Prefeitura de Panorama - SP

Notícia:   31 vagas para diversos cargos disponibilizadas na Prefeitura de Panorama - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA, por intermédio do Prefeito Municipal e da Comissão de Concurso Público,nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de empregos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da SP - CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de empregos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Completo

Emprego Público

Vagas

Ref

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

MOTORISTA

02

8

R$ 707,60

40hs

Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação - Categoria "D".

2.2. Ensino Médio/Técnico Completo

Emprego Público

Vagas

Ref.

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

03

6

R$ 530,70

40hs

Ensino Médio Completo

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

9

R$ 781,84

40hs

Curso de Auxiliar em Enfermagem e Registro no COREN.

EDUCADOR DE CRECHE

03

Tabela I Faixa I Nível 1

R$ 780,32

27hs

Ensino Médio completo e/ou modalidade Normal (Magistério).

RECEPCIONISTA

01

7

R$ 619,16

40hs

Ensino Médio Completo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

13

R$ 1.129,32

40hs

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

TÉCNICO EM QUÍMICA

01

11

R$ 955,58

40hs

Curso Técnico em Química e Registro no CRQ.

2.3. Ensino Superior Completo

Emprego Público

Vagas

Ref.

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

ADVOGADO

01

15

R$ 1.303,38

20hs

Curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

ENFERMEIRO

02

19

R$ 1.650,55

40hs

Curso de nível superior em Enfermagem e registro no COREN.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

26

R$ 2.258,66

20hs

Curso de nível superior em Medicina e registro no CRM.

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

26

R$ 2.258,66

20hs

Curso de nível superior em Medicina, residência médica em ortopedia e registro no CRM.

MÉDICO OBSTETRA

01

26

R$ 2.258,66

20hs

Curso de nível superior em Medicina, residência médica em Obstetria e registro no CRM.

MÉDICO PEDIATRA

01

26

R$ 2.258,66

20hs

Curso de nível superior em Medicina, residência médica em Pediatria e registro no CRM.

MÉDICO - PSF 8 hs

01

79

R$ 6.867,63

40hs

Curso de nível superior em Medicina e registro no CRM.

ORÇAMENTISTA CONTÁBIL 8 hs

01

13

R$ 1.303,38

40hs

Curso de nível superior em Contabilidade e registro no CRC.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

05

Tabela III Faixa I Nível 1

R$ 1.290,06

30hs

Curso Superior com Licenciatura de graduação plena em Pedagogia podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

02

Tabela II Faixa I Nível 1

R$ 957,11

24hs

Curso Superior com Licenciatura de graduação plena em Pedagogia podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil

3.A nomeação e o exercício do emprego serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, legislação municipal específica.

4.O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5.As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 16 de junho 2010, às 16 horas de 30 de junho de 2010 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 16/06/2010 às 16 horas de 30/06/2010;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite para encerramento das inscrições (30/06/10). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 30/06/10, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 16/06/10 a 30/06/10, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

EMPREGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

MOTORISTA

R$ 25,00

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

EDUCADOR DE CRECHE

RECEPCIONISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM QUÍMICA

R$ 40,00

ADVOGADO

ENFERMEIRO

MÉDICO CLINICO GERAL

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO OBSTETRA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO - PSF

ORÇAMENTISTA CONTÁBIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE ENSINO

INFANTIL

R$ 60,00

4.São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Panorama;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5.A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6.São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do emprego.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. º 683/1992, artigo 41 do Decreto n. º 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n. ° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 30 de junho de 2010, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Panorama - Ref.: Concurso Público n. ° 01/2010 - Av. Rodion Podolsky, 1995 - Centro - CEP 17.980-000 - Panorama/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Panorama, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVAS

N.º DE QUESTÕES

Motorista

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais sobre o Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

--

Auxiliar de Educação

Auxiliar de Enfermagem

Educador de Creche

Recepcionista

Técnico em Enfermagem

Técnico em Química

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

Conhecimentos Específicos

10

Advogado

Orçamentista Contábil

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

Conhecimentos Específicos

40

Enfermeiro

Médico Clínico Geral

Médico Ortopedista

Médico Obstetra

Médico Pediatra

Médico - PSF

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

Conhecimentos Saúde Pública

15

Conhecimentos Específicos

25

Professor de Ensino Fundamental Professor de Ensino Infantil

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

Conhecimentos Específicos

20

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para o emprego de Motorista será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática para o emprego de Motorista será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática no volante.

