: técnica e tática dos fundamentos e processos pedagógicos;

15. Organização de competições;

16. Treinamento desportivo;

17. Medicina desportiva: aspectos fisiológicos, lesões, prevenção e primeiros socorros.

CARGO: Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico

ÁREA: Matemática

ÁREA DE ATUAÇÃO: Matemática/Física

LOTAÇÃO: IFG - Campus Morrinhos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração, números: naturais, inteiros, racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais, números reais; divisibilidade.

2. Funções reais, propriedades e gráficos; funções: polinomiais, racionais, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

3. Polinômios, operações algébricas e raízes.

4. Equações e inequações.

5. Sistemas lineares.

6. Geometria: plana, espacial, analítica e de transformações.

7. Noções de grafos.

8. Trigonometria.

9. Análise combinatória e probabilidade.

10. Estatística descritiva.

11. Padrões numéricos, progressões aritmética e geométrica.

12. Matemática financeira.

13. Números complexos: operação e interpretação gráfica.

14. Matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano.

15. Tópicos específicos em educação matemática.

16. Limites e Continuidade (funções de uma variável)

17. Derivada e Aplicações da Derivada (funções de uma variável)

18. Integração e Aplicações de Integral (funções de uma variável)

19. Aplicações da Integral Definida (funções de uma variável)

FÍSICA

1. Mecânica: Trabalho e Energia;

2. Termodinâmica: Segunda Lei - Máquinas Térmicas;

3. Óptica Geométrica: Lentes Esféricas;

4. Ondulatória: Fenômenos Ondulatórios;

5. Gravitação;

6. Eletromagnetismo: Indução Eletromagnética;

7. Física Moderna: Radiação de Corpo Negro e Efeito Fotoelétrico.

CARGO: Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico

ÁREA: Alimentos

ÁREA DE ATUAÇÃO: Alimentos

LOTAÇÃO: IFG - Campus Morrinhos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Aspectos gerais da tecnologia de alimentos.

2. Métodos de conservação de alimentos.

3. Aditivos químicos na indústria de alimentos.

4. Acondicionamento e embalagens para alimentos.

5. Processos e operações unitárias.

6. Limpeza e sanitização nas indústrias de alimentos.

7. Processamento de alimentos: animal e vegetal

8. Tecnologias de produtos de origem animal: leite e derivados, carnes, aves e pescados.

9. Tecnologias de produtos de origem vegetal: cereais, leguminosas, frutas e hortaliças.

10. Tratamento de água para uso industrial e tratamento de efluentes industriais.

11. Microbiologia de alimentos

12. Química e Bioquímica dos componentes de alimentos de origem animal e vegetal: Água, carboidratos, lipídeos, proteínas, vitaminas, pigmentos, química do processamento de alimentos, interações da água com os alimentos (atividade de água), relação com conservação de alimentos e determinação de umidade, escurecimento enzimático e não enzimático, aditivos químicos empregados no processamento de alimentos.

ANEXO III

PROVA DE DESEMPENHO

AVALIADOR (A):
Professor Substituto - Disciplina:
Nome do (a) Candidato (a):

 

INÍCIO DA AULA TÉRMINO DA AULA 

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

PONTOS

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0-20

 

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0-20

 

 

4

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0-20

 

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0-10

 

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0-10

 

 

7

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0-10

 

 

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS

Área: _________________________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________

CRITÉRIOS

VALOR MÁXIMO

PONTOS

1. Títulos (Computar um único título)

 

 

Especialista

20

 

Mestre

40

 

Doutor

60

 

2. Cursos (mínimo: 180 h): relacionado com a área do Processo Seletivo

10

 

3. Exercício Profissional de Magistério (02 pontos para cada ano ou fração superior a 08 meses)

10

 

4. Comprovante de aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo na área de magistério

04

 

5. Livro editado relacionado com a área do Processo Seletivo ou com a área de educação.

06

 

6. Publicação editada indexada em periódicos.

10

 

TOTAL GERAL

100