Prefeitura de Treze de Maio - SC

Notícia:   37 vagas e salários de até 5,3 mil na prefeitura de Treze de Maio - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE DE MAIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público n° 01/2011 para seleção de candidatos destinados a prover cargos nos níveis iniciais de categorias funcionais e para formação de cadastro de reserva de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Treze de Maio.

ARILTON FRANCISCONI CÂNDIDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TREZE DE MAIO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011, destinado a prover cargos públicos nos níveis iniciais de categorias funcionais e a formação de cadastro de reserva de vagas para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital.

1.2. O concurso para os cargos públicos compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter eliminatório para todos os cargos públicos, práticas somente para Motorista e Operador de Equipamentos e de títulos somente para Profissionais da Educação.

1.3. O concurso será realizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.

1.4. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos.

2. DA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES

2.1. Considerando-se que o Concurso Público é um ato público oficial, compete apenas ao Município por seus representantes legais e ainda pela Comissão especialmente instituída com a finalidade de organizar e realizar o presente Concurso Público, divulgar os atos oficiais e as informações relativas ao mesmo, ficando assim vedada à empresa contratada para a aplicação das provas, por si, por seus diretores ou qualquer pessoa a ela vinculada, a veiculação ou divulgação por qualquer meio de qualquer informação relativa a este Concurso Público.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público será feita através de publicação da íntegra do presente edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, Av. Sete de Setembro, n° 20, Centro, em Treze de Maio - SC, no site www.trezedemaio.sc.gov.br/, e de síntese do edital no Diário Oficial do Estado e no Jornal Notisul.

2.3. Não serão prestadas informações adicionais àquelas constantes do edital, seja pessoalmente, via telefônica, ou por meio eletrônico. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados apenas por escrito e atendendo solicitação efetuada da mesma forma.

3. DOS CARGOS PÚBLICOS

3.1. DOS CARGOS

VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

01 + CR

Assistente Social

Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 HS

1.800,00

03 + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

1° grau incompleto e/ou experiência na área de atuação

40 HS

545,00

01 + CR

Enfermeiro

Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 HS

2.106,56

01 + CR

Engenheiro Agrônomo

Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 HS

2.082,09

01 + CR

Fonoaudiólogo

Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 HS

1.404,37

02 + CR

Médico ESF

Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 HS

5.325,39

03 + CRMotorista1° grau incompleto e/ou experiência na área e Carteira Nacional de Habilitação "C"40 HS781,58
03 + CROperador de Equipamentos1° grau incompleto e/ou experiência na área e Carteira Nacional de Habilitação "C"40 HS836,07
03 + CRProfessor de Educação Física II - 20 horasHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.20 HS692,99
02 + CRProfessor Nível III - 20 horasHabilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, na área de atuação e formação.20 HS724,25
01 + CRProfessor Nível II - 20 horasHabilitação obtida em curso de nível superior de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC.20 HS692,99
05 + CRServente/Merendeira1° grau incompleto e/ou experiência na área de atuação.40 HS545,00
02 + CRTécnico em EnfermagemPortador de Certificado de Conclusão de Curso de 2° Grau Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, se houver, e experiência comprovada na área de atuação.40 HS1.000,00
05 + CRTrabalhador Braçal1° grau incompleto e/ou experiência na área de atuação.40 HS582,15
01 + CRTelefonistaPortador de Certificado de conclusão de curso de 1° grau e/ou experiência na área de atuação.40 HS749,00

3.2.1. Cargo: Agente Comunitário de Saúde

VAGAS

ÁREA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VENCIMENTO INICIAL R$

1 + CR

CENTRO

40 HS

1° Grau Incompleto.

545,00

1 + CR

RIO VARGEDO

40 HS

1° Grau Incompleto.

545,00

1+ CR

MORRO DAS PEDRAS

40 HS

1° Grau Incompleto.

545,00

3.3. A sigla CR constante da tabela de vagas significa Cadastro de Reserva e visa atender necessidades imprevistas, imprevisíveis e imprecisas do Município, uma vez que, são proibidas as admissões de servidores sem Concurso Público. A necessidade de suprimento, a vacância ou a criação de novas vagas poderá ou não se concretizar.

3.3.2. A validade do Cadastro de Reserva terá prazo idêntico ao da validade do presente concurso, que é de 1 (um) ano.

3.4. Dos convocados para o preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 5.°, § 2.°, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% dos convocados referidos no item 3.2.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente e ainda de pessoas por qualquer modo vinculadas a empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda., responsável técnica pelo certame.

4.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição e sendo a pessoa por qualquer modo relacionado à Empresa responsável pelo Concurso, a inscrição será indeferida.

4.3. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório, porém deverá ter a firma reconhecida em tabelionato.

4.4. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC.

4.4.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 12 de dezembro de 2.011 até 12 de janeiro de 2012;

4.4.2. HORÁRIO: de 12 até 16 de dezembro, das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:00 até as 17:00 horas e a partir do dia 19 de dezembro até12 de janeiro, das 07:00 até as 13:00 horas.

4.4.3. ENDEREÇO: Av. Sete de Setembro, n° 20, Centro, em Treze de Maio - SC.

4.4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5. Dos requisitos.

4.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

4.5.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,

4.5.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto no item 3, até a data de nomeação.

4.6. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6.1. Duas (02) fotos 3X4.

4.6.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:

4.6.2.1. A fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n° 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.6.2.2. Comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição; e,

4.6.2.3. Instrumento de procuração (quando houver).

4.6.2.4. Cópias de comprovantes de títulos para a contagem de pontos para os candidatos às vagas do Quadro da Educação de acordo com a área de atuação, constituídos por:

4.6.2.4.1. Certificados e/ou declarações de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área da Educação e correlatos a área de atuação; e,

4.6.2.4.2. Certidão de tempo de serviço no magistério público e/ou privado conforme ANEXO - II.

4.6.3. Termo de Responsabilidade datado e assinado pelos candidatos às vagas de Motorista conforme ANEXO - III.

4.6.4. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO - I e documentos exigidos no item 4.8.1, (quando houver).

4.7. Do processo de inscrição.

4.7.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

4.7.1.1. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com o Documento de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

4.7.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

4.7.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 17 de janeiro de 2012.

4.7.5. A adulteração de qualquer assento da cópia do Documento de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do item 4.6 bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, item 4.10.

4.8. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.

4.8.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, requerimento de solicitação de enquadramento no item 3.2, indicando o cargo pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita (Anexo - I), cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, e mais:

4.8.1.1. Atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido.

4.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.8.3. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.2 deste Edital submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, determinando-se que:

4.8.3.1. Sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, observado o estabelecido no item 3.3.

4.8.4. A inobservância do disposto no item 4.8.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.8.5. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

4.8.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.9. Da confirmação das inscrições.

4.9.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.

4.9.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:

4.9.2.1. A identificação do candidato; ou,

4.9.2.2. Do cargo escolhido.

4.9.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.

4.10 Do recolhimento da Taxa de Inscrição.

4.10.1. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Treze de Maio, na Conta n° 19-1 Agência 2736-7 do BANCO DO BRASIL , a título de Taxa de Inscrição, o valor de:

4.10.1.1. R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os Cargos públicos de Nível Superior (3° Grau);

4.10.1.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos públicos de Nível Médio (2° Grau); e

4.10.1.3. R$ 30,00 (trinta reais) para Cargos públicos de Nível Fundamental (1° Grau) Completo e Incompleto.

4.10.2. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento terá sua inscrição automaticamente cancelada.

4.10.3. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:

4.10.3.1. Cancelamento de Inscrição; e/ou,

4.10.3.2. Indeferimento da Inscrição.

4.10.4. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Treze de Maio.

4.10.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.11. Da homologação das inscrições.

4.11.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo.

4.11.2. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no "site" e mural do átrio da Prefeitura Municipal de Treze de Maio em 13 de janeiro de 2.012.

4.11.3. Em caso de divergência entre os dados publicados na relação de inscrições deferidas, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Treze de Maio, no horário de expediente até 17 de janeiro de 2.012, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, discriminando os dados que devem ser alterados.

4.11.4. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso na forma estabelecida nos itens 7.1.2 e 7.3:

4.11.5. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Treze de Maio até 17 de janeiro de 2.012; e,

4.11.6. A comunicação da decisão sobre o recurso interposto pelo candidato dar-se-á na forma estabelecida no item 7.3.

4.11.7. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

4.11.8. O Decreto de homologação das inscrições será divulgado em 20 de janeiro de 2.012.

5. DAS PROVAS

5.1. Condições Gerais.

5.1.1. Este Concurso constará de provas:

5.1.1.1. ESCRITAS - para todos os candidatos.

5.1.1.2. PRÁTICAS - somente para Motorista e Operador de Equipamentos

5.1.1.3. TÍTULOS - somente para Profissionais da Educação.

5.1.2. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:

5.1.2.1. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E GABARITO:

5.1.2.1.1. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal n° 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos;

5.1.2.1.2. Será disponibilizado somente o Gabarito Oficial das Provas Objetivas cuja divulgação dar-se-á no Mural Público da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, Av. Sete de Setembro, n° 20, Centro, em Treze de Maio - SC. e no site www.trezedemaio.sc.gov.br em até 30 (trinta) dias após a data de aplicação das provas; e

5.1.2.1.3. Não serão divulgados Gabaritos Preliminares.

5.1.2.2. Não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas; e,

5.1.2.3. Os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera.

5.1.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.1.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.5. A Comissão Coordenadora do Concurso reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

5.1.6. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

5.1.7. O acesso de pessoas estranhas ao concurso nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.

5.2. Do ingresso e identificação do candidato em locais de provas.

5.2.1. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar o Documento de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

5.2.2. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos em poder do Presidente da Comissão.

5.2.3. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas, apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial em poder do Presidente da Comissão, se o candidato portar cartão de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.2.4. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.5. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e inclusive impressão digital, entre outros procedimentos, julgados necessários pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.2.7.Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ATA de realização de prova da respectiva sala.

5.2.8. O candidato que por algum motivo se recusar a permitir a coleta de sua impressão digital, será ELIMINADO sendo o fato registrado na ATA de realização de prova da respectiva sala e testemunhado pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital se julgado necessário.

5.2.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.13. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

5.2.14. Será vedada a admissão em locais de provas ao candidato que:

5.2.14.1. Apresentar-se após o início das mesmas;

5.2.14.2. Não estiver convenientemente trajado; e/ou,

5.2.14.3. For incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso Público, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

5.3. Da Prova Escrita - para todos os candidatos

5.3.1. A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

5.3.1.1. PARTE I - GERAL: com 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Raciocínio Lógico, Cultura Geral e Cidadania e Noções de Informática.

5.3.1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: com 30 (trinta) questões sobre matéria específica referente a cada cargo e as respectivas habilidades exigidas para o seu exercício.

5.3.2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) sendo uma única resposta a correta.

5.3.3. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo Anexo V necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo, constantes das Leis Municipais n° 319/99 e 334/2000, além daqueles integrantes da grade curricular da formação exigida.

5.3.4. As informações relativas às atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo IV.

5.3.5. O Conteúdo Programático poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.3.6. As provas objetivas terão a duração de três horas, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.2 deste Edital, a distribuição dos Cadernos de Questões, Grades de Respostas e orientações a serem dadas pelos fiscais de sala.

5.3.7. A Prefeitura Municipal de Treze de Maio, a Comissão Coordenadora do Concurso e a Empresa responsável pela elaboração das provas, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

5.4. Da realização das provas escritas

5.4.1. As provas escritas serão realizadas das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas do dia 29 de janeiro de 2.012.

5.4.2. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado por sinal sonoro, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.3. As provas escritas serão realizadas nas dependências do CEM - Centro de Educação Municipal Nair Formentin Silva, na Rua Frederico Bez Fontana, 120, Centro, em Treze de Maio - SC.

5.4.4. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

5.4.5. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

5.4.5.1. Não será permitido que o candidato amasse, rasgue, ou danifique qualquer material de prova especificado no item 5.4.5, sob pena de arcar com os prejuízos que dela decorrerem.

5.4.6. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES, onde estão contidas todas as informações pertinentes as provas, devendo o candidato lê-las atentamente e executar as instruções ali determinadas.

5.4.6.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.4.6.2. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior central da folha de número 1.

5.4.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido quando da realização da Prova Escrita e que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a Grade de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.9. Serão atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

5.4.10. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência de assinatura implicará na exclusão do candidato do certame.

5.4.11. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

5.4.12. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

5.4.13. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

5.4.14. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

5.4.14.1. Deverá preencher no ato da inscrição formulário (Anexo') do presente Edital; e,

5.4.14.2. Será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

5.4.15. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, ao serem distribuídos terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

5.4.15.1. Pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

5.4.15.2. Com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

5.4.16. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

5.4.16.1. Dar ou receber auxílio para a execução das provas;

5.4.16.2. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

5.4.16.3. Entrar no local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.4.16.4. Desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

5.4.16.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

5.4.16.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.4.16.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha Grade de Respostas;

5.4.16.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

5.4.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.4.16.10. Não permitira coleta de sua assinatura e (ou) de sua impressão digital; e/ou

5.4.16.11. Fumar nas salas de provas escritas.

5.4.17. A Prefeitura Municipal de Treze de Maio, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.

5.4.18. A Prefeitura Municipal de Treze de Maio, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não ficarão responsáveis pela guarda dos citados objetos.

5.4.19. A Prefeitura Municipal de Treze de Maio, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.4.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser registrado na ATA de realização de prova, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.4.21. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.4.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.23. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Questões e Grades de Respostas.

5.4.24. Ao se retirar do local de provas o candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas e nem a Grade de Respostas, apenas poderá anotar suas opções de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim, nem a transcrição de questões.

5.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.27. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

5.4.27.1. Preencher no ato de inscrição formulário (Anexo I) do presente Edital;

5.4.27.2. Levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.4.27.3. No horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação;

5.4.27.4. o tempo dispendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita; e,

5.4.27.5. a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.4.28. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará para um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

5.4.29. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências e das imediações do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

5.4.30. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

5.4.30.1. procederem, a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

5.4.30.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

5.3.31. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso Público, que os repassará à Empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.

5.5. Da avaliação das provas escritas

5.5.1. A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.5.2. Será atribuído O (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

5.5.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público objeto deste Edital;

5.5.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

5.5.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

5.5.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

5.5.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.5.3. Poderá haver anulação de questões por:

5.5.3.1. recurso interposto pelo candidato conforme dispõe o item 7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos; e

5.5.3.2. decisão da Banca Examinadora, independente de provocação de recurso de candidato, observando o que dispõe o item 7.1.4. deste Edital.

5.5.4. Ocorrendo anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

5.5.5. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.6. Da Prova Prática - Somente para Motorista e Operador de Equipamentos.

5.6.1. As provas práticas ocorrerão no mesmo dia das provas escritas a saber:

5.6.1.1. DATA: 29 de janeiro de 2.012.

5.6.1.2. HORÁRIO: Início às 13:30 (treze e trinta) horas.

5.6.1.3. LOCAL: Garagem da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, situada a Rua Otávio Rechia, s/n, Treze de Maio - SC

5.6.2. O candidato deverá estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de eliminação do concurso.

5.6.3. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo descritas no ANEXO - IV do Edital.

5.6.4. Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

5.6.4.1. postura corporal para a execução da tarefa;

5.6.4.2. observância de nomes de segurança pessoal, de terceiros e do equipamento;

5.6.4.3. correto manuseio do veículo ou equipamento;

5.6.4.4. demonstração de conhecimento da capacidade operacional e técnica do veículo;

5.6.4.5. qualidade da execução da tarefa;

5.6.4.6. a capacidade operacional, técnica e comportamental do candidato;

5.6.4.7. demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo ao qual se inscreveu; e,

5.6.4.8. cumprimento das normas de trãnsito previstas no CTB e legislação complementar.

5.6.5. A avaliação da Prova Prática será feita por um avaliador, designado pela Empresa responsável que preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação contendo os quesitos acima, atribuindo notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos itens dela constantes. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos itens integrantes da Ficha de Avaliação.

5.6.6. Haverá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cada candidato realizar a prova.

5.6.7. Os veículos utilizados na realização da prova prática, deverão constar da frota da Prefeitura Municipal, ficando assim determinado:

5.6.7.1. para a prova de Motorista o veículo para a sua realização será Caminhão Basculante e para Operador de Equipamentos será utilizado retro escavadeira e opcionalmente trator agrícola.

5.6.8. O candidato poderá fazer no máximo 2 (duas) tentativas para movimentar o equipamento no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

5.6.9. Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos equipamentos de prova, sem risco de danificá-los.

5.6.10. O candidato que no ato da Inscrição não entregou o Termo de Responsabilidade (ANEXO III) será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

5.6.11. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

5.6.12. A chamada para a realização das provas será feita por ordem crescente de inscrição.

5.6.13. Sob pena de eliminação do Concurso, é vedado aos candidatos:

5.6.13.1. Durante a realização das provas práticas:

5.6.13.1.1. a consulta a pessoas;

5.6.13.1.2. o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;

5.6.13.1.3. ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

5.6.13.1.4. fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática;

5.6.13.1.5. tentar por qualquer meio ou forma acompanhar o desempenho de outros candidatos, aproximando-se de janelas e/ou portas; e/ou,

5.6.13.1.6. tentar contatos verbais, gestuais, telefõnico ou por qualquer outro meio, com os candidatos que já realizaram.

5.6.13.2. Após a realização da prova prática:

5.6.13.2.1. retornar ao local definido para espera da prova prática;

5.6.13.2.2. comunicar-se por qualquer meio ou forma, com os candidatos que ainda realizarão a prova prática; e/ou,

5.6.13.2.3. permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

5.6.14. Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.7. Da avaliação das provas práticas

5.7.1. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais.

5.7.2. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática e 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.7.3. A nota final será calculada pela média aritmética das provas escrita e prática expressa com 02 (duas) decimais.

5.8. Da Prova de Títulos - somente para Profissionais da Educação.

5.8.1. Considerações Gerais.

5.8.1.1. A prova de títulos compreende a contagem de pontos referentes ao Tempo de Experiência Profissional e da Titulação Profissional. A contagem dos pontos será feita pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e os comprovantes deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo, portanto, serem apresentados documentos após a realização da mesma.

5.8.1.1.1. a Comissão Coordenadora do Concurso Público poderá a seu exclusivo critério, designar Comissão Técnica composta por 03 (três) servidores para análise dos títulos para pontuação.

5.8.1.2. Comprovado, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

5.8.1.3. A nota da prova de títulos expressa com 2 (dois) decimais, será obtida através do somatório dos pontos adquiridos pelo candidato na contagem de horas de cursos e na contagem do tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular conforme os critérios constantes dos itens 5.8.2.8 e 5.8.3.7, deste Edital .

5.8.1.4. A pontuação decorrente da prova de títulos a que fizerem jus os candidatos será divulgada em 17 de janeiro de 2.012, com indicação do nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a pontuação obtida.

5.8.1.5. Em caso de discordância dos pontos obtidos na prova de títulos, assiste ao candidato interpor recurso na forma estabelecida no item 7.1.3.1 até 19 de janeiro de 2.012.

5.8.1.6. O Decreto da homologação da pontuação da prova de títulos será divulgado nos mesmos meios de comunicação dos demais atos do concurso em 20 de janeiro de 2.012.

5.8.1.7. Não serão recebidos originais de documentos.

5.8.1.7.1. As cópias dos documentos disponibilizadas pelo candidato, somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas ou por servidor público especialmente designado para tal e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.8.1.8. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e/ou pela Comissão Técnica de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.8.1.9. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.8.1.10. Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.8.1.11. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o funcionamento do curso realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.8.1.12. Os pontos que excederem a pontuação máxima para cada experiência e para cada título, estabelecida nos itens 5.8.2.8. e 5.8.3.7deste Edital, serão desconsiderados.

5.8.2. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.8.2.1. O Tempo de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo do efetivo exercício profissional no Magistério nas esferas Municipal, Estadual, Federal e Particular.

5.8.2.2. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO, nas esferas Federal, Estadual, Municipal e, prestado até 31 de outubro de 2.011, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pela administração pública correspondente, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

5.8.2.3. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO, prestado até 31 de outubro de 2.011, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

5.8.2.4. Entende-se por EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo em que o candidato exerceu atribuições em cargo(s) que tenha(m) relação direta com os atributos do cargo para o qual se inscreveu, independentemente da nomenclatura dada no serviço (emprego) exercido.

5.8.2.5. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço público e/ou privado no cargo/emprego ou área concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.8.2.6. Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de serviço público e/ou privado no cargo ou área em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).

5.8.2.7. A(s) certidão(ões) não poderá(ão) conter rasuras, emendas e/ou entrelinhas.

5.8.2.8. A pontuação decorrente da contagem de Tempo de Experiência Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, computados para esta finalidade o tempo máximo de 60 meses.

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E PARTICULAR

PONTUAÇÃO

49 A 60 MESES

0,70

37 A 48 MESES

0,40

25 A 36 MESES

0,20

06 A 24 MESES

0,10

5.8.3. TITULAÇÃO PROFISSIONAL

5.8.3.1. A Titulação Profissional compreende a contagem de horas de cursos na área de ensino para o qual o candidato se inscreveu.

5.8.3.2. Somente serão válidas as horas de cursos específicos realizadas no período compreendido entre 01/01/2009 até 31/10/2011.

5.8.3.3. Somente serão aceitos certidões, certificados e/ou diplomas de conclusão de cursos, cujo conteúdo dos mesmos tenha relação direta com as atribuições do cargo ao qual o candidato se inscreveu, bem como com duração de, no mínimo, 10 (dez) horas aula e descrição dos temas propostos.

5.8.3.4. Cursos regulares de graduação e pós-graduação, não serão aceitos como títulos.

5.8.3.5. Os documentos de comprovação da titulação deverão ser expedidos e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por qualquer órgão público afeto à área a que se relaciona o título, devendo os mesmos ser(em) apresentado(s) em cópia(s) autenticada(s) não podendo conter rasuras e/ou emendas.

5.8.3.6. Os candidatos aos cargos do magistério antes de efetuar a inscrição deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação cópia dos documentos de comprovação da titulação, se ainda não validados, juntamente com o original para serem reconhecidos.

5.8.3.7. A pontuação decorrente da contagem de Titulação Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

ACIMA DE 150 HORAS

1,50

101 A 150 HORAS

1,00

71 A 100 HORAS

0,75

41 A 70 HORAS

0,50

40 HORAS

0,25

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo candidato nas provas observados o disposto nos itens 5.5, 5.7 e 5.8.1.3, deste Edital.

6.2. Para os candidatos às vagas de Motorista e Operador de Equipamentos, a pontuação final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas práticas e escritas.

6.3. Para os candidatos às vagas de Professor, a pontuação final resultará do somatório da nota obtida na prova escrita e os pontos decorrentes de títulos, podendo a mesma ultrapassar 10 (dez) pontos.

6.4. Para os candidatos às demais vagas indicadas neste Edital, a pontuação será a mesma da obtida através das provas escritas.

6.5. Os candidatos serão classificados por cargo conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

6.6. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

6.6.1. o mais idoso;

6.6.2. sorteio público.

6.7. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

7.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

7.1.3. da discordância dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.1.3.1. O recurso interposto pelo candidato, para revisão de sua Prova de Títulos deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma.

7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos.

7.1.4.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a REALIZAÇÃO DAS MESMAS e deverão:

7.1.4.1.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público;

7.1.4.1.2. estar fundamentado; e,

7.1.4.1.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

7.1.4.2. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.1.4.3. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Coordenadora do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

7.1.5. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.

7.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC, exceto os recursos constantes do item 7.1.4, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

7.3. Os recursos, constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.5, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

7.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

7.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

7.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

7.6. Não será aceito recurso:

7.6.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, e/ou

7.6.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

7.7. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.

7.8. Candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 7.1.4.

8. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1. Os procedimentos pré-admissionais compreenderão as fases de comprovação de requisitos exigidos e avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Se aprovado no Concurso Público ao ser convocado o candidato obrigatoriamente deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos relacionados a seguir:

9.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

9.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo emitido por Junta Médica Oficial do município;

9.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

9.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

9.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

9.1.5.1. Certidão de casamento/nascimento;

9.1.5.2. Certidão de nascimento dos filhos;

9.1.5.3. Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

9.1.5.4. PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.5.5. CPF;

9.1.5.6. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

9.1.5.7. Comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente) quando for o caso;

9.1.5.8. Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o cargo quando for o caso;

9.1.5.9. Título de eleitor;

9.1.5.10. Comprovante da última votação ou justificativa;

9.1.5.11. Carteira de Reservista ou equivalente (se do sexo masculino); e,

9.1.5.12. Tipagem sangüínea.

9.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 9.1. deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

9.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3. A aprovação e a classificação final no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso público, a Prefeitura Municipal de Treze de Maio reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC.

9.3.2. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Treze de Maio - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

9.4. Os convocados, para ocuparem cargos públicos, em decorrência de aprovação neste Concurso Público, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Treze de Maio - SC, e suas eventuais e posteriores modificações, e subsidiariamente pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Treze de Maio - SC.

9.5. Previamente à posse, deverão os convocados em decorrência do Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

9.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou aos direitos adquiridos em decorrência de sua participação no concurso.

9.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato a cargo público aprovado, após convocação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

10.2 O prazo de validade do presente concurso público será de até 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério do Prefeitura Municipal de Treze de Maio -SC.

10.3. A homologação do concurso poderá ser efetuada para um único cargo, para alguns cargos, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

10.4. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e análise de recursos ficarão exclusivamente a cargo da empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda. contratada em decorrência de licitação na modalidade de Carta Convite n° 031/2011, da Prefeitura Municipal de Treze de Maio.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do presente edital e de seu resumo.

10.6. A Prefeitura Municipal de Treze de Maio, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos meios de divulgação mencionados no item 2.2.

10.8. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão sujeitos à carga horária definida no item 3 do presente Edital.

10.9. O Prefeito Municipal de Treze de Maio - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.

10.10. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:

10.10.1. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

10.10.2. descumprir qualquer norma estabelecida por este edital; e,

10.10.3. fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

10.10.4. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Treze de Maio, localizada à Av. Sete de Setembro, n° 20, Centro, SC, CEP: 88710.000.

10.10.5. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

10.10.6. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

10.10.7. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

10.10.8. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.10.9. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos itens 5,4.4, 5.4.16, 5.4.20 e 5.6.13, deste Edital;

10.10.10. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

10.10.11. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

10.10.12. permanecer nas dependências do local de realização das provas (escrita e/ou prática) após tê-las concluído; e,

10.10.13. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

10.11. O Prefeito Municipal de Treze de Maio - SC, a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular total ou parcialmente, o presente Concurso.

Treze de Maio (SC ), 06 de dezembro de 2.011.

ARILTON FRANCISCONI CÂNDIDO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO
Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE DE MAIO - SC residente e domiciliado a Rua _________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital do Concurso:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada Fonte n° ____/ Letra ______

2) ( ) Sala Especial Especificar: __________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

3) ( ) Prova em Braile:

4) ( ) Leitura de Prova:

5) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ______________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

Treze de Maio, ____ de ______________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do Requerente

|ANEXO II

CERTIDÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação da Instituição ou Empresa (razão social, endereço e CNPJ): _____________________________________________________________________, com sede a Rua ___________________________nº __CNPJ nº _________________, na cidade de _________________________, Estado de _________________________

Certificamos, para os fins de contagem de experiência profissional, conforme estabelece o Edital 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE DE MAIO, que o (a) senhor (a) ___________________________________________________________________

Documento de Identidade nº ______________________ .
Nascido em ______/_______/_______ .
CPF nº __________________________, exerceu/exerce atividades nesta instituição/empresa, conforme abaixo especificado:

Período de _______/_______/_______ a _______/_______/_______ .

Tempo de Experiência:_________ anos,_____________ meses,___________ dias.

Descrição das atribuições (descrever as atividades que o servidor/empregado exerceu ou exerce):

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta certidão são a expressão da verdade.

_______________________, _______ de __________________________ de 2011.
(local e data)

________________________________
(carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ___________________________________ inscrito para o Concurso Público n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, sob n° ____________________ , concorrendo ao cargo de Motorista/Operador de Máquinas, optando por fazer a prova pratica em retroescavadeira ( ) ou trator agrícola ( ) assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, em decorrência do manuseio, condução e operação de equipamentos, praticados durante as provas do referido concurso.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Treze de Maio, ________ de ___________________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

Lei n° 319/1999 de em 30 de novembro 1999.

Lei Complementar n° 334/2000 de 17 de março de 2000

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econõmicas, e outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

Enfermeiro

Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas.

Engenheiro Agrônomo

Corresponde a execução das ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área agrícola, e outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo

Atividade de natureza especializada que estuda o ser humano, enquanto usa o seu organismo, num ambiente que exige a comunicação. Gagueira, Dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente aditivo, afasia, são alguns dos campos que o fonoaudiólogo pode atuar. Assim a Fonoaudiologia tem aplicações educacionais, estéticas e terapêuticas, e como ciência, está relacionada mais intimamente com a Psicologia, a Lingüística, a Medicina e a Física Acústica. "

Médico ESFAtividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.
MotoristaAtividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.
Operador de EquipamentosAtividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.
Professor de Educação Física II- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Professor III - 20 horas- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Professor Nível II- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Servente/MerendeiraAtividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação, preparo de alimentação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Técnico em EnfermagemAtividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas.
Trabalhador BraçalAtividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
TelefonistaAtividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas.

ANEXO V

PROPOSTA DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

1.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS.

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e re-escritura de textos. Noções gerais de gramática. Fonologia. Ortografia: acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras. Verbos: tempo, modo, emprego. Substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise. Artigo. Adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões. Advérbios: classificação, flexão, grau. Pronomes: conceito, classificação. Numerais. Preposição. Conjunções. Interjeições. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais, vozes verbais, orações subordinadas, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões. Crase. Derivação prefixai e sufixai. Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

1.1.2. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas. Geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

1.1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

1.1.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/ Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

1.1.5. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Questões sobre: Ética, cidadania, civilidade, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, meio ambiente, ecologia, política, economia, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

1.2.1 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal N.° 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Conselhos Municipais: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Políticas Sociais Públicas no Brasil. Principais correntes do Serviço Social. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnico-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas. Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos.

1.2.2 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2.2 Utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 2.3 Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. 2.4 Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. 2.5 Limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. 2.6 Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 2.7 Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.8 Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

1.2.3 CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos - manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções Administrativas - planejamento, organização, coordenação e controle. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. O programa de saúde da família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Atuação em Postos e Unidades de Saúde.

1.2.4 CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Orgânica do Município. Legislação federal, estadual e municipal sobre: defesa sanitária vegetal; padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção de produtos de origem vegetal; fiscalização de insumos agrícolas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Solos: Conceito; Fatores de formação; Características morfológicas; Propriedades físicas e químicas; Sistema Brasileiro de Classificação do Solo; Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; Acidez; Fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; Adubos orgânicos; Princípios de conservação; Fertilidade e produtividade; coleta de amostra; Matéria Orgânica do solo. Uso e Manejo dos Solos: Causas da degradação do solo; Práticas conservacionistas e controle de erosão. 2.2 Uso e Manejo da Água: Gestão de Recursos Hídricos; Irrigação e Drenagem: Avaliação da necessidade de irrigação. Tipos de sistemas de irrigação. Critérios de seleção. Eficiência dos diferentes métodos de irrigação. Manejo da irrigação. Cálculo das principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem. Critérios para dimensionamento de sistemas de drenagem agrícola. Drenagem de baixo custo (métodos alternativos). Cálculo das principais variáveis em projetos de drenagem superficial e subsuperficial. 2.3 Fitossanidade: fitopatologia, entomologia, ciência das plantas daninhas, pragas quarentenárias a1 e a2 e pragas não quarentenárias regulamentadas, manejo integrado de pragas quarentenárias, uso correto e seguro de agrotóxicos e afins, quarentena vegetal (tratamentos quarentenários, zonas de baixa prevalência de pragas, zonas livres de pragas, sistemas de minimização de riscos (sistema aproach), certificação fitossanitária, certificação fitossanitária de origem). Organismos geneticamente modificados. 2.4 Culturas Regionais: feijão, milho, batata-doce, mandioca arroz, fumo, frutas. Colheita, pós-colheita e comercialização. 2.5 Conhecimentos de Agroecologia: Conceitos e princípios de agroecologia. O conceito de agro ecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. Interações, diversidade e estabilidade em agro ecossistemas. A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica. Agricultura orgânica: Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 2.6 Silvicultura, reflorestamento e espécies nativas de importância regional. 2.7 Gestão ambiental: Política nacional do Meio Ambiente e conservação dos recursos renováveis. Agroindústria e processamento de alimentos de origem vegetal e animal. Biodiesel, processamento e principais fontes e rendimento. 2.8 Administração Rural: Fatores e custo de produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens; financiamento; contabilidade; comercialização. Crédito rural; PRONAF e suas linhas de financiamentos. Reforma agrária: Política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra. Agricultura Familiar: Características, Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. PRONAF e suas linhas de financiamentos. 2.9 Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento. Avaliação da periculosidade ambiental. Impacto do uso de agro-tóxicos no ambiente. 2.10 Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Controle de qualidade de agentes de controle biológico. Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico. 2.11 Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas. Máquinas e equipamentos de tração animal e tratorizada: caracterização; regulagens, capacidade operacional e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados. 2.12 Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, CODEX ALIMENTARIUS, COSAVE, UE E MERCOSUL).

1.2.5 CARGO: FONOAUDIÓLOGO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Diagnóstico audiológico: procedimentos utilizados na avaliação audiológica de crianças e adultos, objetivando detectar um possível comprometimento auditivo; Seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora individual; Habilitação e reabilitação do indivíduo portador de deficiência auditiva; Desenvolvimento de programas de prevenção dos transtornos da audição; Motricidade oral: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados ao sistema estomatognático, do ponto de vista tanto odontológico quanto neurológico; Avaliação clínica e procedimentos fonoaudiológicos utilizados para detectar possíveis alterações nesse sistema; Habilitação e reabilitação do sistema estomatognático; Desenvolvimento de programas de prevenção das possíveis alterações desse sistema; Linguagem: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados à linguagem oral e à linguagem escrita da criança e do adulto, inclusive de casos neurológicos; Avaliação de processos comunicativos não-verbais, da linguagem oral e da linguagem escrita; Habilitação e reabilitação de indivíduos portadores de patologias que afetem o desenvolvimento ou o uso da linguagem oral e da linguagem escrita; Desenvolvimento de formas de prevenção de possíveis alterações da linguagem; Elaboração de programas para um melhor desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita; Voz: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados as disfonias funcionais, orgânico-funcionais e orgânica e estética vocal; Avaliação da função vocal: clínica, percentual, instrumental-funcional das estruturas do trato vocal e objetiva; Habilitação e reabilitação vocal; Desenvolvimento de programas de prevenção dos distúrbios da voz.

1.2.6 CARGO: MÉDICO GERAL ESF

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brõnquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas.

1.2.7 CARGO: MOTORISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN e DENATRAN. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Regras gerais de circulação. 2.2. Deveres e proibições. 2.3. Infrações e penalidades. 2.4. Dos veículos. 2.5. Dos condutores de veículos. 2.6. Direção defensiva. 2.7. Prevenção de acidentes. 2.8. Condição de adversa. 2.9. Colisão. 2.10. Distância. 2.11. Cruzamento. 2.12. Ultrapassagem. 2.13. Curvas. 2.14. Rodovias. 2.15. Placas de advertência. 2.16. Placas de regulamentação. 2.17. Placas de indicação de serviço auxiliar. 2.18. Sinalização horizontal. 2.19. Conhecimento básico de mecânica. 2.20. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 2.21. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. 2.22. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

1.2.8 CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN e DENATRAN. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Regras gerais de circulação. 2.2. Deveres e proibições. 2.3. Infrações e penalidades. 2.4. Dos veículos. 2.5. Dos condutores de veículos. 2.6. Direção defensiva. 2.7. Prevenção de acidentes. 2.8. Condição de adversa. 2.9. Colisão. 2.10. Distância. 2.11. Cruzamento. 2.12. Ultrapassagem. 2.13. Curvas. 2.14. Rodovias. 2.15. Placas de advertência. 2.16. Placas de regulamentação. 2.17. Placas de indicação de serviço auxiliar. 2.18. Sinalização horizontal. 2.19. Conhecimento básico de mecânica. 2.20. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 2.21. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. 2.22. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

1.2.9 CARGO: SERVENTE

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de defesa do consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1 Conservação, manutenção, higiene, limpeza e conservação de móveis e instalações. 2.2 Utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 2.3 Seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 2.4 Conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 2.5 Grupos de alimentos e seu valor nutricional. 2.6 Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 2.7 Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios e equipamentos da cozinha. 2.8 Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.9. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

1.2.10 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Estatuto do idoso. Código de defesa do consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE TRABALHO: Métodos de desinfecção e esterilização. 2.2. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação, cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente; Assistência Sistematizada de Enfermagem a Mulher e a Criança: Assistência ao Pré-Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brõnquica; Diarréias; Convulsões; Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Peri operatório; Processamento de artigos médico-hospitalares; Assistência Sistematizada de Enfermagem aos Portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose; Coleta de material para exames laboratoriais; Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia,desidratação, desnutrição; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergência: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias; Cuidados de enfermagem no pré e pós operatório; Cuidados de enfermagem no post-mortem. 2.3. IMUNIZAÇÃO: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníveis por imunização, rede de frios, campanhas educativas em saúde. 2.4. Atuação em Postos e Unidades de Saúde. 2.5. SEGURANÇA e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

1.2.11 TRABALHADOR BRAÇAL

CONTEÚDOS: 1. MÓVEIS E INSTALAÇÕES: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação. 2. NOÇÕES BÁSICAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, JARDINS E ESTRADAS ESPECIFICAMENTE SOBRE: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. 3. NOÇÕES BÁSICAS DE CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO TAIS COMO: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. 4. NOÇÕES BÁSICAS DE LIMPEZA PÚBLICA: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. 5. MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA: utilização; guarda e armazenagem; tipos; seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 6. SEGURANÇA: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 7. RELAÇÕES HUMANAS: Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

1.2.12. TELEFONISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nome, lista de assinantes por ordem de endereço, lista classificada (páginas amarelas). Ligações urbanas, interurbanas, nacionais: discagem via telefonista, classes de chamadas, tarifas, discagem direta à distância (DDD) - utilização dos serviços, tarifas. Utilização dos serviços de atendimento ao público das concessionárias. Aparelhos de PABX: conhecimento e operação, cuidados com o equipamento. Termos técnicos em telecomunicações; fraseologia comum. Relacionamento interpessoal: a importância do auto-conhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios de comunicações modernos: telex, fax, computador, etc.

1.2.13 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa Saúde da Família. Sistema de Atenção Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Saúde e Comunidade (conceitos, promoção da saúde e participação comunitária.). 2.2 PACS (conceito, estratégia, ação e atuação do ACS. 2.3. Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). 2.4. Diagnóstico Comunitário (conceito, metodologia, fonte, coleta, interpretação e análise dos dados). 2.5. Noções sobre: Meio ambiente; Saneamento básico; Imunização; Nutrição; Higiene; Saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

1.2.14 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CARGOS: 1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA II 2) PROFESSOR III 20 HORAS; 3) PROFESSOR NÍVEL II 20 HORAS.

1.2.5.1. COMUM A TODOS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: A educação na Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. FUNDEB. Proposta Curricular de Santa Catarina. Plano Nacional de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Fundamentos Teóricos e Filosóficos da Educação: Processo Educativo no Contexto Histórico. Concepções e Tendências Pedagógicas. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Ética no Trabalho Docente. Função social da Escola e compromisso social do Educador. Escola e Cidadania. Adolescência e Conflitos. 2.2. Metodologia e Prática de Ensino: Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica Municipal - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação. Construção Social do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento. Concepções de Aprendizagem. Processo de Avaliação da Aprendizagem. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções.

1.2.5.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME A ÁREA E/OU DISCIPLINA DE FORMAÇÃO.