A Diretora, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 17/08/2009 a 21/08/2009. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3.Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretárias dos Departamentos: de Metodologia de Ensino - MEN/CED men@ced.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9243; de Estudos Especializados em Educação - EED/CED eed@ced.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9245; de Geociências - GCN/CFH gcn@cfh.ufsc.br , fone (0XX48) 3721 9286 ( Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - SC ).
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Centro de Ciências da Educação - CED
Departamento de Metodologia de Ensino - MEN
Campo de Conhecimento: Italiano
Processo: 23080.027971/2009-04
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: a) Licenciatura Plena em Letras Italiano;
b) Mestrado em Letras Estrangeiras ou Educação.
2.2: Centro de Ciências da Educação - CED
Departamento de Estudos Especializados em Educação - EED
Campo de Conhecimento: Organização Escolar
Processo: 23080.027994/2009-19
Nº de vagas: 02 ( duas )
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestre em Educação ou áreas afins.
2.3: Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFH
Departamento de Geociências - GCN
Campo de Conhecimento: Geologia e Recursos Hídricos
Processo: 23080.027634/2009-17
Nº de vagas: 01 ( uma )
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Geologia ou Geografia.
3:Remuneração:
3.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.518,63; Especialização: R$ 1.596,81; Mestrado: R$ 1.838,09; Doutorado: R$ 2.282,23.
3.2: Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.124,20; Especialização: R$ 2.206,29; Mestrado: R$ 2.766,96; Doutorado: R$ 4.117,35.
4. Das Disposições Gerais
4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.
4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
IVANA DA SILVA CHODREN