Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000 - CNPJ(MF).:08.096.372/0001-75
Telefax: (84)
3426 2261 - gabinetecivil@serranegra.rn.gov.br
A Comissão Interna para Seleção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, designada através da Portaria no 003 9/2009, do Gabinete do Prefeito;
Considerando que os contratos firmados para a execução dos programas do Governo Federal foram encerrados em 31 de dezembro de 2008;
Considerando os Termos da Lei Municipal no 0367, de 24 de agosto de 2005 e do Decreto Municipal no 268/2009;
Considerando que os programas conveniados não são definitivos e, portanto, não podem gerar vínculo empregatício por tempo indeterminado.
Considerando a premente necessidade de continuidade dos mencionados programas, especialmente nas áreas de Assistência Social e Saúde;
RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, publicar o presente edital, com as instruções seguintes, com o objetivo de tornar público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de funções indispensáveis à execução de convênios firmados pelo Município de Serra Negra do Norte/RN.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Empresa MULT - SAI : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., com sede à Pça. Cristo Rei, 216-A, 1º Andar - Centro, Currais Novos/RN., telefone (84) 343 1.2303, e-mail: multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br e registro no Conselho Regional de Administração CRA/RN sob no PJ-260.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível médio, de nível fundamental e de nível superior por período de até dois anos, prorrogável por igual período.
1.3 - Os candidatos selecionados serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e as necessidades do município, visando ao preenchimento das funções relacionadas a vinculo empregatício temporário para execução de Programas junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 - As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, unidade de serviço, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos no Anexo I, deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de janeiro de 2009, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, observados os seguintes requisitos:
2.1.1 - Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta) reais para os postos de trabalho de nível superior e R$ 30,00 (trinta) reais para os postos de trabalho de nível médio e R$ 20,00 (vinte) reais para os Postos de trabalho de Nível fundamental;
2.1.2 - Apresentar fotocópias da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), acompanhados dos respectivos originais para fins de certificação através de carimbo pela mesa de inscrição;
2.1.3 - Apresentar comprovante de residência (original e cópia);
2.1.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar original e cópia do título eleitoral e do comprovante de que votou no último pleito eleitoral);
2.1.5 - Se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar (original e cópia do certificado de reservista ou do certificado de dispensa de incorporação - CDI);
2.1.6 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1o, da Constituição Federal;
2.1.7 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
2.1.8 - Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso, com firma reconhecida em cartório;
2.1.9 - Curriculum Vitae em envelope entregue pelo candidato a mesa de inscrição para ser lacrado, que constará da assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, anexando no referido Curriculum cópias dos Certificados ou Declarações de cursos, treinamentos, atestados e capacitações específicas para fins de comprovação. Caso o candidato não anexe as cópias das informações contidas no Curriculum, não será pontuado;
2.1.10 - Comprovante de depósito bancário identificado, Banco do Brasil - Agência 0128-7 - Conta Corrente n° 27.263-9, PMSNN Tributos Municipais;
Parágrafo Único. Será aceito comprovante de depósito bancário expedido pelos terminais eletrônicos, através de transferência bancária.
2.1.11 - O candidato não poderá concorrer em mais de uma categoria. Em caso de duplicidade, será considerada a primeira inscrição;
m) A ausência de qualquer um dos documentos exigidos no ato da inscrição implicará o indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e, a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
3.2 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência;
3.3 - Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;
3.4 - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício da função, será avaliada pela Junta Médica do Município de Serra Negra do Norte/RN.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1 - Os currículos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com sede à Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000, Telefax: (84) 3426 2261, na empresa responsável, sito à Pça. Cristo Rei, nº 216-A - 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN., ou ainda, postados até o dia 30 de janeiro de 2009, tanto para o endereço da Prefeitura Municipal quanto para o da empresa responsável.
4.2 - A analise Curricular compreenderá os seguintes critérios de avaliação:
4.2.1 - dados pessoais: RG, CPF, comprovante de Residência e Carteiras Profissionais de Registro no Órgão de Classe Competente para expedi-las;
4.2.2 - comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido;
4.2.3 - Comprovação de participação de cursos de formação na área de trabalho, especialmente experiências na área pretendida relativas aos Programas do Governo Federal: PETI, PAIF, Agente Jovem/Projovem, PSF/PSBF;
4.3 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de currículos de forma extemporânea.
