ECT - Correios - MT

Notícia:   31 vagas oferecidas para a ECT - MT

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 90/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, para provimento dos cargos de Carteiro I, Atendente Comercial I, Operador de Triagem e Transbordo I, Advogado Jr e Médico do Trabalho Jr, e para formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT, vigente à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 24 (Vinte e quatro) horas semanais para o cargo de Médico do Trabalho Jr e 44 (quarenta e quatro) horas semanais para os demais cargos, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas às normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.1.2. Salário: R$ 603,66

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.1.5. Localidade objeto do concurso: Microrregiões citadas no Anexo II deste edital

3.1.6. Cidade de prova: conforme Anexo II deste edital

3.1.7. Nº. de vagas: 14 (quatorze) vagas, sendo 1(uma) para cada Microrregião citada no Anexo II deste Edital e formação de cadastro.

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.2.2. Salário: R$ 603,66

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2.5. Localidade objeto do concurso: Microrregiões citadas no Anexo II deste edital

3.2.6. Cidade de prova: conforme Anexo II deste edital

3.2.7. Nº. de vagas: 14 (quatorze) vagas, sendo 1(uma) para cada Microrregião citada no Anexo II deste Edital e formação de cadastro.

3.3. Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I

3.3.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.3.2. Salário: R$ 603,66

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Triagem de objetos postais, recebimento, conferência e expedição de malas e objetos postais; paletização, carregamento e descarregamento de malas e objetos postais de aeronaves; deslocar e arrumar cargas em geral manobrando máquinas transportadoras.

3.3.4. Particularidades do cargo: a atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.

3.3.5. Localidade objeto do concurso: Cuiabá/Várzea Grande-MT

3.3.6. Cidade de prova: Cuiabá-MT

3.3.7. Nº. de vagas: 01 (uma) e formação de cadastro

3.4. Cargo: Médico do Trabalho Junior

3.4.1. Requisitos Exigidos: Possuir habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, possuir registro no CRM e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão, possuir curso de especialização em Medicina do Trabalho reconhecido pelo MEC, comprovar 01(um) ano de exercício profissional efetivo no cargo/atividade de Médico do Trabalho.

3.4.2. Salário: R$ 2.650,50

3.4.3. Sumário das atribuições do Cargo: Coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e rotinas dos métodos e técnicas da medicina, higiene e segurança do trabalho, utilizadas no contexto da saúde ocupacional da Empresa.

3.4.4. Localidade objeto do concurso: Cuiabá/Várzea Grande-MT

3.4.5.Cidade de Prova: Cuiabá-MT

3.4.6. Número de vagas: 01 (uma) e formação de cadastro

3.5. Cargo: Advogado Junior

3.5.1. Requisitos exigidos: Curso superior completo de graduação em Direito; possuir registro na OAB e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Comprovar experiência de 1 ano no exercício da Advocacia.

3.5.2. Salário 2.650,50

3.5.3.Sumário das Atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Empresa e assessorar chefias em assuntos técnicos de sua área.

3.5.4. Localidade objeto do concurso: Cuiabá/Várzea Grande-MT

3.5.5.Cidade de Prova: Cuiabá-MT

3.5.6. Número de vagas: 01 (uma) e formação de cadastro

4. Localidades Objeto do Concurso: As localidades objeto deste concurso público e o quantitativo de vagas para os cargos de Atendente Comercial I e Carteiro I estão citados no ANEXO II deste edital

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

5.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da colação de grau do curso de graduação.

5.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.

5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.2. As inscrições poderão ser efetuadas pela INTERNET, através do site www.institutopersona.org.br ou nas Agências dos Correios listadas no Anexo I do presente edital.

6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Para a efetivação da inscrição, o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente a Localidade objeto do concurso, e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

6.5. Período: de 24/03/2008 a 04/04/2008, exceto aos domingos e feriados.

6.6. Horário: O de atendimento das Agências de Correios: 09:00hs às 17:00hs, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.7. Local: Agências de Correios listadas no Anexo I deste edital ou site www.institutopersona.org.br

6.8. Taxa de Inscrição: R$ 17,00 (dezessete reais) para os cargos de Carteiro I, Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I, e de R$40,00 (quarenta reais) para os cargos de Advogado Jr e Médico do Trabalho Jr, a ser recolhida em qualquer Agência de Correios Listada no Anexo I deste edital. 6.9. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (com letra legível), em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, as vagas destinadas ao cargo da sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas expressando a sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.10.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será entregue o respectivo comprovante de inscrição.

