ADAB - Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - BA

Notícia:   33 vagas destinadas a Agência Estadual de Defesa Agropecuária - BA

ADAB - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA

EDITAL Nº 03/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na forma do art.14, inciso I, do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e ampara-se no inciso VIII do art. 253 das Leis nº. 6.677, de 26.09.1994, 7.992, de 28.12.2001 e 8.889, de 01.12.2003, tendo em vista o excepcional interesse público desta Agência, ATENDER A OUTRAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA DEFINIDAS EM LEI e a especialidade dos serviços de Vigilância e Fiscalização Sanitária executadas pela ADAB e consoante às normas contidas neste Edital.

O presente Processo de Seleção Simplificado visa o preenchimento de vagas para o Nível Médio (Auxiliar de Fiscalização), com vencimento básico mensal de R$ 475,24 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e para o Nível Superior (Técnico de Nível Superior) com vencimento básico mensal de R$ 678,71 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), distribuídas quantitativamente pelos municípios do Estado da Bahia, conforme anexo I.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão e Subcomissões criadas através da Portaria ADAB nº. 321/2009;

1.2 - O presente Processo Seleção Simplificado visa o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas para o nível médio e 01 (uma) vaga para o nível superior, distribuídas pelos municípios conforme anexo I;

1.3 - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva destinadas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, de acordo as funções temporárias.

1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 04 (quatro) meses, contado da data da autorização do processo n.° 0710090005119;

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista dos candidatos.

2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas nos locais de acordo o anexo II, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19/09/2009, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

2.2 - Os interessados deverão no ato da inscrição:

a) Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;

b) Preencher Ficha de Inscrição;

2.3 - A inscrição será gratuita.

2.4 - Os candidatos concorrerão às vagas existentes nos Municípios vinculados ao local onde foi efetuada a inscrição.

2.5 - Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.

3. DO LOCAL DA ENTREVISTA

3.1 - A análise do currículo e entrevista dos candidatos inscritos nas Coordenadorias será realizada pela Comissão e Subcomissões a que se refere o item 1.1 deste Edital nos endereços de acordo o anexo III, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final dos candidatos habilitados será a soma total obtida no gabarito aplicado com a análise do currículo e da entrevista;

4.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final (obtida da soma total do gabarito).

5. DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO

5.1 - A ADAB publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados, convocando para contratação (observados os termos do item e 7.3), na forma da lei, os candidatos classificados por ordem de aprovação.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato selecionado (observado o disposto no item 7.3 deste Edital) será contratado de acordo com a ordem de classificação, desde que atendida aos requisitos exigidos por lei e comprove:

a) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para o cargo de Auxiliar de Fiscalização;

b) Possuir formação superior em Engenharia de Agronomia, para o cargo de Técnico de Nível Superior;

c) Ter idade mínima de 18 anos de idade na data da inscrição;

d) Não ter registro de antecedentes criminais;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e ou Municipal, salvo os acumuláveis e previstos na legislação específica.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos;

7.2 - Não serão fornecidas provas, atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia;

7.3 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 deste Edital.

Salvador, Bahia, em 08 de Setembro de 2009.

CÁSSIO RAMOS PEIXOTO

DIRETOR GERAL

ANEXO I

MUNICÍPIOS

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

FEIRA DE SANTANA

3

-

RIACHÃO DO JACUÍPE

1

-

RIBEIRA DO POMBAL

1

-

SERRINHA

1

-

RIO REAL

1

-

ALAGOINHAS

1

-

POJUCA

1

-

SANTA RITA DE CASSIA

1

-

IBOTIRAMA

1

-

TEIXEIRA DE FREITAS

1

-

NOVA VIÇOSA

1

-

MEDEIROS NETO

3

-

VITÓRIA DA CONQUISTA

1

-

XIQUE-XIQUE

1

-

CANARANA

1

-

PAULO AFONSO

1

-

MIGUEL CALMON

1

-

MUNDO NOVO

1

-

JEQUIE

1

-

ITAGIBA

1

-

IBICUI

1

-

CANUDOS

1

-

RUI BARBOSA

1

-

SALVADOR

5

-

SANTA Mª DA VITÓRIA

-

1

TOTAL

32

1

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Salvador - Sede

Avenida Adhemar de Barros, n° 967 - Ondina - CEP: 40.170-110

Coordenadoria Regional de Barreiras

Avenida Aylon Macedo, n° 196 - Morada Nobre - CEP: 47.806.180

Coordenadoria Regional de Vitoria da Conquista

Rua Teodoro Sampaio, n° 423 - São Vicente - CEP: 45.010.180

Coordenadoria Regional de Jequié

Praça Coronel João Borges, n° 01 - Centro - CEP: 45.120.000

Coordenadoria Regional de Itapetinga

Rua Santos Dumont, n° 70 - Centro - CEP: 45.000.000

Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas

Avenida Governador Lomanto Junior, n° 168 - 3° Andar - Centro

Coordenadoria Regional de Feira de Santana

Rua Vasco Filho, nº 70 - Brasília

Coordenadoria Regional de Juazeiro

Rua José Pititinga, nº 554 - Santo Antonio - CEP: 48.903-010

Coordenadoria Regional de Itaberaba

Rua Helio Borges, s/n - São João - CEP: 46.880-000

Coordenadoria Regional de Irecê

Rua São Francisco, n° 165 - 1° Andar - Centro - CEP: 44.900-000

Coordenadoria Regional de Ribeira do Pombal

Avenida Evencia Brito, n° 320 - Centro - CEP: 48.400-000

Coordenadoria Regional de Miguel Calmon

Avenida José Ótavio Sena, n° 481 - Centro - CEP: 44.720-000

Coordenadoria Regional de Paulo Afonso

Avenida Beira Rio, s/n - Jardim Bahia - CEP: 48.604-000

Coordenadoria Regional de Santa Maria da Vitoria

Rua Coronel Clemente de Araujo, n. 88 - Centro - CEP: 47.640-000

ANEXO III

LOCAL E DATAS DAS ENTREVISTAS

COORDENADORIAS

LOCAL DAS ENTREVISTAS

DATAS

JEQUIÉ - ITAPETINGA - VITORIA DA CONQUISTA

Coordenadoria Regional de Jequié
Praça Coronel João Borges, n° 01 - Centro - CEP: 45.120.000

22, 23, 24, 25 e 26/09

FEIRA DE SANTANA - ITABERABA - MIGUEL CALMON - IRECE - JUAZEIRO

Coordenadoria Regional de Feira de Santana
Rua Vasco Filho, nº 70 - Brasília

22, 23, 24, 25 e 26/09

BARREIRAS - SANTA MARIA DA VITORIA

Coordenadoria Regional de Barreiras
Avenida Aylon Macedo, n° 196 - Morada Nobre - CEP: 47.806.180

22, 23, 24, 25 e 26/09

RIBEIRA DO POMBAL - PAULO AFONSO

Coordenadoria Regional de Ribeira do Pombal
Avenida Evencia Brito, n° 320 - Centro - CEP: 48.400-000

29, 30, 01, 02 e 03/10

TEIXEIRA DE FREITAS

Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas
Avenida Governador Lomanto Junior, n° 168 - 3° Andar - Centro

29, 30, 01, 02 e 03/10

SALVADOR

SEDE - Salvador
Avenida Adhemar de Barros, n° 967 - Ondina - CEP: 40.170.110

29, 30, 01, 02 e 03/10