4,4 - Uma posterior constatação de apresentação de currículos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediata- mente seqüente na relação de convocados.
4.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os currículos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos currículos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
5.1 - Os títulos poderão ser entregues na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com sede à Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000, Telefax: (84) 3426 2261, na empresa responsável, sito à Pça. Cristo Rei, no 216-A - 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN., ou ainda, postados até o dia 30 de janeiro de 2009, tanto para o endereço da Prefeitura Municipal quanto para o da empresa responsável e comporão o curriculum vetae.
5.2 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:
PONTUAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
0,10 pontos | Para título com carga horária de 01 à 20 horas |
0,20 pontos | Para título com carga horária de 21 à 40 horas |
0,30 pontos | Para título com carga horária de 41 à 60 horas |
0,40 pontos | Para título com carga horária de 61 à 80 horas |
0,50 pontos | Para título com carga horária de 81 à 100 horas |
0,60 pontos | Para título com carga horária de 101 à 120 horas |
0,70 pontos | Para título com carga horária de 121 à 140 horas |
0,80 pontos | Para título com carga horária de 141 à 160 horas |
0,90 pontos | Para título com carga horária de 161 à 180 horas |
1,00 pontos | Para título com carga horária acima de 181 horas |
5.3 - Não será cadastrado o título que não dispuser em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste subitem.
5.4 - Os títulos serão entregues ou postados sob forma de cópia reprografada devidamente autenticados em cartório ou acompanhados dos originais para verificação e autenticação.
5.5 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para se entregues em tempo hábil, conforme protocolo.
5.6 - Não serão recebidos títulos em forma original.
5.7 - Será cadastrado para efeito de título o certificado relativo a pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita relação com o cargo pretendido.
5.8 - Só será cadastrado certificado de conclusão de curso extra-curricular e de formação continuada que guarde estrita relação com a formação do candidato;
5.9 - No ato da entrega do título, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada.
5.10 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;
5.11 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se deu no ato da realização da inscrição ou postagem;
5.12 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital.
5.13 - Será computado título relativo a estágio curricular ou supervisionado.
5.14 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de título de forma extemporânea.
5.15 - Uma posterior constatação de apresentação de títulos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediatamente seqüente na relação de convocados.
5.16 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.17 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
6. DA ENTREVISTA:
6.1 - A entrevista tem como objetivo avaliar:
6.1.1 - dados profissionais;
6.1.2 - formação e cursos de especializações;
6.1.3 - perfil do profissional;
6.1.4 - grau de interesse;
6.1.5 - habilidades.
6.2 - As entrevistas serão realizadas com todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas;
6.3 - Serão realizadas no período de 09 à 11 de fevereiro de 2009.
6.4 - Levar-se-á em consideração o atendimento do candidato aos perfis necessários ao desempenho das funções a quem concorrem dentro dos parâmetros estabelecidos pelos programas do Governo Federal.
7. DA SELEÇÃO:
7.1 - A Seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação:
7.1.1 - entrevista valendo 5,0 pontos;
7.1.2 - avaliação de títulos valendo 5,0 pontos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;
8.2 - Afora o subitem supra e permanecendo o empate terá preferência o candidato:
8.2.1 - O candidato de maior idade;
8.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados;
9.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado, os quais também serão divulgados na Internet, no site da Prefeitura e da empresa responsável;
9.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos endereços dispostos no subitem 5.1 ou ainda pelos telefones (84) 3426.2261, da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, e-mail: gabinetecivil@serranegra.rn.gov.br e (84) 343 1.2303 da empresa MULT - SAI : Multi serviços, Assessoria et Informática Ltda., e-mail: multsai@uol.com.br.
9.4 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação e, à Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9.5 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais dispostas em Edital de Convocação.
9.6 - Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado.
9.6.1 - O não-recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
9.6.2 - O não-pronunciamento do candidato em um prazo de cinco dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte a excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
9.7 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na empresa responsável, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, até a data de admissão.
9.8 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.
9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável em conjunto com a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte.
9.10 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., em 22 de janeiro de 2009.
Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO | |||||
FUNÇÃO / ESPECIALIDADE | UNIDADE DE SERVIÇO | VENCIMENTOS R$ | REQUISITOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Médico | PSF - Zona urbana/rural | 8.000,00 | Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina | 03 | 40 |
Enfermeiro | PSF - Zona urbana/rural | 2.400,00 | Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem | 03 | 40 |
Técnico de Enfermagem | PSF - Zona urbana/rural | 560,00 | Curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem | 03 | 40 |
Odontólogo | PSFB - Saúde Bucal - Zona rural/urbana | 2.600,00 | Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia | 03 | 40 |
Atendente de Consultório Dentário | Atendente de Consultório Dentário | 560,00 | Curso de Ensino Médio | 03 | 40 |
Fonoaudiólogo | Programa de Atenção Básica | 1.350,00 | Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia | 01 | 20 |
Fisioterapeuta | Programa de Atenção Básica | 1.350,00 | Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia | 01 | 20 |
Nutricionista | Programa de Atenção Básica | 1.120,00 | Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição | 01 | 08 |
Farmacêutico-Bioquímico | Programa de Atenção Básica | 2.240,00 | Curso Superior em Farmácia Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia | 01 | 20 |
Psicólogo | CRAS - Casa da Família | 1.000,00 | Curso superior em psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia | 02 | 30 |
Assistente Social | CRAS - CASA da Família | 1.000,00 | Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Assistência Social | 02 | 30 |
Auxiliar Administrativo | CRAS - Casa da Família | 415,00 | Ensino Médio | 01 | 40 |
Instrutor de Educação Física | CRAS - Casa da Família/Projovem Adolescente | 415,00 | Curso Superior em Educação Física e Experiência na Área | 02 | 20 |
Instrutor para Idoso | CRAS - casa da Família | 370,00 | Ensino Médio e Experiência na Área | 01 | 12 |
Instrutor para Brinquedoteca | CRAS - Casa da Família | 370,00 | Ensino Médio | 01 | 12 |
Instrutor de Capoeira | CRAS - CASA da Família | 370,00 | Ensino Fundamental Menor e Experiência na Área | 01 | 12 |
Orientador Social | Pro Jovem Adolescente | 415,00 | Ensino Médio ou Magistério e Experiência na Área | 02 | 10 |
Monitores | Programa de Erradicação do Trabalho Infantil | 415,00 | Ensino Médio - Magistério | 06 | 20 |
Instrutor de Teatro | CRAS - Educação Física | 370,00 | Ensino Médio e Experiência na Área | 01 | 12 |
Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.
Pref. Mun. de Serra Negra do Norte(RN), 22 de janeiro de 2009.
Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.
Nome ________________________________________ , Estado Civil ________________ , Profissão __________________ , Endereço _______________________________________________, portador do RG nº ____________________ - ____, vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de nº _________________, para o cargo de ____________________________ - Código _______ , para o Processo Seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN., com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais.
Serra Negra do Norte/RN., ___ de ____________ de 2009.
Assinatura do Requerente
Recebido em ___/___/______
Responsável ____________________________
[__] Defiro a proposição | Observação: |
[__] Indefiro a proposição | |
Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2008. _______________________________ |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.
Nome ___________________________________________ , Estado Civil ________________ , Profissão _________________ , Endereço _________________________________________________, portador do RG nº __________________ - ____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail _____________________.
Serra Negra do Norte/RN., ___ de _____________________ de 2009.
_____________________________
Assinatura do Requerente
Recebido em ___/___ /_________
Responsável __________________________________
[__] Defiro a proposição | Observação: |
[__] Indefiro a proposição | |
Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2008. _______________________________ |
ANEXO IV
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | DATA |
Inscrições | De 26 à 30/01/2009 |
Entrevistas | De 09 à 11/02/2009 |
Resultado | 17/02/2009 |
Resultado Final | 20/02/2009 |
Homologação | 26/02/2009 |
Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., aos 22 de janeiro de 2009.
Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal