Câmara de Criciúma - SC

Notícia:   4 vagas para a Câmara de Criciúma - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2008

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo de Criciúma, define suas normas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso das atribuições legais, faz saber a quem interessar possa, que se acham abertas às inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas nas classes iniciais das categorias funcionais de Motorista, Telefonista, Recepcionista e Técnico em Informática do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo de Criciúma, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Câmara de Vereadores de Criciúma, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Criciúma.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo de Criciúma atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados nos quadros que seguem:

2.2.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

001

Motorista

01

Ensino médio completo e habilitação de motorista categoria "B"

002

Telefonista

01

Ensino médio completo

003

Recepcionista

01

Ensino médio completo

004

Técnico em Informática

01

Curso Técnico de nível médio completo na área de informática ou Curso Superior completo na área de informática"

2.3 DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.3.1 Em virtude da quantidade de vagas disponíveis, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, obedecidos os ditames dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e § 2°, do art. 5°, da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999.

3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O vencimento mensal, referente ao mês de janeiro de 2009, de cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é o que segue:

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO (R$)

Motorista

40h semanais

R$ 1.313,00 (um mil trezentos e treze reais)

Telefonista

36h semanais

R$ 1.313,00 (um mil trezentos e treze reais)

Recepcionista

40h semanais

R$ 1.313,00 (um mil trezentos e treze reais)

Técnico em Informática

40h semanais

R$ 1.769,16 (um mil setecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos)

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição deverá ser depositada em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.1.2 O candidato que efetuar o depósito da taxa de inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação desse.

4.1.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez depositado, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

4.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

4.2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse previstos no item 13.2 deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, Anexo I do presente edital a assinatura do candidato, ou de seu representante, no Requerimento de Inscrição, e o depósito da taxa de inscrição.

4.2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá com a entrega do Requerimento de Inscrição e o comprovante do depósito da taxa de inscrição para o Setor de Prestação de Serviços da UNESC (Campus Criciúma/SC, Bloco da CENTAC, 2° Piso, Sala 8), conforme determinado no item 4.3.2 do presente edital.

4.2.4 A cada candidato será permitida apenas uma inscrição em um dos cargos.

4.2.4.1 No caso do candidato efetivar mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição de data mais recente, ou de maior número, se ambas tiverem a mesma data.

4.2.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de depósito da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue).

4.2.5.1 O candidato interessado na isenção de depósito da taxa de inscrição deverá solicitar inscrição especial, por escrito, pessoalmente ou por meio de procurador, à Comissão de Concurso Público, sita na Av. Universitária, 1105 - Bloco Administrativo - Setor de Prestação de Serviços da UNESC, Bloco da CENTAC, 2° Piso, Sala 8 - Bairro Universitário - 88806-000 - Criciúma - SC, no horário das 8h às 11h e das 14h às 18h, no período de 27 de novembro a 09 de dezembro de 2008 (data de protocolo de entrega), indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, n.° da Cédula de Identidade (RG), CPF, cargo pretendido e lotação, data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei n.° 10.567/97.

4.2.5.2 Caso a documentação comprobatória da condição de doador de sangue esteja incompleta ou irregular a inscrição do candidato será indeferida.

4.2.6 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 27 de novembro a 09 de dezembro de 2008. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não-atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, podendo a Câmara Municipal de Criciúma excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 A inscrição poderá ser feita mediante o depósito da taxa de inscrição, em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no período de 27 de novembro a 09 de dezembro de 2008, nas agências e contas bancárias abaixo identificadas, em horário de atendimento ao público:

4.3.1.1 o valor referente a inscrição deverá ser depositado no caixa, NÃO SENDO ADMITIDO EM NENHUMA HIPÓTESE DEPÓSITO POR CAIXA ELETRÔNICO.

Banco Santander - conta 13000444-9 - agência 1240
Das 9:00 as 11:30 e das 14:00 as 17:30 horas

Ou

Banco Real - conta 4702136-5 - agência 0599
Das 11:00 as 11:30 e das 14:00 as 20:00 horas

4.3.2 Entregar no período de 27 de novembro a 09 de dezembro de 2008, das 09:00 as 11:30 e das 14:00 as 20:00 horas o Comprovante de Depósito e o Requerimento de Inscrição, corretamente preenchido e sem rasuras, datado e assinado pelo candidato, ou seu representante legal, no Setor de Prestação de Serviços da UNESC (Campus Criciúma/SC, Bloco da CENTAC, 2° Piso, Sala 8).

4.3.2.1 O candidato que não entregar o Comprovante de Depósito ou o Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido por este Edital, mesmo tendo efetuado o depósito da taxa de inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

4.3.3 É obrigatório o correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição. O não-preenchimento do campo referente ao cargo pretendido implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova do Concurso Público, objeto deste Edital será realizada na cidade de Criciúma.

5.2 É responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 11 de dezembro de 2008, em um dos seguintes endereços:

a) site www.unesc.net;

b) site www.camcri.sc.gov.br;

c) no hall de entrada do Bloco da Biblioteca da UNESC; e) pelo telefone (48) 3431-2570

5.3 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.

5.4 Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no Requerimento de Inscrição.

5.5 O candidato, ou seu representante legal, é responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição e do local de realização das provas, via on line, pessoalmente, ou por telefone.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 12 de dezembro de 2008, a partir das 18:00 horas, nos sites www.unesc.net e/ou www.camcri.sc.gov.br, no hall de entrada da sede da Câmara Municipal de Criciúma e no Bloco da Biblioteca na sede da UNESC.

7. DAS PROVAS

7.1 DA PROVA

7.1.1 A prova para todos os cargos será de caráter classificatório e eliminatório.

7.1.2 PARA TODOS OS CARGOS: uma prova com duração de 3:30 h (três horas e trinta minutos), com 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta, e será composta de: Conhecimentos gerais: 25 questões, sendo 06 de Raciocínio lógico, 05 de Informática, 08 de Língua Portuguesa, 03 de Língua Inglesa e 03 de Língua Espanhola. Conhecimento específico: 15 questões para cada cargo, os quais abrangem o programa das disciplinas especificado no Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

7.2 A prova será realizada no dia 14 de dezembro de 2008, no horário das 08h30min as 12h00min.

7.3 O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato de inscrição à Comissão de Concurso Público, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade.

7.3.1 O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

7.4 O candidato portador de deficiência visual deverá requerer a prova em braile ou prova ampliada.

7.4.1 O candidato que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

7.4.2 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de prova e folha de respostas personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

7.4.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o Ultimo dia de inscrição, à Comissão de Concurso Público.

8. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

8.1.2 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

8.1.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.1.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2 DO MATERIAL PERMITIDO

8.2.1 Para realização da prova o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.2.2 Não será permitida na prova a entrada de candidatos em sala de prova portando livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, telefone celular, bipe, walkman, notebook, receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3 DO ACESSO A SALA DE PROVA

8.3.1 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital.

8.3.2 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.4 DA SAÍDA DA SALA

8.4.1 O candidato não poderá sair da sala de realização da prova antes de transcorrida uma hora do seu início.

8.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

8.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

8.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala simultaneamente.

8.5 DO CADERNO DE PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA

8.5.1 Para realização da prova o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas personalizado.

8.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.5.3 Na folha de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.

9. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

9.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

9.2 Para assegurar a lisura do Concurso Público, a Câmara Municipal de Criciúma, a qualquer momento, durante o concurso, poderá proceder à autenticação de documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) ou arma de fogo;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não mantiver atualizado seu endereço; e

l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

11. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, em ordem decrescente de acertos da Prova.

11.2 Havendo candidatos com idêntica classificação final, o desempate será feito levando-se em conta, inicialmente, os critérios estabelecidos no art. 15, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, ou seja:

a) candidato pertencente ao serviço público municipal de Criciúma, que possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo, para o qual destina-se o provimento;

b) candidato já pertencente ao serviço público municipal de Criciúma;

c) candidato que tiver obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado;

d) candidato que tenha maior tempo de serviço público em geral.

11.2.1 Para fim de desempate, as 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento geral terão peso 4 (quatro), e a soma das 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos terão peso 6 (seis).

11.2.2 A Nota da Prova, para fim de desempate, será calculada pela média aritmética ponderada da Prova, calculada pela seguinte fórmula:

NF = [(CG x 4) + (CE x 6)] / 10

onde:

NF = Nota final

CG = Nota de Conhecimentos Gerais

CE = Nota de Conhecimentos Específicos

11.3 Se após a aplicação dos critérios constantes do item 11.2, ainda persistir o empate, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) obtiver maior nota nas questões de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota nas questões de conhecimento gerais.

11.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

11.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).

11.6 Será considerado classificado na prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova.

12. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

12.1 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) ao gabarito divulgado; e

d) à classificação no Concurso Público.

12.2 Os pedidos de recurso relativos ao item 12.1 deverão ser interpostos por escrito pelo candidato, até as 19 horas do dia útil subseqüente, contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso Público, no Setor de Prestação de Serviços da UNESC (Campus Criciúma/SC, Bloco da CENTAC, 2º Piso, Sala 8), em horário comercial.

12.3 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, a partir das 17:00 horas do dia 14 de dezembro de 2008, nos sites www.unesc.net e/ou www.camcri.sc.gov.br.

12.3 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, a partir das 17:00 horas do dia 14 de maio de 2008, nos sites www.unesc.net e/ou www.camcri.sc.gov.br

12.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.

12.5 Somente serão apreciados os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

12.6 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo ou data dos carimbos dos correios.

13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 Da nomeação

13.1.1 O candidato será nomeado no cargo e respectiva lotação, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal obedecendo- à ordem de classificação final por cargo.

13.1.2 A classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Criciúma.

13.2 Da posse:

13.2.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por igual prazo, a pedido do interessado, no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Criciúma.

13.2.2 Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o candidato tome posse será tornada sem efeito a sua nomeação, ficando encerrada a sua participação no concurso.

13.2.3 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Carteira de Identidade e/ou documento de identidade profissional;

c) título de eleitor e comprovante de votação da Ultima eleição;

d) Certificado de reservista ou equivalente (sexo masculino);

e) cartão de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

f) comprovação do nível de escolaridade e da habilitação profissional, exigidos neste Edital;

g) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional quando exigido por este Edital;

h) declaração de bens;

i) declaração negativa de acumulação de cargo Público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

j) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Junta Médica da Câmara Municipal de Criciúma;

l) documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

m) certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e/ou da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos Últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 6 (seis) meses.

n) documento de aposentadoria, caso seja aposentado no serviço Público ou pela previdência social;

o) certidão de nascimento ou casamento;

p) certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda, conforme o caso;

13.2.4 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

14. DAS DISPONÍVEIS FINAIS

14.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, no dia 19 de dezembro de 2008, a partir das 20:00 horas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, e a segunda somente os aprovados, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

14.2 A homologação do resultado final do concurso ocorrerá a partir do dia 29 de dezembro de 2008 pela Câmara Municipal de Criciúma.

14.3 A Câmara Municipal de Criciúma e a UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

14.4 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

14.5 A responsabilidade operacional do Concurso de que trata o presente Edital, cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato firmado com a Câmara Municipal de Criciúma em 06 de abril de 2008.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da UNESC, prevista neste Edital, e pela Comissão constituída por ato do Chefe do Poder Legislativo.

15. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

15.1 O extrato do presente Edital será publicado em jornal de circulação local do Município de Criciúma.

15.2 O Edital completo, as Atribuições dos Cargos (Anexo III) e o Programa das Disciplinas estarão disponíveis nos sites www.unesc.net e/ou www.camcri.sc.gov.br e afixados no hall de entrada na sede da Câmara Municipal de Criciúma e na sede da UNESC.

15.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

Criciúma, 27 de novembro de 2008.

ITAMAR DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

Anexo II - Ementário

1 - EMENTÁRIOS CONHECIMENTOS GERAIS (Para Todos os Cargos) Motorista, Telefonista, Recepcionista e Técnico em Informática (Nível Maio)

Raciocínio Lógico: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação;diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

Informática: Noções do ambiente Windows. Conceitos de Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos, planilhas e apresentações. Conceitos de Hardware e Software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos.

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros do discurso. Sentido próprio e figurado das palavras. Sintaxe de regência e concordância. Ortografia, pontuação e acentuação. Elementos ligados à coesão e coerência. Vocabulário.

Língua inglesa: Reconhecimento de estruturas gramaticais básicas. Interpretação de texto de diferentes gêneros do discurso. Sinônimos e antônimos. Cognatos.

Língua Espanhola: Conhecimento básico de vocabulário da língua espanhola, bem como de sua estrutura gramatical. Compreensão e interpretação de textos de nível intermediário.

2 - EMENTÁRIOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Motorista, Telefonista, Recepcionista e Técnico em Informática (Nível Maio)

Motorista: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23/09/97 e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização. Veículos. Habilitação. Infrações. Penalidades. Medidas Administrativas. Processo Administrativo. Crimes de trânsito. Conceitos e definições. Direção Defensiva. Mecânica Básica.

Telefonista: Manuseio e tipos de listas telefônicas. Ética profissional. Ligações urbanas, interurbanas, internacionais. Utilização dos serviços das concessionárias relacionados ao atendimento ao público. Aparelhos de PABX: conhecimentos e operação, cuidados com o equipamento. Meios modernos de comunicação. Atribuições do cargo de telefonista. Termos técnicos em telecomunicações. Elementos da comunicação e função da voz. Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público.

Recepcionista: Noções de relações públicas. Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Noções de protocolo e arquivamento. Princípios de ética profissional. Formas de atendimento ao telefone. Relações Humanas no trabalho. Postura profissional.

Técnico em Informática: Representação binária e unidades de medida. Componentes de um computador e periféricos. Windows. Rede Windows NT. Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas. Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e HTTP. Componentes. Principais aplicativos comerciais para edição de textos, planilhas e apresentações. Instalação e configuração de placa de rede. Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos(pseudocódigo e português estruturado). Noções de Banco de Dados. Sistemas operacionais Linux e Windows. Manutenção de equipamentos.

Anexo III - Descrição de Cargos

MOTORISTA

Sob supervisão direta, executar e controlar tarefas na área de transporte junto a Chefia de Gabinete ou a quem ela determinar; manter o veículo sempre em ótimo estado de conservação; transportar documentos e passageiros em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo e quando autorizado pelo Gabinete da Presidência; zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; executar outras tarefas correlatas.

RECEPCIONISTA

Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-los a pessoa ou setores procurados; atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando controlando o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; atender chamadas telefônicas, anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

TELEFONISTA

Manipular aparelhos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção; registrar a duração e/ou custos das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas e particulares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Implementar e fazer a manutenção e suportes de informática, servidores de rede de computadores e microcomputadores; fazer a instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar, orientar e controlar projetos de sistema de programação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; programar, testar, implantar e documentar programas; definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização; estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo os cronogramas estabelecidos; corrigir falhas atendendo alterações do sistema; analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.