UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   4 vagas para Professores destinadas ao Instituto do Cérebro da UFRN

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 19/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU NA CLASSE TITULAR

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n 1.27 0/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53, da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria nº 345-MEC de 25/03/2010, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de professor de 3º grau, na classe Titular, sob normas de concurso estabelecidas pela Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, considerada parte integrante deste Edital.

1. DA VALIDADE DO CONCURSO

1.1. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. DAS VAGAS

2.1. São dispostas 04 (quatro) vagas de professor de 3º Grau na Classe Titular, distribuídas por área, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

2.2. As atividades referentes ao cargo envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

2.3. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Prazo de inscrições: 16 de janeiro a 24 de fevereiro de 2012.

3.2. Horário: 8h às 11h e 14h às 17h.

3.3. Local: Secretaria do Instituto do Cérebro.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia de documento de identidade;

II - requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04/10/2011);

III - recibo de pagamento da taxa de inscrição;

IV - curriculum vitae, em única via;

V - memorial e plano de atuação profissional, em 03 (três) vias, conforme descrito no Artigo 20 da Resolução nº 141/2011- CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.

VI - registro do tema da conferência.

3.5. As cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato entregá-las no ato de realização da Prova Didática, conforme o § 2º - Art. 16 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.

3.6. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.

3.7. A secretaria do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada emitirá Protocolo de Recebimento de Documentação.

3.8. Caberá recurso do resultado das inscrições, conforme o Art. 14 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.

3.9. O endereço para apresentação do recurso de que trata Art. 14 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

3.10. Taxa de inscrição:

3.11.1 As taxas serão cobradas, conforme o quadro abaixo:

Cargo/classe/ padrão

Regime de trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$)

Remuneração Total (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Professor Titular

Dedicação Exclusiva

3.110,85

6.968,43

1.675,77

11.755,05

230,00

3.12. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, conforme os seguintes dados bancários: TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= CPF/CNPJ do candidato. Nos casos de candidatos estrangeiros, o Código Identificador 2 = Nº do Passaporte do candidato.

3.13. Candidato com necessidades especiais:

3.13.1. O candidato que necessitar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.13.2. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues pelo (a) candidato (a) ou por seu representante legal ou ainda enviado por VIA POSTAL EXPRESSA para o mesmo endereço para o qual foi remetida a inscrição, nos dias e horários constantes do item 3 deste Edital.

3.13.3. A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial e posteriormente a Assessoria Jurídica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.13.4. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13.5. A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido no subitem 3.6.1. deste edital.

3.14. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.14.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá enviar via fax (84-3215-3270 ou 84-3215-3298) ou entregar pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - AV. SENADOR SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900, nos dias úteis do período de 16 de janeiro a 03 fevereiro de 2012.

I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.prh.ufrn.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.5.2;

II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);

III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de janeiro/2010;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.14.2. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.14.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) entregar a documentação fora do prazo fixado;

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

3.14.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS: www.prh.ufrn.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2012.

3.14.5. As solicitações deferidas ensejarão a DECLARAÇÃO DE ISENTO que será encaminhada aos Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas para juntada ao processo de inscrição do candidato.

3.14.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de fevereiro de 2012, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A realização das provas dar-se-á no período 25 de março a 30 de abril de 2012.

4.2. O Concurso constará de três tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Didática; II - Prova de Títulos; e III - Defesa de Memorial.

4.3. A prova didática será realizada no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.

4.4. No ato da Prova Didática o candidato deverá entregar à Banca Examinadora todos os documentos comprobatórios dos títulos e atividades declaradas no Curriculum Vitae, devidamente escritos em língua portuguesa ou para ela vertidos, conforme o Art. 13 da Constituição Federal e o Art. 224 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

4.5. Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática.

4.6. A Defesa de Memorial será realizada pelos candidatos aprovados na Prova de Títulos, segundo a ordem de inscrições.

4.7. Fica autorizada a realização de provas também na Língua Inglesa para o referido certame, nos termos da Resolução nº 172/2011-CONSEPE, de 06 de dezembro de 2011, em consonância com o art. 31 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.

5. DO RESULTADO

5.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e afixados nos quadros de aviso dos Departamentos ou Unidades Acadêmicas Especializadas.

5.2. Caberá recurso do resultado final do concurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário Oficial da União, conforme Art. 29 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011.

5.3. O endereço para apresentação do recurso de que trata Art. 29 da Resolução nº 141/2011-CONSEPE, de 04 de outubro de 2011, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora e/ou outras instâncias próprias.

6.2. A data inicial do processo de seleção, as normas gerais do concurso e as portarias de designação das comissões serão fornecidas ao candidato no ato de inscrição.

6.3. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei nº 8.112/90.

Natal, RN, 06 de dezembro de 2011.

Mirian Dantas dos Santos
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

VAGAS DISTRIBUÍDAS CONFORME PORTARIA Nº 345-MEC de 26/03/2010

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ÁREA

CLASSE/RT

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Graduação/Especialização/ Mestrado/Doutorado

INSTITUTO DO CÉREBRO

Neuroimagem

1

DE

Título de Notório saber na área de Neurociências ou em área correlata ou Doutorado ou livre-docência em neurociências ou em áreas correlatas

Neurofisiologia Molecular, Celular e Sistêmica

1

DE

Título de Notório saber na área de Neurociências ou em área correlata ou Doutorado ou livre-docência ou título de notório saber em neurociências ou em áreas correlatas

Psicofarmacologia e Neuroetologia

1

DE

Título de Notório saber na área de Neurociências ou em área correlata ou Doutorado ou livre-docência ou título de notório saber em neurociências ou em áreas correlatas

Neuroendocrinologia

1

DE

Título de Notório saber na área de Neurociências ou em área correlata ou Doutorado ou livre-docência em neurociências ou em áreas correlatas