4. A prova de títulos, para os empregos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Infantil será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Panorama.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Panorama, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- dos sites www.pmpanorama.com.br e www.spconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Panorama.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Ortopedista, Médico Obstetra, Médico Pediatra, Médico - PSF, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Ensino Infantil e Técnico em Enfermagem.

PERÍODO DA TARDE: Advogado, Auxiliar de Educação, Educador de Creche, Orçamentista Contábil, Recepcionista, Técnico em Química e Motorista.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGOS

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

Motorista

15

15.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D" e dentro do prazo de validade.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1.A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e nos sites www.pmpanorama.com.br e www.spconcursos.com.br.

2.Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3.Os títulos a serem considerados para o emprego de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Infantil são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

d) Efetivo exercício, em órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal ou privado de emprego ou função na área específica.

Certidão de tempo de serviço, em que constem claramente o serviço prestado pelo candidato.

0,15 por ano de efetivo exercício

10 anos

1,5

 

TOTAL DE PONTOS

8,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da empresa organizadora.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (dias) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à SP - CONCURSOS S/S LTDA, Ref.: Concurso Público - Pref. de Panorama - Rua Gumercindo de Oliveira Barros, 938, Jardim São Francisco, CEP 15.086-240, São José do Rio Preto/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1.DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2.DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média das provas objetiva e prática, ou, somatória das notas da prova objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os empregos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. Para os empregos de Advogado, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Ortopedista, Médico Obstetra, Médico Pediatra, Médico - PSF, Orçamentista Contábil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Ensino Infantil, Auxiliar de Educação, Auxiliar de Enfermagem, Educador de Creche, Recepcionista, Técnico em Enfermagem e Técnico em Química o candidato que:

a) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.3. Para o emprego de Motorista, o candidato que:

a) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior nota na prova práticas;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2.No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4.O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Panorama, Av. Rodion Podolsky, 1995, Centro, CEP 17.980-000, Panorama/SP:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- emprego para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5.Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6.O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7.A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8.Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9.As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.pmpanorama.com.br) e no www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Panorama reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Panorama.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Panorama julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Panorama, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do emprego, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Panorama e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n. º 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3.O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Panorama, uma única vez e por igual período.

4.Caberá ao Prefeito Municipal de Panorama a homologação dos resultados deste Concurso.

5.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6.Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Panorama.

8. A Prefeitura Municipal de Panorama e a SP - Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.pmpanorama.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A Prefeitura Municipal de Panorama e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso, salvo a Lei Complementar n. º 25, de outubro de 2007 e a Lei n. º 1 484, de 19 de novembro de 2007.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Panorama/SP, 02 de junho de 2010.

JOSÉ MILANEZ JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

ADVOGADO: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

ENFERMEIRO: Compreende os empregos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

MÉDICOS: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

ORÇAMENTISTA CONTÁBIL: Compreende os empregos que se destinam a controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; e, planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL: Planejar diariamente as aulas e as atividades e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos; Ministrar aulas de acordo com o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; Avaliar os educandos e, para isso, considerar o desenvolvimento pleno; Identificar os educandos que necessitem de atendimento especializado e encaminhá-los devidamente; Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as estratégias; Cumprir a jornada de trabalho, em tantos dias quanto estejam previstos no calendário escolar de dia letivos; Participar das atividades de planejamento e avaliação e das atividades orientadas para o desenvolvimento profissional do professor, pelo tempo determinado pela Unidade Escolar. Colaborar em atividades para promover a melhor articulação entre escola, famílias e comunidade; Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino - aprendizagem. Executar outras atividades afins.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

EDUCADOR DE CRECHE: Compreende dos empregos que se destinam a planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança, sob a orientação do Diretor/Professor Coordenador.

RECEPCIONISTA: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e de recepção (atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Compreende os empregos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

TÉCNICO EM QUÍMICA: Compreende os empregos que se destinam à análise química e físico-química, padronização e CQ; produção, tratamentos de resíduos; operação e manutenção de equipamentos; controle de operações e processos. Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: Compreende os empregos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, pacientes e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS PANORAMA:

Internet; Jornais; Revistas; Biblioteca Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA - Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

- Matemática: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS PANORAMA: Internet; Jornais; Revistas; Biblioteca Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução n. ° 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 2. Organização das turmas de Educação Infantil por faixa etária (Resolução SME n° 925 de 14 de setembro de 2006 e Portaria E/DGED n. ° 29, de 14 de setembro de 2006). Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1. Anatomia e Fisiologia do corpo humano. 2. Assistência de Enfermagem a Criança: Alimentação e hidratação; Com desidratação; Com desnutrição e protéico-calórica; Com hipertermi; Com problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias); Desenvolvimento neuro-psicomotor; Cuidados higiênicos; Infecções das vias aéreas; Medicação; No controle e acompanhamento de sua saúde; O recém-nascido normal e patológico; 3. Desinfecção. 4. Enfermagem Cirúrgica. Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfectado. Assistência de enfermagem em urgências: Ferimentos, contusões, luxações e fraturas. Corpos estranhos. Desmaios. Drenagens. Estados convulsivos e comatosos. Hemorragias. Intoxicações e envenenamentos. Preparo, acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material. Queimaduras. 5. Enfermagem em Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória e o papel do Auxiliar de Enfermagem. Esquema de vacinação de acordo com a Norma de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Saneamento do meio ambiente. Testes imunológicos. Vigilância epidemiológica. 6. Enfermagem Materno Infantil e assistência de Enfermagem no Pré-natal. Complicações obstétricas. Pré-parto, Parto e Puerpério. 7. Enfermagem Médica. Esterilização. Assistência de enfermagem ao Cliente-Paciente dermatológico. Assistência de enfermagem ao cliente - paciente oncológico. Distúrbios auto-imunes e reumatológicos. Distúrbios cardiovasculares. HAS. Distúrbios endócrinos. Diabetes Mellitus. Distúrbios hepáticos e das funções sangüíneas. Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite. Patologia de células e funções sangüíneas. Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária). Assistência de Enfermagem ao Cliente - Paciente com: 8. Introdução à Enfermagem. Atuação do auxiliar de enfermagem com o paciente na unidade de trabalho. 9. Noções de Assepsia. 10. Noções de Nutrição. 11. Noções de Saneamento básico. 12. Nutrição e Dietética. Dietas terapêuticas. Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação. 13. Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas. 14. Programas de Imunizações. 15. Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica. Administração de medicamentos. Aplicação de calor e frio. Aplicação dos diferentes tipos de vacinas. Aspiração endotraqueal e Assistência de Enfermagem na administração de dietas. Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar. Cálculos de doses (medicação). Coleta de amostras para exames laboratoriais. Coleta de material para exames laboratoriais. Controle de Sinais Vitais. Limpeza de unidade e arrumação de cama. Mensuração de peso e altura. Oxigenoterapia. Peso e altura. Posição do Paciente para exame. Prevenção de deformidades e escaras de decúbito. Realização de curativos. Sondagem Vesical. Soroterapia. Técnicas assépticas e curativas. Técnicas Básicas de Enfermagem (T.R.P. - P.A.). VO, IM, EV, curativos, inalações, sondagem vesical e nasogástrica. - Constituição Federal de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. - Leis n° 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

EDUCADOR DE CRECHE: Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. CONSTITUIÇÃO Federal de 1988. Artigos: 6°. a 10, 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. LEI Federal n° 8.069, de 13- 07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. LEI Federal n° 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Parecer CNE n°. 22/98 - CEB - aprovado em 17/12/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n°. 4/98, aprovado em 29/01/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - artigos 6° a 10, 205 a 214, 226 a 230; Lei Federal n° 9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1° a 34, Lei n° 8.069/80 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - capítulo IV; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volume 1.

RECEPCIONISTA: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP/VISTA: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP/VISTA: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint XP/VISTA: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP/VISTA: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Ética Profissional. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. - Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de auxiliar de enfermagem. - Constituição Federal de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. - Leis n° 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

TÉCNICO EM QUÍMICA: 1. Transformações Químicas 1.1. Evidências e transformações químicas. 1.1.1. Alteração de cor, desprendimento de gás, formação/desaparecimento de sólidos, absorção/liberação de energia. 1.2. Interpretando as transformações químicas. 1.2.1. Gases: propriedades físicas: lei dos gases, Equação de Clapeyron; Princípio de Avogadro, conceito de molécula; massa molar, volume molar dos gases; Teoria cinética dos gases. 1.2.2. Modelo corpuscular da matéria. Modelo atômico de Dalton. 1.2.3. Natureza elétrica da matéria: Modelo Atômico de Thomson, Rutherford, Rutherford-Bohr. 1.2.4. Átomos e sua estrutura. 1.2.5. Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica. 1.2.6. Elementos químicos e Tabela Periódica: propriedades periódicas. 1.2.7. Reações químicas. 1.3. Representando as transformações químicas. 1.3.1. Fórmulas químicas: fórmula mínima, fórmula centesimal, fórmula molecular. 1.3.2. Equações químicas e balanceamento. 1.4. Aspectos quantitativos das transformações químicas. 1.4.1. Lei de Lavoisier e Lei de Proust. 1.4.2. Cálculos estequiométricos: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro. 2. Uso de Materiais 2.1. Propriedades da matéria. 2.1.1. Gerais e específicas. 2.1.2. Estados da matéria e mudanças de estado. 2.1.3. Misturas: tipos e métodos de separação. 2.1.4. Substâncias químicas: classificação. 2.2. Substâncias metálicas. 2.2.1. Metais: características gerais. 2.2.2. Estudo de alguns metais: ferro, cobre, alumínio (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação). 2.2.3. Ligas metálicas. 2.2.4. Ligação metálica. 2.3. Substâncias iônicas. 2.3.1. Compostos iônicos: características gerais. 2.3.2. Estudo das principais substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação). 2.3.3. Ligação iônica. 2.4. Substâncias moleculares. 2.4.1. Características gerais. 2.4.2. Estudo das principais substâncias moleculares: H2, O2, N2, Cl2, NH3, H2O, HCl, CH4 (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação). 2.4.3. Ligações covalentes. 2.4.4. Polaridade das ligações. 2.4.5. Forças intermoleculares. 2.5. Substâncias químicas: seus aspectos científico-tecnológicos, socioeconômicos e ambientais. 3. Água na Natureza 3.1. Ligação, estrutura, propriedades físicas e químicas da água; ocorrência e importância na vida animal e vegetal. 3.2. Interação da água com outras substâncias. 3.2.1. Soluções aquosas: conceito e classificação. 3.2.2. Solubilidade e concentrações (percentagem, g/L, mol/L). 3.2.3. Propriedades coligativas: aspectos qualitativos. 3.3. Estado coloidal. 3.3.1. Tipos e propriedades coloidais. 3.3.2. Colóides e a vida. 3.4. Ácidos, bases, sais e óxidos. 3.4.1. Ácidos e bases. 3.4.2. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização. 3.4.3. Óxidos: propriedades e classificação. 3.4.4. Estudo dos principais ácidos e bases: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, hidróxido de sódio e hidróxido de amônio. 3.5. Água potável e poluição da água. 4. Transformações Químicas: Um Processo Dinâmico 4.1. Transformações químicas e velocidade. 4.1.1. Velocidade de reação e teoria das colisões efetivas. 4.1.2. Energia de ativação. 4.1.3. Fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura e catalisador. 4.2. Transformação química e equilíbrio. 4.2.1. Caracterização do sistema em equilíbrio. 4.2.2. Equilíbrio em sistemas homogêneos e heterogêneos. 4.2.3. Constante de equilíbrio. 4.2.4. Produtos iônicos da água, equilíbrio ácido-base e pH. 4.2.5. Solubilidade dos sais e hidrólise. 4.2.6. Fatores que alteram o sistema em equilíbrio. 4.2.7. Princípio de Le Chatelier. 4.3. Aplicação da velocidade e do equilíbrio químico no cotidiano. 5. Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.1.1. Calor de reação: reação exotérmica e endotérmica. 5.1.2. Entalpia. 5.1.3. Equações termoquímicas. 5.1.4. Lei de Hess. 5.1.5. Tipos de entalpia de reação. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.2.1. Reação de oxirredução. 5.2.2. Potenciais-padrão de redução. 5.2.3. Transformação química e produção de energia elétrica: pilha. 5.2.4. Transformação química e consumo de energia elétrica: eletrólise. 5.2.5. Leis de Faraday. 5.3. Transformações nucleares. 5.3.1. Conceitos fundamentais da radioatividade. 5.3.2. Reações nucleares: fissão e fusão nucleares. 5.3.3. Desintegração radioativa e radioisótopos. 5.4. Energias químicas no cotidiano. 6. Estudo dos Compostos de Carbono 6.1. As características gerais dos compostos orgânicos. 6.1.1. Elementos químicos constituintes, ligações, temperaturas de fusão e de ebulição, combustão, solubilidade, isomeria. 6.2. Principais funções orgânicas. 6.2.1. Radicais funcionais. 6.3. Hidrocarbonetos. 6.3.1. Generalidades: estruturas e propriedades. 6.3.2. Estudo do metano, etileno, acetileno, tolueno e benzeno. 6.3.3. Petróleo: origem, composição e derivados. 6.4. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4.1. Generalidades: estruturas e propriedades. 6.4.2. Estudo do álcool metílico e etílico, éter dietílico, formol, acetona, ácido acético, fenol. 6.4.3. Fermentação. 6.4.4. Destilação da madeira e da hulha. 6.5. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5.1. Generalidades: estruturas e propriedades. 6.5.2. Estudo de anilina, uréia, aminoácidos. 6.6. Macromoléculas naturais e sintéticas. 6.6.1. Noção de polímeros. 6.6.2. Glicídios: amido, glicogênio, celulose. 6.6.3. Borracha natural e sintética. 6.6.4. Polietileno, poliestireno, PVC, teflon, náilon. 6.6.5. Glicerídios: óleos e gorduras, sabões e detergentes sintéticos. 6.6.6. Proteínas e enzimas. 6.7. Compostos orgânicos no cotidiano.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LINGUA PORTUGUESA: 01. - Acentuação. 02. - Crase. 03. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição conjunção e interjeição. 04. - Concordância nominal e verbal. 05. - Interpretação de texto. 06. - Ortografia. 07. - Pontuação. 08. - Regência nominal e verbal. 09. - Significação das palavras: sinônimos e antônimos; sentido próprio e sentido figurado. 10. - Tipos de sujeito e predicado.

MATEMÁTICA: 01. - Análise Combinatória. 02. - Conjunto de números inteiros: operações. 03. - Conjunto dos números racionais: operações. 04. - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. 05. - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. 06. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência. 07. - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo. 08. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. 09. - Porcentagem e Juros simples. 10. - Probabilidades. 11. - Regras de três: simples e composta. 12. - Relação e função: noções gerais, domínio e imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais. 13. - Seqüência: Progressões aritmética e geométrica. 14. - Simplificação de radicais. 15. - Sistemas lineares. 16. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS SAÚDE PÚBLICA: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n°s 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

CONHECIMENTOS GERAIS PANORAMA: Internet; Jornais; Revistas; Biblioteca Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO - DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução ao Código Civil; 2. Código Civil: 2.1. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. 2.2. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. 2.3 Do direito das coisas. 2.4 Legislação especial: criança e adolescente, consumidor, registros públicos, compromisso de compra e venda, loteamento e incorporação imobiliária, propriedade industrial, direito do autor e imprensa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito processual. Direito processual constitucional. Garantias constitucionais do processo. 2. A lei processual no tempo e no espaço. Direito intertemporal. 3. Jurisdição e competência. Organização judiciária. 4. Ação. Natureza jurídica. Classificação. Elemento e condições. 5. Defesa. Espécies. 6. Processo, procedimento e relação processual. Pressupostos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. 7. Sujeitos do processo. Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Juiz. Partes, Ministério Público e Advogados. 8. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Formalismo e instrumentalidade das formas. Validade e invalidade. Preclusão. 9. Audiências. Prova. O juiz e a prova. Sentença e coisa julgada. 10. Recursos. Requisitos de admissibilidade. Efeitos. Espécies. Incidentes recursais. 11. Tutela jurisdicional. Classificação. Tutela cognitiva, executiva ou satisfativa e cautelar. Tutela antecipada. Tutela monitória. Tutela diferenciada. 12. Processo de execução e cumprimento de sentença. Execução de obrigação de fazer, de não fazer, de dar e de pagar quantia. Execuções especiais e específicas. Execução direta e indireta. Execução imprópria. Defesas do executado. Liquidação de sentença. 13. Processo cautelar. 14. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. 15. Arbitragem. Mandado de segurança. Ação civil pública. Improbidade administrativa. 16. Taxa judiciária. DIREITO PENAL: I - CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com todas as alterações vigentes à época da publicação deste edital). 1. Aplicação da lei penal. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de pessoas. 5. Penas. 6. Livramento condicional. 7. Efeitos da condenação. 8. Reabilitação. 9. Medidas de segurança. 10. Ação penal. 11. Extinção da punibilidade. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a paz pública. 14. Crimes contra a fé pública. 15. Crimes contra a administração pública. III - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: Código Eleitoral - Disposições penais e crimes eleitorais (Lei 4.737/65 e Lei 9.504/97). Crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Crimes de responsabilidade de prefeitos municipais (Decreto-Lei 201/67). Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Crimes definidos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98). DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática (Lei 9.296/96). Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 613/98). Informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Poder Constituinte, originário e derivado. Classificação das Constituições. Rupturas institucionais. Emendas Constitucionais. 2. Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições Republicanas. Hiatos autoritários. Atos Institucionais. A Constituição Federal de 1988. 3. Normas constitucionais. Interpretação, aplicabilidade e eficácia. Controle de constitucionalidade. Processo legislativo. Medidas Provisórias. 4. República Federativa do Brasil. Fundamentos e objetivos. Poderes do Estado, independência e harmonia. Intervenção Federal e Estadual. Poder Legislativo, atribuições, inviolabilidades de Deputados e Senadores, comissões parlamentares. Poder Executivo, Presidente da República, atribuições e responsabilidade. 5. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. 6. Direitos Fundamentais. Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Princípios gerais. Aplicabilidade. Direitos e garantias fundamentais implícitos. Tratados e convenções internacionais. 7. Direitos Fundamentais. Liberdades de expressão, convicção e religião. Liberdade de Imprensa. Inviolabilidade dos direitos da personalidade. Conflitos entre direitos fundamentais. 8. Direitos Fundamentais Coletivos. Direitos de participação, reunião e associação. Direitos de cidadania. Direito de sufrágio. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. Privação de direitos políticos. Inelegibilidades. 9. Garantias Fundamentais. Informação, petição e representação. Direito à jurisdição. Presunção de inocência. Devido processo legal. Mandado de injunção. "Habeas Data". 10. Poder Judiciário. A Emenda Constitucional n° 45. A Organização da Justiça. Disposições gerais e competências. Funções essenciais da Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. 11. Ordem Social. Educação e Cultura. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. DIREITO COMERCIAL: 1. Fontes de Direito Comercial. A interpretação no Direito Comercial. Ato de comércio. 2. Contratos Comerciais. Regime Jurídico. Compra e venda. Fornecimento. Mandato. Comissão. Concessão. Representação comercial. 3. Títulos de crédito. Disposições gerais, características, requisitos e classificação. Títulos ao portador, à ordem e nominativos. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. 4. Direito de Empresa. Empresário. Registro das Sociedades. Transformação, incorporação, fusão, cisão e liquidação das sociedades. Desconsideração da Personalidade Jurídica. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo. Conceito. Direito Administrativo e Política. Objeto do Direito Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo. Pressupostos hermenêuticos do Direito Administrativo: desigualdade jurídica; presunção de legitimidade; e poder discricionário. Sistema do Contencioso Administrativo e Sistema do Controle Judicial. 2. Regime Jurídico Administrativo. Conceito. Interesse público. Conceito. Interesse público primário e secundário. Supremacia do interesse público. Indisponibilidade do interesse público. 3. Estado e Administração Pública. Organização do Estado. Organização da Administração Pública. Funções do Governo e função da Administração Pública. Princípios Gerais da Administração Pública expressos no art. 5° e 37, caput, da Constituição Federal e mais os princípios da razoabilidade; da proporcionalidade; motivação; segurança jurídica; continuidade do serviço público; autotutela; e controle judicial. Organização Judiciária do Estado de São Paulo. 4. Poderes administrativos. Conceito. Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Ato administrativo. Conceito e requisitos. Classificação. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 5. Órgãos Públicos. Conceito, competência e classificação. Agentes públicos. Conceito e espécies. Investidura. 6. Serviço público. Conceito. Princípios do Serviço Público. Classificação. Formas e meios de prestação de serviço público. Outorga e delegação. Jurisdição e serviço público. 7. Entes públicos. Personalidade Jurídica. Autarquias. Agências reguladoras. Autarquias de regime especial. Fundações. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entes de cooperação. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. 8. Servidores públicos. Classificação. Cargo Público. Função Pública. Emprego Público. Provimento do cargo público. Nomeação. Posse. Exercício. Sistema remuneratório. Extinção da relação jurídica funcional. 9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Administração e utilização dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. 10. Controle da Administração Pública. Necessidade. Conceito. Tipos e formas de controle judicial. Controle administrativo do Poder Judiciário e do Ministério Público. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito Tributário e seu conceito. Poder de tributar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios do Direito Tributário. Legalidade. Anterioridade. Isonomia. Irretroatividade. Vedação ao confisco. Não limitação ao tráfego de bens e pessoas. Pedágio. 2. Conceito de Imunidade Tributária. Imunidades na Constituição Federal. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Diferimento. 3. Tributo. Definição. Competência tributária. Espécies de tributos. Distinção entre as espécies. 4. Relação jurídico tributária. Incidência Tributária. Fato gerador. Obrigação Tributária. Sujeito ativo e passivo. Objeto da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. 5. Crédito Tributário. Lançamento. Decadência e prescrição do crédito tributário. Suspensão e extinção. Garantias e privilégios do crédito tributário. 6. ISSQN. Conceito. Conceito de serviço. Incidência. Fato Gerador. Sujeito ativo e passivo. Lançamento. Base de cálculo. Alíquota. 7. Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez: consectários.

ENFERMEIRO: Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei n°. 8.967, de 28/12/94 e Decreto n°. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN-159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO - PSF: Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses Bibliografia Mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratament . Artes Médicas.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Afecções ortopédicas comuns na infância. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia: anatomia do sistema ósteo-articular; radiologia do sistema ósteo-articular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Cálcio, Metabolismo do Cálcio e Vitamina D. Distúrbios Congênitos em Ortopedia. Distúrbios Osteomuscular relacionados ao trabalho. Doenças articulares. Doenças do tecido conjuntivo. Enfermidades Reumáticas. Entorses e Luxações. Epifisiólise proximal do fêmur. Fraturas. Imunização. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilólise e espondiolistese. Noções de Clínica médica. Ombro doloroso. Ortopedia em geral: cervicobraquialgias; artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Osteomolite aguda e crônica. Paralisia Obstétrica. Pioartrite. Poliomielite - fase aguda e crônica. Reabilitação em Ortopedia. Síndromes Osteoporóticas. Traumatismos. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana; ferimento da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar; fratura da pélvis; fratura do acetábulo; fratura e 0luxação dos ossos dos pés; fratura e luxação do tornozelo; fratura e diafisária dos ossos dos pés; fratura e luxação dos 0joelhos; lesões meniscais e ligamentares; fratura diafisária do fêmur; fratura transtrocanteriana; fratura do colo do fêmur; 0fratura do ombro; fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; fratura da extremidade distal do úmero; 0luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; fratura e luxação da Monteggia; fratura diafisária dos ossos do antebraço; 0fratura de Colles e Smith; luxação do carpo: fratura do escafóide carpal. Tuberculose osteoarticular. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos.

Bibliografia mínima:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, 20a. Edição-2001 (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

MÉDICO OBSTETRA: Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Amenorréias. Assistência humanizada a mulher (parto aborto e purpério). Assistência pré-natal. Câncer de mama. Câncer do colo uterino. Climatério e Homonoterapia. Diagnóstico preventivo. Dismenorréias. Doenças Inflamatórias. Doenças Inflamatórias Pélvicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Eclâmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Imunização. Incontinência urinária. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e climatério. Noções de Clínica Médica. O ciclo gravídicopuerperal. Planejamento familiar. Síndrome dos ovários policísticos. Terapia de reposição hormonal. Tumores Benignos e malignos. Urgência e emergência materna. Vulvo Vaginitis e Cervicites.

Bibliografia mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- LIMA, Geraldo Rodrigues de. Funções e Disfunções Endrócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

- PINOTTI, J. A. Terapêutica em Mastologia.

- REZENDE, Jorge. Obstetrícia.

- RILPER, Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e. Artes Médicas

MÉDICO PEDIATRA: Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimentos físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendário Nacional de Vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do Trato urinário. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemiologia. Principais Doenças cardiológicas. Principais Doenças cirúrgicas da infância. Principais Doenças hematológicas. Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais Doenças oncológicas. Principais Doenças ortopédicas. Principais patologias do Recém nascido. Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Puericultura. Urgências e emergências.

Bibliografia Mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- BELRMAN, Nelson. Tratado de Pediatria - Editora Elsevier.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

ORÇAMENTISTA CONTÁBIL: Constituição da República Federativa do Brasil: Municípios e Remuneração dos Agentes Políticos, Administração Pública, Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Finanças Públicas; Educação; Saúde e Previdência. Lei Complementar n. ° 048, de 28 de junho de 1990, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Lei de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/93 e suas alterações). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101/00). Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/64. Lei que institui o pregão - (Lei n°. 10.520, de 17/07/02). Portaria Interministerial n°. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial n°. 325, de 27/08/01 e Portaria n°. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa). Portaria n°. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão). Portaria n°. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda). Portaria n°. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II. Portaria n°. 326, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) Portaria n°. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda). Resolução do Senado Federal n°. 40 de 21/12/01. Portaria n°. 471/2004. Portaria n°. 441/2003. Portaria n°. 517/2002. Portaria n°. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005. Portaria STN n°. 108/2004, de 27 de fevereiro de 2004. Portaria STN n°. 358, de 01/ 07/2003 - DOU de 4/07/2003. Portaria STN n°. 346, de 27/06/2003 - DOU de 30/06/2003. Portaria n°. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003. Portaria STN n°. 109, de 08 de março de 2002. Portaria STN n°. 4, de 18 de janeiro de 2002. Portaria STN n°. 113, de 18 de abril de 2001. Portaria MF n°. 276, de 23 de outubro de 1997. Portaria MF n°. 089, de 25 de abril de 1997. Resolução do Senado Federal n°. 40, de 2001. Resolução do Senado Federal n°. 43, de 2001. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Avaliação da aprendizagem. - Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Bibliografia Sugerida

DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas n° 71. São Paulo.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez. - __________ , Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade. A.N.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica. SEE.

SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural. TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita., Trajetória Cultural.

TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª. 4ª. séries). Brasília, MEC/SEF.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

SECRETARIA DA EDUCAÇAO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença. LERNES, Delia.Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Armet 2002: capítulo 4;

BASSEDAS, Eulália HUGUET, Tereza SOLÉ, Isabel - tradução Cristina Maria de Oliveira. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre - Artes Médicas Sul, 1999: capítulo 1 (Desenvolvimento e Aprendizagem na etapa de 0 a 6 anos);

DE VRIES, Rheta. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades/ Retha Vries, Betty Zan, Carolyn Hildebrandt, Rebecca Edmiaston e Cristina Sales; trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004. Parte I: Entendendo a Educação Construtivista;

KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos 1, 2, 3 e 4.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O que o professor tem a ver com isso? USP - Universidade de São Paulo/CECAE - Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais / Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Disponível em:

Livro em PDF: www.saci.org.br/pub/livroeducincl/redesacieducincl.pdf

Livro em HTML: www.saci.org.br/pub/livroeducincl/redesacieducincl.html

MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre.: Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Marta K. Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento. Um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Scipione, 1995. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. FREIRE, Paulo - Educação como Prática da Liberdade. Editora Paz e Terra 30ª Edição, São Paulo: 2007.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas: Mercado de Letras, 2003;

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Trad. port. distribuída no N° 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional) .

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 11.494, de 20/06/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.º de inscrição:_____________________________

Número do Documento de Identidade: ______________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: _________________________

Emprego para o qual se inscreveu: _________________________________

Endereço Completo:_________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento: