A Prefeitura da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação por tempo indeterminado a emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nos termos da Lei Federal 11.350/06 e das disposições contidas neste Edital.
I - EMPREGO - VAGA - ESCOLARIDADE E REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO
1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO JURUMIRIM
a) N° de vagas: 02
b) Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental e residência no Bairro de Jurumirim desde a data da publicação deste Edital
c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego
d) Jornada: 40 horas semanais
e) Vencimentos: R$ 600,70
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO SÃO PEDRO
a) N° de vagas: 02
b) Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental e residência no Bairro São Pedro desde a data da publicação deste Edital
c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego
d) Jornada: 40 horas semanais
e) Vencimentos: R$ 600,70
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO TIBIRIÇÁ
a) N° de vagas: 02
b) Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental e residência no Bairro Tibiriçá
c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego
d) Jornada: 40 horas semanais
e) Vencimentos: R$ 600,70
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
II - DAS INSCRIÇÕES
1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
a) Os interessados deverão inscrever-se no período de 15 a 28 de junho de 2009, pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;
b) O candidato deverá residir no bairro (Jurumirim, São Pedro ou Tibiriçá) para o qual se inscrever, a partir da data da publicação deste Edital, conforme Item 1., do Artigo 6°, da Lei Federal N° 11.350/06. O documento comprovante de residência no bairro, será exigido no ato da contração;
c) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir ao Acessa São Paulo, na Rua Washington Ozório de Oliveira, 660 (prédio do Cinema), centro, em Piraju, durante os dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.
2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso 1, deste Edital;
f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Gozar de boa saúde física e mental;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 28 de junho de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/09;
c) Ler o edital até o final;
d) Preencher a ficha de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 28 de junho de 2009;
f) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;
g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
h) Às inscrições serão acrescidas de R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;
i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;
4. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a) Nos termos da Lei N° 2.965/06, está isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que esteja desempregado, que seja portador de necessidades especiais e o doador de sangue
b) O candidato isento de pagamento de taxa de inscrição fará inscrição nos dias úteis do mesmo período, das 12h às 17h, na Prefeitura Municipal, na Praça Ataliba Leonel, 173, centro em Piraju-SP;
c) Documentos a serem apresentados:
- Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)
- Cópia do RG
d) No caso de desempregados:
- Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho na identificação e na folha onde consta a dispensa
- Declaração pessoal que está desempregado com firma reconhecida
e) No caso de Portador de Necessidades Especiais:
- Atestado Médico fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).
f) No caso de doador de sangue:
- Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue.
- Atestado fornecido pelo Hemocentro local comprovando que a doação de sangue foi feita nos últimos dois meses antes da data de inscrição.
5. REQUISITOS GERAIS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
e) Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego nos termos da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital;
f) Residir no bairro de inscrição a partir da data da publicação deste Edital;
g) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
h) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período constante no Item 1., deste Inciso;
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;
III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) entregar, no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no local de inscrição, com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;
9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
IV - DAS PROVAS
1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência
2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
3. As provas serão escritas, elaboradas conforme consta nas alíneas "c" dos itens 1. a 3., do Inciso 1, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;
4. As provas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;
5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;
6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;
9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;
16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;
19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final, serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponível do site: www.omconsultoria.com.br;
V - DA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;
2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, afixados nos lugares de costume e disponível do site: www.omconsultoria.com.br;
3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
a) 1° critério: o candidato com maior idade
b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições
VI - DOS RECURSOS
1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:
a) do indeferimento de inscrição;
b) da Classificação Final.
2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 2 (dois) dias úteis;
3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova;
4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
VII - DAS CONTRATAÇÕES
1. As contratações serão feitas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado;
2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;
3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Duas fotos 3x4;
b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo b)
b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);
c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;
g) Comprovante dos requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso 1, deste Edital. O candidato deverá apresentar também comprovante de residência no bairro para o qual solicitou inscrição, desde a data da publicação deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação e a residência no bairro para o qual solicitou inscrição, será eliminado do Processo Seletivo Público;
h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
a) não atender à convocação para a contratação;
b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;
c) não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que surgirem durante sua validade, nos bairros Jurumirim, São Pedro e Tibiriçá;
2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;
d) apresentar falha na documentação;
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;
6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;
7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.
Estância Turística de Piraju, 10 de junho de 2009.
FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
PROGRAMA BÁSICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e redação de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Flexão verbal e nominal
05 - Pronomes
06 - Estrutura das Palavras
07 - Formação das Palavras
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal 10-Crase
11 - Pontuação
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Radicais: conceito, operações e propriedades
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 - Noções básicas de primeiros socorros
02 - Noções básicas de higiene e saúde
03 - Conhecimentos básicos do corpo humano
04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes
05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança
06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral
07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados
08 - Zoonoses e doenças vetoriais:
a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose
b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva Deveres do cidadão e do governo
09 - Cólera
10 - Doença de Chagas
11 - Vigilância Epidemiológica
12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências
13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa
14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006
15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006
16 - Lei n° 8.080/90;
17 - Lei N° 8.142/90;
18 - Lei N° 10.083/98 - SP;
19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde
20 - PSF - Programa Saúde da Família
21 - Cadastramento de Famílias
22 - Acompanhamento de gestantes
23 - Acompanhamento de crianças