Prefeitura de Buritama - SP

Notícia:   39 vagas para Prefeitura de Buritama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009"

1 Das especificações

1.1 O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, faz saber e torna público a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009, para o preenchimento de cargos vagos na Administração Municipal, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, instituído pela Lei Municipal 2024/91, com a execução técnico-administrativa da GL Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa s/s ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Municipal nº 2.024/91, pelo Decreto Municipal nº 1.573/2006 e pelas demais disposições legais vigentes.

1.2 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais Editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados em Jornal com circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br

2 Dos Cargos

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos abaixo:

DENOMINAÇÃO

c/h

Ref.

Vagas

Requisitos

Vencimentos

Inscrição

Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos

44

18

01

Ensino médio completo

R$ 741,79

R$ 30,00

Eletricista

44

09

01

Ensino fundamental (com escolaridade mínima de 4ª série)

R$ 478,16 + Comp. LOM

R$ 20,00

Fiscal de tributos

44

17

01

Ensino médio completo

R$ 706,47

R$ 30,00

Gari

44

04

20

Ensino fundamental incompleto

R$ 374,65 + Compl. LOM

R$ 15,00

Motorista - Classe I

44

12

03

Ensino fundamental (4ª série) e possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria "D"

R$ 553,53 + Comp. LOM

R$ 25,00

Salva-vidas

44

24

01

Ensino fundamental completo e curso completo especifico da função, saber nadar, conhecer técnicas para salvamento aquático e certificado de primeiros socorros.

R$ 994,07

R$ 35,00

Serviços Gerais Masculino - Classe I

44

04

11

Ensino fundamental (4ª série)

R$ 374,65 + Compl. LOM

R$ 15,00

2.2 As atribuições do cargos ora descritos são as constantes no Anexo I deste Edital.

2.3 Durante o período de validade do Concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados pela ordem de classificação para o provimento de outras vagas que vierem a surgir no Quadro de Pessoal.

2.4 Os ocupantes das funções ficarão sujeitos à prestação das cargas horárias mencionadas e serão exercidas de acordo com as recomendações, necessidades e conveniências do Governo do Município de Buritama.

2.5 Os Candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, e artigo 42 do Decreto nº. 3.298/99, esclarecendo que no momento oportuno, será verificado se as atribuições do Cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.5.1 O candidato que deseja se inscrever como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a, e no período das inscrições deverá apresentar:

2.5.1.1 O candidato que deseja se inscrever como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a, e no período das inscrições deverá apresentar:

Relatório médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referencia correspondente ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova e, se for o caso requerimento solicitando prova especial em braile ou ampliada.

2.5.2 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não cabendo recurso sobre o tema.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 22 a 26 de Junho de 2009, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, no Centro Cultural "GRaciliano Ramos" situado a Praça Dom Lafayete Líbano, nº. 16, Centro, Buritama.

3.3 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um Cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos serem na mesma data e horário.

3.4 São condições para inscrição:

3.4.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, e se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais em vigor.

3.4.2 Possuir 18 anos completos na data da inscrição.

3.4.3 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

3.4.4 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

3.4.5 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades incompatíveis com o serviço público.

3.4.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

3.4.7 Possuir escolaridade exigida para o Cargo que se inscreveu na data da posse.

3.4.8 Recolher a Taxa de Inscrição, conforme o cargo pretendido e apresentar o comprovante.

3.4.8.1 O pagamento da taxa será feito através da modalidade de Depósito bancário no valor devido, em favor da GL Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa s/s ltda., da seguinte forma:

BANCO Nossa Caixa S/A - Agência 1293-9 conta corrente nº 01.000128-1 ou ainda
Banco Santander S/A - Agência 2469 conta corrente nº 13 001312-4.

3.4.8.2 O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência dos Bancos ou transferência em terminais de atendimento e Internet. Não serão aceitos comprovantes de depósitos efetuados em sistema de auto-atendimento.

3.4.8.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.4.8.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque bancário que, venha a ser devolvido por qualquer motivo, reserva-se, a GL Consultoria a qualquer tempo, o direito de tomar as medidas legais cabíveis, bem como acarretará no cancelamento automático da inscrição.

