PRUDENCO - Companhia Prudentina de Desenvolvimento - SP

Notícia:   300 vagas na PRUDENCO de Presidente Prudente - SP

PRUDENCO - COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

N.º 001/2007

A PRUDENCO - Companhia Prudentina de Desenvolvimento, sociedade de economia mista municipal, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 1.880/77, inscrita no CNPJ sob o nº 48.812.648/0001-99 e Inscrição Estadual nº 562.044.195-117, com sede nesta cidade de Presidente Prudente/SP, na Rua Dr. José Foz, nº 126, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos empregos públicos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da PRUDENCO e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Salário e Vantagens

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Salário Base e Vantagens

Total

Agente Operacional I (Varredor)

44

100

R$ 459,06 Salário base
R$ 76,00 de insalubridade
R$ 41,20 de prêmio produtividade
R$ 257,50 de ticket alimentação

R$ 833,76

Agente Operacional I (Margarida)

44

100

R$ 459,06 Salário base
R$ 76,00 de insalubridade
R$ 41,20 de prêmio produtividade
R$ 257,50 de ticket alimentação

R$ 833,76

Agente Operacional II (Coletor)

44

100

R$ 542,98 Salário base
R$ 152,00 de insalubridade
R$ 41,20 de prêmio produtividade
R$ 257,50 de ticket alimentação

R$ 993,68

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 a 25 de outubro de 2007, no horário das 8h às 16h, no Parque de Uso Múltiplo (PUM), sito a Av. Coronel José Soares Marcondes s/nº - Presidente Prudente - SP, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenche-la e assiná-la, recolherá o valor da taxa de R$ 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos) em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento e entrega da ficha, o horário bancário no município.

2.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 11 a 25 de outubro de 2007, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - Sendo que no valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até três cargos, devendo para tanto preencher uma ficha para cada cargo e recolher uma taxa para cada inscrição. Se eventualmente o candidato optar na mesma ficha de inscrição para mais de um cargo, será considerada como válida a primeira opção assinalada obedecendo a ordem constante da ficha.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Constituição, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de emprego público;

2.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar e estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.3 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.4 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato na sede do Parque de Uso Múltiplo (PUM), sito a Av. Coronel José Soares Marcondes s/nº - Presidente Prudente - SP, recolhimento do emolumento de R$ 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos) e entrega da ficha junto ao Banco Nossa Caixa S/A em convênio com a CONSESP - BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP1 7900-000 - Dracena - SP, via sedex, até o último dia de inscrição, Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos públicos, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego público e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. Serão indeferidas, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.7 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela PRUDENCO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.8 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco) em cada uma delas, sendo, classificados pela média aritmética entre elas. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.4 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou emprego público, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE

EMPREGO PÚBLICO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Tota

Valor por Questão

Agente Operacional I (Varredor)

15

15

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

Agente Operacional I (Margarida)

15

15

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

Agente Operacional II (Coletor)

15

15

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

5.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

5.3 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção abaixo, respeitando-se rigorosamente os critérios de desempate.

Cargos

Vagas

Nº de candidatos classificados para prova prática

Agente Operacional I (Varredor)

100

3 (três) vezes o número de vagas

Agente Operacional I (Margarida)

100

3 (três) vezes o número de vagas

Agente Operacional II (Coletor)

100

3 (três) vezes o número de vagas

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas no dia 25 de novembro de 2007, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da PRUDENCO e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas no dia 09 de dezembro de 2007, em locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

8h

Agente Operacional I (Varredor)

12h30

Agente Operacional I (Margarida)

16h

Agente Operacional II (Coletor)

6.2 - Serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

6.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PRUDENCO, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos: (PRÁTICO) AGENTE OPERACIONAL I (VARREDOR) Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo; Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. AGENTE OPERACIONAL I (MARGARIDA) Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Hierarquia AGENTE OPERACIONAL II (COLETOR) Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo; Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 - São atribuições dos cargos:

AGENTE OPERACIONAL I (VARREDOR) e AGENTE OPERACIONAL I (MARGARIDA)

- Executa trabalhos manuais que requerem certo esforço físico, como varrição das ruas e logradouros públicos, empurrando carrinho de mão, varrendo e juntando o lixo, bem como, armazenando-o em sacos plásticos para futura coleta, sujeitando-se as intempéries do dia ou da noite.

AGENTE OPERACIONAL II (COLETOR)

- executa trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé e correndo; acompanha caminhão coletor efetivando a coleta de lixo e a depositando no coxo; efetiva manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido; executa outras atribuições afins.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

9.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da PRUDENCO. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5 - A validade do presente Processo Seletivo, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela PRUDENCO e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.6. - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela PRUDENCO e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pela Portaria 003/2007.

9.8 - Os salários e benefícios constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente Prudente - SP, 09 de outubro de 2007.

Lourenço Casari Neto
Diretor Presidente