6.10.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.10.2. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no concurso, desde que o horário de prova seja em turno diferente.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.15. PARA AS INSCRIÇÕES EFETUADAS PELA INTERNET:

6.15.1. Para as inscrições efetuadas pela INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutopersona.org.br no período 24/03/2008 a 03/04/2008 até às 20h30minutos (horário de Brasília), preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela INTERNET.

6.15.2. A ECT/DR/MT e o Instituto Persona não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.15.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no formulário de Inscrição, a sua opção para concorrer, exclusivamente a Localidade objeto do concurso, e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha conforme item 4 deste edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

6.15.4.O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 04/04/2008, exclusivamente nas Agências dos Correios, listadas no Anexo I deste Edital, no horário de atendimento conforme subitem 6.6, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

6.15.5. As inscrições efetuadas pela INTERNET somente serão aceitas após a confirmação, pelos Correios, do pagamento da taxa de inscrição. Após o término das inscrições, o candidato que optou em se inscrever pela INTERNET deverá confirmar sua inscrição no site www.institutopersona.org.br. Caso não esteja disponível, deve entrar em contato com o Instituto Persona, através do e-mail institutopersona@hotmail.com, ou através do telefone (0XX-65) 3642-5963 de segunda a sexta-feira, em dias úteis das 8 às 17 horas.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida. 7.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criada durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/MT, situada à Avenida Tenente Coronel Duarte nº. 897 esquina com a Rua Comendador Henrique Bairro Centro Cuiabá-MT CEP 78015-500, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas na data provável de 11/05/2008, em locais e horários que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União, do site www.correios.com.br e do site www.institutopersona.org.br.

9.2.1. A aplicação das provas objetivas, para os cargos de: Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I e Médico do Trabalho Jr e Advogado Jr, realizar-se-ão no período da manhã com início às 9:00hs (horário de Brasília) e para o cargo e Atendente Comercial I no período da tarde com início às 15:00hs (horário de Brasília).

9.2.2 As provas para os cargos de Carteiro I e Atendente Comercial I serão aplicadas nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop e Cáceres, sede das Regiões Operacionais da DR/MT, conforme descrito no Anexo II deste edital.

9.2.3. As provas para os cargos de Operador de Triagem e Transbordo I, Advogado Jr e Médico do Trabalho Jr serão aplicadas somente na cidade de Cuiabá.

9.2.4. Para os candidatos que optarem em inscrever-se pela internet, o comprovante de inscrição, com o ensalamento, estará disponível no site www.institutopersona.org.br em data a ser divulgada após o término das inscrições, condicionada à confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo candidato. Este comprovante deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para o ingresso na sala de provas. Em caso de problemas com a impressão do comprovante, o candidato deverá solicitá-lo através do e-mail institutopersona@hotmail.com.

9.3. A ECT providenciará, por meio da empresa contratada para a realização desse concurso, como complemento às informações citadas no subitem 9.2., o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, conforme dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da Localidade Base de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas. 9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas, de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado no Anexo III neste edital.

10.1.2. As provas objetivas serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado no Anexo III neste edital.

10.1.3. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.4. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.5. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.6. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.7. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para os cargos de Atendente Comercial I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de informática: 6 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 24 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para o Cargo de Médico do Trabalho Júnior

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação 50 pontos;

b) Conhecimentos Específicos: 30 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para o Cargo de Advogado Júnior

a) Português: 10 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação 50 pontos;

b) Conhecimentos Específicos: 50 questões; nota total da prova: 200 pontos; nota mínima para aprovação: 100 pontos.

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática, exceto para cargo de Médico do Trabalho Jr;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

12. RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

12.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

12.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

12.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

12.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, conforme Anexo IV.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Mato Grosso, situada à Avenida Tenente Coronel Duarte nº. 897 esquina com a Rua Comendador Henrique Bairro Centro Cuiabá-MT CEP 78015-500.

12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

12.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

13. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

13.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

13.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

13.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III -Teste de Corrida de Doze Minutos.

13.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

13.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

13.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

13.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

13.3. Teste de Barra Fixa

13.3.1.Teste Masculino

13.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

13.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

13.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

13.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

13.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

13.3.1.6. Teste Feminino

13.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

13.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

13.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

13.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

13.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

13.4. Teste de Impulsão Horizontal

13.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

13.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

13.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

13.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

13.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

13.4.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

13.5. Teste de Corrida de Doze Minutos

13.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

13.5.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

13.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

13.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m2
de 2.401 m a 2.600 m3
de 2.601 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.801 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

13.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

13.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

13.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

14. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

14.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

14.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para o cargo de Carteiro I.

14.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

14.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

14.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

14.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

14.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

14.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

15.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no Anexo VI deste edital.

15.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido a no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

15.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 15.1.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

15.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.

15.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

15.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

15.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

15.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

15.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

15.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

15.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

15.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

16. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

16.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

16.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

16.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

16.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

16.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo V deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Mato Grosso, situada à Avenida Tenente Coronel Duarte nº. 897 esquina com a rua Comendador Henrique - Bairro Centro - Cuiabá-MT CEP 78015-500.

16.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no Anexo V deste edital.

17. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

17.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet nos endereços eletrônico www.correios.com.br e com www.institutopersona.org.br, em até 5 dias após a realização das provas.

17.2. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de aptidão física e robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

17.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

17.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

17.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 20.12.1

18. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

18.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

18.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

18.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

18.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

18.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

18.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

18.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

18.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nessa ordem).

18.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

18.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público ou, caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

18.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

18.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

18.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

18.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

18.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

18.9. Serão considerados inaptos os candidatos para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenos sinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite

Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função. Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa. Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante. Neurologia: Paralisia de membros;

Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central. Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função. Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho). Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica;Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal. Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

18.10. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo: Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório;

Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenos sinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função. Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas. Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante. Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central; Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função. Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante. Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR. Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal. Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico;

Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

19. CONTRATAÇÃO

19.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

19.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico, médio e técnico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

19.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

19.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 19.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

19.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

19.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

20.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

20.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

20.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

20.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

20.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

20.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova de opção.

20.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

20.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

20.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

20.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

20.11.1. A opção, por localidade distinta da Localidade Base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

20.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

20.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da Diretoria Regional de Mato Grosso, à Gerência de Recursos Humanos/DR/MT, situada à Avenida Tenente Coronel Duarte nº. 897 esquina com a Rua Comendador Henrique - Bairro Centro Cuiabá/MT CEP 78015-500.

20.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

20.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

20.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

20.14. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

20.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

20.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

20.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

20.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

20.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

EDILSON PEREIRA NERY
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

ENDEREÇO DAS AGÊNCIAS DE CORREIOS PARA INSCRIÇÃO

01 - Região Operacional de Cuiabá - inscrições nas seguintes Agências

AC - Acorizal - Av. Honorato Pedroso de Barros, S/Nº - Acorizal - MT

AC - Aeroporto - Av. João Ponce de Arruda, S/Nº - Várzea Grande - MT

AC - Alto Paraguai - Rua Quinze de Novembro, 105 - Alto Paraguai - MT

AC - Arenápólis - Praça Sete de Setembro, 324 - Arenápolis - MT

AC-Barão de Melgaço-Rua Fernando Correa da Costa, 118- Barão de Melgaço/MT

AC - Central Cuiabá/MT - Praça da República, 101 - Cuiabá - MT

AC-Chapada dos Guimarães-R Fernando Correa,84 8-Chapada dos Guimarães/MT

AC - Coxipó da Ponte - Rua Pau Brasil, 183 - Cuiabá - MT

AC - CPA-II - Av. Pará, 967 - Cuiabá - MT

AC - Cristo Rei - Av. Dom Orlando Chaves, 1245 - Várzea Grande - MT

AC - Denise - Av. Mato Grosso, 574 - Denise - MT

AC-Diamantino-Rua Desembargador Joaquim Pereira Mendes,890-Diamantino/MT

AC - Distrito Industrial - Av. "A" S/Nº - Cuiabá - MT

AC - Jangada - Av. Marechal Rondon, 1102 - Jangada - MT

AC - Jardim das Américas - Av. Brasília , 117 - Cuiabá - MT

AC - Nobres - Av. Marechal Rondon, 1056 - Nobres - MT

AC - Nortelândia - Av. Prefeito João Macauba, 615 - Nortelândia - MT

AC - Nossa Senhora do Livramento - Rua Coronel Manoel Felix, 41 - Nossa Senhora do Livramento - MT

AC - Nova Brasilândia - Av. Brasil, 133 - Nova Brasilândia - MT

AC - Palácio Paiaguás - Av. Rubens de Mendonça, S/Nº - Cuiabá - MT

AC - Parque do Lago - Rua Santa Barbara, Q 13, LT 11 - Várzea Grande - MT

AC - Pascoal Ramos - Rua Benedito Antônio, S/Nº - Cuiabá - MT

AC - Poconé - Rua Salvador Marques, 335 - Poconé -MT

AC - Porto de Cuiabá - Rua São Joaquim, 285 - Cuiabá - MT

AC - Rodoviária de Cuiabá - Av. República do Líbano, S/Nº - Cuiabá -MT

AC - Rosário Oeste - Av. Marechal Deodoro, 233 - Rosário Oeste - MT

AC - Santo Antônio do Leverger - Rua Coronel Arruda Pinto, 126 - Santo Antônio do Leverger - MT

AC - São José do Rio Claro - Av. Uruguai, 548 - São José do Rio Claro - MT

AC - Shopping Pantanal - Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/Nº - Cuiabá - MT

AC - Várzea Grande - Av. Couto Magalhães, 1439 - Várzea Grande - MT

02 - Região Operacional de Rondonópolis - inscrições nas seguintes Agências

AC - Alto Araguaia - Av. Carlos Hugueney, 252 - Alto Araguaia - MT

AC - Alto Garças - Av. Sete de Setembro, 700 - Alto Garças - MT

AC - Alto Taquari - Av. Macário Subtil de Oliveira, 735 - Alto Taquari - MT

AC - Campo Verde - Av. Mato Grosso, S/Nº - Sala 02, Campo Verde -MT

AC - Dom Aquino - Av. Marechal Deodoro, 17 - Dom Aquino - MT

AC - Guiratinga - Av. Rio Branco, 339 - Guiratinga - MT

AC - Itiquira - Rua José Ferreira Carvalho, 414 - Itiquira - MT

AC - Jaciara - Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 2011 - Jaciara - MT

AC - Juscimeira - Av. JK, 1403 - Juscimeira - MT

AC - Paranatinga - Rua São João, 361 - Paranatinga - MT

AC - Pedra Preta - Av. Frei Servacio, 310 - Pedra Preta - MT

AC - Poxoréo - Av. Brasil, S/Nº - Poxoréo - MT

AC - Primavera do Leste - Rua Curitiba, 308 - Primavera do Leste - MT

AC - Rondonópolis - Av. Amazonas, 886 - Rondonópolis -MT

AC - Tesouro - Rua Humberto Marcilio, 208 - Tesouro -MT

03 - Região Operacional de Barra do Garças - inscrições nas seguintes Agências

AC - Água Boa - Rua 05, 464 - Água Boa - MT

AC - Alto da Boa Vista - Av. Três de Outubro, 823-A - Alto da Boa Vista - MT

AC - Araguaiana - Av. Presidente Vargas, 40 - Araguaiana -MT

AC - Araguainha - Rua Bahia, S/Nº - Araguaianha -MT

AC - Barra do Garças - Rua 1º de Maio, 139 - Barra do Garças - MT

AC - Campinápolis - Rua Laudelino Domingos de Araújo, 1037 - Campinápolis -MT

AC - Canabrava do Norte - Av. João Sacerdote de Souza, S/Nº - Canabrava do Norte -MT

AC - Canarana - Av. Paraná Esquina com a Rua Guarita, 156 - Canarana - MT

AC - Cocalinho - Av. Araguaia, 1208 - Cocalinho - MT

AC - Confresa - Av. Centro Oeste, S/Nº - Confresa -MT

AC - General Carneiro - Rua Doutor João Ponce de Arruda, 200 - General Carneiro -MT

AC - Luciara - Av. Lúcio Pereira, 322 - Luciara -MT

AC - Nova Xavantina - Av. Mato Grosso, 478 - Nova Xavantina -MT

AC - Novo São Joaquim - Av. Oscar Zaiden de Menezes, 1504 - Novo São Joaquim -MT

AC - Pontal do Araguaia - Av. Ministro João Alberto, 66 - Pontal do Araguaia -MT

AC - Ponte Branca - Rua Presidente Vargas, 806 - Ponte Branca -MT

AC - Porto Alegre do Norte - Rua Santa Inês, 250 - Porto Alegre do Norte -MT

AC - Querência - Travessa C2, Quadra 3, S/Nº - Bairro Setor C - Querência -MT

AC - Ribeirão Cascalheira - Av. Padre João Bosco, 1842 - Ribeirão Cascalheira -MT

AC-Ribeirãozinho - Rua Antônio João, s/nº Centro - Ribeirãozinho/MT

AC - Santa Terezinha - Av. Feliz Moraes, 471 Santa Terezinha -MT

AC - São Felix do Araguaia - Rua Manoel Ferreira Rocha, 369 - São Felix do Araguaia -MT

AC - São José do Xingú - Av. Juaranes Pereira Sales, S/Nº - São José do Xingú -MT

AC - Torixoréu - Rua Cuiabá, 84 - Torixoréu -MT

AC - Vale do Araguaia - Rua Moreira Cabral, 215 - Vale do Araguaia -MT

AC - Vila Rica - Av. Brasil, 783 - Setor Norte - Vila Rica -MT

04 - Região Operacional de Sinop - inscrições nas seguintes Agências

AC - Alta Floresta/MT - Av. Ariosto da Riva, 2379 - Alta Floresta - MT

AC - Apiacás - Angelim Vene , S/Nº - Apiacás -MT

AC - Claúdia - Av. Marechal Candido Rondon, 1382 - Claúdia -MT

AC - Colider - Av. Marechal Rondon, 11 - Colider -MT

AC - Feliz Natal - Rua Principal S/Nº - Centro - Feliz Natal -MT

AC - Guarantã do Norte - Rua dos Cajuzeiros, 214 - Guarantã do Norte -MT

AC - Itaúba - Av. Tancredo Neves, 799 - Itaúba -MT

AC - Jardim Botânico - Rua das Seringueiras, S/Nº, Quadra 45 - Sinop -MT

AC - Juara - Praça dos Trabalhadores, 214 - Juara -MT

AC - Lucas do Rio Verde - Av. Paraná, 1123 - Lucas do Rio Verde -MT

AC - Marcelândia - Rua Aruanã, 93 - Marcelândia -MT

AC - Matupá - Rua Um, 56 - Matupá -MT

AC - Nova Canaã do Norte - Av. Ivo Paes de Melo, 119 - Nova Canaã -MT

AC - Nova Guarita - Av. dos Migrantes, 618 - Nova Guarita -MT

AC - Nova Mutum - Av. Canarios, 141W - Nova Mutum -MT

AC - Nova Ubiratã - Av. Tancredo Neves, S/Nº - Nova Ubiratã - MT

AC - Novo Horizonte do Norte - Av. Mestre Falcão, 343 - Novo Horizonte do Norte - MT

AC - Paranaíta - Rua Duzentos e Três, 33 - Paranaíta -MT

AC - Peixoto de Azevedo - Av. João Batista Figueiredo, 287 - Centro - Peixoto de Azevedo - MT

AC - Porto dos Gaúchos - Av. Guilherme Meyur, 135 - Porto dos Gaúchos - MT

AC - Santa Carmen - Av. Comércio, 1765 - Santa Carmen - MT

AC - Sinop - Av. das Embaúbas, 567 - Sinop - MT

AC - Sorriso - Rua Eurico Dutra, 52 - Sorriso - MT

AC - Tabaporã - Rua Vilas Boas, 170N - Tabaporã - MT

AC - Tapurah - Av. Mato Grosso, 54 - Tapurah - MT

AC - Terra Nova do Norte - Praça Treze de Maio, 68 - Terra Nova do Norte - MT

AC - União do Sul - Av. Porto Alegre, S/Nº - União do Sul - MT

AC - Vera - Rua Chile, 1070 - Vera - MT

05 - Região Operacional de Cáceres - inscrições nas seguintes Agências

AC - Araputanga - Av. Castelo Branco S/Nº - Araputanga - MT

AC - Aripuanã - Av. Dois de Dezembro, 987 - Aripuanãs - MT

AC - Barra do Bugres - Av. Castelo Branco, 546 - Barra do Bugres - MT

AC - Brasnorte - Rua Cascavel, 295-A, - Brasnorte - MT

AC - Cáceres - Av. Sete de Setembro, 269 - Cáceres - MT

AC - Campo Novo do Parecis - Rua Paraná, 600 - Campo Novo do Parecis - MT

AC - Castanheira - Rua Gilio Rezzieli, 06 - Castanheira - MT

AC - Colniza - Av. Dois Mil, 2717 - Colniza - MT

AC - Comodoro - Av. Confap, 3073 - Comodoro - MT

AC - Cotriguaçu - Rua 22 de Abril, S/Nº - Cotriguaçu - MT

AC - Figueiropólis D'Oeste - Rua Espirito Santo, 309 - Figueiropólis D'Oeste - MT

AC - Indiavaí - Rua do Barão do Rio Branco, 124 - Indiavaí - MT

AC - Jauru - Av. Padre Nazareno Laciotti, 660 - Jauru - MT

AC - Juína - Av. dos Jambos, S/Nº - Juína - MT

AC - Juruena - Rua Vinte e Quatro de Setembro, 56 - Juruena - MT

AC - Mirassol D'Oeste - Rua Vinte e Oito de Outubro, 3235 - Mirassol D'Oeste - MT

AC - Nova Olímpia - Rua Amazonas, 56 - Nova Olímpia - MT

AC - Pontes e Lacerda - Rua Vera Lúcia, 470 - Pontes e Lacerda - MT

AC - Porto Esperidião - Av. Januário Santana do Carmo, S/Nº - Porto Esperidião - MT

AC - Porto Estrela - Av. José Antônio de Farias , S/Nº - Porto Estrela - MT

AC - Reserva do Cabaçal - Av. José Júlio Lima, 302 - Reserva do Cabaçal - MT

AC - Rio Branco - Av. dos Imigrantes, 317 - Rio Branco - MT

AC - Salto do Céu - Av. Pedro Pedrossian, S/Nº - Salto do Céu - MT

AC - São José dos Quatro Marcos - Av. São Paulo, 945 - São José dos Quatro Marcos - MT

AC - Sapezal - Av. Dourados, 300 - Sala 02 - Sapezal - MT

AC - Tangará da Serra - Av. Brasil, 104-E - Tangará da Serra - MT

AC - Vila Bela da Santíssima Trindade - Rua Pouso Alegre, 360 - Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM AS MICROREGIÕES PARA OS CARGOS DE CARTEIRO I E ATENDENTE COMERCIAL I e Cidade de Prova

REGIÃO OPERACIONAL DE CUIABÁ (02 VAGAS, sendo 1 vaga para cada microrregião relacionada abaixo)

Cidade de prova: Cuiabá/MT

1) Microrregião - Cuiabá: Várzea Grande, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antonio do Leveger, Acorizal, Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia.

2) Microrregião - Diamantino: São José do Rio Claro, Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Nova Denise, Nobres, Rosário Oeste.

REGIÃO OPERACIONAL DE RONDONÓPOLIS (03 VAGAS - sendo 1 vaga para cada microrregião relacionada abaixo)

Cidade de prova: Rondonópolis/MT

1) Microrregião - Rondonópolis: Tesouro, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Jaciara, Dom Aquino, São Pedro da Cipa e Jucimeira.

2) Microrregião - Primavera do Leste : Poxoreo, Paranatinga e Campo Verde. 3) Microrregião - Alto Araguaia: Alto Taquari e Alto Garças.

REGIÃO OPERACIONAL DE BARRA DO GARÇAS (03 VAGAS sendo 01 para cada microrregião relacionada abaixo)

Cidade de prova: Barra do Garças-MT

1) microrregião - Barra do Garças : General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ponte Branca, Araguainha, Riberãozinho.

2) microrregião - Água Boa : Nova Xavantina, Canarana, Cocalinho, Ribeirão Cascalheira, Campinápolis, Novo São Joaquim, Gaucha do Norte e Querência.

3) microrregião - Confresa : São José do Xingú, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara, Canabrava do Norte, Vila Rica e Santa Terezinha.

SEDE DA REGIÃO OPERACIONAL 04: CIDADE DE SINOP (03 VAGAS sendo 01 para cada microrregião relacionada abaixo)

Cidade de prova: Sinop-MT

1) microrregião Sinop : Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sorriso, Vera, Feliz Natal, Claudia, União do Sul, Itauba, Itanhanga, Ipiranga, Marcelandia, Peixoto de Azevedo, Matupa, Terra Nova do Norte e Guarantã do Norte, Nova Ubiratã, Santa Carmem.

2) microrregião Alta Floresta : Apiacás, Paranaita, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Nova Canaã, Novo Mundo, Carlinda, Nova Guarita e Colider.

3) microrregião - Juara : Tabaporã, Porto Gauchos, Novo Horizonte e Tapurah.

REGIÃO OPERACIONAL DE CÁCERES-MT (03 VAGAS sendo 01 para cada microrregião relacionada abaixo)

Cidade de prova: Cáceres-MT

1) microrregião - Cáceres : Mirassol D'Oeste, São José dos Quatros Marcos, Araputanga, Indiavaí, Figueirópolis D'Oeste, Jaurú, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Vila Bela da Santíssima Trindade.

2) microrregião - Tangará da Serra : Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela, Campo Novo dos Parecis, Sapezal, Campos de Júlio e Comodoro.

3) microrregião - Juína : Brasnorte, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Aripuanã, Colniza

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVAS

CARTEIRO I E OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO I

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

ATENDENTE COMERCIAL I

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Noções de informática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal nº 6.53 8/78.

MÉDICO DO TRABALHO JÚNIOR Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Conhecimentos Específicos

Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde, nos locais de trabalho; Epidemiologia e Bioestatística relacionadas à saúde ocupacional; Doenças originadas pelo trabalho: Identificação e prevenção - Agentes Químicos (metais, gases, solventes, poeiras, etc); Agentes Físicos (ruídos, temperatura, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes); Agentes Biológicos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e fatores imunológicos); Fatores Ergonômicos (movimentos repetitivos, elevação de peso, posições estáticas e dinâmicas); Ergonomia: Princípios básicos da adaptação do posto de trabalho ao ser humano. Fundamentos de biomecânica e sua aplicação prática na prevenção das lombalgias no trabalho. Regras gerais de ergonomia visando à utilização corretados membros no trabalho. Doenças degenerativas e crônicas, agravadas por condições especiais de trabalho.Exames médicos ocupacionais:Exames adminissionais;Exames periódicos (PCMSO E PCA) Exames demissionais;Exames de retorno ao trabalho; Exames para mudança de função.Saúde mental do trabalhador e stress (fadiga);Atividade de ducação para a saúde no trabalho; Vigilância sanitária nos locais de trabalho (tóxicos sociais e doenças transmissíveis); Atendimento do trabalho: aspectos clínicos, preventivos, trabalhistas e previdenciários; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -capítulo V, alterado pela Lei 6514 de 22/12/77 e Portaria Mtb 3214 de 18/06/78 e Normas Regulamentadoras - NR's atualizados. Aposentadoria Especial, Periculosidade e Insalubridade; Legislação, análise de postos de trabalho, identificação de agentes, emissão de laudo técnico ginástica laboral.

ADVOGADO JÚNIOR

Português

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios, etc.). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Dissertação Expositiva e Argumentativa. Técnicas de Redação. Coesão e coerência. Redação de correspondências oficiais. Emprego correto da língua culta. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Crase. Semântica: sinônimos, antônimos e polissemia. Níveis e funções da linguagem. Conotação e denotação; linguagem figurada. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Flexões nominal e verbal. Verbos. Vozes verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego dos relativos. Emprego dos Conectivos. Colocação pronominal.

Conhecimentos Específicos

1. DIREITO CIVIL: 1. Pessoa Natural: Conceito. 2. Capacidade jurídica. 3. Incapacidade absoluta. 4. Incapacidade relativa. 5. Cessação da incapacidade. 6. Começo da personalidade natural. 7. Individualização da pessoa natural. 8. Extinção da personalidade natural. 9. Pessoa Jurídica: Conceito. Classificação. 10. Começo e fim da pessoa jurídica. 11. Capacidade. 12. Responsabilidade Civil. 13. Despersonalização. 14. Domicílio Civil. 15. Bens: Conceito. Características. Classificação. 16. Ato Jurídico em Sentido Estrito: Conceito. Classificação. 17. Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. 18. Elementos essenciais gerais. 19. Forma e prova do ato negocial. 20. Defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores), nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, elementos acidentais (condição, termo, modo ou encargo). 21. Direitos Reais sobre Coisas Alheias: Conceito. Espécies. 22. Direitos Reais limitados de gozo (enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação e renda constituída sobre imóvel). 23. Direitos Reais de Garantia (penhor, anticrese, hipoteca, alienação fiduciária em garantia). 24. Direito Real de Aquisição (compromisso irretratável de venda). 25. Contratos: Conceito. Formação. Classificação. 26. Efeitos particulares dos contratos (direito de retenção, vícios redibitórios, evicção e arras), compra e venda, doação, locação de coisa móvel e imóvel, depósito e mandato.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. 2. Competência: espécies, perpetuação e modificações. 3. Competência internacional. 4. Incompetência. 5. Conflito de Competência. 6. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. 7. Condições da ação. 8. Cumulação de ações. 9. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. 10. Pressupostos processuais. 11. Procedimento ordinário e procedimento sumário. 12. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 13. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 14. Formação, suspensão e extinção do processo. 15. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 16. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 17. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 18. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 19. Despesas processuais e honorários advocatícios. 20. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 21. Julgamento conforme o estado do processo. 22. Audiência de instrução e julgamento. 23. Prova. Princípios gerais. Ónus da prova. 24. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Relativização da coisa julgada. 25. Duplo Grau de Jurisdição. 26. Recursos. Pressupostos. Apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. 27. Ação rescisória. 28. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. 29. Liquidação de sentença. 30. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. 31. Título executivo judicial e extrajudicial. 32. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 33. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 34. Execução contra a fazenda pública. 35. Embargos do devedor. 36. Ação popular e ação civil pública. 37. Ação de improbidade administrativa. 38. Mandado de segurança. 39. Ação declaratória. Declaratória incidental. 40. Ação de consignação em pagamento. 41. Ação monitoria. 42. Embargos de terceiro. 43. Ação cível originária nos tribunais. 44. Tutela antecipada e tutela específica. 45. Medidas cautelares. 46. Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal.

3. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Direito do trabalho: definição, fontes. 2. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação 3. Sujeitos do contrato de trabalho. 5. Salário e remuneração. 6. 13.° salário. Salário do menor e do aprendiz. 8. Equiparação salarial. 9. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. 13. Justa causa de despedida do empregado. 14. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. 15. Despedida indireta e dispensa arbitrária. 16. Rescisão do contrato de trabalho. 17. Aviso prévio. 18. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 19. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 20. Estabilidade. 22. Inquérito para apuração de falta grave. 23. Estabilidade especial. 24. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Adicional de horas extras. 25. Repouso semanal remunerado. 26. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 27. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 28. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 29. Trabalho do menor. 30. Profissões regulamentadas. 31. Organização sindical. 32. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 33. Convenções e acordos coletivos de trabalho. 34. Mediação e arbitragem. 35. Representação dos trabalhadores nas empresas. 36. Direito de greve. Serviços essenciais. 37. Prescrição e decadência. 38. Justiça do trabalho. Organização. Competência. 39. Competência: justiça do trabalho e justiça federal. 40 Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 41. Dissídios individuais. 42. Execução no processo trabalhista. 43. Embargos à execução no processo trabalhista.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito. 2. Direito Público. 3. Direito Privado. 4. Fontes. 5. Interpretação. 6. Sistemas Administrativos. 7. Administração Pública: Conceito. Elementos. 8. Poderes de Estado. 9. Entidades Políticas e Administrativas. 10. Órgãos Públicos. 11. Agentes Públicos. 12. Agentes Políticos. 13. Poderes Administrativos. 14. Poderes Políticos. 15. Poder de Polícia. 16. Uso e Abuso do Poder. 17. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação e Invalidação; 18. Contrato Administrativo: Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução. Extinção. Prorrogação. Renovação. Inexecução. Revisão. Rescisão. Espécies; 19. Licitação: Conceito. Finalidade. Objeto. Dispensa. Inexigibilidade. Princípios. Modalidades. Fases da Licitação. Sanções Penais; 20. Código de Defesa do Consumidor.

5. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1.Sistema Constitucional Tributário: 2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Sistema Tributário Nacional: 4. Competência Tributária. 5. Limitações da Competência Tributária. 6.Tributo: Conceito. Natureza Jurídica. Espécies. 7. Contribuição de melhoria. 8. Empréstimos Compulsórios. 9. Outras Contribuições. 10. Normas Gerais de Direito Tributário. 11. Fontes do Direito Tributário. 12. vigência, aplicação. interpretação e integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária: Espécies. 14. Elementos da Obrigação Tributária. 15. Fato Gerador. 16. Sujeito Ativo. 17. Sujeito Passivo. 18. Capacidade Tributária. 19. Domicílio Tributário. 20. Responsabilidade Tributária. 21. Crédito Tributário: Conceito. Natureza jurídica. 22. Constituição. 23. Modalidades de lançamentos. 24. Suspensão. 25. Extinção. 26. Exclusão. 27. Garantias e Privilégios. 28. Processo Administrativo Tributário: Procedimento. 29. Fiscalização. 30. Dívida Ativa. 31. Certidões. 32. Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal. Procedimento. Mandado de Segurança.

6. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Teoria Geral do Direito Constitucional. 2. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. 3. Constituição: conceito e classificação. 4. Poder constituinte originário e derivado. 5. Revisão Constitucional. 6. Normas constitucionais: classificação. 7. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 8. Disposições constitucionais transitórias. 9. Hermenêutica constitucional. 10. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 11. Ação de inconstitucionalidade por omissão. 12. Ação direta de inconstitucionalidade. 13. Ação declaratória de constitucionalidade. 14. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 15. Direitos e garantias individuais e coletivos. 16. Princípio da legalidade. 17. Princípio da isonomia. 18. Regime constitucional da propriedade. 19. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 20. Direito de petição. 21. Direitos políticos: sistema político brasileiro. 22. Direitos sociais e sua efetivação. 23. Federação. 24. Repartição de competência no Estado Federal. 25. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 26. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 27. União: competência. 28. Estado: competência e autonomia. 29. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Executivo: Presidente da República e Ministros de Estado: atribuições. 34. Medidas provisórias. Poder Judiciário: organização e estatuto constitucional da magistratura. 37. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 38. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 39. Justiça federal: organização e competência. 40. Justiça do trabalho: organização e competência.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) informática (...... ) Outra ( ...)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data: Assinatura do candidato:

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FISICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) _____________________________________________, documento de identidade nº ____________________ e CPF __________________________ , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° ______________ do Concurso para o cargo de _________________ da

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data: