Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN

Notícia:   38 vagas de até R$ 8.000,00 para a Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000 - CNPJ(MF).:08.096.372/0001-75
Telefax: (84) 3426 2261 - gabinetecivil@serranegra.rn.gov.br

A Comissão Interna para Seleção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, designada através da Portaria no 003 9/2009, do Gabinete do Prefeito;

Considerando que os contratos firmados para a execução dos programas do Governo Federal foram encerrados em 31 de dezembro de 2008;

Considerando os Termos da Lei Municipal no 0367, de 24 de agosto de 2005 e do Decreto Municipal no 268/2009;

Considerando que os programas conveniados não são definitivos e, portanto, não podem gerar vínculo empregatício por tempo indeterminado.

Considerando a premente necessidade de continuidade dos mencionados programas, especialmente nas áreas de Assistência Social e Saúde;

RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, publicar o presente edital, com as instruções seguintes, com o objetivo de tornar público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de funções indispensáveis à execução de convênios firmados pelo Município de Serra Negra do Norte/RN.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Empresa MULT - SAI : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., com sede à Pça. Cristo Rei, 216-A, 1º Andar - Centro, Currais Novos/RN., telefone (84) 343 1.2303, e-mail: multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br e registro no Conselho Regional de Administração CRA/RN sob no PJ-260.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível médio, de nível fundamental e de nível superior por período de até dois anos, prorrogável por igual período.

1.3 - Os candidatos selecionados serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e as necessidades do município, visando ao preenchimento das funções relacionadas a vinculo empregatício temporário para execução de Programas junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 - As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, unidade de serviço, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos no Anexo I, deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

2.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de janeiro de 2009, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, observados os seguintes requisitos:

2.1.1 - Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta) reais para os postos de trabalho de nível superior e R$ 30,00 (trinta) reais para os postos de trabalho de nível médio e R$ 20,00 (vinte) reais para os Postos de trabalho de Nível fundamental;

2.1.2 - Apresentar fotocópias da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), acompanhados dos respectivos originais para fins de certificação através de carimbo pela mesa de inscrição;

2.1.3 - Apresentar comprovante de residência (original e cópia);

2.1.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar original e cópia do título eleitoral e do comprovante de que votou no último pleito eleitoral);

2.1.5 - Se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar (original e cópia do certificado de reservista ou do certificado de dispensa de incorporação - CDI);

2.1.6 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1o, da Constituição Federal;

2.1.7 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

2.1.8 - Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso, com firma reconhecida em cartório;

2.1.9 - Curriculum Vitae em envelope entregue pelo candidato a mesa de inscrição para ser lacrado, que constará da assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, anexando no referido Curriculum cópias dos Certificados ou Declarações de cursos, treinamentos, atestados e capacitações específicas para fins de comprovação. Caso o candidato não anexe as cópias das informações contidas no Curriculum, não será pontuado;

2.1.10 - Comprovante de depósito bancário identificado, Banco do Brasil - Agência 0128-7 - Conta Corrente n° 27.263-9, PMSNN Tributos Municipais;

Parágrafo Único. Será aceito comprovante de depósito bancário expedido pelos terminais eletrônicos, através de transferência bancária.

2.1.11 - O candidato não poderá concorrer em mais de uma categoria. Em caso de duplicidade, será considerada a primeira inscrição;

m) A ausência de qualquer um dos documentos exigidos no ato da inscrição implicará o indeferimento do pedido de inscrição do candidato.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e, a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999;

3.2 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência;

3.3 - Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.4 - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício da função, será avaliada pela Junta Médica do Município de Serra Negra do Norte/RN.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR:

4.1 - Os currículos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com sede à Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000, Telefax: (84) 3426 2261, na empresa responsável, sito à Pça. Cristo Rei, nº 216-A - 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN., ou ainda, postados até o dia 30 de janeiro de 2009, tanto para o endereço da Prefeitura Municipal quanto para o da empresa responsável.

4.2 - A analise Curricular compreenderá os seguintes critérios de avaliação:

4.2.1 - dados pessoais: RG, CPF, comprovante de Residência e Carteiras Profissionais de Registro no Órgão de Classe Competente para expedi-las;

4.2.2 - comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido;

4.2.3 - Comprovação de participação de cursos de formação na área de trabalho, especialmente experiências na área pretendida relativas aos Programas do Governo Federal: PETI, PAIF, Agente Jovem/Projovem, PSF/PSBF;

4.3 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de currículos de forma extemporânea.

4,4 - Uma posterior constatação de apresentação de currículos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediata- mente seqüente na relação de convocados.

4.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os currículos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos currículos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

5.1 - Os títulos poderão ser entregues na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com sede à Rua Senador José Bernardo, 110 - CEP. 59.318-000, Telefax: (84) 3426 2261, na empresa responsável, sito à Pça. Cristo Rei, no 216-A - 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN., ou ainda, postados até o dia 30 de janeiro de 2009, tanto para o endereço da Prefeitura Municipal quanto para o da empresa responsável e comporão o curriculum vetae.

5.2 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,10 pontos

Para título com carga horária de 01 à 20 horas

0,20 pontos

Para título com carga horária de 21 à 40 horas

0,30 pontos

Para título com carga horária de 41 à 60 horas

0,40 pontos

Para título com carga horária de 61 à 80 horas

0,50 pontos

Para título com carga horária de 81 à 100 horas

0,60 pontos

Para título com carga horária de 101 à 120 horas

0,70 pontos

Para título com carga horária de 121 à 140 horas

0,80 pontos

Para título com carga horária de 141 à 160 horas

0,90 pontos

Para título com carga horária de 161 à 180 horas

1,00 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

5.3 - Não será cadastrado o título que não dispuser em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste subitem.

5.4 - Os títulos serão entregues ou postados sob forma de cópia reprografada devidamente autenticados em cartório ou acompanhados dos originais para verificação e autenticação.

5.5 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para se entregues em tempo hábil, conforme protocolo.

5.6 - Não serão recebidos títulos em forma original.

5.7 - Será cadastrado para efeito de título o certificado relativo a pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita relação com o cargo pretendido.

5.8 - Só será cadastrado certificado de conclusão de curso extra-curricular e de formação continuada que guarde estrita relação com a formação do candidato;

5.9 - No ato da entrega do título, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada.

5.10 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

5.11 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se deu no ato da realização da inscrição ou postagem;

5.12 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital.

5.13 - Será computado título relativo a estágio curricular ou supervisionado.

5.14 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de título de forma extemporânea.

5.15 - Uma posterior constatação de apresentação de títulos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediatamente seqüente na relação de convocados.

5.16 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.17 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6. DA ENTREVISTA:

6.1 - A entrevista tem como objetivo avaliar:

6.1.1 - dados profissionais;

6.1.2 - formação e cursos de especializações;

6.1.3 - perfil do profissional;

6.1.4 - grau de interesse;

6.1.5 - habilidades.

6.2 - As entrevistas serão realizadas com todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas;

6.3 - Serão realizadas no período de 09 à 11 de fevereiro de 2009.

6.4 - Levar-se-á em consideração o atendimento do candidato aos perfis necessários ao desempenho das funções a quem concorrem dentro dos parâmetros estabelecidos pelos programas do Governo Federal.

7. DA SELEÇÃO:

7.1 - A Seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação:

7.1.1 - entrevista valendo 5,0 pontos;

7.1.2 - avaliação de títulos valendo 5,0 pontos.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

8.2 - Afora o subitem supra e permanecendo o empate terá preferência o candidato:

8.2.1 - O candidato de maior idade;

8.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados;

9.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado, os quais também serão divulgados na Internet, no site da Prefeitura e da empresa responsável;

9.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos endereços dispostos no subitem 5.1 ou ainda pelos telefones (84) 3426.2261, da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, e-mail: gabinetecivil@serranegra.rn.gov.br e (84) 343 1.2303 da empresa MULT - SAI : Multi serviços, Assessoria et Informática Ltda., e-mail: multsai@uol.com.br.

9.4 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação e, à Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.5 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais dispostas em Edital de Convocação.

9.6 - Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado.

9.6.1 - O não-recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

9.6.2 - O não-pronunciamento do candidato em um prazo de cinco dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte a excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na empresa responsável, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e na Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, até a data de admissão.

9.8 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável em conjunto com a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte.

9.10 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., em 22 de janeiro de 2009.

Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

UNIDADE DE SERVIÇO

VENCIMENTOS R$

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

Médico

PSF - Zona urbana/rural

8.000,00

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

03

40

Enfermeiro

PSF - Zona urbana/rural

2.400,00

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

03

40

Técnico de Enfermagem

PSF - Zona urbana/rural

560,00

Curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

03

40

Odontólogo

PSFB - Saúde Bucal - Zona rural/urbana

2.600,00

Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia

03

40

Atendente de Consultório Dentário

Atendente de Consultório Dentário

560,00

Curso de Ensino Médio

03

40

Fonoaudiólogo

Programa de Atenção Básica

1.350,00

Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

01

20

Fisioterapeuta

Programa de Atenção Básica

1.350,00

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

01

20

Nutricionista

Programa de Atenção Básica

1.120,00

Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição

01

08

Farmacêutico-BioquímicoPrograma de Atenção Básica2.240,00Curso Superior em Farmácia Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia0120
PsicólogoCRAS - Casa da Família1.000,00Curso superior em psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia0230
Assistente SocialCRAS - CASA da Família1.000,00Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Assistência Social0230
Auxiliar AdministrativoCRAS - Casa da Família415,00Ensino Médio0140
Instrutor de Educação FísicaCRAS - Casa da Família/Projovem Adolescente415,00Curso Superior em Educação Física e Experiência na Área0220
Instrutor para IdosoCRAS - casa da Família370,00Ensino Médio e Experiência na Área0112
Instrutor para BrinquedotecaCRAS - Casa da Família370,00Ensino Médio0112
Instrutor de CapoeiraCRAS - CASA da Família370,00Ensino Fundamental Menor e Experiência na Área0112
Orientador SocialPro Jovem Adolescente415,00Ensino Médio ou Magistério e Experiência na Área0210
MonitoresPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil415,00Ensino Médio - Magistério0620
Instrutor de TeatroCRAS - Educação Física370,00Ensino Médio e Experiência na Área0112

Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte(RN), 22 de janeiro de 2009.

Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome ________________________________________ , Estado Civil ________________ , Profissão __________________ , Endereço _______________________________________________, portador do RG nº ____________________ - ____, vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição de nº _________________, para o cargo de ____________________________ - Código _______ , para o Processo Seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN., com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais.

Serra Negra do Norte/RN., ___ de ____________ de 2009.

Assinatura do Requerente

Recebido em ___/___/______

Responsável ____________________________

[__] Defiro a proposição

Observação:

[__] Indefiro a proposição

Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2008.

_______________________________
p/Mult - Sai : Ltda.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome ___________________________________________ , Estado Civil ________________ , Profissão _________________ , Endereço _________________________________________________, portador do RG nº __________________ - ____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail _____________________.

Serra Negra do Norte/RN., ___ de _____________________ de 2009.

_____________________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ___/___ /_________

Responsável __________________________________

[__] Defiro a proposiçãoObservação:
[__] Indefiro a proposição
Currais Novos/RN., ___ de _______________________ de 2008.

_______________________________
p/Mult - Sai : Ltda.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrições

De 26 à 30/01/2009

Entrevistas

De 09 à 11/02/2009

Resultado

17/02/2009

Resultado Final

20/02/2009

Homologação

26/02/2009

Pref. Mun. de Serra Negra do Norte/RN., aos 22 de janeiro de 2009.

Rogério Bezerra Mariz
Prefeito Municipal