Hospital Público Municipal de Iepê - SP

Notícia:   4 vagas para o Hospital Público Municipal de Iepê - SP

HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE IEPÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

Nº 01 /2008, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE IEPÊ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A AUTARQUIA HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE IEPÊ, através de seu Presidente Senhor SILVÉRIO PIOVESANA FILHO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA O CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 04 (QUATRO) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS,, para as vagas relacionadas por este Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor, em especial as Leis Municipais nºs. 006/91, do dia 15 de abril de 1991 e 023/93, do dia 29 de abril de 1993, bem como com as presentes Instruções Especiais que regulamentarão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Auxiliar de Enfermagem.

01

R$ 491,52

40 horas

Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 20,00

2.- Enfermeiro.

01

R$ 903,26

40 horas

Curso Superior completo em Enfermagem com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 30,00

3.- Recepcionista.

01

R$ 462,13

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

4.- Técnico de Enfermagem.

01

R$ 557,88

40 horas

Curso de Técnico de Enfermagem com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 20,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Diretor Geral da Autarquia, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:

1.2.1. - Auxiliar de Enfermagem:- Realizar procedimentos de Enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes; dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem; exames e tratamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências, garantindo o controle de infecção; realizar busca de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologia específicas e as famílias de risco conforme planejamento.

1.2.2. - Enfermeiro:- Prestar assistência ao paciente e/ou cliente no hospital, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde e de outras atividades afins ao cargo e aos Projetos que possam ser desenvolvidos pela Autarquia.

1.2.3. - Recepcionista:- :- Atende ao público em geral, na recepção do prédio-sede da Prefeitura, encaminhando-os aos setores solicitados, auxilia nos serviços de datilografia ou digitação, arquivo, classificação de documentos, etc., do Gabinete do Prefeito.

1.2.4. - Técnico de Enfermagem:- As tarefas que se destinam a assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Cargo pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período 16 a 22 de Setembro de 2008, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00. No Departamento Municipal da:

AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ – S.P.
Rua José Simões Filho, n° 81 – Centro, CEP: 19.740-000.
IEPÊ - S.P.

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre.

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.3.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.3.8. - Ter boa conduta.

2.3.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.9.2.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.6. - O candidato que vier a ser habilitado no presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado, pelo período máximo de 06 (seis) meses, no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas,, obedecida a disponibilidade financeira da Autarquia e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.7. - Não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de cargo.

2.8. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.9. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.9.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.9.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.9.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.10. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.11. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Cargos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.11.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da sede da Autarquia Hospital Municipal de Iepê.

2.11.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.11.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.14. - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, cada cargo terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

3.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Autarquia do Hospital Público Municipal de Iepê.

4.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

4.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Autarquia do Hospital Público Municipal de Iepê.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

4.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

4.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

4.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

4.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

4.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do Programa ou Bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Autarquia Hospital Municipal de Iepê.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

5.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.2.1. - A prova objetiva escrita para o Emprego de:- Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Recepcionista será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.3.- Não será permitida vista de provas.

5.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. - A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público. A respectiva lista, por cargo público, estará em ordem de classificação final.

7.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê.

7.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.2.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

7.3.3. - For casado ou viúvo.

7.3.4. - For o mais idoso.

7.3.5. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

7.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Comissão a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.5. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada Cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Autarquia do Hospital Público Municipal de Iepê.

8.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Presidente da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê.

8.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

8.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

8.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

8.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.8.3. - É facultado à Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Autarquia do Hospital Público Municipal de Iepê, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - A contratação será feita pela Autarquia e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

9.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê, desde que exista interesse público para tanto.

9.3.1. - O prazo de validade do Processo e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os Cargos que vagarem no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.3.2. - O período de validade estabelecido para este Processo não gera à Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Autarquia o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.3.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

9.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

10.2. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo.

10.4.1. - Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Diretor Geral da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê.

10.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Editais, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

10.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.10. - Caberá ao Presidente da Autarquia Hospital Público Municipal de Iepê a homologação dos resultados finais.

Iepê, ____ de Setembro de 2007.

SILVÉRIO PIOVESANA FILHO
Presidente do Hospital Municipal de Iepê

ANEXO I - AUTARQUIA HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE IEPÊ

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O CARGO DE: ENFERMEIRO.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.- A Integralidade da Atenção em Saúde.

2.- Assistência de enfermagem à mulher e ao recém-nascido.

3.- Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente.

4.- Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso.

5.- Diagnóstico de Saúde na Comunidade.

6.- Ética e Legislação do Exercício Profissional.

7.- Equipe de Saúde.

8.- Educação para a saúde.

9.- Evolução das políticas de Saúde no Brasil

10.- Indicadores de Saúde.

11.- Organização e Gestão dos Serviços de Saúde.

12.- Organização Social e comunitária no campo da Saúde Coletiva.

13.- O Enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde.

14.- O trabalho com grupos.

15.- Políticas e Práticas em Saúde Coletiva.

16.- Planejamento, Organização, Direção, Controle e Avaliação.

17.- Processos de trabalho em Saúde e na Enfermagem.

18.- Reforma Sanitária.

19.- Sistematização da Assistência de enfermagem.

20.- Sistema Único de Saúde. Conceitos, fundamentação legal, Diretrizes e Princípios, participação popular e controle social.

21.- Vigilância em Saúde.

