UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   34 vagas para Técnicos Administrativos na Universidade Federal - SC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 012/DDPP/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 286/MPOG, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 03 de setembro de 2008, Portaria nº 36/MPOG, publicada no D.O.U. de 27 de fevereiro de 2009 e 1.226/MEC, publicada no D.O.U. de 07 de outubro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

1.1. Localidade de Exercício: Florianópolis - Campus Universitário

1.1.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos / áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Administrador

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração.

03

E/I/01

40 horas

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior na área de informática (Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior na área com outra denominação).

01

E/I/01

40 horas

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

03

E/I/01

40 horas

Enfermeiro / Área

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

03

E/I/01

40 horas

Engenheiro / Eletricista

Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

01

E/I/01

40 horas

Engenheiro / Mecânico

Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

01

E/I/01

40 horas

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

05

E/I/01

40 horas

1.1.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais.

04

D/I/01

40 horas

1.2. Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

1.2.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Administrador

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração.

01

E/I/01

40 horas

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior na área de informática (Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior na área com outra denominação).

01

E/I/01

40 horas

Engenheiro/Eletricista

Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

01

E/I/01

40 horas

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

01

E/I/01

40 horas

1.2.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais.

01

D/I/01

40 horas

1.3. Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

1.3.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Administrador

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração.

01

E/I/01

40 horas

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

01

E/I/01

40 horas

1.3.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais.

01

D/I/01

40 horas

1.4. Localidade de Exercício: Campus de Joinville

1.4.1. Dos Cargos de Nível de Classificação E

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Administrador

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração.

01

E/I/01

40 horas

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior na área de informática (Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior na área com outra denominação).

01

E/I/01

40 horas

Engenheiro Mecânico

Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

01

E/I/01

40 horas

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

01

E/I/01

40 horas

1.4.2. Dos Cargos de Nível de Classificação D

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação / Nível de Capacitação / Padrão de Vencimento

Carga Horária

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase em Sistemas Computacionais.

01

D/I/01

40 horas

2. DA REMUNERAÇÃO

Cargos/Carga horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E (40 horas)

R$ 1.747,83

R$ 126,00

R$ 1.873,83

Nível de Classificação D (40 horas)

R$ 1.364,53

R$ 126,00

R$ 1.490,53

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 09/03/2009 a 08/04/2009.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2.2. Cargos de Nível de Classificação D - R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição e para uma única localidade de exercício. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.2.1. Ao fazer sua inscrição o candidato deverá escolher o local (cidade) onde deseja realizar a prova, o qual pode ser diferente do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3. A inscrição será efetuada pela internet, no site www.ufsc.br, link Concursos a partir das 9h 00min do dia 09/03/2009 até as 20h 00min do dia 08/04/2009.

3.3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.4.1. Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

3.3.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de requerimento de inscrição.

3.3.4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/04/2009 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.5. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.6. A partir de 04 de maio de 2009, o candidato deverá verificar na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, ou no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.6.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, por meio dos telefones (48) 3721-9954/3721-9200, até o dia 11 de maio de 2009 para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.8. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11. O valor da taxa de inscrição, não será restituído em hipótese alguma.

3.12. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

3.13.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.15. Os documentos de que tratam os itens 3.13 e 3.14 deverão ser entregues diretamente na COPERVE/UFSC, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h 00min às 12h 00min e das 14h 00min às 18h 00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4. DAS FASES DO CONCURSO

O concurso público será realizado em duas fases:

4.1. DA PRIMEIRA FASE

4.1.1. A primeira fase consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

4.1.1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

4.1.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

4.1.1.3. A pontuação mínima para habilitação na prova objetiva será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de conhecimentos específicos.

4.1.2. A prova objetiva será realizada no dia 17 de maio de 2009, com início às 15h 00min e término às 18h 00min.

4.1.2.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h 00min.

4.1.2.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 14h 45min.

4.1.2.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova. independentemente dos motivos alegados.

4.1.3. As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis, Araranguá, Curitibanos e Joinville.

4.1.3.1. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação dos estabelecimentos das cidades onde serão realizadas as provas, os mesmos poderão ser alocados em estabelecimentos de cidades vizinhas.

4.1.4. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 04 de maio de 2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.1.4.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item 4.1.4, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

4.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

4.1.6.1. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

4.1.7. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

4.1.8. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

4.1.9. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

4.1.9.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 16h 30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

4.1.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

4.1.11. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

4.1.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

4.1.13. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

4.1.14. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

4.1.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

4.1.16. O gabarito da prova objetiva será divulgado às 20h 00min do dia 17 de maio de 2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.1.17. O resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos habilitados para a 2ª fase, quando aplicável, serão divulgados após o exame dos recursos, no dia 25 de maio de 2009, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.2. DO RECURSO À PRIMEIRA FASE

4.2.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente e deverá ser interposto até as 18h 00min do dia 19 de maio de 2009.

4.2.2. O recurso deverá ser dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e protocolado no Protocolo Geral da UFSC - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, ou enviado, via SEDEX, com data de postagem no prazo estabelecido no item 4.2.1.

4.2.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax ou correio eletrônico.

4.2.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 4.2.1.

4.2.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

4.2.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

4.2.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

4.3. DA SEGUNDA FASE

4.3.1. A segunda fase consistirá de avaliação prática e será aplicada somente aos candidatos ao cargo de Enfermeiro/Área.

4.3.2. Participarão da segunda fase somente os candidatos habilitados na primeira fase, no quantitativo de 15 (quinze) vezes o número de vagas previstas para o cargo de Enfermeiro/Área, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira fase. Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos acima, serão convocados para a segunda fase, todos os candidatos nesta condição.

4.3.3. Na avaliação prática o candidato será arguido sobre assuntos relacionados ao conteúdo programático do cargo ao qual está concorrendo, de forma oral, prática ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

4.3.4. A segunda fase valerá 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a habilitação nesta fase será de 60 (sessenta) pontos.

4.3.5. O Edital referente à segunda fase do concurso será divulgado no dia 28 de maio de 2009, na internet no site www.ufsc.br, link Concursos e no mural do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário.

4.3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização da segunda fase.

4.3.7. O candidato deverá comparecer no local da prova portando o original do documento de identidade informado na inscrição.

4.3.8. Não haverá segunda chamada para a segunda fase.

4.3.9. Não caberá recurso do resultado da segunda fase.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A classificação final dos candidatos para os cargos cuja prova será realizada em apenas uma fase (prova objetiva) será elaborada na ordem decrescente da pontuação obtida.

5.1.1. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

5.1.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

5.1.1.2 Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

5.1.1.3 Maior idade.

5.2. A classificação final dos candidatos para o cargo de Enfermeiro/Área, cuja prova será realizada em duas fases (prova objetiva e prova prática), será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das duas fases.

5.2.1. Havendo empate na média, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

5.2.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

5.2.1.2 Maior pontuação na primeira fase (prova objetiva).

5.2.1.3 Maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. A data de divulgação do resultado final do concurso será estabelecida no Edital da 2ª fase do concurso.

6.2. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

8.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFSC, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

8.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

8.1.6. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

8.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

8.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

9.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse.

9.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

10.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

10.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo e local de efetivo exercício para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

10.5. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do concurso, o mesmo poderá ser submetido à coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

10.11. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o concurso.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

11. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

11.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

11.1.1. ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.3. ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.4. ENFERMEIRO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.5. ENGENHEIRO/ELETRICISTA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.6. ENGENHEIRO/MECÂNICO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.1.7. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

11.2.1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

12.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Flexão Nominal e Verbal; 6. Concordância Verbal e Nominal; 7. Regência Verbal e Nominal; 8. Crase; 9. Emprego de pronomes; 10. Pontuação.

12.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

12.1.2.1. ADMINISTRADOR: As funções da Administração: Planejar, Organizar, Controlar e Dirigir. Princípios da Administração de Materiais. Finanças Públicas e Orçamento Público. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. Desempenho Organizacional. Gestão de Projetos. Diagnóstico Organizacional. Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. Constituição Federal/1998 - Capítulo VII: da Administração Pública, Seção I e II. Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. Lei nº 9.784/1999 - Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações. Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

12.1.2.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Algoritmos e Programação: Algoritmos e estruturas de dados; Aspectos conceituais de linguagens de programação; Programação orientada a objetos; Programação para Web; 2. Engenharia de Software: Análise, projeto e desenvolvimento de software; Qualidade de software; Testes de software; Gerência de projetos de software; UML (Unified Modeling Language); Sistemas de versionamento; 3. Banco de Dados: Modelos de bancos de dados: relacional, objeto-relacional; Projeto de bancos de dados: modelo entidade-relacionamento, mapeamento ER-relacional, normalização; Gerenciamento de bancos de dados (MySQL, PostgreSQL); SQL (Structured Query Language); 4. Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias de rede; Equipamentos de comunicação de dados; Arquitetura OSI/ISO; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação; Padrões IEEE802; Redes sem fio; Modelo cliente-servidor; Redes locais e projeto de redes; Voz sobre IP; Videoconferência; Administração e gerência de redes; Segurança em redes de computadores; 5. Sistemas Operacionais: Conceitos e objetivos; Gerenciamento de processos, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos, armazenamento distribuído e RAID; Multiprogramação e programação concorrente; Administração e configuração de serviços (SMTP, IMAP e POP, FTP, SMB, LDAP, DNS, HTTP) em sistemas Linux; 6. Segurança: Políticas e procedimentos; Criptografia; Certificação digital; Vulnerabilidades, ameaças e riscos; 7. Sistemas de Informação: Conceitos, fundamentos e tecnologia; Sistemas de informações gerenciais; Sistemas de apoio à decisão; Data warehouse e mineração de dados.

12.1.2.3. ASSISTENTE SOCIAL: 1. O Projeto Ético-Político do Serviço Social: democracia, direitos sociais e intervenção profissional. Código de Ética Profissional; 2. O Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho; 3. Reflexões acerca das competências e atribuições privativas do(a) Assistente Social. Lei nº 8.662/1993 - regulamenta a Profissão de Serviço Social; 4. O trabalho do(a) assistente social no espaço estatal; 5. Questões atuais da universidade pública brasileira: Reuni e Política de Ações Afirmativas; 6. Política de Assistência Social no contexto da comunidade universitária (docente, técnico-administrativo, discente); 7. Demandas profissionais para o Serviço Social frente às questões de Saúde - Trabalho; 8. Dimensão investigativa no exercício profissional. Supervisão Profissional. Diretrizes Curriculares ABEPSS/1996; 9. Formulação, implementação e avaliação de programas e projetos; 10. O instrumental técnico-operativo em Serviço Social.

12.1.2.4. ENFERMEIRO: 1. Conhecimentos Básicos: Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia; 2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem/Exercício Profissional e sua Regulamentação; 3. Direitos Humanos: Direitos da criança, do adolescente e do idoso; 4. Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem; 5. Enfermagem Materno-Infantil: Recém-nascido normal e de alto risco; Distúrbio no recém-nascido; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério - normal e complicações; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Assistência de enfermagem à criança com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório - hematológico , músculo - esquelético, neurológico, urinário; Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; 6. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à pessoas com feridas; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, circulatório - hematológico, músculo-esquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; 7. Conhecimento sobre Técnicas de Enfermagem: Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução de procedimentos de enfermagem; Procedimentos de enfermagem; 8. Enfermagem em Saúde Pública: Sistema de Saúde no Brasil; políticas públicas; Principais indicadores de saúde; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Saneamento do meio ambiente; Saúde ocupacional; Consulta de enfermagem/visita domiciliar; 9. Administração de Enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho em saúde e enfermagem; 10. Controle de Infecção Hospitalar: Método de aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Processamento de artigos hospitalares; 11. Suporte Nutricional: Assistência de enfermagem na terapia enteral e parenteral.

12.1.2.5. ENGENHEIRO/ELETRICISTA: Circuitos Elétricos: Conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações a terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de pólos lisos e de pólos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de pólo ranhurado.

12.1.2.6. ENGENHEIRO/MECÂNICO: Projeto para Carregamento Estático: Cargas estáticas e fatores de segurança. Teorias de falha: falhas em materiais. Fatores de concentração de tensão. Projeto para resistência à fadiga. Diagrama S-N. Fatores modificadores da resistência à fadiga. Resistência à fadiga sob cargas variáveis. Critérios de Goodman e Soderberg. Tensões devido a carregamento combinado. Materiais: estrutura, propriedades, processamento e aplicações. Estrutura e ligações químicas. Propriedades, características e aplicações típicas de aços, ferros fundidos, metais não-ferrosos, materiais cerâmicos e poliméricos. Ensaios Mecânicos - dureza, tração, impacto, fluência, fadiga. Processos de consolidação de materiais - fusão e solidificação, sinterização. Tratamentos térmicos e termoquímicos. Projeto de máquinas: Elementos de máquinas - parafusos, rebites, molas, eixos, mancais, correias, correntes, engrenagens. Redutores de velocidades engrenagens, sem-fim e coroa, pinhão/cremalheira, planetárias. Leitura e interpretação de desenho técnico mecânico. Tolerâncias geométricas e dimensionais. Calibradores e instrumentos de medição. Processos de fabricação: fundição, conformação mecânica, usinagem e soldagem. Representação e simbologia. Manutenção mecânica: Lubrificantes e lubrificação. Teoria de lubrificação. Lubrificação de elementos mecânicos. Transferência de calor: Modos fundamentais de transferência de calor e suas equações básicas. Isolamento térmico. Motores de combustão Interna. Bombas e compressores centrífugos: Principais componentes, equações básicas, curvas características de desempenho, limites de desempenho. Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. Trocadores de calor: Classificações dos trocadores de Calor. Principais tipos de trocadores, componentes e suas funções, critérios de seleção.

12.1.2.7. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Sistema educacional brasileiro. Organização e mediação dos processos pedagógicos. Políticas educacionais. Gestão dos processos educativos: avaliação institucional e de aprendizagem. Planejamento estratégico e participativo. Fundamentos teórico-metodológicos da educação. Legislação para elaboração de projetos: ensino, pesquisa e extensão.

12.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

12.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Flexão Nominal e Verbal; 6. Concordância Verbal e Nominal; 7. Regência Verbal e Nominal; 8. Crase; 9. Emprego de pronomes; 10. Pontuação.

12.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

12.2.2.1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagens de programação e de marcação; Noções de engenharia de software; 2. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux; Noções básicas de sistemas de arquivos; Compartilhamento de recursos; 3. Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos; 4. Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; SQL (Structured Query Language); 5. Segurança: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Certificação digital; VPN (Virtual Private Network); Softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão; 6. Redes de Computadores: Conceitos; Tipos e abrangência; Topologias lógicas e físicas; Equipamentos de comunicação de dados; Cabeamento estruturado; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação; Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; 7. Manutenção de Computadores: Montagem e identificação de periféricos e placas; Detecção de problemas de instalação.

Florianópolis, 02 de março de 2009.

Elza Maria Meinert