A Universidade Estadual do Piauí - UESPI torna públicas as condições para inscrição e seleção ao cargo de Professor do Quadro Provisório com fundamento na Lei Estadual n° 5.309/03 de 17/07/2003 e Lei Complementar n° 84 de 07/05/2007 (Art. 139), para diversas áreas do conhecimento, nos Campi e Núcleos com contratação em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas para ministrar aulas nos Campi e Núcleos, referente ao ano letivo de 2009/1.
1. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DE INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições via Internet: 02 a 04 de fevereiro de 2009. Se o número de candidatos inscritos até o dia 03.02.2009, com o título mínimo de especialização, não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas, poderá no dia 04.02.2009, também, se inscrever candidatos com graduação na área de concorrência.
1.2. Local de entrega de inscrição e documentação: Centros, Campi e Núcleos referentes aos municípios de concorrência e no município "pólo" de aplicação das provas, conforme quadro do item 4.1.
1.3. Horário de entrega de inscrição e documentação: 08:00h às 12:00h e de 15:00h às 18:00h
1.4. Para efetuar a inscrição via internet o candidato deve realizar, além da leitura atenciosa do Edital que rege esse Processo Seletivo, os seguintes procedimentos:
1.4.1. preencher e imprimir a Ficha de Solicitação de Inscrição Via Internet, acessando o endereço eletrônico www.uespi.br/professorprovisorio2009.
1.4.2. A comissão responsável pelo processo seletivo não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falha de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4.3. Imprimir e pagar o boleto bancário referente à inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), junto ao Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários.
1.4.4. A taxa de inscrição não será reembolsável em hipótese alguma.
1.4.4 Imprimir e preencher Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar n° 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A;
1.4.5 Imprimir e preencher Termo de Compromisso - Anexo B;
1.5. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez nesse Processo Seletivo considerar-se-á válida a última inscrição efetivada com seu respectivo pagamento.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREGA DA INSCRIÇÃO
2.1 Fotocópia do Título de Graduação (certidão) na área de seleção, Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico).
2.2 Curriculum Vitae comprovado;
2.3 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.
2.4 Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
2.5 Fotocópia da Carteira de Identidade Civil;
2.6 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
2.7 Boleto bancário pago referente à inscrição.
2.8 Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar N° 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A, de acordo com 1.4.4;
2.9 Termo de Compromisso - Anexo B, de acordo com 1.4.5;
2.10 Ficha de solicitação de inscrição via internet preenchida, de acordo com 1.4.1.
3. DAS VAGAS:
3.1. No ato da inscrição o candidato deve cientificar-se do(s) turno(s) de funcionamento do curso, bem como da jornada de trabalho e número de vagas.
3.2. As vagas oferecidas serão distribuídas conforme os quadros - Anexo C.
4. DA SELEÇÃO:
4.1- A seleção do candidato será realizada conforme o quadro a seguir:
MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA
MUNICÍPIOS "PÓLO" DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA | MUNICÍPIOS DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO |
BOM JESUS | Bom Jesus |
CORRENTE | Corrente |
FLORIANO | Amarante |
PARNAÍBA | Parnaíba |
PICOS | Fronteiras Oeiras Paulistana Picos Valença |
PIRIPIRI | Barras Pedro II Piripiri Piracuruca |
SÃO RAIMUNDO NONATO | São Raimundo Nonato São João do Piauí |
TERESINA | Altos Esperantina Luzilandia Campo Maior Teresina (Poeta Torquato Neto: CCECA, CCHL, CCSA, CCN, CTU e CCS) Teresina - Campus Clóvis Moura União |
URUÇUÍ | Uruçuí |
4.2. A seleção será conduzida por uma comissão de professores das respectivas áreas do conhecimento.
4.3. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) Prova de títulos: análise/ avaliação de títulos
b) Prova didática.
4.3.1. A prova de títulos consiste em observação e análise dos seguintes componentes curriculares, Resolução 008/2002 disponível no Site da UESPI:
a) Formação universitária
b) Experiência profissional
c) Atualização profissional.
4.3.1.1. O candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na prova de títulos, está automaticamente eliminado da seleção.
4.3.2. A prova didática constará de uma aula cuja duração será de 30 minutos, acompanhada do respectivo plano de aula e deverá ser conduzida de modo que oportunize ao candidato demonstrar, Anexo D:
a) Familiaridade com o conteúdo da área que está concorrendo;
b) Desenvoltura / segurança no modo de expressar-se;
c) Clareza na exposição de idéia.
4.3.2.1 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na prova didática, está automaticamente eliminado da seleção.
5. DA ADMISSÃO
5.1. O candidato classificado será admitido como professor do quadro provisório em Classe de acordo com a sua titulação discriminada na Resolução do CONSUN N° 008/2002, que ficará à disposição do candidato, para consulta, no ato da inscrição e disponível no Site da UESPI.
5.2. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do quadro provisório o candidato classificado que tenha sido anteriormente contratado com fundamento na Lei Estadual N° 5309/2003 de 17.07.03, se não transcorrido o período de 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior.
"[...] Artigo 6° ao contratado é proibido:
[...] III ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior (Lei N° 5309/03).
5.3. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do Quadro Provisório o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, com fundamento na Lei Complementar n° 084/07 de 07/05/2007.
"[...] Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.
§ 3° - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.
5.4. Considerando a classe para o qual o professor concorrerá e remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação está estabelecida no quadro abaixo:
Classe | TP- 20 h | TI- 40 h |
Auxiliar (Especialização) | R$ 708,00 | R$ 1.416,00 |
Assistente (Mestrado) | R$ 1.050,54 | R$ 2.101,09 |
Adjunto (Doutorado) | R$ 1.702,59 | R$ 3.405,18 |
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 2 (dois) deste edital, cópias devidamente autenticadas por Cartório ou pelo responsável pela inscrição, e poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para tal fim. 6.2. Não será admitida inscrição condicional nem por correspondência.
6.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.
6.4. A inscrição e todos os atos dela decorrente serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento, tenha atendido a todos os requisitos exigidos não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
6.5. A avaliação dos títulos será feita mediante a atribuição de valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de "curriculum vitae", constante da Resolução CONSUN N° 008/2002.
6.5.1 Para conversão da pontuação obtida na prova de títulos será utilizada a seguinte fórmula:
NC = 10 x NP / Nmax
Onde,
NC - Nota do candidato na Prova de Títulos
NP - Número de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos
Nmax - Pontuação máxima obtida por algum dos candidatos na Prova de Títulos.
6.6. Os candidatos habilitados (aprovados e classificados) serão relacionados na ordem decrescente da média aritmética simples (notas das Provas de Título e Didática) que não poderá ser inferior a 6,0.
6.7. Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos:
a) Maior Titulação
b) Maior Pontuação obtida em virtude de experiência didático-pedagógica relacionada à área do conhecimento correspondente à da seleção.
6.8. Os candidatos aprovados e classificados ministrarão qualquer disciplina compatível com a sua formação, no turno conforme este edital.
6.9. Resultado da homologação das inscrições: dia 05/02/2009.
6.10. Prazo para recurso do resultado da homologação das inscrições: dia 06/02/2009.
6.11. Resultado dos recursos que trata o item anterior: dia 09/02/2009.
6.12. Análise e Pontuação da prova de Título: dia 10/02/2009.
6.13. Resultado da prova de títulos e Cronograma da Prova Didática: dia 11/02/2009.
6.14. Sorteio dos temas dar-se-á no dia 12/02/2009, conforme cronograma, com a presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8;00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas nos municípios "Pólos" de realização das provas: Campi de Bom Jesus, Corrente, Floriano, Picos, Piripiri, Parnaíba, Teresina (CCN, CCSA, CCHL, CCECA, CTU, CCS e Clóvis Moura) e Uruçuí. O não comparecimento ao sorteio implicará na eliminação do candidato.
6.15. A prova didática será realizada nos dias conforme o sorteio citado no item anterior. (13/02/2009).
6.16. Resultado final será divulgado: dia 17/02/2009, no horário da instituição.
6.17. Prazo para recurso do resultado final do concurso será dia: 18/02/2009.
6.18. O prazo da validade da presente seleção será de 01 ano, podendo ser renovado por igual período, contados a partir da divulgação do resultado final.
6.19. Todos os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, Campi e Núcleos no horário 7h30min às 13h30min, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva.
6.20. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Banca Examinadora respectiva.
Teresina (PI), /01/2009.
MARIA DE FÁTIMA VERAS ARAÚJO
Diretor do Campus
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI
ANEXO - I
CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO - CTU
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Engenharia Elétrica (áreas a serem definidas no Edital do CTU) | 03 | TI - 40h | Especialização |
02 | Engenharia Civil | 02 | TI - 40h | Especialização |
03 | Computação | 03 | TI-40h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 02 | TP-20 | Especialização |
01 | Turismo | 02 | TP-20 | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Curso de Medicina (Áreas a serem definidas no edital da FACIME) | 27 | TI - 40h | Especialização |
02 | Curso de Fisioterapia (Áreas a serem definidas no edital da FACIME) | 3 | TP - 20h | Especialização |
10 | TI - 40h | Especialização | ||
03 | Curso de Psicologia (Áreas a serem definidas no edital da FACIME) | 7 | TP - 20h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - CCHL
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | História | 03 | TP-20h | Especialização |
02 | Geografia | 04 | TP-20h | Especialização |
03 | Letras/Português | 02 | TP-20h | Especialização |
01 | TP-20h | Especialização na área e experiência em | ||
03 | Letras/Espanhol | 01 | TP-20h | Especialização |
04 | TI-40h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biologia | 01 | TP-20h | Especialização |
02 | Química | 03 | TI-40h | Especialização |
01 | TP-20h | Especialização | ||
03 | Matemática | 02 | TI - 40h | Especialização |
CAMPUS CLÓVIS MOURA - CCM
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Economia | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Matemática | 02 | TI-40h | Especialização |
NÚCLEO DE ALTOS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Pedagogia | 06 | TP - 20h | Especialização |
03 | Psicologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE AMARANTE
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE BARRAS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Economia | 01 | TP- 20 h | Especialização |
02 | Geografia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Letras /Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE BOM JESUS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Direito | 05 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras/Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
05 | Psicologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Sociologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE CAMPO MAIOR
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Computação | 01 | TI - 40h | Especialização |
01 | TP - 20h | Especialização | ||
03 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | História | 04 | TP - 20h | Especialização |
06 | Pedagogia | 04 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE CORRENTE
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Agronomia | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Biologia | 05 | TP - 20h | Especialização |
03 | Geologia / Geografia | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Pedagogia | 04 | TP - 20h | Especialização |
05 | Zootecnia / Veterinária | 02 | TP - 20h | Especialização |
06 | Engenharia Civil | 01 | TI - 40h | Especialização |
CAMPUS DE CURIMATÁ
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE ESPERANTINA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Computação | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE FLORIANO
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Geologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Ciências Contábeis | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Computação/Bacharelado | 01 | TP - 20h | Especialização |
01 | TI - 40h | Especialização | ||
05 | Computação/Licenciatura | 01 | TI - 40h | Especialização |
06 | Letras / Português | 03 | TP - 20h | Especialização |
07 | Pedagogia | 06 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE FRONTEIRAS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Letras / Português | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
05 | Sociologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE LUZILÂNDIA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras / Português | 04 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 06 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE OEIRAS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Computação | 01 | TI - 40h | Especialização |
03 | Filosofia/Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Letras Português | 04 | TP - 20h | Especialização |
05 | Matemática | 03 | TP - 20h | Especialização |
06 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
07 | Sociologia/Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
08 | História | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PARNAÍBA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Agronomia | 01 | TI - 40h | Especialização |
01 | TP - 20h | Especialização | ||
02 | Biologia | 03 | TI - 40h | Especialização |
02 | TP - 20h | Especialização | ||
03 | Computação | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Direito | 01 | TP-20h | Especialização |
05 | Enfermagem | 02 | TP - 20h | Especialização |
06 | Engenharia Civil | 01 | TP - 20h | Especialização |
07 | Engenharia de Pesca | 01 | TP - 20h | Especialização |
08 | Farmácia | 01 | TI - 40h | Especialização |
09 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
10 | História | 02 | TP - 20h | Especialização |
11 | Letras/Inglês | 01 | TP - 20h | Especialização |
12 | Letras/Português | 01 | TI - 40h | Especialização |
04 | TP - 20h | Especialização | ||
01 | TP - 20h | Especialização e experiência em LIBRAS | ||
13 | Matemática | 02 | TP - 20h | Especialização |
14 | Medicina / Odontologia / Fisioterapia | 01 | TP - 20h | Especialização |
15 | Odontologia | 02 | TI - 40h | Especialização |
06 | TP - 20h | Especialização | ||
16 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
17 | Sociologia | 02 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PAULISTANA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Filosofia / Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE PEDRO II
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Letras / Português | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Geografia | 01 | TP -20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PICOS
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Agronomia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Ciências Contábeis | 03 | TP - 20h | Especialização |
04 | Comunicação Social / Jornalismo | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Comunicação Social / Relações Públicas | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Computação | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | TP - 20h | Especialização | ||
06 | Enfermagem | 02 | TP - 20h | Especialização |
07 | Farmácia | 01 | TP - 20h | Especialização |
08 | Filosofia/Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
09 | Letras / Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
10 | Matemática | 03 | TP - 20h | Especialização |
12 | Pedagogia | 04 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PIRACURUCA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | História | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PIRIPIRI
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 06 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE SÃO RAIMUNDO NONATO
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biologia | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia/Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
03 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Pedagogia | 04 | TP - 20h | Especialização |
06 | Química | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE UNIÃO
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Agronomia | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE URUÇUÍ
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Agronomia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
05 | Química | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE VALENÇA
N° | ÁREA | N° DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Física | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | Matemática | 02 | TI - 40h | Especialização |
01 | TP - 20h | Especialização | ||
03 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |