A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na forma do art.14, inciso I, do Decreto nº. 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e ampara-se no inciso VIII do art. 253 das Leis nº. 6.677, de 26.09.1994, 7.992, de 28.12.2001 e 8.889, de 01.12.2003, tendo em vista o excepcional interesse público desta Agência, ATENDER A OUTRAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA DEFINIDAS EM LEI e a especialidade dos serviços de Vigilância e Fiscalização Sanitária executadas pela ADAB e consoante às normas contidas neste Edital.
O presente Processo de Seleção Simplificado visa o preenchimento de vagas para o Nível Médio (Auxiliar de Fiscalização), com vencimento básico mensal de R$ 475,24 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e para o Nível Superior (Técnico de Nível Superior) com vencimento básico mensal de R$ 678,71 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), distribuídas quantitativamente pelos municípios do Estado da Bahia, conforme anexo I.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão e Subcomissões criadas através da Portaria ADAB nº. 321/2009;
1.2 - O presente Processo Seleção Simplificado visa o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas para o nível médio e 01 (uma) vaga para o nível superior, distribuídas pelos municípios conforme anexo I;
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva destinadas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, de acordo as funções temporárias.
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 04 (quatro) meses, contado da data da autorização do processo n.° 0710090005119;
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista dos candidatos.
2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas nos locais de acordo o anexo II, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19/09/2009, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
2.2 - Os interessados deverão no ato da inscrição:
a) Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;
b) Preencher Ficha de Inscrição;
2.3 - A inscrição será gratuita.
2.4 - Os candidatos concorrerão às vagas existentes nos Municípios vinculados ao local onde foi efetuada a inscrição.
2.5 - Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.
3. DO LOCAL DA ENTREVISTA
3.1 - A análise do currículo e entrevista dos candidatos inscritos nas Coordenadorias será realizada pela Comissão e Subcomissões a que se refere o item 1.1 deste Edital nos endereços de acordo o anexo III, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final dos candidatos habilitados será a soma total obtida no gabarito aplicado com a análise do currículo e da entrevista;
4.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final (obtida da soma total do gabarito).
5. DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO
5.1 - A ADAB publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados, convocando para contratação (observados os termos do item e 7.3), na forma da lei, os candidatos classificados por ordem de aprovação.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O candidato selecionado (observado o disposto no item 7.3 deste Edital) será contratado de acordo com a ordem de classificação, desde que atendida aos requisitos exigidos por lei e comprove:
a) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para o cargo de Auxiliar de Fiscalização;
b) Possuir formação superior em Engenharia de Agronomia, para o cargo de Técnico de Nível Superior;
c) Ter idade mínima de 18 anos de idade na data da inscrição;
d) Não ter registro de antecedentes criminais;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e ou Municipal, salvo os acumuláveis e previstos na legislação específica.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos;
7.2 - Não serão fornecidas provas, atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia;
7.3 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração;
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 deste Edital.
Salvador, Bahia, em 08 de Setembro de 2009.
CÁSSIO RAMOS PEIXOTO
DIRETOR GERAL
ANEXO I
MUNICÍPIOS | AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO | ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
FEIRA DE SANTANA | 3 | - |
RIACHÃO DO JACUÍPE | 1 | - |
RIBEIRA DO POMBAL | 1 | - |
SERRINHA | 1 | - |
RIO REAL | 1 | - |
ALAGOINHAS | 1 | - |
POJUCA | 1 | - |
SANTA RITA DE CASSIA | 1 | - |
IBOTIRAMA | 1 | - |
TEIXEIRA DE FREITAS | 1 | - |
NOVA VIÇOSA | 1 | - |
MEDEIROS NETO | 3 | - |
VITÓRIA DA CONQUISTA | 1 | - |
XIQUE-XIQUE | 1 | - |
CANARANA | 1 | - |
PAULO AFONSO | 1 | - |
MIGUEL CALMON | 1 | - |
MUNDO NOVO | 1 | - |
JEQUIE | 1 | - |
ITAGIBA | 1 | - |
IBICUI | 1 | - |
CANUDOS | 1 | - |
RUI BARBOSA | 1 | - |
SALVADOR | 5 | - |
SANTA Mª DA VITÓRIA | - | 1 |
TOTAL | 32 | 1 |
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÃO |
Salvador - Sede |
Avenida Adhemar de Barros, n° 967 - Ondina - CEP: 40.170-110 |
Coordenadoria Regional de Barreiras |
Avenida Aylon Macedo, n° 196 - Morada Nobre - CEP: 47.806.180 |
Coordenadoria Regional de Vitoria da Conquista |
Rua Teodoro Sampaio, n° 423 - São Vicente - CEP: 45.010.180 |
Coordenadoria Regional de Jequié |
Praça Coronel João Borges, n° 01 - Centro - CEP: 45.120.000 |
Coordenadoria Regional de Itapetinga |
Rua Santos Dumont, n° 70 - Centro - CEP: 45.000.000 |
Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas |
Avenida Governador Lomanto Junior, n° 168 - 3° Andar - Centro |
Coordenadoria Regional de Feira de Santana |
Rua Vasco Filho, nº 70 - Brasília |
Coordenadoria Regional de Juazeiro |
Rua José Pititinga, nº 554 - Santo Antonio - CEP: 48.903-010 |
Coordenadoria Regional de Itaberaba |
Rua Helio Borges, s/n - São João - CEP: 46.880-000 |
Coordenadoria Regional de Irecê |
Rua São Francisco, n° 165 - 1° Andar - Centro - CEP: 44.900-000 |
Coordenadoria Regional de Ribeira do Pombal |
Avenida Evencia Brito, n° 320 - Centro - CEP: 48.400-000 |
Coordenadoria Regional de Miguel Calmon |
Avenida José Ótavio Sena, n° 481 - Centro - CEP: 44.720-000 |
Coordenadoria Regional de Paulo Afonso |
Avenida Beira Rio, s/n - Jardim Bahia - CEP: 48.604-000 |
Coordenadoria Regional de Santa Maria da Vitoria |
Rua Coronel Clemente de Araujo, n. 88 - Centro - CEP: 47.640-000 |
ANEXO III
LOCAL E DATAS DAS ENTREVISTAS | ||
COORDENADORIAS | LOCAL DAS ENTREVISTAS | DATAS |
JEQUIÉ - ITAPETINGA - VITORIA DA CONQUISTA | Coordenadoria Regional de Jequié | 22, 23, 24, 25 e 26/09 |
FEIRA DE SANTANA - ITABERABA - MIGUEL CALMON - IRECE - JUAZEIRO | Coordenadoria Regional de Feira de Santana | 22, 23, 24, 25 e 26/09 |
BARREIRAS - SANTA MARIA DA VITORIA | Coordenadoria Regional de Barreiras | 22, 23, 24, 25 e 26/09 |
RIBEIRA DO POMBAL - PAULO AFONSO | Coordenadoria Regional de Ribeira do Pombal | 29, 30, 01, 02 e 03/10 |
TEIXEIRA DE FREITAS | Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas | 29, 30, 01, 02 e 03/10 |
SALVADOR | SEDE - Salvador | 29, 30, 01, 02 e 03/10 |