UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   39 vagas de até R$ 278,03 p/h para Professores na UDESC

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1. CENTRO DE ARTES - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Comunicação de Moda

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Música: Violão

2.2. CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

7 h/ativ.

Laguna

Sistemas Estruturais

01

7 h/ativ.

Laguna

Topografia e Reproduções Cartográficas e Física: Ótica e Acústica

01

5 h/ativ.

LagunaHidráulica e Hidrologia

2.3. CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Joinville

Matemática (C)

2.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

12 h/ativ.

Chapecó

Anatomia, Fisiologia e Histologia Animal

01

10 h/ativ.

Pinhalzinho

Educação Física

01

4 h/ativ.

Pinhalzinho

Eletrotécnica

01

10 h/ativ.

Chapecó/ Palmitos

Epidemiologia

01

11 h/ativ.

Palmitos

Fisiologia e Imunologia

01

8 h/ativ.

Chapecó

Expressão Gráfica Aplicada à Zootecnia

01

12 h/ativ.

Chapecó

Genética e Melhoramento Animal

01

13 h/ativ.

Chapecó/ Palmitos

Processos Pedagógicos

01

11 h/ativ.

Pinhalzinho

Matemática

01

8 h/ativ.

Chapecó

Rações e Bioclimatologia Animal

01

12 h/ativ.

Chapecó

Reprodução Animal

01

9 h/ativ.

Chapecó/ Palmitos

Saúde Comunitária

02

10 h/ativ.

Chapecó/ Palmitos

Saúde Mental

01

6 h/ativ.

Pinhalzinho

Tecnologia de Alimentos

2.5. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO ECONÔMICAS - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

8 h/ativ.

Florianópolis

Contabilidade Geral e de Custos

01

12 h/ativ.

Florianópolis

Negócios Internacionais

01

10 h/ativ.

Florianópolis/ Balneário Camboriú

Administração de Licitação, Contratos e Materiais na Administração Pública

2.6. CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

5 h/ativ.

Lages

Biologia e Manejo de Plantas Daninhas

01

11 h/ativ.

Lages

Bovinocultura do Leite, Alimentos e Alimentação Animal

01

40 h/aula

Lages

Clínica Médica de Cães e Gatos

01

8 h/ativ.

Lages

Irrigação e Drenagem

01

9 h/ativ.

Lages

Microbiologia e Doenças Infecto Contagiosas

01

4 h/ativ.

Lages

Apicultura

01

4 h/ativ.

Lages

Piscicultura e Aquacultura

01

4 h/ativ.

Lages

Estatística

2.7. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

03

20 h/aula

Florianópolis

Estágio em Atividade Física

01

11 h/ativ.

Florianópolis

Metodologia do Voleibol, Arbitragem dos Esportes Individuais e Arbitragem dos Esportes Coletivos

01

20 h/aula.

Florianópolis

Tênis de Campo e Supervisão de Estágio na Modalidade

2.8. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

20 h/ativ.

Florianópolis

Pesquisa e Prática Pedagógica

2.9. CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

3 h/ativ.

São Bento do Sul

Eletrotécnica

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 08/03/2010

3.2. Término: 17/03/2010

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Artes CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ensino do Sul do Estado CERES
Avenida Colombo Machado Salles, s/n, Bairro Progresso
Fone/Fax: (48) 3647-4190
88.790.000 Laguna/SC
Horário: 8h às 11h50min

3.3.3. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Campus Universitário Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912 ou 4009-7911 Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste CEO
Rua Benjamin Constant, 84E Centro
CEP: 89802-200 Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h

3.3.5. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio-
Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 Itacorubi
Cep: 88035-001 Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8210 Fax: (48)3321.8233
Horário: 14h às 18h

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 9h às 11h e das 13h30min às 17h30min

3.3.7. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 Coqueiros.
CEP: 88080-350 Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 Fax: (48) 3321-8607
Horário: 14h30min às 19h30min

3.3.8. Udesc - Centro de Educação do Planalto Norte CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 Centenário
CEP: 89290-000 São Bento do Sul/SC
Fone: (47)3634.2696
Horário: 14h às 19h

3.3.9. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da Educação FAED
Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
Sala 76 Setor dos Departamentos 3º andar
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Horário: 14h às 18h

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 16/03/2010 às 17:00, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Ter comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico.

4.4. Curricula Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), na sequência do formulário Lattes a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada - os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral. 4.5. Requerimento próprio devidamente preenchido.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES CEART

4.6.1. Para a área de Comunicação de Moda é necessário ter Especialização em Moda ou Comunicação e/ou áreas afins.

4.6.2. Para a área de Música: Violão é necessário ter Bacharelado em Música (Opção Violão) e Licenciatura em Música.

4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

4.7.1. Para a área de Sistemas Estruturais é necessário ter Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia.

4.7.2. Para a área de Topografia e Reproduções Cartográficas e Física: Ótica e Acústica é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura ou Agronomia ou Engenharia de Agrimensura com Especialização em uma das Graduações citadas.

4.7.3. Para a área de Hidráulica e Hidrologia é necessário ter Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia.

4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

4.8.1. Para a área de Matemática (C) é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharia ou Física.

4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE CEO

4.9.1. Para a área de Anatomia, Fisiologia e Histologia Animal é necessário ter Graduação em Biologia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.9.2. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.9.3. Para a área de Eletrotécnica é necessário ter Graduação em Engenharia e, no mínimo, Especialização.

4.9.4. Para a área de Epidemiologia é necessário ter Graduação em Enfermagem com, no mínimo, Especialização na Grande Área das Ciências da Saúde ou na Grande Área das Ciências Humanas, conforme Classificação CNPq.

4.9.5. Para a área de Fisiologia e Imunologia é necessário ter Graduação em Enfermagem ou Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina e, no mínimo, Especialização.

4.9.6. Para a área de Genética e Melhoramento Animal é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.9.7. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia e, no mínimo, Especialização.

4.9.8. Para a área de Processos Pedagógicos é necessário ter Graduação em Pedagogia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.9.9. Para a área de Rações e Bioclimatologia Animal é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Especialização na área de Produção Animal.

4.9.8. Para a área de Reprodução Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.9.9. Para a área de Saúde Comunitária é necessário ter Graduação em Enfermagem com, no mínimo, Especialização na Grande Área das Ciências da Saúde, conforme Classificação CNPq.

4.9.10. Para a área de Saúde Mental é necessário ter Graduação em Enfermagem com, no mínimo, Especialização na Grande Área das Ciências da Saúde, conforme Classificação CNPq.

4.9.11. Para a área de Tecnologia de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Química de Alimentos ou Química Industrial de Alimentos ou Farmácia Tecnologia de Alimentos e, no mínimo, Especialização em área afim.

4.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO ECONÔMICAS - ESAG

4.12.1. Para a área de Contabilidade Geral e de Custos é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis ou Administração.

4.12.2. Para a área de Negócios Internacionais é necessário ter Graduação em Administração ou Economia e Mestrado em Administração ou Economia.

4.12.3. Para a área de Administração de Licitação, Contratos e Materiais na Administração Pública é necessário ter Graduação em Administração ou Direito e Mestrado em Administração ou Ciências Sociais Aplicadas..

4.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS CAV

4.13.1. Para a área de Biologia e Manejo de Plantas Daninhas é necessário ter Graduação em Agronomia.

4.13.2. Para a área de Bovinocultura do Leite, Alimentos e Alimentação Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia ou área afim.

4.13.3. Para a área de Clínica Médica de Cães e Gatos é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária com experiência comprovada na área de clínica de cães e gatos.

4.13.4. Para a área de Irrigação e Drenagem é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal.

4.13.5. Para a área de Microbiologia e Doenças Infecto Contagiosas é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.13.6. Para a área de Apicultura é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Engenharia Florestal ou Biologia.

4.13.7. Para a área de Psicultura e Aquacultura é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia ou Biologia.

4.13.8. Para a área de Estatística é necessário ter Graduação em Matemática ou na área de Ciências Agrárias.

4.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

4.14.1. Para a área de Estágio em Atividade Física é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Educação Física.

4.14.2. Para a área de Metodologia do Voleibol, Arbitragem dos Esportes Individuais e Arbitragem dos Esportes Coletivos é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Educação Física.

4.14.3. Para a área de Tênis de Campo e Supervisão de Estágio na Modalidade é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Educação Física.

4.15. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO FAED

4.15.1. Para a área de Pesquisa e Prática Pedagógica é necessário ter Licenciatura e Mestrado em Educação.

4.16. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE CEPLAN

4.16.1. Para a área de Eletrotécnica é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.9. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.11. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.12 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.13. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.14. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.15. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.16. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.17. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.18. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no caput deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.19. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2)) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 8) + (PPE x 2)) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = ((NPD x 8) + (DPI x 2)) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.20. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)) / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

24/03/2010

14 horas às 18 horas

Escrita

25/03/2010

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

26/03/2010

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental Intelectual

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art.48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

Cargo (Escolaridade) / Valor

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ

R$ 171,10

R$ 213,85

R$ 278,03

01 h/aula

R$ 85,55

R$ 106,93

R$ 139,01

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.3. O regime de hora/atividade é aquele que o docente se dedica exclusivamente as atividades de ensino em sala de aula, percebendo, a título de vencimento, o dobro de horas cumpridas em sala de aula, devido ao pagamento das atividades didático-pedagógicas.

11.4. O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 04 de março de 2010.

Prof. Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor em Exercício