3.4.8.5 Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição.

3.4.8.6 A devolução da Taxa de Inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público nº 001/2009, do Governo do Município de Buritama não se realizar.

3.5 O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos elencados no Item 3.4 do presente Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.6.1 Fotocópia da Cédula de Identidade;

3.6.2 Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição.

3.7 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

3.7.1 Somente serão aceitas as procurações que contemplem um único candidato e as mesmas ficarão retidas.

3.8 Os candidatos que necessitarem de prova especial deverão requerê-las no ato da inscrição; os candidatos que não o fizerem até o período previsto da inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.8.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.9 Caberá à Comissão de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

3.9.1 As inscrições, eventualmente indeferidas, serão divulgados através de Edital que será afixado no Quadro de Publicações do Governo do Município de Buritama e publicado em Jornal de circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br

3.9.2 Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação.

3.9.3 Caberá a Comissão Fiscalizadora e Julgadora julgar os pedidos de recursos no prazo de até 05 (cinco) dias.

3.9.4 Interposto o recurso e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar, condicionalmente, das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

3.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.11 Das inscrições para candidatos portadores de deficiência

3.11.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.11.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.11.3 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, e ainda no período e local de inscrição deverá apresentar os documentos a seguir:

3.11.3.1 Laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

3.11.4 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal, Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas do Concurso Público, assim como das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

3.11.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo nº 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação, critério de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo nº 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.11.6 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA) deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.11.7 Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Sendo que os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3.11.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas no momento da inscrição, com tamanho de letra correspondente a corpo até 24.

3.11.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste edital, serão considerados como não portadores de deficiência.

3.11.10 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.11.11 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada.

3.11.12 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.11.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4 DAS PROVAS

4.1 O Concurso Público constará de Prova Escrita e Prática

4.1.1 A Prova Escrita terá caráter Eliminatório/Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.1.1.1 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA por cento).

4.1.2 A Prova Prática terá caráter eliminatório/classificatório e, visa aferir a experiência prática relacionada ao Cargo que se inscreveu.

4.1.2.1 Os candidatos ausentes na Prova Prática serão considerados desclassificados do Concurso Público.

4.1.3 Somente será admitido à prestação das Provas o candidato que comprovar, no ingresso, sua Identidade e Inscrição, mediante os documentos hábeis.

4.1.4 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da Prova Escrita, após 30 (trinta) minutos do início da mesma, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por um fiscal e autorizado pelo fiscal de sala.

4.1.5 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, Bip, Walkman ou qualquer material que não seja autorizado e estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.6 Será automaticamente desclassificado do Concurso Público o candidato que:

4.1.6.1 Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

4.1.6.2 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

4.1.6.3 Não apresentar a documentação de identificação exigida;

4.1.6.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

4.1.6.5 Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas;

4.1.6.6 Comunicar-se de qualquer modo com outro candidato durante a realização das Provas;

4.1.6.7 Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica, walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, smartphones, relógio digital, ou outros equipamentos similares);

4.1.6.8 Não devolver integralmente o material recebido;

4.1.6.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.1.6.10 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das Provas.

4.1.6.11 Permanecer sem prévia autorização dentro do local de realização das provas.

4.1.7 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos deverão ser acomodados em local a ser indicados pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

4.1.7.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início das provas.

4.1.8 O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar o Fiscal de Coordenação no local em que estiver prestando a Prova, que deverá ser constato no Boletim de Ocorrência.

4.1.9 Os candidatos deverão comparecer, no mínimo, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário marcado para o início das Provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

4.1.10 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para realização das Provas Escritas ou Provas Práticas.

4.1.11 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.2 DA PROVA ESCRITA

4.2.1 A Prova Escrita será realizada no Município de Buritama e sua realização está prevista para o dia 12 de Julho de 2009 das 9h às 12h na EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, situada a Rua Marechal Deodoro, nº 635, Buritama, Buritama - SP.

4.2.2 São convocados para a Prova Escrita todos os candidatos inscritos no Concurso Público.

4.2.3 A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) a correta.

4.2.3.1 Para os cargos que exigirem somente a realização da Prova Escrita, a mesma será avaliada numa escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.3.2 Para os cargos que exigirem a realização de Prova Escrita e Prova Prática, a prova escrita será avaliada numa escala de 0,0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.4 O Conteúdo Programático da Prova Escrita será o que segue:

4.2.4.1 Parte comum:

Denominação

Conteúdo Programático - Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

Ensino Fundamental

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Pontuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades: Cidadania, segurança no trabalho, economia, política, saúde e esporte. Aspectos geográficos, econômicos e históricos do município e do Brasil.

Ensino Médio

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Novo acordo ortográfico da língua portuguesa.

MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Atualidades: Cidadania, segurança no trabalho, economia, política, saúde e esporte. Aspectos geográficos, econômicos e históricos do município e do Brasil.

4.2.4.2 Parte especifica:

Cargo

Conteúdo Programático - Conhecimentos Específicos

Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos

Rotinas de escritório: Atendimento telefônico e pessoal. Arquivamentos. Encaminhamentos de documentos. Identificação e digitação de documentos: ofícios, atas, mensagens, acórdãos, resoluções, convites, convocações, leis, decretos, portarias, atos administrativos, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. Informática: Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Assuntos correlatos e gerais da respectiva área: Consolidação das Leis do Trabalho - Normas gerais para registro do trabalho. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção ao trabalho do menor. Contrato individual do trabalho. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. GEFIP/SEFIP. Avaliação de desempenho: o que é, objetivos, métodos. Formas de remuneração, benefícios e encargos sociais. Treinamento e desenvolvimento: objetivos, impactos, processo, técnicas. Banco de dados e sistema de informações de recursos humanos. Folhas de Pagamento; Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Férias; Admissão; Sindicância Administrativa; Auxílio Natalidade; Licença Paternidade; Licença Gestante. - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho. Estatuto dos funcionários públicos. Legislação Municipal: Lei Municipal nº 2024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama.

Eletricista

Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos. Instalação e manutenção de disjuntores termomagnéticos de baixa tensão.Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos. Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas. Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação e sinalização, interruptores paralelo, interruptor de minuteria, interruptor automático de presença, rele fotoelétrico, cigarras e campainhas. Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de usos coletivo. Instalação de motores monofásicos e trifásicos e seus respectivos esquemas de ligação para níveis de tensão elétrica 127 volts e 220 volts. Instalação de ventiladores de teto com controle de comando com duas rotações.Montagem e instalações de luminária fluorescente com reator de partida rápida para até 04 (quatro) lâmpadas. Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista; parada cardiorespiratória; entorses, luxações e fraturas; vertigens, desmaios e convulsões; choques elétricos; transporte de pessoas acidentadas.

Fiscal de Tributos

Rotinas de escritório: Atendimento telefônico e pessoal. Arquivamentos. Encaminhamentos de documentos. Identificação e digitação de documentos: ofícios, atas, mensagens, acórdãos, resoluções, convites, convocações, leis, decretos, portarias, atos administrativos, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. Informática: Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área: Autuação, notificação e intimação quanto às obrigações tributárias e das normas municipais. Vistorias. Políticas de Fiscalizações tributárias municipais, inspeção de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades. Exame de documentos. Defesa dos interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular. Fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificação da correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento. Notificações relatórios de irregularidades e providências a serem tomadas. Infrações tributárias. Noções de Direito Tributário: Administração Tributária. Competência Tributária. Créditos Tributários. Impostos. Infrações. Tributárias. Legislação Tributária. Limitações da Competência Tributária. Normas Gerais de Direito Tributário. Obrigações Tributárias. Política Tributária de Fiscalização. Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Sistema Tributário Nacional. Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Código Tributário Nacional - Lei Federal n. º 5.172/66. Constituição Federal - Título VI - Capítulos I e II. Código Tributário Municipal ou Lei Tributária.

Gari

Execução e conservação da limpeza dos prédios públicos municipais, bem como, a higienização de utensílios e equipamentos; Manutenção da ordem de locais de trabalho, assegurando condições adequadas para a realização das atividades; Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento, utilizados conforme rotina de serviço; Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas; Armazenagem, controle e manutenção de estoques de materiais; Varrições de ruas e praças, jardinagem, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores. Conservação e preservação do meio ambiente. Conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Noções de higiene e saúde.

Motorista - Classe I

Código Brasileiro de Trânsito. Direção defensiva. Cidadania. Relações inter-pessoais no trânsito. Conservação e preservação ambiental. Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo

Salva-vidas

Primeiros Socorros: Fundamentos: primeiras medidas, busca, localização, sinalização; Técnicas e procedimentos de primeiros socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilização e transporte de feridos. Procedimentos da respiração artificial: boca a boca e pulmotor (ressuscitador). Técnicas de salvamento: judô aquático, abordagem do acidentado na água, retirada do acidentado da água e transporte do acidentado na água. Fases do afogamento. Segurança no trabalho; cuidados essenciais; Avaliar condições: físicas, meteorológicas, suprimentos e equipamentos. Como chamar o resgate (telefone). Postura do profissional no local do trabalho. Anatomia e Fisiologia Humana. Primeiros Socorros. Segurança Publica. Segurança Pessoal. Relacionamento Pessoal e Profissional; Trabalho em Equipe. Mobilização da População. Ética e cidadania e meio ambiente.

Serviços Gerais Masculino -

Classe I

Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos prédios municipais e outras atividades. Armazenagem de materiais leves e pesados. Varrições de ruas e praças, jardinagem, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores. Conservação e preservação do meio ambiente. Preparação de ruas para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Instalações e manutenções elétricas. Execução e conservação da limpeza dos prédios públicos municipais, bem como, a higienização de utensílios e equipamentos; Manutenção da ordem de locais de trabalho, assegurando condições adequadas para a realização das atividades; Preparo de chás, cafés, sucos e similares, bem como a reposição dos mesmos, nas instalações e prédios públicos; Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento, utilizados conforme rotina de serviço; Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas; Armazenagem, controle e manutenção de estoques de materiais; Varrições de ruas e praças, jardinagem, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores. Conservação e preservação do meio ambiente. Conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Relações interpessoais. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.

4.2.5 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta Intermediária.

4.2.6 Ao terminar, o Candidato solicitará a Folha de Respostas Definitiva, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas no Caderno de Questões.

4.2.7 A Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha de Resposta Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.8 Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legível, ou mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as que tenham sido respondidas a lápis.

4.3 DA PROVA PRÁTICA

4.3.1 A Prova PRÁTICA será realizada na cidade de Buritama e a relação dos classificados, a data, horário e local de realização das provas serão divulgados posteriormente em Jornal de Circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br e afixação no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

4.3.2 A Prova Prática será avaliada numa escala de 0,0 a 50,0 (cinqüenta) pontos.

4.3.2.1 Para os cargos que exigirem Prova Escrita e Prática, somente poderão participar da Prova Prática os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita conforme o item 4.1.1.1 permanecendo ainda os critérios do item 4.1.2.1 para a realização da Prova Prática.

4.3.3 São convocados para participar da Prova Prática todos os candidatos inscritos para os cargos de auxiliar de recursos humanos, eletricista, gari, motorista, salva-vidas e serviços gerais masculinos - classe i.

4.3.3.1 Para o cargo de Auxiliar de Recursos Humanos a Prova Prática será de conhecimentos aplicados a informática.

4.3.3.2 Para o cargo de Salva-vidas a Prova Prática será a realização de teste de aptidão física.

4.3.3.2.1 Os candidatos inscritos, habilitados na Prova Escrita, para o cargo de Salva-vidas deverão, obrigatoriamente se apresentarem em até três dias após a divulgação dos resultados da Prova Escrita, em local e horário a ser oportunamente divulgados, para realizarem exame médico que o autorize a participar do teste de aptidão física que compreende a Prova Prática.

4.3.3.2.2 O exame médico constante do item anterior deverá ser obrigatoriamente apresentado pelo candidato no dia de realização da Prova Prática, juntamente com documento de identificação com foto, sob pena de exclusão da prova no caso de não apresentação de qualquer um desses.