Bibliografia Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Guanabara. (3 volumes).

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, RECEPCIONISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

I. - PORTUGUÊS

1.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

2.- Concordância Nominal e Verbal.

3.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

4.- Figuras de Acentuação Gráfica.

5.- Classe de palavras.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Colocação linguagem.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1. Análise Combinatória.

2. Racionais: operações.

3. Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4. Geometria Analítica.

5. Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7. Porcentagem e Juros simples.

8. Probabilidades.

9. Regras de três: simples e composta.

10. Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12. Simplificação de radicais.

13. Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14. Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

01.- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assistência de Enfermagem a Criança.

Alimentação e hidratação.

Controle e acompanhamento da saúde.

Cuidados higiênicos.

Desenvolvimento neuro-psicomotor.

Desidratação.

Desnutrição e protéico-calórica.

Hipertermia.

Infecções de vias aéreas.

O recém-nascido normal e patológico.

Problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias).

2. - Assistência de Enfermagem a Mulher.

Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

3. - Assistência de enfermagem em urgências.

Corpos estranhos.

Desmaios.

Estados convulsivos e comatosos.

Ferimentos, contusões, luxações e fraturas.

Hemorragias.

Intoxicações e envenenamentos.

Queimaduras.

Parada cárdio-respiratória.

4. - Enfermagem de Saúde Pública.

Doenças de Notificação Compulsória.

Esquema de vacinação de acordo com as normas de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Imunização.

Testes imunológicos.

Saneamento do meio ambiente.

Vigilância epidemiológica.

5. - Enfermagem Materno Infantil.

6. - Enfermagem Médica.

Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária).

7. - Ética Profissional e Legislação do exercício.

Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de auxiliar de enfermagem.

Leis Orgânicas da Saúde ns.º 8.080/90 e 8.142/90.

Lei nº. 7.498/86. Regulamento do Exercício Profissional. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN - 240/2000.

Papel do Auxiliar de Enfermagem na equipe do Programa Saúde da Família - P.S.F.

8. - Farmacologia.

Forma de apresentação dos medicamentos: conceitos e cuidados de enfermagem na conservação. Cálculo de dosagem de drogas e soluções.

9. - Fundamentos de Enfermagem.

Técnicas e cuidados de enfermagem nos diversos procedimentos básicos e de nível médio de enfermagem.

10. - Introdução à Enfermagem.

Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Programa Saúde da Família - P.S.F.

11. - Nutrição e Dietética.

Dietas terapêuticas.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

12) - Microbiologia.

Métodos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.

Noções básicas.

Precauções universais.

Processo de antissepsia e assepsia.

13) - Noções básicas de enfermagem em doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis

14) - Noções básicas de enfermagem em ginecologia.

15) - Noções básicas de enfermagem pediátrica.

16) - Noções básicas de nutrição e dietética.

17) - Normas para controle de infecções.

18) - Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Constituição Brasileira de 1988 - artigos 196 a 200.

19) Técnicas Básicas.

Assistência Domiciliar.

Mensuração de peso e altura.

Técnicas assépticas e curativas.

02.- RECEPCIONISTA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

1. - Computadores e periféricos.

2. - Conhecimentos em Excel 95 e Excel 97.

3. - Conhecimentos em Explorer.

4. - Conhecimentos em Windows 95/98 e Office 95 e 97 Pro.

5. - Manutenção de microcomputadores e periféricos.

6. - Ms - Dos 7.0.

7. - Noções Gerais de datilografia e informática.

8. - Noções em Word 95 e Word 97.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Controle de Operação de microcomputadores e de Processadores de Texto.

2. - Equipamentos de Segurança.

3. - Equipamentos e Materiais.

4. - Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos.

5. - Noções básicas de organização e administração.

6. - Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral.

03.- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01- Anatomia e Fisiologia humana.

- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino

- Grupos Sanguíneos.

- Sistema ósseo - articular.

- Sistema muscular.

02 - Clínica Médica.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.

- Pertubações Circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.

03 - Doenças Transmissíveis.

- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite epidêmica.

04 - Enfermagem Obstétrica.

- Aborto.

- Aleitamento materno.

- Assistência no puerpério.

- Evolução do trabalho de parto.

- Toxemia Gravídica.

- Noções das complicações mais comuns na gravidez.

- Noções sobre parto normal e operatório.

05 - Ética Profissional.

- Conceito e definição de Ética e Deontologia. - Orgãos Regimentais: coren e cofen.

06 - Higiene e Profilaxia.

- Higiene Social: álcool, drogas e fumo. - Saúde, higiene e profilaxia.

- Saneamento Básico: água, lixo e esgoto.

07 - Microbiologia e parasitologia. - Noções de esterilização.

- Noções de Imunização.

- Patologias causadas por microorganismos e parasitas

08 - Nutrição e Dietética.

- Dietas terapêuticas.

- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

09- Pediatria.

- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.

- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento. - Más formações congênitas.

- Necessidades nutritivas da criança.

- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.

- Técnicas básicas em Pediatria.

Bibliografia Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

ANEXO II

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1.- Auxiliar de Enfermagem

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h 30min

Não Haverá

0

2.- Enfermeiro

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

2 horas

Não Haverá

0

3.- Recepcionista

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos de Informática,

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30min

Não Haverá

0

4.- Técnico de Enfermagem

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h 30min

Não Haverá

0