4.3.3.2.3 Os participantes da Prova Prática para o cargo de Salva-vidas deverão ainda se apresentar em trajes adequados para a realização de exercícios físicos e ainda trajes de banho para realização exercícios de natação.

4.3.4 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livro, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares, a não ser os equipamentos imprescindíveis à realização do exercício prático, autorizados pela Comissão de Concurso Público.

4.3.5 Reserva-se aos Fiscais, mediante a autorização dos Membros da Comissão de Concurso Público, presentes, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da Prova Prática o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta aplicação das provas, sem prejuízo dos demais candidatos.

5 DOS RESULTADOS

5.1 O Gabarito da Prova Escrita será divulgado pela Comissão do Concurso Público, através de Edital que será afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama e publicado em jornal de circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br.

5.2 O Resultado da Prova Escrita contendo os candidatos classificados para realização da Prova Prática será divulgado pela Comissão do Concurso Público, através de Edital que será publicado em jornal com circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br. e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

5.3 O Resultado da Prova Prática será divulgado pela Comissão de Concurso Público, através de Edital que será publicado em jornal com circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

5.4 O Resultado Final e Classificatório será divulgado pela Comissão de Concurso Público, através de Edital que será afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama e publicado em jornal com circulação no município e eventualmente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita e Prova Prática.

6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência o candidato que, nessa ordem, tiver:

6.2.1 Maior idade;

6.2.2 Obtido maior número de pontos na Prova Escrita;

7 DOS RECURSOS

7.1 Da publicação dos Resultados, fica assegurada ao candidato interposição de pedido de revisão da nota atribuída, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data de publicação no jornal de circulação na Comarca e no município.

7.2 O pedido de revisão deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do Governo do Município de Buritama, no horário das 08h às 16h.

7.3 Caberá a Comissão Fiscalizadora e Julgadora, julgar os pedidos de revisão de notas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

8 DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos aprovados e classificados, será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal, e deverá obedecer, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos

8.1.1 O candidato convocado que não comparecer ou desistir da escolha, terá exaurido seus direitos no concurso.

8.1.2 Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida a desistência para nova escolha, sob qualquer pretexto.

8.2 Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado responsável por apresentar no prazo estabelecido pelo setor competente da Prefeitura Municipal os seguintes documentos:

8.2.1 Cópia do título eleitoral;

8.2.2 Cópia do último comprovante de votação;

8.2.3 Cópia da cédula de identidade - R.G.;

8.2.4 Cópia do cadastro de pessoa física - C.P.F.;

8.2.5 Cópia do PIS ou PASEP;

8.2.6 Cópia da Certidão de Nascimento se solteiro ou Certidão de Casamento se casado;

8.2.7 Cópia do certificado comprobatório de situação militar para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

8.2.8 Cópia da Carteira de Trabalho (página da fotografia e verso);

8.2.9 Cópia e original para verificação do Comprovante de Nível de Escolaridade exigido no edital do concurso público para o exercício do cargo ou superior pertinente.

8.2.10 Número de conta bancária individual aberta junto ao Banco Nossa Caixa S/A;

8.2.11 Cópia do comprovante de endereço;

8.2.12 Cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento(s) dos dependente(s) menor(es) de 21 anos ou incapazes;

8.2.13 Original da Certidão de Distribuições Criminais - fornecida pelo Poder Judiciário de Buritama/SP;

8.2.14 Original do Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Admissional;

8.2.15 Original preenchido da "Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública" conforme modelo cedido pelo Governo do Município de Buritama.

8.3 A classificação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade da nomeação pelo Governo do Município de Buritama, o que ocorrerá de acordo com as reais necessidades.

8.4 A aprovação em Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse, necessidade, conveniência e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas a serem tomadas, inclusive, as de natureza, administrativa, civil e criminal.

9.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.4 O Governo do Município de Buritama reserva-se o direito de homologar cargos deste concurso parcialmente observando o término de todas as etapas dos mesmos.

9.5 Depois de decididos todos os eventuais pedidos de revisão de nota, será publicado o Resultado Final, a partir do qual poderá ser interposto recurso no prazo de até (03) três dias, desde que se constate eventual irregularidade ou preterição de formalidade substancial.

9.5.1 No caso do item anterior, eventuais recursos deverão ser julgados mediante decisão fundamentada no prazo de até (10) dez dias, de sua interposição.

9.5.2 Após, deverá ser elaborado Relatório Final e encaminhado para o Prefeito Municipal de Buritama para a devida Homologação e, em caráter excepcional, para a Homologação parcial dos cargos que já contam com a publicação do Resultado Final.

9.6 Os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas Definitivas poderão ser incinerados 120 (cento e vinte) dias após a homologação do presente Concurso Público, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

9.7 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

9.8 A validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos contados da data de Homologação Final dos Resultados Finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Buritama, para preenchimento de cargos vagos e dos que vierem a vagar na sua vigência.

9.9 O Governo do Município de Buritama e a G.L. Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa S/S Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.10 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Buritama-SP, 19 de Junho de 2009.

Izair dos Santos Teixeira
Prefeito Municipal

Anexo I

Atribuições Inerentes aos Cargos

DENOMINAÇÃO

Atribuições

Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos

Encaminhar ao superior hierárquico relatório das atividades do Departamento; zelar pela regularidade da vida funcional dos servidores públicos, bem como, demais contratações; exercer as demais atribuições inerentes ao cargo que lhe forem conferidas por lei, por regimento e por ordens expressas de seus superiores, desde que relacionadas com todas e quaisquer funções do Departamento de Recursos Humanos.

Eletricista

Realizar instalação, manutenção e reparo de sistema elétrico de prédios e logradouros públicos.

Fiscal de tributos

Fiscalizar as execuções das Leis em vigor do município, principalmente as de caráter financeiro e tributário, impedindo a evasão das rendas municipais, lavrar notificações, intimações, autos de infrações, de apreensões e realizar diligências solicitadas, promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, aplicando as penalidades legais do não cumprimento dos horários autorizados nos alvarás; providenciar a entrega aos contribuintes, diretamente e mediante recibo, dos avisos de lançamentos de tributos; promover a fiscalização eventual e ambulante e o cumprimento de seus deveres para com o fisco Municipal; efetuar a arrecadação das taxas dos ambulantes, fixando-lhes os locais permitidos para instalação, prestando conta diariamente ao setor de tributação; promover a fiscalização dos estabelecimentos prestadores de serviços (I.S.S), através dos livros fiscais, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Setor de Tributação

Gari

Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços e efetuar corte e podagens de árvores.

Motorista

Dirigir Veículos oficiais dentro do itinerário previsto, segundo as Regras de Trânsito, transportando passageiros, pacientes ou carga.

Salva-vidas

Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão nas águas. Prestar a assistência devida, providenciando socorros médicos ou a remoção de acidentados quando necessário. Observar e cooperar com aulas de natação, que forem realizadas. Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando Equipamentos de Proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando Normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior. ÁREA PRIORITÁRIA DE ATUAÇÃO: Parque Turístico "João Simão Garcia".

Serviços Gerais Masculinos - Classe I

Desempenhar serviços gerais como Troca de lâmpadas, fusíveis e reatores, limpar e trocar filtros de bebedouros, bombas hidráulicas e outros. Embalar materiais. Confeccionar caixas de madeira para a embalagem de materiais. Auxiliar na montagem de divisórias, bem como na mudança de móveis e instalações prediais. Instalar toalheiras. Operar bombas abastecedouras. Controlar o nível de combustível dos reservatórios. Executar atividades referentes a borracharia e lubrificação dos veículos. Preencher formulários específicos. Operar e dar manutenção preventiva em máquinas reprográficas, destacadoras e desdobradeiras de papel. Montar manual, catálogos e outros. Efetuar Controle e previsão de materiais. Preencher formulários específicos. Carregar, remanejar, ordenar, entregar, embalar, desembalar, pregar etiquetas e limpar materiais. Confeccionar embalagens. Zelar pela conservação das dependências do almoxarifado. Auxiliar o topógrafo e outros serviços de engenharia, de obras, etc. Efetuar trabalhos braçais, conforme as necessidades da Administração.